Edição nº 158/2008
Brasília - DF, sexta-feira, 17 de outubro de 2008
Nº 85580-7/08 - Cobranca - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF016335 - Ricardo Salustiano de Ulhoa.
R: JOAO MARCIANO DA VILA NETO e outros. Adv(s).: (.). (...).Assim, julgo extinto o feito, na forma do artigo 269, inciso II, do Código de Processo
Civil. Condeno os requerido ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro no valor de 500 (quinhentos) reais.Sem custas. Após o trânsito
em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.P.R.I.Brasília - DF, terça-feira, 19/08/2008 às 17h19.JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRAJuiz de
Direito.
Nº 60561-7/05 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015241 - Rodrigo Alves Chaves. R: MARIA
ZILMA RODRIGUES MUNHOZ. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. "Ex positis", com fulcro no art. 794, inciso I, do Código de Processo
Civil, julgo extinto o presente feito.Expeça-se alvará de levantamento conforme requerido na fl. 248.Sem custas e sem honorários.Transitado em
julgado, arquive-se com baixa na distribuição.P.R.I.Brasília - DF, terça-feira, 19/08/2008 às 14h18.JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRAJuiz
de Direito.
Nº 111659-6/07 - Revisao de Contrato - A: IVONETE DIVINA GODINHO. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha. R: BANCO
DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF016966 - Durval Garcia Filho. SENTENCA - Homologo a desistência, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, extinguindo o processo, nos termos do artigo 267, VIII, do CPC. Sem custas e honorários.Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivese.P.R.I.Brasília - DF, quarta-feira, 30/07/2008 às 14h58.JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRAJuiz de Direito.
DECISAO
Nº 6006/96 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF009776 - Fabio Ramos de Araujo Silva, DF011191 - Catulo
Zdradek Ventura de Mello. R: MARCELLO JOSE MOREIRA e outros. Adv(s).: (.). R: JOAO FRANCISCO DA R FILHO. Adv(s).: (.). DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA: Indefiro por não constar quais os ativos financeiros, com o risco de se penhorar bens de natureza alimentar, cujos danos serão
sempre de difícil reparação.Ademais, não se faz uso do BACEN JUD neste juízo. Como ressaltado no julgamento do AGI nº 2005.00.2.0053950,
Rel. Getúlio Moraes Oliveira, 4ª Turma Cível, TJDFT, DJ 11/10/2005, p. 131, o magistrado não está obrigado a utilizar-se deste sistema.Intimese o exeqüente para indicar bens penhoráveis do devedor, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos, nos termos do
art. 791, III, CPC.Brasília - DF, sexta-feira, 15/08/2008 às 17h39.JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRAJuiz de Direito.
Nº 40989-6/05 - Ordinaria - A: CONCEICAO DE MARIA ALMEIDA. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF017387 - Vinicius Silva Pacheco. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Porquanto tempestiva e presentes os demais
pressupostos, recebo a apelação de fls.67/76, no duplo efeito (art. 520, caput, do CPC).Ao apelado para as contra-razões. Após, com ou sem
elas, ao Egrégio TJDF, com nossas homenagens.I.Brasília - DF, terça-feira, 29/07/2008 às 16h52.JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRAJuiz
de Direito.
Nº 69882-6/05 - Cominatoria - A: ERNANI CARDOSO DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF018489 - Gustavo Assis de Oliveira, DF022017 - Mariana Pessoa de Mello Peixoto. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Porquanto
tempestiva e presentes os demais pressupostos, recebo a Apelação de fls.52/55 no efeito apenas devolutivo.Ao apelado para as contra-razões.
Após, com ou sem elas, ao Egrégio TJDF, com nossas homenagens.I.Brasília - DF, quinta-feira, 31/07/2008 às 15h28.JOSÉ EUSTÁQUIO DE
CASTRO TEIXEIRAJuiz de Direito.
Nº 70341-6/06 - Ordinaria - A: VILACY VILAR DE MEDEIROS. Adv(s).: DF006384 - Domerina Machado de Oliveira. R: DETRAN DF
DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DF e outros. Adv(s).: DF017784 - Elina Magnan Barbosa. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Porquanto
tempestiva e presentes os demais pressupostos, recebo a Apelação de fls. 95/99 no efeito apenas devolutivo.Ao apelado para as contra-razões.
Após, com ou sem elas, ao Egrégio TJDF, com nossas homenagens.I.Brasília - DF, terça-feira, 29/07/2008 às 17h54.JOSÉ EUSTÁQUIO DE
CASTRO TEIXEIRAJuiz de Direito.
Nº 70893-6/06 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF019126 Adelson Jacinto dos Santos. R: ADRIANO NEME GEBRIM. Adv(s).: (.). DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Indefiro por não constar quais os ativos
financeiros, com o risco de se penhorar bens de natureza alimentar, cujos danos serão sempre de difícil reparação.Ademais, não se faz uso do
BACEN JUD neste juízo. Como ressaltado no julgamento do AGI nº 2005.00.2.0053950, Rel. Getúlio Moraes Oliveira, 4ª Turma Cível, TJDFT, DJ
11/10/2005, p. 131, o magistrado não está obrigado a utilizar-se deste sistema.Intime-se o exeqüente para indicar bens penhoráveis do devedor,
no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 791, III, CPC.Brasília - DF, segunda-feira, 18/08/2008
às 15h06.JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRAJuiz de Direito.
Nº 148830-6/07 - Rescisao de Contrato - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF017331 - Anna Carolina
Tocci. R: JOSE RODRIGUES SALOMAO e outros. Adv(s).: (.). DECISÃO INTERLOCUTÓRIA:Indefiro por ora a expedição de ofício. Não cabe ao
Judiciário utilizar seus parcos recursos em expedições de diligências para encontrar o devedor ou bens penhoráveis. Há centenas de execuções
em situação idêntica a esta. O volume de trabalho cresceria exponencialmente caso fosse deferida a medida. A rotina cartorária ficaria ainda mais
conturbada, impedindo a solução de outras lides importantes para o contribuinte e os jurisdicionados em geral. Ante o exposto, à TERRACAP
para indicar o endereço correto/bens penhoráveis, ou para demonstrar que se cessaram os meios para adquirí-los. Prazo de 30 dias. Não
havendo resposta, os autos aguardarão no arquivo provisório. Brasília - DF, quarta-feira, 13/08/2008 às 15h52.JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO
TEIXEIRAJuiz de Direito.
Nº 149060-7/07 - Ordinaria - A: ANA FLAVIA BARROS e outros. Adv(s).: DF018602 - Francisco Roni da Rosa. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF022061 - Antonio Augusto Cardoso Dorea Filho. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: A contestação é intempestiva. Todavia, cuida-se de
feito cuja causa versa sobre direitos indisponíveis, razão porque mesmo que se proclamasse a intempestividade da resposta, não haveria na
espécie os efeitos da revelia.Ao autor para se manifestar em réplica no prazo de 10 dias.Após, voltem os autos conclusos para sentença ou
saneador.Brasília - DF, quinta-feira, 28/08/2008 às 16h54.JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRAJuiz de Direito.
Nº 152418-6/07 - Ordinaria - A: ARNALDO AUGUSTO SETTI. Adv(s).: DF003037 - Terezinha Amaro Campelo Beserra de Mello,
DF018503 - Marcelo Antonio Rodrigues Viegas. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.). DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Conheço dos embargos,
posto tempestivos, mas nego-lhes provimento.Com efeito, não se constata na decisão de fls. 268 quaisquer dos vícios enumerados no art. 535
do Código de Processo Civil, sendo certo que a pretensão do embargante, na verdade, é o reexame da matéria, o que é vedado em sede de
embargos de declaração.I.Brasília - DF, quinta-feira, 04/09/2008 às 15h52.JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRAJuiz de Direito.
Nº 67297-6/06 - Cominatoria - A: TATIANA DAVID DE SANSON. Adv(s).: DF01529A - Omar Fredy Ettlin Petraglia. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF013417 - Rogerio Andrade Cavalcanti Araujo. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Porquanto tempestiva e presentes os demais
pressupostos, recebo a Apelação de fls.198/201 no efeito apenas devolutivo.Ao apelado para as contra-razões. Com ou sem elas, ao Ministério
Público. Após, ao Egrégio TJDF, com nossas homenagensI.Brasília - DF, quarta-feira, 20/08/2008 às 17h49.JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO
TEIXEIRAJuiz de Direito.
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