Edição nº 123/2012
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de julho de 2012
- Venha o comprovante de rendimentos para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça, ou recolham-se as custas judiciais, no prazo de
10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. I. Taguatinga - DF, quarta-feira, 13/06/2012.
Nº 14971-2/12 - Exoneracao de Alimentos - A: A.D.S.O.. Adv(s).: DF027937 - MARTA REGINA LAVALLE. R: J.B.D.O.e.o.. Adv(s).:
SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: J.B.S.. Adv(s).: (.). R: F.J.B.D.O.. Adv(s).: (.). DESPACHO - Defiro a gratuidade de justiça. Junte o
requerente cópia de seus documentos pessoais, bem como cópia da petição inicial e do trânsito em julgado da ação que fixou os alimentos.
Feito isso, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para tentativa de conciliação. Frustrada a conciliação, cite-se para contestar em 15 (quinze)
dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos
no pedido inicial. Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 172, § 2º do CPC. Taguatinga - DF,
terça-feira, 12/06/2012.
Nº 14212-3/12 - Divorcio Consensual - A: J.U.P.e.o.. Adv(s).: DF029379 - LAIANA VERAS DE NOVAIS. R: N.H.. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. A: R.G.P.. Adv(s).: (.). DESPACHO - Emende-se a inicial para que: a) faça constar da partilha do imóvel
arrolado na inicial apenas de direitos e obrigações, estipulando o valor dos direitos; b) venha a assinatura dos requerentes em todas as folhas
da petição inicial; c) retificar o valor da causa ao valor dos direitos objeto de partilha. Prazo: 10 (dez) dias. Intimem-se. Taguatinga - DF, quartafeira, 13/06/2012.
Nº 13119-3/12 - Alimentos - A: S.D.F.F.P.. Adv(s).: DF036123 - JADER MAIRON FIGUEIREDO LIGORIO, DF007656 - Carlos Abrahao
Faiad. R: J.P.F.P.F.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. REPRESENTANTE LEGAL: P.D.F.F.P.. Adv(s).: (.). DESPACHO - Emendase a inicial para adequar a base de cálculo dos alimentos para remuneração bruta. Informe a autora a renda provável do requerido, para fins de
fixação de alimentos provisórios, em conformidade com o binômio possibilidade-necessidade, bem como o endereço do órgão empregador do
mesmo. Prazo: 10 (dez) dias. Taguatinga - DF, terça-feira, 12/06/2012.
Nº 7501-4/12 - Alvara - A: J.D.S.N.. Adv(s).: DF011693 - ATILIO JOAO ANDRETTA . R: N.H.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE
ADVOGADO. REPRESENTANTE LEGAL: M.H.P.N.. Adv(s).: (.). DESPACHO - Junte-se a certidão de ônus atualizada do imóve e o IPTU mais
recente. Após, avalie-se judicialmente. Em seguida, ao Ministério Público. Prazo: 10 dias. I. Taguatinga-DF, 04.06.2012.
Nº 30681-3/11 - Inventario - A: LEONEL PEREIRA ARAUJO. Adv(s).: DF028370 - MARCOS DE LARA RAMOS. R: GABRIEL ARAUJO
SOBRINHO (ESPOLIO DE). Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - Emende-se a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena
de indeferimento, para que venha instruída com os seguintes documentos: a) certidão de ônus reais do imóvel; b) certidão negativa de tributos
imobiliários; c) certidão de inexistência de débitos em nome do falecido, junto à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal; d) certidões negativas
de tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal; e) certidão de quitação da dívida ativa da União, junto
à Procuradoria da Fazenda Nacional, em nome do falecido; f) venha a comprovação do parentesco do herdeiro Gabriel Ribeiro Sena com o
falecido. I. Taguatinga - DF, sexta-feira, 08/06/2012.
DECISAO
Nº 7667-9/11 - Reconhec e Dissol de Soc de Fato Pos Morte - A: C.D.C.S.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL.
R: L.B.D.M.. Adv(s).: MA006382 - JOSE MARIA MACHADO V FILHO, MA009935 - Arthur Azevedo Sa Silva Neto. DECISÃO - A questão objeto
da controvérsia é a existência de união estável entre a autora e o falecido. Designo o dia 10.09.2012, às 15h15m, para realização da audiência
de instrução e julgamento, para depoimento pessoal da autora e testemunhas arroladas se o caso. (...) Intime(m)-se. Taguatinga - DF, quartafeira, 09/05/2012.
Nº 8526-5/12 - Revisao de Alimentos - A: E.S.M.D.A.. Adv(s).: DF027088 - PATRICIA MENDES SANTOS, DF030334 - Luis Eduardo
Bruns de Moraes. R: C.E.M.D.A.e.o.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: C.S.D.A.. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: N.F.S..
Adv(s).: (.). DECISAO - A autora pretende majorar os alimentos em relação ao seu genitor C.E.M.A. e a fixação de alimentos provisórios em face
do avô paterno C.S.A., alegando aumento de gastos. A obrigação alimentar avoenga é subsidiária, conforme disposto no artigo 1698 do Código
Civil. Há prova nos autos de que o genitor paga alimentos para a autora (fls. 26-27). De outro lado, a autora deve provar a majoração de seus
gastos. Assim, o avô paterno somente será condenado a complementar caso o genitor não tenha condições de satisfazer o encargo decorrente
da majoração, por isso deixo de fixar alimentos para ele nesse momento processual. Designo o dia 116.09.2012, às 14h30m, para realização da
audiência de conciliação, instrução e julgamento. (...) I. Taguatinga - DF, sexta-feira, 04/05/2012.
DECISÃO
Nº 6995-7/12 - Alimentos - A: I.A.D.A.. Adv(s).: DF023189 - OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA, DF024610 - Ana Carolina Cordeiro
de Araujo Miranda, DF028789 - Karinne Miranda Rodrigues. R: J.O.D.A.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - Defiro os
benefícios da justiça gratuita. J.O.A. está intimado a pagar alimentos para I.A.A., no percentual de 30% (trinta por cento) de todas as verbas
que compõem sua remuneração, inclusive auxílio-creche e salário-família, se houver, abatidos os descontos compulsórios. O não pagamento
da pensão pode resultar na prisão.OFICIE-SE. O pagamento será retroativo à data desta decisão mediante desconto em folha e depósito na
conta bancária informada na inicial. J.O.A. e I.A.A. estão intimados a comparecer no dia 11.09.2012, às14h, na sala 15, 3ª Vara de Família e de
Órfãos e Sucessões, Fórum de Taguatinga, situado na Área Especial 23, Setor C Norte, Taguatinga/DF, fones: 3353-8027/8029 para audiência
de conciliação, instrução e julgamento. (...) Publique-se. Intimem-se. Taguatinga - DF, quarta-feira, 02/05/2012.
DIVERSOS
Nº 30865-6/09 - Guarda e Responsabilidade - A: E.A.D.S.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: M.R.D.S..
Adv(s).: DF031342 - MARCO ANTONIO DE SOUSA SOUZA. PARTE OBJETO (CRIANCA): M.E.A.D.S.. Adv(s).: (.). DESPACHO - Designo o dia
10.07.2012, às 15h, para realização da audiência de instrução e julgamento. (...) Intime(m)-se. Taguatinga - DF, quinta-feira, 31/05/2012.
Nº 2127-3/12 - Divorcio Direto Consensual - A: C.D.F.T.e.o.. Adv(s).: DF011359 - LANA LUCIA LEVINO DE ARAUJO. R: N.H.. Adv(s).:
SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: M.L.C.D.C.T.. Adv(s).: DF011359 - LANA LUCIA LEVINO DE ARAUJO. DESPACHO DE FLS 34 Regularize-se a representação processual da segunda requerente. Cumpra-se a decisão de fl.23, devendo ser juntado aos autos cópia de
identificação pessoal da segunda requerente, bem como seu comprovante de rendimentos. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento. Taguatinga
- DF, sexta-feira, 13/04/2012 DESPACHO DE FLS. 38 - Faculto a derradeira oportunidade de juntar-se o comprovante de rendimentos da
requerente, conforme já determinado à fl. 23. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento. I. Taguatinga - DF, quarta-feira, 13/06/2012.
DESPACHO
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