Edição nº 40/2013
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de março de 2013
DESPACHO
Nº 9924-9/12 - Reintegracao de Posse - A: BV LEASING- ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. Adv(s).: DF032029 - Giulio Alvarenga
Reale. R: ERENI PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Intime(m)-se o(as) Autor(as), por seu advogado, a dar andamento
ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando endereço para citação da parte ré, sob pena de indeferimento da petição inicial. Planaltina - DF,
segunda-feira, 25/02/2013 às 18h54. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 3801-5/12 - Reintegracao de Posse - A: MARIA DE FATIMA CARNEIRO DE MENEZES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: JOSE LUIZ LACERDA SOARES. Adv(s).: DF005207 - Antonio Petronilo da Costa. A parte ré foi intimada do despacho de fl. 237 para
especificar as provas que pretendesse produzir, pelo que apresentou rol de testemunhas à fl. 239. Assim, em razão da preclusão, indefiro fls.
254/255. Planaltina - DF, segunda-feira, 25/02/2013 às 19h09. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 4871-5/12 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: HELENA RODRIGUES DOS SANTOS SANTANA ME. Adv(s).: DF026517 - Janine
Jose de Sousa. R: DALIANE TAVEIRA FERREIRA. Adv(s).: DF015433 - Mario Cezar Goncalves de Lima. Certifico que transcorreu in albis o
prazo para a parte ré se manifestar acerca da penhora realizada, conforme determinado à fl. 98. Ainda, certifico que junto às fls. 100/101 petição
da parte autora com substabelecimento sem reservas, outorgando poderes ao Dr. Mário Cézar, OAB/DF 15.433. Compulsando os autos, verificase que à fl. 19 consta procuração da parte ré constituindo como procurador a mesma pessoa do Dr. Mário Cézar. Dessa forma, deixei de proceder
as alterações do patrono do autor conforme requerido. Certifico que por determinação da MMª Juíza, conforme o disposto no §4º do art. 162 do
CPC, intime-se a parte autora para esclarecer acerca do substabelecimento ora juntado, uma vez que as partes autora e ré não podem ter o
mesmo patrono. Atendida tal determinação, remetam-se os autos à conclusão. Planaltina - DF, segunda-feira, 25/02/2013 às 19h10. .
Nº 12512-8/11 - Monitoria - A: REGULAR CAR MECANICA LTDA. Adv(s).: DF038928 - Jusselia Martins de Godoy. R: MARIA DAS
NEVES FERREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que junto às fls. 50/51 petição da parte autora com substabelecimento sem
reservas. Procedi as devidas alterações no SISTJ e na capa dos autos acerca do patrono do autor. Ainda, junto às fls. 52/53 mandado de citação
devolvido sem cumprimento. De ordem, intime-se a parte autora a se manifestar sobre o mandado juntado, nesta data, com a finalidade não
atingida. Fica intimada a parte autora de que deverá fornecer os meios necessários para o devido cumprimento da diligência. Planaltina - DF,
segunda-feira, 25/02/2013 às 19h21. .
Nº 9572-8/12 - Revisao de Contrato - A: RODRIGO FELIX BRITO ROCHA. Adv(s).: PI008469 - Caio Benvindo Martins Paulo. R: BV
FINANCEIRA SA. Adv(s).: DF022530 - Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna. Certifico que junto às fls. 93-95 petição da parte autora requerendo
o cumprimento de sentença. Certifico que por determinação da MMª Juíza, conforme o disposto no §4º do art. 162 do CPC, intime-se a parte
autora para apresentar planilha atualizada do débito e comprovante de recolhimento de custas referente à fase processual. Planaltina - DF,
segunda-feira, 25/02/2013 às 19h41. .
DESPACHO
Nº 6271-7/12 - Indenizacao - A: ANTONIO PIMENTEL DE MORAIS JUNIOR. Adv(s).: DF029654 - Eduardo Brezolin Taborda. R:
HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA. Adv(s).: SP150586 - Alberto Lourenco Rodrigues Neto. R: SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA. Adv(s).:
DF010011 - Jose Perdiz de Jesus. Determino que a Smaff Import Veículos Ltda comprove, no prazo de 10 dias, de quem adquiriu o veículo
revendido ao autor. Determino que a primeira ré regularize sua representação processual, apresentando o original ou cópia autêntica do
instrumento de mandado, no prazo de 10 dias. Planaltina - DF, segunda-feira, 25/02/2013 às 19h42. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 7514-8/12 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF032546 - Marco Antonio
Moreira, SP084314 - Jose Martins. R: WANDERSON RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: GO031076 - Anderson Van Gualberto de Mendonca.
Certifico que, nesta data, juntei a contestação à reconvenção de fls. 115-126, apresentada TEMPESTIVAMENTE, e às fls. 127-138 réplica. De
ordem da MMª Juíza de Direito, intime-se a parte ré/reconvinte para se manifestar em réplica da contestação ora juntada, no prazo legal. Planaltina
- DF, segunda-feira, 25/02/2013 às 19h53. .
Nº 7157-0/12 - Indenizacao - A: JOAO BATISTA PEREIRA DE LIMA. Adv(s).: DF014326 - Aroldo Oliveira de Souza Junior. R: BOMPRECO
BAHIA SUPERMERCADOS LTDA. Adv(s).: DF013024 - Paulo Alberto Leite Cerqueira. R: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A. Adv(s).:
DF027810 - Guilherme Campos Coelho. Certifico que junto às fl. 115/117 réplica. De ordem da MM.Juíza de Direito, às partes para especificarem
as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, justificando sua pertinência. Caso pretendam produzir prova oral, deverão indicar,
desde já, o rol das testemunhas. Planaltina - DF, terça-feira, 26/02/2013 às 11h40. .
Nº 11494-2/12 - Embargos A Execucao - A: CHAVES E SILVA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: GO005498 - Maria Moreira Rosa, GO016375 - Rosania Maria Moreira de Jesus.
Certifico que junto às fls. 38/39 réplica. De ordem da MM.Juíza de Direito, às partes para especificarem as provas que pretendem produzir,
no prazo de 5 (cinco) dias, justificando sua pertinência. Caso pretendam produzir prova oral, deverão indicar, desde já, o rol das testemunhas.
Planaltina - DF, terça-feira, 26/02/2013 às 11h44. .
Nº 2154-9/13 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF030973 - Giselly Eduardo Ribeiro. R: WILSON
FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que por determinação da MM ª Juíza , conforme Portaria nº 1 /2012 deste
Juízo combinado com o § 4º do art. 162 do CPC, fica a parte autora intimada a complementar dados faltantes ou apresentar justificativa plausível
para o não atendimento de tais requisitos, em observância do disposto na Portaria Conjunta nº 69/2012. Tendo em vista, ter sido constatada a
ausência dos seguintes dados: - estado civil e filiação do réu; - profissão do reu; - número do documento de identidade e órgão expedidor do
reu; Planaltina - DF, terça-feira, 26/02/2013 às 13h50. .
Nº 2155-7/13 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF030973 - Giselly Eduardo Ribeiro. R: RAIMUNDO
NONATO PORTELA DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que por determinação da MM ª Juíza , conforme Portaria nº
1 /2012 deste Juízo combinado com o § 4º do art. 162 do CPC, fica a parte autora intimada a complementar dados faltantes ou apresentar
justificativa plausível para o não atendimento de tais requisitos, em observância do disposto na Portaria Conjunta nº 69/2012. Tendo em vista,
ter sido constatada a ausência dos seguintes dados: - estado civil e filiação do réu; - profissão do reu; - número do documento de identidade e
órgão expedidor do reu; Planaltina - DF, terça-feira, 26/02/2013 às 13h50. .
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