Edição nº 109/2011
Brasília - DF, sexta-feira, 10 de junho de 2011
Nº 1501-9/11 - Cancelamento de Protesto de Titulo - A: ALONSO DE MIRANDA. Adv(s).: DF009610 - Gilson Moreira da Silva. R: OI
BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF017081 - Fabio Henrique Garcia de Souza. As partes são legítimas, o processo encontra-se em ordem. Nada
a sanear.Venham os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica. Intimem-se.Taguatinga - DF, quarta-feira, 01/06/2011
às 18h20.JOÃO PAULO DAS NEVESJuiz de Direito.
Nº 6331-5/11 - Cobranca - A: CONDOMINIO EL SHADAY CHAC 54. Adv(s).: DF032840 - Polyana Paranaiba dos Santos. R: NILSON
MARTINS ARAUJO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Considerando que o requerido veio desacompanho de advogado, decreto a sua
revelia, nos termos do que dispõe o art. 277, § 2º c/c art. 319, ambos do CPC. Preclusa a presente decisão façam os autos conclusos
para sentença, observando sua ordem cronológica. Partes intimadas.Taguatinga - DF, quarta-feira, 01/06/2011 às 17h28.JOAO PAULO DAS
NEVESJuiz de Direito.
Nº 6333-0/11 - Cobranca - A: CONDOMINIO EL SHADAY CHAC 54. Adv(s).: DF032840 - Polyana Paranaiba dos Santos. R: NILSON
MARTINS ARAUJO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Considerando que o requerido veio desacompanho de advogado, decreto a sua
revelia, nos termos do que dispõe o art. 277, § 2º c/c art. 319, ambos do CPC. Preclusa a presente decisão façam os autos conclusos
para sentença, observando sua ordem cronológica. Partes intimadas.Taguatinga - DF, quarta-feira, 01/06/2011 às 17h36.JOAO PAULO DAS
NEVESJuiz de Direito.
Nº 7371-8/11 - Impugnacao a Declaracao de Pobreza - A: UBEC UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA. Adv(s).:
DF019390 - Alberto Magno da Mata. R: DYENNE ARAUJO PEREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Recebo o presente incidente,
na forma do art. 7º, da Lei 1.060/1950.Ao impugnado, para que se manifeste no prazo de 05 dias, sem prejuízo do normal andamento do feito
principal.Intime-se. Taguatinga - DF, quinta-feira, 02/06/2011 às 14h09.JOÃO PAULO DAS NEVESJuiz de Direito.
Nº 7373-4/11 - Impugnacao Ao Valor da Causa - A: UBEC UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA. Adv(s).: DF019390 Alberto Magno da Mata. R: DYENNE ARAUJO PEREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Recebo o presente incidente.Apensem-se aos
autos principais. Ao impugnado, para que se manifeste no prazo de 05 dias (artigo 261, do CPC), sem prejuízo do normal andamento do feito
principal.Intime-se. Taguatinga - DF, quinta-feira, 02/06/2011 às 13h58.JOÃO PAULO DAS NEVESJuiz de Direito.
Nº 15098-0/11 - Cobranca - A: KARINE LOPES ROCHA. Adv(s).: DF010953 - Marco Antonio Gil Rosa de Andrade. R: YARA SILVA
VIEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Trata-se de feito de conhecimento, que deve tramitar pelo procedimento comum sumário.
Designe-se data para realização da audiência prevista nos termos do art. 277, do Código de Processo Civil.Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s)
para comparecer(em) à audiência designada e apresentar(em) contestação oral ou escrita, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar
defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.Advirta(m)-se o(s) réu(s) de que a contestação deverá ser
apresentada por advogado.Intimem-se.Taguatinga - DF, quarta-feira, 01/06/2011 às 18h45.JOÃO PAULO DAS NEVESJuiz de Direito.
Nº 15167-9/11 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: INSTITUTO EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. Adv(s).: DF026346
- Rafael Marques Siqueira Mendes. R: ANGELITA IZABEL DA SILVA WALZELLER. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cite(m)-se para
pagamento no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora, nos termos do disposto nos artigos 652 e parágrafos e 652-A e parágrafo único
do Código de Processo Civil.O(A)(S) executado(a)(s), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) opor-se à execução por
meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.Fixo os honorários advocatícios
em 10% (dez por cento) do valor devido, salvo embargos.Na hipótese de pagamento integral da dívida no supracitado prazo, ficam os honorários
reduzidos pela metade, na forma do art. 652-A, parágrafo único, do Código de Processo Civil.No prazo para embargos, reconhecendo o crédito
do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá
o(a)(s) executado(a)(s) requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de
1% (um por cento) ao mês (art. 745-A do CPC).Taguatinga - DF, quarta-feira, 01/06/2011 às 19h09.JOÃO PAULO DAS NEVESJuiz de Direito.
Nº 15171-8/11 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONGREGACAO DA IRMAS PASSIONISTAS DE SAO PAULO DA CRUZ
PROV. Adv(s).: DF026346 - Rafael Marques Siqueira Mendes. R: MARIA TEREZINHA DE ALCANTARA TATAGIBA. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. Cite(m)-se para pagamento no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora, nos termos do disposto nos artigos 652 e parágrafos e
652-A e parágrafo único do Código de Processo Civil.O(A)(S) executado(a)(s), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão)
opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.Fixo os
honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor devido, salvo embargos.Na hipótese de pagamento integral da dívida no supracitado
prazo, ficam os honorários reduzidos pela metade, na forma do art. 652-A, parágrafo único, do Código de Processo Civil.No prazo para embargos,
reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários
de advogado, poderá o(a)(s) executado(a)(s) requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 745-A do CPC).Taguatinga - DF, quarta-feira, 01/06/2011 às 19h09.JOÃO PAULO DAS
NEVESJuiz de Direito.
Nº 15204-6/11 - Reparacao de Danos - A: DILMA MARTINS DE RESENDE. Adv(s).: GO012952 - Vivia Lucia Goulart Pereira. R:
RODRIGO CRUVINEL R LIMA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Recolha-se as custas iniciais no prazo de 30 (trinta) dias, juntando-se aos
autos o respectivo comprovante de pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição.Intime-se.Taguatinga - DF, quarta-feira, 01/06/2011
às 18h40.JOÃO PAULO DAS NEVESJuiz de Direito.
Nº 26364-6/06 - Usucapiao - A: OSMIR CONDE DA SILVA. Adv(s).: DF003064 - Valdemar de Melo Oliveira. R: ALBERTO PERALEZ
MUNIZ. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. OUTROS NOMES: SECRETARIA DE FAZENDA PUBLICA DA UNIAO. Adv(s).: (.). OUTROS
NOMES: SECRETARIA DA FAZENDA PUBLICA DO DF. Adv(s).: (.). R: CATARINA MARIA RIBEIRO MUNIZ. Adv(s).: (.). Vistos etc...O presente
feito não está apto ao julgamento.Assim, nos termos do artigo 944 do CPC, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação
final.Taguatinga - DF, quarta-feira, 01/06/2011 às 18h31.Gislaine Carneiro Campos Reis,Juíza de Direito Substituta.
Nº 33814-6/08 - Revisional - A: VALDETE ARANTES PIMENTA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: BANCO ITAU SA.
Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti, DF10733E - Charlton Rangel Goncalves Rodrigues. Façam-se os autos conclusos
para sentença, observando-se a ordem cronológica. Publique-se. Intime-se. Taguatinga - DF, quarta-feira, 01/06/2011 às 18h39.JOÃO PAULO
DAS NEVESJuiz de Direitor.
Nº 35303-8/08 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONGREGACAO CLARETIANA. Adv(s).: DF021705 - Maria Jose da Silva Ribeiro,
DF026976 - Vitalino Jose Ferreira Neto. R: EVA NEIDE BEZERRA FERNANDES. Adv(s).: DF009028 - Jose Arimateia Fonseca. Ao credor sobre
o pedido de fls. 96/97.Publique-se. Intime-se. Taguatinga - DF, quinta-feira, 02/06/2011 às 14h27.JOÃO PAULO DAS NEVESJuiz de Direitor.
Nº 10316-2/09 - Restituicao - A: WF NUNES ME. Adv(s).: GO019151 - Otoniel Lopes da Costa. R: NASA ADMINISTRADORA
DE CONSORCIO LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Recebo a apelação de fls. 91/101 no duplo efeito. Ao apelado, para
contrarrazões.Decorrido o prazo, e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao e. TJDFT, com as homenagens de
estilo.Taguatinga - DF, quarta-feira, 01/06/2011 às 17h10.JOÃO PAULO DAS NEVESJuiz de Direito.
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