TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.265 - Disponibilização: segunda-feira, 30 de janeiro de 2023
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Vistos, etc.
Dê-se conhecimento às partes do Acórdão retro (Agravo de Instrumento), bem como para requererem o que entenderem de
direito, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito.
I. E C.
Teixeira de Freitas,BA. 10 de maio de 2022
RONEY JORGE CUNHA MOREIRA
Juiz de Direito
1ª VARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
INTIMAÇÃO
8000786-66.2021.8.05.0256 Execução De Alimentos
Jurisdição: Teixeira De Freitas
Exequente: Marisa Rodrigues De Araujo
Advogado: Fulvia Katheriny Da Silva Souza (OAB:BA49072)
Executado: Paulo Soares Ribeiro
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
AV. PRESIDENTE GETULIO VARGAS, 1.885 - BAIRRO NOVA AMÉRICA - CEP- 45.990-904
FONE (73) 3292-8941
TEIXEIRA DE FREITAS - BAHIA
ATO ORDINATÓRIO
[COVID-19]
Em atendimento ao quanto disposto no Provimento CGJ – 10/2008-GSEC, de 24/11/2008, pratiquei o ato abaixo:
Vista ao Ministério Público.
Teixeira de Freitas, 31/08/2022.
Larissa Andrade
Analista Judicial
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
INTIMAÇÃO
8011160-10.2022.8.05.0256 Monitória
Jurisdição: Teixeira De Freitas
Autor: Marco Antonio Santos De Oliveira
Advogado: Viviane De Oliveira Domingos (OAB:SE9057)
Reu: Andressa Dias Da Silva Lopes
Intimação:
Autos do proc. n. 8011160-10.2022.8.05.0256
Ação Monitória
Autor: MARCO ANTONIO SANTOS DE OLIVEIRA
Ré: ANDRESSA DIAS DA SILVA LOPES
Vistos.
Defiro a gratuidade da Justiça, tendo em vista as alegações e requerimento constante na inicial, com fundamento nos artigos 98
e 99 do NCPC.
Estando a inicial devidamente instruída com documentos que evidenciam o direito do(s) Requerente(s), defiro a expedição do
mandado de pagamento na forma requerida, concedendo ao(s) Requerido(s) o prazo de 15 dias o cumprimento e pagamento
dos honorários de 05% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ficando isento das custas se cumprir o mandado no prazo.
Deverá o requerido ser cientificado de que, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá oferecer embargos nas condições do artigo 702
do Código de Processo Civil, sendo que, na sua omissão, será constituído, de pleno direito, o título executivo judicial.
No mandado deverá constar que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito
de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte devedora poderá requerer
que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um
por cento ao mês (CPC, art. 701, § 1º, c. c. art. 916).
Apresentados os embargos, venham os autos conclusos para verificar se é o caso de aplicar ou não o artigo 702, §7º, do Código
de Processo Civil.