Edição nº 28/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016
(ID Num. 704756 ? Pág. 3). Desse modo, a Requerente não pode arcar com prejuízo advindo da inércia administrativa. No caso em tela, não
atende aos princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade a perda do direito da Autora à sua CNH, já emitida. Nesse sentido,
em respeito aos princípios supracitados e da própria segurança jurídica, primordial nos processos administrativos (art. 2º, Lei n. 9.784/99), resta
convalidada a situação da Autora, a qual faz jus à renovação da Carteira de Habilitação definitiva. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido
inicial formulado tão só para determinar ao DETRAN-DF que promova a renovação da CNH da parte Autora, sob pena de aplicação de multa de R
$ 1.000,00 (um mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Com efeito, RESOLVO o mérito, nos termos do
art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Não havendo outros requerimentos,
após o trânsito em julgado, oficie-se na forma do art. 12 da Lei nº 12.153/2009 e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 3 de fevereiro de 2016 18:33:36. ANA MARIA FERREIRA DA SILVA Juíza de Direito
CERTIDÃO
Nº 0700761-14.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ANDRE DA SILVA DOS SANTOS.
Adv(s).: DF05107 - LIBANIO CELESTINO DOS SANTOS. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Não Consta Advogado. Número do processo:
0700761-14.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE DA SILVA DOS SANTOS
RÉU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Ré juntou Contestação tempestiva. Por conseguinte, fica a parte Autora
INTIMADA para se manifestar, no prazo de 10 dias, sobre a Contestação apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
BRASÍLIA-DF, 12 de fevereiro de 2016 15:41:31. GETULIO FERREIRA DE SOUZA
Nº 0730450-40.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ANTONIO GOMES DA COSTA NETO. Adv(s).:
Não Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Não Consta Advogado. Número do processo: 0730450-40.2015.8.07.0016 Classe
judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO GOMES DA COSTA NETO RÉU: DISTRITO FEDERAL
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada Contestação tempestiva. De ordem do MM. Juiz de Direito, os autos aguardarão o prazo de 30
(trinta) dias solicitado pelo Réu para juntada de documentos. BRASÍLIA-DF, 12 de fevereiro de 2016 16:24:47. GETULIO FERREIRA DE SOUZA
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