Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Março de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1159
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REQUERIDO.: JOSE PEREIRA DA SILVA. “Intimar Vossa Senhoria, do inteiro teor do despacho de fls. 26, que em síntese:
“Intime-se o Banco exequente, através de seu patrono, para em 3 (três) dias informar nos autos o endereço correto,
completo e atualizado da parte executada, ciente que seu silêncio será interpretado desinteresse no deslinde do feito e
implicará em extinção e arquivamento do feito”.”.- INT. DR(S). DAVID SOMBRA PEIXOTO
30) 5860-11.2013.8.06.0122/0 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REPR. LEGAL.: JOELMA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO.:
PAULO FURTADO DE LIMA EXEQUENTE.: PAULO RICARDO DE SOUSA. “INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA EM 3 (TRÊS)
DIAS INFORMAR NOS AUTOS SE A DÍVIDA FOI QUITADA, CIENTE QUE SEU SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO COMO
PAGAMENTO E IMPLICARÁ A EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS LEGAIS.”.- INT. DR(S). KALINY COELHO SAMPAIO
31) 5931-47.2012.8.06.0122/0 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REPR. LEGAL.: CICERA SIQUEIRA
REQUERENTE.: KAUAN LUIZ SIQUEIRA MONTEIRO REQUERENTE.: KAYLANE SIQUEIRA MONTEIRO REQUERIDO.:
LUCIANO SIQUEIRA MONTEIRO. “INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA EM 48 (QUARENTA E OITO) HORAS TRAZER AOS
AUTOS O ENDEREÇO ATUALIZADO DO REQUERIDO E/OU DIZER SE TEM INTERESSE NO DESLINDE DO FEITO, CIENTE
QUE SEU SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO COMO DESINTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, IMPLICANDO EM
CONSEQUENTE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO FEITO.”.- INT. DR(S). ROMMEL RAMALHO LEITE
32) 6213-85.2012.8.06.0122/0 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXECUTADO.: FRANKLIN JOSE NASCIMENTO DOS
SANTOS REPR. LEGAL.: MARTA RAFAELA DA SILVA EXEQUENTE.: YASMIM DA SILVA NASCIMENTO. “INTIMAR VOSSA
SENHORIA PARA EM 3 (TRÊS) DIAS INFORMAR NOS AUTOS SE A DÍVIDA FOI QUITADA, CIENTE QUE SEU SILÊNCIO
SERÁ INTERPRETADO COMO PAGAMENTO E IMPLICARÁ A EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS LEGAIS.”.- INT. DR(S).
ALBANITA CRUZ MARTINS MOREIRA
33) 628-72.2000.8.06.0122/0 - Nº Antigo: 2003046003788 - COBRANÇA AUTOR.: BANCO DO BRASIL S.A. “Intimar
Vossa Senhoria do inteiro teor do despacho de fls. 37, que, em suma, determina que junte aos autos comprovação da
cessão de crédito referida na petição de fls. 33, bem como a comprovação de cumprimento das exigências contidas nos
arts. 286 e seguintes do Código Civil.”.- INT. DR(S). PAULO DOS SANTOS NETO
34) 90-18.2005.8.06.0122/0 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERIDO.: FRANCISCO CLEIDE DE OLIVEIRA SOUSA
REQUERIDO.: FRANCISCO CLEUTO DE OLIVEIRA DE SOUSA EXEQUENTE.: MARIA JOCELIA CAMPOS DE MENEZES
.”INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA EM 3 (TRÊS) DIAS INFORMAR NOS AUTOS SE A DÍVIDA FOI QUITADA, CIENTE
QUE SEU SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO COMO PAGAMENTO E IMPLICARÁ E EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS
LEGAIS.”- INT. DR(S). KALINY COELHO SAMPAIO .
COMARCA DE MOMBAÇA - 1ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA
Juiz(a) Titular : SAULO GONÇALVES SANTOS
Diretor(a) de Secretaria: HELISDÊNIA LUCIVÂNIA C. DA ROCHA MACIEL
EXPEDIENTE nº 11/2015 em: Vinte e três (23) de Fevereiro de 2015
OAB
CE/8905
CE/24414
CE/21255
CE/19478
Seq.
1
2
2
3
OAB
/
CE/8008
/
/
Seq.
1
2
2
3
1) 2443-92.2000.8.06.0126/0">2443-92.2000.8.06.0126/0 - Nº Antigo: 2001049000478 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE.:
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A EXEQÜIDO.: RONALDO CESAR BENEVIDES TEIXEIRA. “Fica Vossa Excelência
INTIMADA para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, DEVOLVER OS AUTOS de nº 2443-92.2000.8.06.0126, os quais
se encontram em carga, com prazo excedido (desde 23.03.2012), nesta Secretaria de Vara, sob pena de perda do
direito de vista fora da Secretaria, por retenção indevida do processo, além de aplicação de multa, nos termos do art.
196 do CPC. Fica Vossa Senhoria ADVERTIDO de que o não cumprimento da determinação im´plicará, também, na
expedição de Mandado de Busca e Apreensão dos respectivos autos, além de encaminhamento das cópias necess´rias
ao representante do Ministério Público, para oferecimento de denúncia por crime previsto no art. 356 do CPB e, por fim,
proceder-sé-á às comunicações necessárias à OAB.”.- INT. DR(S). RONALDO CESAR BENEVIDES TEIXEIRA
2) 6267-34.2015.8.06.0126/0 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA REQUERENTE.: GLAUBER ALVES
DE SOUSA. “Ficam Vossas Excelências intimadas da Decisão de fls. 17/19, cuja parte dispositiva segue transcrita: por
fim, destaque-se que a denúncia foi oferecida em 09 de janeiro de 2015, tendo decorrido pouco mais de dez dias da
prisão efetiva do indiciado GLAUBER ALVES DE SOUSA, estando o processo com seu trâmite regular, sme maiores
intercorrências ou desídias por parte do Poder Judiciário, de modo que não vejo excesso de prazo no caso, nem
qualquer outra fundamentação capaz de conduzir ao pretendido relaxamento de prisão, motivo pelo qual outra saída
não resta a este magistrado a não ser denegar o pedido em tela e MANTER a prisão preventiva de GLAUBER ALVES DE
SOUSA. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquivem-se tanto o APF quanto o pedido
de liberdade provisória, juntando aos autos do inquérito policial cópia desta decisão. Siga o Inquérito com vistas ao
Ministério Público. Mombaça/CE, em 28 de JANEIRO de 2015. Saulo Gonçalves Santos, Juiz Titular da 1ª Vara. ie”.- INT.
DR(S). FILIPE MOREIRA MARTINS , FRANCISCO RONALDO VIEIRA MARTINS , LIBERATO MOREIRA LIMA NETO
3)
973-79.2007.8.06.0126/0 - Tombo: 2442007 - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI VITIMA.: FRANCISCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º