Edição nº 9/2013
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de janeiro de 2013
9BWCA05X51P086131, devendo constar no ofício todos os dados de qualificação do autor (fl. 2). Após, cumpra a secretaria o despacho de fl.
101. Brasília - DF, quarta-feira, 09/01/2013 às 19h39. Tatiana Iykie Assao Garcia,Juíza de Direito Substituta .
Nº 195220-8/12 - Cobranca - A: CONDOMINIO PRIVE MORADA SUL ETAPA C. Adv(s).: DF008622 - Jose Umberto Ceze. R:
ROSANGELA MARIA MARTINS DE RESENDE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Trata-se de feito de conhecimento que tramitará pelo
rito comum sumário (artigo 275, inciso II, alínea "b", do Código de Processo Civil - CPC). Designe-se data para a realização da audiência
de conciliação prevista no art. 277 do CPC. Cite-se, advertindo-se a parte requerida de que o não comparecimento injustificado à audiência
acarretará que se reputem verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Cientifique-se a parte requerida de que deverá, se não for obtida a
conciliação na audiência, oferecer resposta escrita ou oral, por intermédio de advogado, acompanhada de documentos, rol de testemunhas e,
se requerer perícia, também deverá formular seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico. A ausência do advogado acarretará
revelia (impossibilidade de apresentar contestação). Intime-se a parte requerente. Brasília - DF, quinta-feira, 10/01/2013 às 15h29. Tatiana Iykie
Assao Garcia,Juíza de Direito Substituta .
Nº 81808-9/12 - Obrigacao de Fazer - A: ANTONIO CEZAR CASTELLO BRANCO. Adv(s).: DF029665 - Francisco das Chagas Amorim
Melo. R: STOCK CAR. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento, DF029752 - Carlos Eduardo Pena Ferreira. A: ANTONIO CEZAR
CASTELLO BRANCO FILHO. Adv(s).: (.). R: CLAUDENOR VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). R: ADILSON BARBOSA CAETANO. Adv(s).: (.). R:
JOSE GOMES SANTANA. Adv(s).: (.). Comprove, a parte autora, as diligências que realizou para esgotar os meios normais de localização da
parte ré. Prazo: 10 (dez) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 10/01/2013 às 16h51. Tatiana Iykie Assao Garcia,Juíza de Direito Substituta .
Nº 92524-9/12 - Revisional - A: JOELMA LIMA DA SILVA COSTA. Adv(s).: DF035976 - Fabio Gomides Borges. R: BANCO ITAUCARD
SA. Adv(s).: DF030973 - Giselly Eduardo Ribeiro, Sem Informacao de Advogado. Para os fins do art. 475- J, do CPC, fica a parte sucumbente
intimada a cumprir a obrigação de pagar contida na sentença, no prazo de 15 dias, sob pena da multa prevista na lei. Int. Brasília - DF, quintafeira, 10/01/2013 às 16h50. Tatiana Iykie Assao Garcia,Juíza de Direito Substituta .
SENTENÇA
Nº 230936-4/11 - Execucao - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti, DF033340 - Cibelle
Leitao de Sant Ana. R: A C DE BRITO ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ANTONIO CARLOS DE BRITO. Adv(s).: (.). Trata-se de
processo de execução onde a parte exequente foi intimada pessoalmente a impulsionar o feito, sob pena de extinção, conforme certidão de fl.
81, não dando curso aos atos e diligências que lhes competiam e não se manifestando nos autos há mais de trinta dias. À vista do exposto,
com fundamento no artigo 267, inciso III combinado com o art. 598, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito. Pagas as custas,
feitas as anotações e dada a baixa, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 09/01/2013 às 19h42.
Tatiana Iykie Assao Garcia,Juíza de Direito Substituta .
Nº 235015-0/11 - Execucao - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti. R: APICE
COMERCIO DE ALIMENTOS EQUIPAMENTOS E UTILIDADES LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ISMAIL JOSE DE OLIVEIRA.
Adv(s).: (.). R: JONISLEY DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Trata-se de processo de execução onde a parte exequente foi intimada pessoalmente a
impulsionar o feito, sob pena de extinção, conforme certidão de fl. 142, não dando curso aos atos e diligências que lhes competiam e não se
manifestando nos autos há mais de trinta dias. À vista do exposto, com fundamento no artigo 267, inciso III combinado com o art. 598, ambos do
Código de Processo Civil, julgo extinto o feito. Pagas as custas, feitas as anotações e dada a baixa, arquivem-se os autos. Publique-se. Registrese. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 09/01/2013 às 19h43. Tatiana Iykie Assao Garcia,Juíza de Direito Substituta .
Nº 42326-4/12 - Monitoria - A: ADRIANA PERES FEITOSA. Adv(s).: DF033203 - Ana Cristina Rodrigues de Almeida. R: AKIBAR BUFFET
FESTAS EVENTOS ER L ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Intimada a impulsionar o feito sob pena de extinção, conforme certidão de
fls. 61, a parte autora não deu curso aos atos e diligências que lhe competiam. Intimada pessoalmente (fl. 70), a parte autora quedou-se inerte.
O feito se encontra paralisado há mais de 30 (trinta) dias em razão da desídia da parte autora em cumprir seus deveres processuais. Ante o
exposto, com fundamento no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo o feito extinto sem resolução do mérito. Condeno a parte
autora ao pagamento das custas processuais (art. 267, §3º, do CPC). Sentença registrada eletronicamente neste ato por intermédio do sistema
eletrônico do egrégio TJDFT. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e demais cautelas
de praxe. Brasília - DF, quarta-feira, 09/01/2013 às 19h43. Tatiana Iykie Assao Garcia,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 96589-6/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SAFRA SA. Adv(s).: DF024569 - Marco Antonio Zanella Duarte. R:
MATRIX DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: RODRIGO OLIVEIRA PROVASI. Adv(s).: (.).
Certifico e dou fé que juntei, às fls. 134/138 que seguem, mandado de citação, penhora e avaliação. Certifico e dou fé, ainda, que houve a citação
da parte executada RODRIGO OLIVEIRA PROVASI, sem, todavia, ter se efetivado a penhora, iniciando-se, portanto, o prazo para oferecimento
de embargos à execução, a partir da presente data de juntada. Nos termos do art. 1º, VI da Portaria nº 01 de 29 de outubro de 2012, fica o
exequente intimado a tomar ciência da certidão de fl. 138 e indicar bem(ns) da parte executada passível(is) de penhora, no prazo de 10 (dez)
dias. Brasília - DF, quinta-feira, 10/01/2013 às 12h47. .
Nº 104546-5/12 - Execucao de Sentenca - A: ROGERIO AMADO BARZELLAY. Adv(s).: GO032483 - Larissa Sampaio Barzellay. R:
BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis. Certifico e dou fé que, nesta data, foram expedidos alvarás às
partes, no entanto foi verificado que a parte ré terá que regularizar a documentação para retirada do referido alvará. Fica desde já a parte ré
intimada para regularização no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 10/01/2013 às 14h21. .
Decisão interlocutória
Nº 199423-3/12 - Ordinaria de Indenizacao - A: ASES TAXI AEREO LTDA. Adv(s).: RJ131197 - Joao Felipe Cunha Pereira. R: BELL
HELICOPTER DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE AERONAV. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: HELIPARK TAXI AEREO
E MANUTENCAO AERONAUTICA LTDA. Adv(s).: (.). A antecipação de tutela possui, como um de seus fundamentos, o fundado receio de dano
irreparável ou de difícil reparação caso o autor tenha que aguardar o regular trâmite do processo até o seu provimento final, o que, contudo,
não se verifica no presente caso. O autor se insurge, com efeito, contra ilícitos ocorridos em dezembro de 2011 (fls. 04), não havendo qualquer
urgência na antecipação do mérito da decisão. Indefiro, portanto, o pedido de antecipação de tutela formulado. I. Cite-se. Brasília - DF, quintafeira, 10/01/2013 às 15h14. Tatiana Iykie Assao Garcia,Juíza de Direito Substituta .
SENTENÇA
638