TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.270 - Disponibilização: segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023
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Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8006770-29.2019.8.05.0150.1.AgIntCiv
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
Relator: Desa. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
ESPÓLIO: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS
Advogado(s):
ESPÓLIO: MUNICIPIO DE SALVADOR e outros
Advogado(s): NEILA CRISTINA BOAVENTURA AMARAL, ROBERTA MIRANDA TORRES
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. PRELIMINAR DE FALTA DE DIALETICIDADE RECURSAL REJEITADA. MÉRITO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS. EXAÇÃO EXIGIDA POR DOIS MUNICÍPIOS: LAURO DE FREITAS E SALVADOR. PREGÃO ELETRÔNICO. CONTRATO DE AQUISIÇÃO, LICENCIAMENTO PERPÉTUO, SUPORTE, MANUTENÇÃO E
CAPACITAÇÃO DE SOFTWARE. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA DE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, EQUIPE PERMANENTE, COM
IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO NAS DEPENDÊNCIAS SITUADAS NA CAPITAL. ISS DEVIDO NO LOCAL DE EFETIVA
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. TEMA N.º355 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. DECISÃO MANTIDA.
1. Considerando que o agravo interno se volta contra os fundamentos do julgado, não há que se falar em ausência de dialeticidade do recurso. Refuta-se.
2. O decisum objurgado negou provimento ao apelo, que visava reformar a sentença, que fixou, como da competência tributária
do Município de Salvador, o ISS incidente sobre o contrato de nº19/024-01 celebrado com a PRODEB, com a Avansys Tecnologia
LTDA.
3. Com efeito, não há como prosperar a tese do Município de Lauro de Freitas, de que o ISS seria devido ao local da sede da
contribuinte, já que, à luz do art.4º da LC n.º116/2006 e Tema n.º355 do STJ, considera-se, como estabelecimento prestador, o
local em que unidade profissional ou econômica do contribuinte desenvolva a atividade tributável, independentemente de ser
denominada filial, agência, escritório ou congêneres.
4. In casu, a contribuinte, além de fornecer o software e componentes, disponibilizava, ao Ente Público, mão-de-obra especializada em tecnologia da informação e computação, com expressa exigência editalícia de manter estrutura administrativa e equipe
responsável, prestando serviços de suporte, manutenção e treinamento, com implantação e operação das atividades, nas dependências em Salvador.
5. Logo, há de se manter a decisão objurgada, que ratificou a sentença primeva, que declarou que o ISS devido é da competência tributária do Município de Salvador (e não Lauro de Freitas), evitando-se, com isso, a bitributação do contribuinte agravado.
6. RECURSO NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, preambularmente identificados, ACORDAM os Desembargadores integrantes da
Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, na forma do quanto fundamentado no voto da excelentíssima Relatora,
adiante registrado e que a este se integra.
Plenário Virtual, 30 de janeiro de 2023.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
EMENTA
0512151-59.2019.8.05.0001 Agravo Interno Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Espólio: Josemar Fonseca Silva
Advogado: Leonardo Baruch Miranda De Souza (OAB:BA23772-A)
Advogado: Fabio De Andrade Moura (OAB:BA18376-A)
Advogado: Pedro Caetano Da Silva Ghissoni De Carvalho (OAB:BA30971-A)
Espólio: Nivia Oliveira Freire Silva
Advogado: Leonardo Baruch Miranda De Souza (OAB:BA23772-A)
Advogado: Fabio De Andrade Moura (OAB:BA18376-A)
Advogado: Pedro Caetano Da Silva Ghissoni De Carvalho (OAB:BA30971-A)
Espólio: Andre Pedreira De Freitas Sa
Advogado: Leonardo Baruch Miranda De Souza (OAB:BA23772-A)
Advogado: Fabio De Andrade Moura (OAB:BA18376-A)
Advogado: Pedro Caetano Da Silva Ghissoni De Carvalho (OAB:BA30971-A)
Espólio: Daniela Eysen De Sa Braga
Advogado: Leonardo Baruch Miranda De Souza (OAB:BA23772-A)
Advogado: Fabio De Andrade Moura (OAB:BA18376-A)
Advogado: Pedro Caetano Da Silva Ghissoni De Carvalho (OAB:BA30971-A)
Espólio: Roberto De Mendonca Braga
Advogado: Leonardo Baruch Miranda De Souza (OAB:BA23772-A)
Advogado: Fabio De Andrade Moura (OAB:BA18376-A)
Advogado: Pedro Caetano Da Silva Ghissoni De Carvalho (OAB:BA30971-A)
Espólio: Alexandre Hasler Principe De Oliveira
Advogado: Leonardo Baruch Miranda De Souza (OAB:BA23772-A)
Advogado: Fabio De Andrade Moura (OAB:BA18376-A)
Advogado: Pedro Caetano Da Silva Ghissoni De Carvalho (OAB:BA30971-A)
Espólio: Milena Sa Principe De Oliveira