Edição nº 72/2014
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Juíza
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Juíza
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Juíza
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Juíza
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Juíza
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de abril de 2014
2013 01 1 166981-5
779816
EDI MARIA COUTINHO BIZZI
DISTRITO FEDERAL
THIAGO CAMPOS PEREIRA
MARY APARECIDA DE OLIVEIRA
ELANNE CRISTINA GONÇALVES DIAS e outro(s)
1JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. "Não importa ausência de motivação, a
adoção dos fundamentos da sentença recorrida pela Turma Recursal, em conformidade com o disposto no art. 46 da Lei
9.099/95. (...) Inexiste violação do artigo 93, IX, da CF/88. O Supremo Tribunal Federal entende que o referido dispositivo
constitucional exige que o órgão jurisdicional explicite as razões do seu convencimento, dispensando o exame detalhado
de cada argumento suscitado pela parte" (ARE 736290 AgR, Relatora Min. Rosa Weber). 2. Embargos de Declaração
conhecidos e rejeitados.
CONHECIDOS. REJEITADOS. UNÂNIME
2013 01 1 167014-0
779899
EDI MARIA COUTINHO BIZZI
DISTRITO FEDERAL
FABIANO LIMA PEREIRA
ELISABETE ANDRADE MARTINS
ELANNE CRISTINA GONÇALVES DIAS e outro(s)
2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. "Não importa ausência de motivação, a
adoção dos fundamentos da sentença recorrida pela Turma Recursal, em conformidade com o disposto no art. 46 da Lei
9.099/95. (...) Inexiste violação do artigo 93, IX, da CF/88. O Supremo Tribunal Federal entende que o referido dispositivo
constitucional exige que o órgão jurisdicional explicite as razões do seu convencimento, dispensando o exame detalhado
de cada argumento suscitado pela parte" (ARE 736290 AgR, Relatora Min. Rosa Weber). 2. Embargos de Declaração
conhecidos e rejeitados.
CONHECIDOS. REJEITADOS. UNÂNIME
2013 01 1 167479-6
779828
EDI MARIA COUTINHO BIZZI
DISTRITO FEDERAL
LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO
JOAQUIM MANOEL RODRIGUES SANTOS
ROBERTO GOMES FERREIRA e outro(s)
1JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. "Não importa ausência de motivação, a
adoção dos fundamentos da sentença recorrida pela Turma Recursal, em conformidade com o disposto no art. 46 da Lei
9.099/95. (...) Inexiste violação do artigo 93, IX, da CF/88. O Supremo Tribunal Federal entende que o referido dispositivo
constitucional exige que o órgão jurisdicional explicite as razões do seu convencimento, dispensando o exame detalhado
de cada argumento suscitado pela parte" (ARE 736290 AgR, Relatora Min. Rosa Weber). 2. Embargos de Declaração
conhecidos e rejeitados.
CONHECIDOS. REJEITADOS. UNÂNIME
2013 01 1 167514-7
779829
EDI MARIA COUTINHO BIZZI
DISTRITO FEDERAL
LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO
ELMO LÚCIO ALVES ROCHA
LUCAS MORI DE RESENDE e outro(s)
1JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. "Não importa ausência de motivação, a
adoção dos fundamentos da sentença recorrida pela Turma Recursal, em conformidade com o disposto no art. 46 da Lei
9.099/95. (...) Inexiste violação do artigo 93, IX, da CF/88. O Supremo Tribunal Federal entende que o referido dispositivo
constitucional exige que o órgão jurisdicional explicite as razões do seu convencimento, dispensando o exame detalhado
de cada argumento suscitado pela parte" (ARE 736290 AgR, Relatora Min. Rosa Weber). 2. Embargos de Declaração
conhecidos e rejeitados.
CONHECIDOS. REJEITADOS. UNÂNIME
2013 01 1 168622-2
779845
EDI MARIA COUTINHO BIZZI
DISTRITO FEDERAL
THIAGO CAMPOS PEREIRA
LUCIA DIAS DUARTE
LUCAS MORI DE RESENDE e outro(s)
1JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. "Não importa ausência de motivação, a
adoção dos fundamentos da sentença recorrida pela Turma Recursal, em conformidade com o disposto no art. 46 da Lei
9.099/95. (...) Inexiste violação do artigo 93, IX, da CF/88. O Supremo Tribunal Federal entende que o referido dispositivo
constitucional exige que o órgão jurisdicional explicite as razões do seu convencimento, dispensando o exame detalhado
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