Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Março de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1159
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DAS CHAGAS SILVA REU.: GILVAN RODRIGUES DOS SANTOS VITIMA.: MINISTÉRIO PÚBLICO .”Fica Vossa Excelência
intimada da Sentença de Pronúncia de fls. 82/89, cuja parte dispositiva segue transcrita: “(...)Ante o exposto, com fulcro
no art. 413, do Código Penal, PRONUNCIO o acusado GILVAN RODRIGUES DOS SANTOSM, qualificado nos autos, para
submetê-lo, oportunamente, a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri pelo fato descrito na denúncia e tipificado no
art. 121, caput, c/c art. 14, II ambos do Código Penal. Não vislubro, nesse momento, ser necessária a decretação da
prisão cautelar do acusado, inexistindo, pois, óbice a que ele aguarde o julgamento pelo Tribunal Popular do Júri desta
Comarca em liberdade. Deixo de determinar que se lance o nome do réu no Rol dos Culpados, em razão de militar em
seu favor o princípio de inocência insculpido no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal. Intime-se pessoalmente
o acusado, seu representante jurídico e o nobre representante do Ministério Público, observado o art. 420, I, do Código
de Processo Penal. Precluso esse decisum, o que deve ser certificado nos autos, na forma do artigo 422 do Código
de Processo Penal, intime-se o Ministério Público e a defesa para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de
testemunhas que irão depor em plenário, até no máximo de 5 (cinco), oportunidade me que poderão juntar documentos
e requerer diligências. Publique-se, com entrega dessa em mão do Diretor de Secretaria (artigo 389 do Código de
Processo Penal). Registre-se. Intimações Necessárias, na forma da lei. Cumpra-se. Mombaça, 15 de outubro de 2014.
Roberto Nogueira Feijó, Juiz de Direito, em respondência pela 1ª Vara.”ie”- INT. DR(S). MATHEUS PEREIRA LIMA
MARQUES .
COMARCA DE MOMBAÇA - 2ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA
Juiz(a) Titular : FABIANO DAMASCENO MAIA
Diretor(a) de Secretaria: PAULO SERGIO FERNANDES CALIXTO
EXPEDIENTE nº 12/2015 em: Vinte e seis (26) de Fevereiro de 2015
OAB
CE/12398
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CE/5869
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CE/6453
CE/19570
CE/15848
CE/3
CE/23337
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Seq.
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OAB
CE/3
CE/10363
CE/6453
CE/4988
CE/5869
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CE/17801
CE/16190
CE/16190
CE/16190
CE/16190
CE/16190
CE/16190
CE/16190
CE/16190
Seq.
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1)
1036-41.2006.8.06.0126/0 - AÇÃO PENAL REU.: CIRLAN FERREIRA IZIDORIO VITIMA.: ESCOLA DE ENSINO
FUNDAMENTAL ANANIAS DO AMARAL VIEIRA AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO. “Sentença: “ Ante o exposto, e à luz dos
demais príncipios e regras atinentes à espécie, com fucro no artigo 107, inciso IV c/c artigo 109, inciso IV, todos do
Código Penal pátrio, declaro extinta a punibilidade do agente supra-nominado. P.R.I., Mombaça-CE, 26 de agosto de
2014. Fabricio Vasconcelos Mazza. Juiz de Direito.”.- INT. DR(S). ALEXSANDRO PESSOA AZEVEDO , PROCURADOR
PAULO MÁRCIO OLIVEIRA CARVALHO
2) 1147-20.2009.8.06.0126/0 - Tombo: 5042009 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: BRUTSKE SERVIÇOS E
CONSTRUÇÃO LTDA REQUERENTE.: MARIA AURINETE VERAS DE LIMA. “Despacho de Fls: 73. “ Redesigno audiência
de conciliação para o dia 30/03/2015 às 12:45 horas. Intimem-se as partes para o ato. Mombaça/CE, 05 de novembrode
2013. Dr. Fabrício Vasconcelos Mazza. Juiz de Direito, respondendo”. T.C.A.P”.- INT. DR(S). FRANCISCO BIONOR DO
NASCIMENTO JUNIOR , FRANCISCO ERIVAN EVANGELISTA , HELIO CESAR SA CAVALCANTE
3) 306-93.2007.8.06.0126/0 - Tombo: 6052007 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: CUSTODIA CASTELO
MARTINS. REQUERIDO.: ESPOLIO DE FRAN. MARTINS SOBRINHO REQUERIDO.: ESPOLIO DE JOAO CASTELO MARTINS
REQUERIDO.: ESPOLIO DE MARY COELI PINHEIRO MARTINS REQUERENTE.: FRANCISCO MARTINS NETO. “Despacho
de Fls: 54. “ Redesigno audiência de conciliação para o dia 30/03/2015 às 11:00 horas. Intimem-se as partes para o
ato, com as advertência de estilo. Mombaça/CE, 18 de março de 2014. Dr. Fabrício Vasconcelos Mazza. Juiz de Direito,
respondendo”. T.C.A.P”.- INT. DR(S). RAIMUNDO NONATO HOLANDA COSTA
4) 460-48.2006.8.06.0126/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: MARIA ESTELA DE OLIVEIRA REQUERENTE.:
RAIMUNDA EDVANIA ALMEIDA CAVALCANTE. “Decisão Interlocutória de Fls: 135/136. “ Intime-se a parte autora, por
intermédio de seu advogado, para requerer a habilitação incidental dos sucessores de Maria Estrela de Oliveira, no
prazo de até 01 (hum) ano, sob pena de se configurar abandono do processo (art. 267, II, CPC). Ciência ao M.P. PubliquePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º