Disponibilização: terça-feira, 3 de agosto de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2666
839
(OAB: 15721/CE). Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - Intime-se a parte embargada para que apresente, se
quiser, contrarrazões aos embargos opostos, no prazo legal de 5 (cinco) dias previsto ao §2º do Art. 1.023 do Código de Processo
Civil. À Coordenadoria para as providências cabíveis. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz
de Direito Relator
0149433-72.2019.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível. Embargante: Estado do Ceará. Procurador:
Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Embargada: Maria Luzimar Alves Coutinho. Advogado: João Vianey Nogueira Martins
(OAB: 15721/CE). Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo
Estado do Ceará, contra acórdão (fls. 211/213). O embargante alega, em síntese, que a decisão proferida incorreu em omissões.
Ressalta-se que, a intimação do acórdão ocorreu em 16/06/2021 (fl. 215), tendo o início do prazo se dado no primeiro dia útil
subsequente e o recurso sido interposto em 17/06/2021 (fls. 01/07), encontrando-se, pois tempestivo, nos termos do art. 1023,
do CPC/2015. Dessa forma, intime-se a parte embargada para se manifestar sobre o recurso no prazo legal, conforme artigo
1.023, § 2º do Código de Processo Civil - (CPC) combinado com o artigo 49, da Lei n° 9.099, de 26 de setembro de 1995. À
Coordenadoria para as providências. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). Mônica Lima Chaves Juíza
de Direito Relatora
0149745-82.2018.8.06.0001/50001 - Embargos de Declaração Cível. Embargante: Município de Fortaleza. Procuradora:
Procuradoria do Município de Fortaleza. Embargada: Iraciana Oliveira Monteiro Maia. Advogado: Fabiana Lima Sampaio (OAB:
33345/CE). Advogada: Paula Barbosa Venâncio Alencar (OAB: 40986/CE). Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho:
- DESPACHO R. H. Tendo em vista a possibilidade de efeitos infringentes dos embargos de declaração apresentados às páginas
01/02, intime-se a parte embargada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre os aclaratórios opostos, consoante
redação do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Fortaleza-CE, 30 de junho de 2021. NADIA MARIA FROTA PEREIRA
Juiz Relator
0151745-55.2018.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível. Embargante: Felipe Cabral Lima. Advogado: Antônio
Eugenio Figueiredo de Almeida (OAB: 6809/CE). Advogado: Luis Jorge de Lima (OAB: 6402/CE). Advogado: Pedro Jorge Cruz de
Lima (OAB: 30689/CE). Embargado: Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/CE. Proc. Jurídico: Roberto Henrique Girão
(OAB: 27795/CE). Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - DESPACHO R. H. Tendo em vista a possibilidade de
efeitos infringentes dos embargos de declaração apresentados às páginas 01/04, intime-se a parte embargada para, no prazo
de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre os aclaratórios opostos, consoante redação do art. 1.023, §2º, do Código de Processo
Civil. Fortaleza-CE, 30 de junho de 2021. NADIA MARIA FROTA PEREIRA Juiz Relator
Total de feitos: 9
3ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DO CEARÁ
DESPACHO DE RELATORES
3ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DO CEARÁ
0151828-37.2019.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível. Embargante: Estado do Ceará. Procurador:
Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Embargada: Isabel Ribeiro Pinto. Advogado: João Vianey Nogueira Martins (OAB:
15721/CE). Custos legis: Rosa Juliana Cavalcante da Costa. Despacho: - Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC, intime-se a
parte adversa, para, querendo se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos opostos. À Secretaria
para as providências cabíveis. Fortaleza-CE, 28 de junho de 2021. DANIELA LIMA DA ROCHA Juíza Relatora
0153772-74.2019.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível. Embargante: Estado do Ceará. Procurador:
Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Embargada: Élia Rodrigues Barroso. Advogado: Luis Soares de Sena Neto (OAB:
35076/CE). Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - De forma a garantir o contraditório, uma vez que eventual
provimento destes aclaratórios poderá importar em modificação do julgado, em detrimento da parte embargada, intime-se esta
para, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos
opostos.
0155313-45.2019.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível. Embargante: Estado do Ceará. Procurador:
Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Embargada: Francisca Nerlândia Pereira Rodrigues. Advogado: João Vianey Nogueira
Martins (OAB: 15721/CE). Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC,
intime-se a parte adversa, para, querendo se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos opostos.
À Secretaria para as providências cabíveis. Fortaleza-CE, 15 de junho de 2021. DANIELA LIMA DA ROCHA Juíza Relatora
0156568-72.2018.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível. Embargante: Estado do Ceará. Procurador:
Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Embargada: Maria Aurenice de França Holanda. Advogado: Edson José Sampaio
Cunha Filho (OAB: 6512/CE). Advogado: Paulo César Maia Costa (OAB: 9125/CE). Advogado: Carlos Eduardo de Almeida Aires
(OAB: 17434/CE). Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - De forma a garantir o contraditório, uma vez que
eventual provimento destes aclaratórios poderá importar em modificação do julgado, em detrimento da parte embargada, intimese esta para, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos
opostos. À Coordenadoria para as providências cabíveis.
0157127-92.2019.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível. Embargante: Estado do Ceará. Procurador:
Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Embargada: Francisca Edna de Sousa Paiva. Advogado: João Vianey Nogueira Martins
(OAB: 15721/CE). Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - De forma a garantir o contraditório, uma vez que
eventual provimento destes aclaratórios poderá importar em modificação do julgado, em detrimento da parte embargada, intimese esta para, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos
opostos. À Coordenadoria para as providências cabíveis.
0157224-92.2019.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível. Embargante: Estado do Ceará. Procurador:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º