Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Março de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 688
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Ativa - EXEQUIDO: Jocilene Alves Campelo - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - Assim, considerando
a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pagas pelo(a) executado(a) (fls. 12/19). Após
o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: RODRIGO GUILHERME RAMALHO (OAB 14745/CE) - Processo 0075978-94.2007.8.06.0001 - Execução Fiscal EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXEQUIDO: Cyntia Aguiar Frota - Assim, considerando a quitação
da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil,
combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a) executado(a), a teor do artigo 20 do Código
de Processo Civil, ressalvado eventual deferimento dos benefícios da assistência judiciária, caso em que será obstada sua
cobrança pelo prazo de 5 anos, consoante o disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Após o trânsito em julgado e observadas
as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0085286-86.2009.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- EXEQUENTE: A Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Condominio Porto Seguro - Assim, considerando a
quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil,
combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a) executado(a), a teor do artigo 20 do Código
de Processo Civil, ressalvado eventual deferimento dos benefícios da assistência judiciária, caso em que será obstada sua
cobrança pelo prazo de 5 anos, consoante o disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Após o trânsito em julgado e observadas
as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0115479-84.2009.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza -ce - EXECUTADO: Jose Alves de Castro - Assim, considerando a
quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil,
combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pagas pelo(a) executado(a) (fls. 39/40). Após o
trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: ALINNE GUERRA DA COSTA (OAB 21363/CE) - Processo 0133813-98.2011.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: AMC - Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Público e de Cidadania de Fortaleza - EXECUTADA:
Maria das Gracas Silva - Assim, considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas
pelo(a) executado(a), a teor do artigo 20 do Código de Processo Civil, ressalvado eventual deferimento dos benefícios da
assistência judiciária, caso em que será obstada sua cobrança pelo prazo de 5 anos, consoante o disposto no artigo 12 da Lei
n. 1.060/1950. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0159849-46.2012.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXECUTADO: José Benedito Junior Souza - Assim, considerando
a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a) executado(a), a teor do artigo 20 do
Código de Processo Civil, ressalvado eventual deferimento dos benefícios da assistência judiciária, caso em que será obstada
sua cobrança pelo prazo de 5 anos, consoante o disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Após o trânsito em julgado e
observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0161829-62.2011.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Municipio de Fortaleza - EXECUTADO: Jose Teixeira Lima - Assim, considerando a
quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil,
combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pagas pelo(a) executado(a) (fls. 32/33). Após o
trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: PROCURADOR MARCELO MELO MALTA (OAB 3/CE) - Processo 0662530-49.2000.8.06.0001 - Execução Fiscal
- Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Clicerio Vieira Sampaio - Assim,
considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a) executado(a), a teor do
artigo 20 do Código de Processo Civil, ressalvado eventual deferimento dos benefícios da assistência judiciária, caso em que
será obstada sua cobrança pelo prazo de 5 anos, consoante o disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Após o trânsito em
julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: PROCURADOR CLAIRTON JESUINO DA COSTA (OAB 3/CE) - Processo 0782797-50.2000.8.06.0001 - Execução
Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Jose Maria de Carvalho - Assim,
considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas já pagas pelo(a) executado(a) (fls.
63/64). Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
VARAS DOS JUIZADOS ESPECIAIS
EXPEDIENTES DO JUIZADO ESPECIAL - 3ª UNIDADE COMARCA FORTALEZA - MUCURIPE
JUÍZO TITULAR DA 3a. UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL JUÍZA:MARIA CRISTIANE COSTA
NOGUEIRA DIRETOR DE SECRETARIA: JOSE DE RIBAMAR LIMA SANTOS FILHO EXPEDIENTE N. 11/2013 EM 26/03/2013.
01) PROCESSO: 926-68.2012.8.06.0017 TOMBO: 5.921/12 INFRAÇÃO AOS ARTS. 139 E 140 DO CPB AUTOR DA
INFRAÇÃO: CIRO FERREIRA GOMES VITIMA: JOSE ORLANDO MESQUITA PONTES. INTIMAR DO DESPACHO DE
FLS. 64/65: “VISTOS, ETC... POSTO ISSO, NÃO HÁ COMO ACATAR O PLEITO DA VÍTIMA AS FLS. 49/51, BEM COMO
NULIFICAR A AUDIENCIA REALIZADA EM 30/10/2012, EM VIRTUDE DA OBEDIENCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL,
BEM COMO A AUSENCIA DE PREJUDICIALIDADE AS PARTES. SUPERADA A VEXATA QUAESTIO, EM OBEDIENCIA A R.
DECISÃO NO HABEAS CORPUS Nº 4107-60.2013.8.06.9000/0, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO, ATÉ
ULTERIOR DELIBERAÇÃO DA COLENDA TERCEIRA TURMA RECURSAL. PROCEDA-SE O CANCELAMENTO DA AUDIENCIA
DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO JÁ DESIGNADA. CUMPRA-SE COM PREMENCIA. EXPEDIENTES NECESSÁRIOS.
FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2013. DRA. MARIA CRISTIANE COSTA NOGUEIRA. JUIZA DE DIREITO.” INTIMAR DR. JOSE
LEITE JUCA FILHO OAB/CE 5.214 E OUTROS E DRA. MARIAYDA PEREIRA FARIA OAB/CE 13.728 E OUTROS.
02) PROCESSO: 927-53.2012.8.06.0017 TOMBO: 5.922/12 INFRAÇÃO AOS ARTS. 139 E 140 DO CPB AUTOR DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º