Edição nº 36/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016
Nº 2011.07.1.035172-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: WLADIMIR LYRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF032477 - Solange de
Campos Cesar, GO027554 - Nara Rubia Mendes Santos. R: JOAO BORGES DE OLIVEIRA NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos
da Portaria n. 03/2015 deste juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar sobre a resposta negativa à consulta de ativos financeiros
da parte executada no sistema BACENJUD, bem como sobre o resultado das pesquisas realizadas nos sistemas RENAJUD, e-RIDFT e INFOJUD
(infrutífero), devendo requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. Taguatinga - DF, terça-feira, 23/02/2016 às 14h51. .
Nº 2010.07.1.035456-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: GIVANILCE JOSE DE GOIS COSTA. Adv(s).: DF014192 - Maria
Aparecida Guimaraes Santos. R: FELISBERTO LAZARO DOS SANTOS. Adv(s).: DF022473 - Eloiza de Almeida Candeias Gomes, DF022500 Maruli Josefa da Conceicao. Nos termos da Portaria n. 03/2015 deste juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar sobre a resposta
negativa à consulta de ativos financeiros da parte executada no sistema BACENJUD, bem como sobre o resultado das pesquisas realizadas
nos sistemas RENAJUD, e-RIDFT e INFOJUD (cujos documentos oriundos deste último serão armazenados pela Secretaria em pasta própria, e
serão destruídos logo após consultados ou no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta certidão, resguardando o sigilo
das informações), devendo requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. Taguatinga - DF, terça-feira, 23/02/2016 às 14h57. .
Nº 2015.07.1.025065-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BIA PARK PROMOCOES E EVENTOS LTDA EPP. Adv(s).: DF043750
- Vanessa Maria de Castro Silva. R: PAMELA COSTA LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da portaria nº 03/2015 deste Juízo,
desentranhe-se o mandado de citação para cumprimento nos endereços não diligenciados obtidos por meio das pesquisas aos sistemas
INFOJUD/BACENJUD/SIEL. Taguatinga - DF, terça-feira, 23/02/2016 às 14h52. .
DECISAO
Nº 2016.07.1.002314-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF025246 - NELSON
PASCHOALOTTO. R: MARCOS ANTONIO DA SILVA FIGUEIREDO JUNIO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. 1. Cite(m)-se o(s) devedor(es)
(por precatória, se o caso) para pagar no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora (§ 1º do art. 652 do CPC). 2. Arbitro os honorários
advocatícios, salvo embargos, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com a ressalva de que tal verba honorária será reduzida pela metade se
houver pagamento integral da dívida em até 03 (três) dias, na forma do parágrafo único do art. 652-A do CPC. 3. Intime(m)-se o(s) executado(s)
de que os embargos à execução poderão ser opostos, por intermédio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos
do mandado de citação devidamente cumprido. 4. No prazo para oposição dos embargos, caso(s) o(s) devedor(es) reconheça(m) o débito e
comprove(m) o depósito de 30% (trinta por cento) do seu valor, incluídos os honorários e as custas processuais, poderá(ão) dividir o pagamento
do saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 745-A
do CPC). 5. Caso o mandado retorne sem cumprimento em face da não localização do(s) executado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial,
proceda a Secretaria com pesquisas e juntada dos respectivos resultados, nos sistemas INFOJUD, BACENJUD e SIEL, com intimação do credor
para se manifestar, com posterior conclusão dos autos para apreciação. 6. Eventual pedido de suspensão do processo somente será apreciado
após a citação. 7. Citado(s) o(s) executado(s) e transcorrido o prazo para pagamento, intime-se o exequente para juntar planilha atualizada do
débito, com base na qual a Secretaria procederá às tentativas de constrição eletrônica (BANCEJUD) e eventual bloqueio de veículo (RENAJUD).
8. Não sendo alcançados numerários ou bloqueados veículos, procedam-se à consulta nos sistemas e-RIDF e INFOJUD, cujos documentos
oriundos deste último serão armazenados pela Secretaria em pasta própria à disposição do(s) credor(es) para manifestação no prazo de 05
(cinco) dias, a contar de sua intimação. 9. Esgotadas todas as diligências, ou no caso de êxito de alguma delas, tornem os autos conclusos
para deliberação. 10. Observe, o exequente, a Portaria Conjunta n. 71 de 09/10/2013 do TJDFT, no que tange à qualificação do executado
(declinando todos os dados que lhes sejam conhecidos, tais como: estado civil, profissão, filiação e número do RG), cuja ausência de indicação
na exordial não obstará o regular andamento do processo - em homenagem aos princípios da celeridade e economia processual - porém, deverão
ser informadas no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Intimem-se. Taguatinga - DF, quarta-feira, 03/02/2016 às 15h35. João
Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito.
DECISÃO
Nº 2015.07.1.001235-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO TRIANGULO S/A. Adv(s).: GO021005 - Rafael Fernandes
Maciel. R: JANIO MESSIAS ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. À guisa de emenda à inicial, deverá o exequente, sob pena de extinção
do processo, juntar contrafé relativa à petição de fls. 70-72, bem como trazer planilha atualizada do débito. Após, serão ultimadas as seguintes
diligências: 1. Cite(m)-se o(s) devedor(es) (por precatória, se o caso) para pagar no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora (§ 1º do art. 652
do CPC). 2. Arbitro os honorários advocatícios, salvo embargos, em 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito principal, com a ressalva de
que tal verba honorária será reduzida pela metade se houver pagamento integral da dívida em até 03 (três) dias, na forma do parágrafo único do
art. 652-A do CPC. 3. Intime(m)-se o(s) executado(s) de que os embargos à execução poderão ser opostos, por intermédio de advogado, no prazo
de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido. 4. No prazo para oposição dos embargos,
caso(s) o(s) devedor(es) reconheça(m) o débito e comprove(m) o depósito de 30% (trinta por cento) do seu valor, incluídos os honorários e as
custas processuais, poderá(ão) dividir o pagamento do saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária
e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 745-A do CPC). 5. Caso o mandado retorne sem cumprimento em face da não localização do(s)
executado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial, proceda a Secretaria com pesquisas e juntada dos respectivos resultados, nos sistemas
INFOJUD, BACENJUD e SIEL, com intimação do credor para se manifestar, com posterior conclusão dos autos para apreciação. 6. Eventual
pedido de suspensão do processo somente será apreciado após a citação. 7. Citado(s) o(s) executado(s) e transcorrido o prazo para pagamento,
serão procedidas às tentativas de constrição eletrônica (BANCEJUD) e eventual bloqueio de veículo (RENAJUD). 8. Não sendo alcançados
numerários ou bloqueados veículos, procedam-se à consulta nos sistemas e-RIDF e INFOJUD, cujos documentos oriundos deste último serão
armazenados pela Secretaria em pasta própria à disposição do(s) credor(es) para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, a contar de sua
intimação. 9. Esgotadas todas as diligências, ou no caso de êxito de alguma delas, tornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se.
Taguatinga - DF, terça-feira, 23/02/2016 às 15h22. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.07.1.021751-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MUNIRA MARIA MOREIRA NAVES. Adv(s).: DF032901 - Claudio de
Castro Lobo. R: RICARDO BOBROV LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NEFERTITI GOMES BOBROV. Adv(s).: (.). Nos termos da
portaria nº 03/2015 deste Juízo, fica a parte credora intimada a se manifestar acerca das pesquisas realizadas (Bacenjud e Infojud), bem como
impulsionar o processo, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Taguatinga - DF, terçafeira, 23/02/2016 às 15h25. .
DESPACHO
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