Edição nº 46/2008
Brasília - DF, segunda-feira, 12 de maio de 2008
produzir outras provas, especificando a finalidade das mesmas, sob pena de indeferimento.Brasília - DF, terça-feira, 04/03/2008 às 13h23.P)
Diretor(a) de Secretaria.
Nº 121526-2/07 - Ordinaria - A: ADELINO CICERO DE SOUZA e outros. Adv(s).: DF013775 - Erica Lima de Paiva. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF020527 - Cristiana de Santis Mendes de Farias Mello. Certidão De ordem do MM Juiz, digam as partes, em cinco dias,
se pretendem produzir outras provas, especificando a finalidade das mesmas, sob pena de indeferimento.Brasília - DF, sexta-feira, 14/03/2008
às 16h54.P) Diretor(a) de Secretaria.
Nº 136496-2/07 - Ordinaria - A: ANA CRISTINA PINHEIRO CAMPOS. Adv(s).: DF002144 - Inemar Baptista Penna Marinho. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF009706 - Valeria Ilda Duarte Pessoa. Certidão De ordem do MM Juiz, digam as partes, em cinco dias, se pretendem
produzir outras provas, especificando a finalidade das mesmas, sob pena de indeferimento.Brasília - DF, sexta-feira, 14/03/2008 às 18h09.P)
Diretor(a) de Secretaria.
Nº 141173-0/07 - Cobranca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF018495 - Juliana Gonzaga
Moreira. R: COOPARTICIPE. Adv(s).: (.). Certidão De ordem do MM Juiz, defere-se a suspensão pelo tempo requerido. Após, deverá o(a) autor(a)
manifestar-se nos autos, sob pena de extinção.Brasília - DF, terça-feira, 11/03/2008 às 15h48.P) Diretor(a) de Secretaria.
Nº 144530-2/07 - Acao Inominada - A: WALDIVINA DUTRA DIS SANTOS NOGUEIRA. Adv(s).: DF022007 - Guilherme Elcio Teixeira
Mendes de Oliveira. R: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF17757A - Joao Pedro da Costa Barros, MG080168
- Cristina de Almeida Canedo. Certidão Certifico que a Contestação é tempestiva. De ordem do MM Juiz, diga o(a) autor(a) em réplica, no prazo
legal.Brasília - DF, terça-feira, 12/02/2008 às 15h53.P) Diretor(a) de Secretaria.
Nº 150281-2/07 - Cobranca - A: MARIA DAS GRACAS CARVALHO PEREIRA. Adv(s).: DF016362 - Mariana Prado Garcia Queiroz Velho.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF002762 - Carlos Henrique Matias da Paz. Certidão Certifico que a Contestação é tempestiva. De ordem do
MM Juiz, diga o(a) autor(a) em réplica, no prazo legal.Brasília - DF, terça-feira, 15/04/2008 às 14h44.P) Diretor(a) de Secretaria.
Nº 15229-2/08 - Acao Inominada - A: LUCILIA ALMEIDA OLIVEIRA. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF002762 - Carlos Henrique Matias da Paz. Certidão Certifico que a Contestação é tempestiva. De ordem do MM Juiz, diga
o(a) autor(a) em réplica, no prazo legal.Brasília - DF, quarta-feira, 30/04/2008 às 16h42.P) Diretor(a) de Secretaria.
Nº 37058-0/05 - Ordinaria - A: WILMA JORGE RIBEIRO. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
DF008419 - Jose Luiz Ramos. Certidão De ordem do MM Juiz, digam as partes, em cinco dias, sobre o retorno dos autos da segunda instância,
podendo a parte interessada na execução do julgado retirá-los com carga. Nada requerido, os autos serão arquivados. Brasília - DF, terça-feira,
11/03/2008 às 15h38.P) Diretor(a) de Secretaria.
Nº 95518-2/07 - Acao de Conhecimento - A: SANDRA FALCAO REIS. Adv(s).: DF015682 - Victor Mendonca Neiva. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF013784 - Gabriela Freire de Arruda. Certidão De ordem do MM Juiz, digam as partes, em cinco dias, se pretendem produzir
outras provas, especificando a finalidade das mesmas, sob pena de indeferimento.Brasília - DF, sexta-feira, 14/03/2008 às 18h01.P) Diretor(a)
de Secretaria.
Nº 146556-2/07 - Execucao Forcada - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF001422 - Leopoldo Araujo
Chaves. R: BENTO MANOEL DA SILVA. Adv(s).: (.). Certidão De ordem do MM Juiz, diga o(a) exequente, em trinta dias, sobre a devolução do
mandado.Brasília - DF, segunda-feira, 17/03/2008 às 16h17.P) Diretor(a) de Secretaria.
Nº 57886-2/07 - Monitoria - A: CEB DISTRIBUICAO SA. Adv(s).: DF011467 - Murilo Bouzada de Barros. R: TOURING CLUB BRASIL.
Adv(s).: (.). Certidão De ordem do MM Juiz, diga a autora, em cinco dias, sobre o ofício do juízo deprecado.Brasília - DF, segunda-feira, 17/03/2008
às 18h06.P) Diretor(a) de Secretaria.
DECISAO
Nº 29482/97 - Execucao de Sentenca - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF010144 - Elaine Ferreira da Silva B Pinheiro.
R: MERCADINHO AVENIDA LTDA e outros. Adv(s).: PR016094 - Jonas Adalberto Pereira. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro por ora a
expedição de ofício. Requerer informações do executado junto à Delegacia da Receita Federal deve ser adotado em último caso.Portanto,
enquanto restarem outros meios de se obter a existência de bens do executado passíveis de penhora, precipitada será a expedição de ofício para
tal órgão.Ante o exposto, intime-se o exeqüente para indicar bens penhoráveis, bem como para trazer aos autos as informações das diligências
feitas (fl.693) ou para demonstrar que se cessaram os meios para adquirí-los. I.Brasília - DF, quinta-feira, 13/03/2008 às 19h01.JOSÉ EUSTÁQUIO
DE CASTRO TEIXEIRA- Juiz de Direito.
Nº 34531-2/98 - Reintegracao de Posse - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF01985A - Gustavo Andere Cruz, DF015533 Wagner Rago da Costa. R: TERRAMAR PASSAGENS E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF004058 - Everaldo Peleja de Souza Oliveira. DECISÃO
Indefiro por não constar quais os ativos financeiros, com o risco de se penhorar bens de natureza alimentar, cujos danos serão sempre de difícil
reparação.Ademais, não se faz uso do BACEN JUD neste juízo. Como ressaltado no julgamento do AGI nº 2005.00.2.0053950, Rel. Getúlio
Moraes Oliveira, 4ª Turma Cível, TJDFT, DJ 11/10/2005, p. 131, o magistrado não está obrigado a utilizar-se deste sistema.Intime-se o exeqüente
para indicar bens penhoráveis do devedor, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 791, III,
CPC.I.Brasília - DF, segunda-feira, 18/02/2008 às 13h07.JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA- Juiz de Direito.
Nº 93758-2/01 - Execucao Por Quantia Certa - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF001481A - Marília Aparecida Rodrigues
dos Reis Gallo. R: ALFREDO AZEVEDO VENTURA e outros. Adv(s).: (.). DECISÃO Indefiro por não constar quais os ativos financeiros, com o
risco de se penhorar bens de natureza alimentar, cujos danos serão sempre de difícil reparação.Ademais, não se faz uso do BACEN JUD neste
juízo. Como ressaltado no julgamento do AGI nº 2005.00.2.0053950, Rel. Getúlio Moraes Oliveira, 4ª Turma Cível, TJDFT, DJ 11/10/2005, p.
131, o magistrado não está obrigado a utilizar-se deste sistema.Intime-se o exeqüente para indicar bens penhoráveis do devedor, no prazo de 30
dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 791, III, CPC.I.Brasília - DF, segunda-feira, 18/02/2008 às 14h08.JOSÉ
EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA- Juiz de Direito.
Nº 48291-2/02 - Ordinaria - A: DANIEL REZENDE BOMFIM. Adv(s).: DF010226 - Gelson Vilmar Dickel. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
DF003761 - Jose Raimundo das Virgens Ferreira. Decisão Indefiro o pedido de fls. 258/261 em face do procedimento adotado pelo requerente.
Intime-se o requerente para que proceda a adequação de seu pedido com o título judicial transitado em julgado. Brasília, 8 de abril de 2008.
Paulo Cézar Duran- Juiz de Direito Substituto.
Nº 71002-2/02 - Acao de Conhecimento - A: JOSE NUNES DE CARVALHO. Adv(s).: DF005138 - Carlos Fernando Vieira de Souza.
R: DISTRITO FEDERAL - Parte Baixada. Adv(s).: DF018977 - Alysson Sousa Mourao. DECISÃO Nos termos da Lei 1.060/50, deve o credor,
observado o prazo prescricional, comprovar a alteração da situação econômica da parte beneficária da justiça gratuita. Conforme documentos
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