Edição nº 9/2013
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de janeiro de 2013
25ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE JANEIRO DE 2013
Juiz de Direito: Julio Roberto dos Reis
Diretora de Secretaria: Carolina Pozzetti de Barros
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 60968-7/12 - Revisao de Contrato - A: JERONILDES FERREIRA DE LIMA. Adv(s).: DF027870 - Suelen Fernanda de Souza. R:
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ficam as partes cientes do retorno dos
autos ao Juízo. Fica também a parte Requerida, se for o caso, intimada para que promova o pagamento atualizado do valor da condenação,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil, e
honorários advocatícios. Brasília - DF, segunda-feira, 07/01/2013 às 17h39. .
Nº 21632-9/12 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: JOSE AUDELINO DE ARAUJO. Adv(s).: DF019465 - Eugenio Pacceli de Morais
Bomtempo. R: GERSON GILVANIL MACIEL LUCENA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que juntei às fls. 68/71 petição do Autor.
Nos termos da Portaria nº 3/2011 deste juízo, intime-se o Autor para regularizar a peça processual ora juntada, pois na petição consta como Autor
MARIA ALÉSSIA C. V. BOMTEMPO e no entanto a ação tem como Autor JOSE AUDELINO DE ARAUJO, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de indeferimento. Brasília - DF, segunda-feira, 07/01/2013 às 18h03. .
Nº 57480-8/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. R:
PAPELARIA COMPLETA LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: BENJAMIN ALVES DIAS. Adv(s).: (.). R: ANDREIA DA
CONCEICAO SILVA. Adv(s).: (.). R: ELIAURA DE LACERDA MACHADO. Adv(s).: (.). Certifico que juntei às fls. 127/132 mandado de citação,
penhora e avaliação com finalidade não atingida para a Executada ELIAURA DE LACERDA MACHADO. Nos termos da Portaria nº 3/2011
deste Juízo, e tendo em vista que já foram realizadas várias diligências sem que a Executada tenha sido citado, intime-se os Exequentes sobre
a devolução do mandado, bem como para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias, indicando providências aptas a promover o regular
andamento do feito, sob pena de extinção. Fica desde já advertido os Exequentes de que foi excedido o prazo limite previsto no art. 219 do
CPC para aperfeiçoamento da relação juridica processual, e que a mera indicação de endereço para repetição da diligência não será admitida,
constituindo pressuposto para novo desentranhamento a comprovação de que o endereço existe e pertence ao Requerido, nos termos da portaria
acima referenciada. Brasília - DF, terça-feira, 08/01/2013 às 14h13. .
DESPACHO
Nº 30815-6/12 - Revisional - A: ISAQUE NILTON ALVES BOSCHINI. Adv(s).: DF028934 - Juliana Inacio de Magalhaes Guimaraes. R:
BV LEASING ARRENDAMENTO. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso. Intime-se o requerente para se manifestar em réplica, no
prazo de 10 (dez) dias, bem como especificar as provas que ainda pretende produzir, sob pena de preclusão. Brasília - DF, terça-feira, 08/01/2013
às 16h56. Monize da Silva Freitas Marques,Juíza de Direito Substituta .
Nº 64328-9/12 - Revisional - A: ODAIR ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF028934 - Juliana Inacio de Magalhaes Guimaraes. R: BV
FINANCEIRA SA CREDITO E FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF022530 - Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna. Intime-se o
requerente para se manifestar em réplica, no prazo de 10 (dez) dias, bem como especificar as provas que ainda pretende produzir, sob pena de
preclusão. Brasília - DF, terça-feira, 08/01/2013 às 14h20. Monize da Silva Freitas Marques,Juíza de Direito Substituta .
Nº 128453-6/12 - Revisao de Contrato - A: MARIA LENI RABELO CAMPOS. Adv(s).: DF033140 - Osorio de Sousa Dias. R: BANCO
VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF026775 - Patricia Limongi Pinto Coelho. Intime-se a requerente para se manifestar em réplica, no prazo de 10
(dez) dias, bem como especificar as provas que ainda pretende produzir, sob pena de preclusão. Brasília - DF, terça-feira, 08/01/2013 às 14h19.
Monize da Silva Freitas Marques,Juíza de Direito Substituta .
Nº 137761-4/12 - Cobranca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. R: G E E DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA ME. Adv(s).: DF034965 - Albucasis Barbosa da Silva. R: FRANCISCO GENIVAL PINHEIRO BEZERRA. Adv(s).: (.). R:
EDINA MARIA MENDES PINHEIRO. Adv(s).: (.). Intime-se o requerente para se manifestar em réplica, no prazo de 10 (dez) dias, bem como
especificar as provas que ainda pretende produzir, sob pena de preclusão. Brasília - DF, terça-feira, 08/01/2013 às 15h06. Monize da Silva Freitas
Marques,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO
Nº 26137-7/12 - Cobranca - A: HOSPITAL PRONTONORTE SA. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso, DF12209E - Danillo
Duarte Morais. R: CAMB CAIXA ASSIST MEDICA BENEFICIOS POLICIAIS CIVIS DO DF. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Trata-se de
ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença. Anote-se na capa dos autos e comunique-se a Distribuição. Transcorrido o prazo
para cumprimento espontâneo da obrigação, incide a multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC. Fixo os honorários advocatícios, referentes à
fase de cumprimento de sentença, em 10% do valor da dívida. Intime-se a parte autora para que esclareça o motivo do valor principal na planilha
trazida aos autos estar diferente do valor da condenação na sentença, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Cumpra-se. Brasília
- DF, terça-feira, 08/01/2013 às 14h21. Monize da Silva Freitas Marques,Juíza de Direito Substituta .
Nº 51006-0/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME. Adv(s).: DF028161 - Marcello
Henrique Rodrigues Silva, DF028734 - Giorgio Rubin Cantuaria Ferreira Gomes. R: FATIMA SENA GUERRA. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. O pedido de indicação de bens passíveis de penhora pelo devedor só deve ser admitido em casos excepcionais, quando frustrados
todos os esforços do credor no sentido de localizar bens do executado, já que é dever deste indicá-los. Verifica-se neste caso que ainda não
foi diligenciado junto aos Cartórios de Imóveis para localização de bens em nome da devedora. Desta forma, intime-se o exequente para que
promova o andamento do feito, indicando bens passíveis de constrição ou se tem interesse na emissão de certidão de crédito nos termos do
Provimento nº 09/2010 e na Portaria Conjunta nº 73/2010, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 08/01/2013 às 14h26. Monize
da Silva Freitas Marques,Juíza de Direito Substituta .
Nº 16282-0/12 - Execucao Por Quantia Certa - A: WL DE OLIVEIRA E CIA LTDA. Adv(s).: DF013614 - Luis Renato Zago, DF031873 Laysa Bastos Lima Paes Felix. R: FROYLAN ENGENHARIA PROJETOS E COMERCIO LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. O pedido
de indicação de bens passíveis de penhora pelo devedor só deve ser admitido em casos excepcionais, quando frustrados todos os esforços do
credor no sentido de localizar bens do executado, já que é dever deste indicá-los. Verifica-se neste caso que ainda não foi diligenciado junto ao
DETRAN, Cartórios de Imóveis para localização de bens em nome da devedora, bem como não foi informado sobre o andamento da ação de
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