Edição nº 37/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de fevereiro de 2017
3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais
N? 0700204-72.2016.8.07.0001 - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - A: ANDRE LUIS DE OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: DF51616 IVANE INES MAURISENZ. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: N?o Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo:
0700204-72.2016.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: ANDRE LUIS DE OLIVEIRA SILVA
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Recebo a petição (ID 5351728) como pedido de desistência. HOMOLOGO, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência e, em consequência, JULGO EXTINTA a ação com fulcro no art. 485, inciso VIII, c/
c art. 775, ambos do CPC. Custas pelo requerente, se houver. Expeçam as diligências cabíveis e liberem-se a penhora, se for o caso. Transitada
em julgado, feitas as anotações e dada a baixa, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimemse. BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2017 14:58:57. Carlos Fernando Fecchio dos Santos Juiz de Direito Substituto
N? 0700504-34.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO DO BLOCO A QUADRA INTERNA
14 DO GUARA I. Adv(s).: DF12817 - IRENI BRAGA. R: HUMBERTO ANDRADE GONCALVES. Adv(s).: N?o Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Título
Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0700504-34.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A QUADRA INTERNA 14 DO GUARA I EXECUTADO: HUMBERTO ANDRADE GONCALVES
SENTENÇA CONDOMÍNIO DO BLOCO A DA QI 14, ajuizou ação de execução de título extrajudicial em desfavor de HUMBERTO ANDRADE
GONÇALVES. Intimado a emendar a inicial para esclarecer o motivo do ajuizamento da ação nesta Circunscrição Judiciária, tendo em vista
a parte executada residir no Guará, mesmo local onde está situado o condomínio exequente e, portanto, onde foi originado o débito, o autor
requer sejam os autos remetidos a Circunscrição Judiciária do Guará. De outro lado, inviável a declinação de competência, haja vista que a Vara
Competente, no presente caso, não possui o sistema de processo eletrônico (PJe). Desse modo, a declinação de competência, em termo de fluxo
de processo, geraria duas distribuições, com números de processos diversos, o que causaria tumulto processual e impropriedades nos sistemas.
Por essa razão, trata-se de caso de extinção do processo sem resolução do mérito, por inépcia da inicial e falta de pressuposto processual, na
forma do art. 485, incs. I e IV, do Novo CPC. Assim, deverá a parte exequente, se entender cabível, ajuizar a ação na Vara Competente - Vara
Cível da Circunscrição Judiciária do Guará/DF. ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo, com fulcro nos
arts. 485, I e IV, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas finais, pois se trata de indeferimento da inicial. Sem honorários, pois não houve
contraditório. Saliento que, se não interposta apelação pela parte ré, desnecessária a intimação da parte ré (art. 331, § 3º, NCPC), porque, no
presente caso, não haveria qualquer interesse, bem como porque não vislumbro qualquer prejuízo a esta, além do que o ato processual somente
geraria mais custos para o Judiciário e, por conseguinte, para toda a sociedade. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2017 16:00:29. Carlos Fernando Fecchio dos Santos Juiz de Direito Substituto
DECISÃO
N? 0700771-69.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: UNIAO SOCIAL CAMILIANA. Adv(s).: DF16788 MAUREN PORTO ALEGRE DOS SANTOS. R: GABRIEL MARTINS CARNEIRO. Adv(s).: N?o Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de
Brasília Número do processo: 0700771-69.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
UNIAO SOCIAL CAMILIANA EXECUTADO: GABRIEL MARTINS CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de gratuidade de justiça
deve ser interpretada à luz da norma constitucional inserta no art. 5º, LXXIV, que determina a comprovação da insuficiência de recursos. Por
se tratar de presunção iuris tantum, é permitido ao magistrado requerer que o postulante comprove de maneira inequívoca que faz jus ao
benefício. Assim, diante do caso concreto será avaliado se a parte possui capacidade econômica para arcar com o pagamento das verbas
processuais sem comprometer o exercício da atividade empresarial. Ou seja, a realidade fático-econômica do requerente definirá se faz jus à
benesse. Corrobora o presente entendimento, o julgado abaixo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA -PESSOA JURÍDICA ENTIDADE BENEFICENTE SEM FIM LUCRATIVO - IRRELEVÂNCIA - NECESSIDADE DE COMPROVAR SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA
ECONÔMICA PARA OBTER O BENEFÍCIO - PROVA INEXISTENTE - INDEFERIMENTO MANTIDO A concessão da justiça gratuita à pessoa
jurídica que tenha caráter beneficente ou de assistência social, sem fim lucrativo, também se submete à comprovação de sua condição de
hipossuficiência econômica, não bastando simples declaração de sua condição. AGRAVO DESPROVIDO" (TJ-SP - -....: 4852020118260000
SP , Relator: Andrade Neto, Data de Julgamento: 19/01/2011, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/01/2011) Pensar assim é
assegurar a igualdade material e o acesso aos órgãos judiciários. Isto posto, demonstre-se a necessidade da gratuidade, em 15 (quinze) dias,
ou recolham-se as custas iniciais, no mesmo prazo, sob pena de extinção do feito. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2017 13:49:42.
Carlos Fernando Fecchio dos Santos Juiz de Direito Substituto
N? 0700778-61.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BUSINESS CREDITO LTDA. Adv(s).: DF019202 CESAR GUIMARAES FARIA. R: POSSIDONIO APARECIDO GOMES. Adv(s).: N?o Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número
do processo: 0700778-61.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BUSINESS CREDITO
LTDA EXECUTADO: POSSIDONIO APARECIDO GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente a apresentar, na secretária
deste juízo, o título executivo original - nota promissória - que lastreia a presente execução. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento
da inicial. BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2017 13:56:12. Carlos Fernando Fecchio dos Santos Juiz de Direito Substituto
N? 0700800-22.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF21822 FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO. R: C. PARK RESTAURANTE E EVENTOS LTDA - ME. Adv(s).: N?o Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial
de Brasília Número do processo: 0700800-22.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: C. PARK RESTAURANTE E EVENTOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial
para: 1 - Apresentar, na secretária deste juízo, o título executivo original - cédula de crédito bancário - que lastreia a presente execução. 2 Juntar o comprovante de pagamento das custas iniciais. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento do disposto acima, sob pena
de indeferimento da petição inicial. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2017 14:05:11. Carlos Fernando Fecchio dos Santos Juiz de
Direito Substituto
N? 0700839-19.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO
RESIDENCIAL SANTA MONICA - AREA RESIDENCIAL UNIFAMILIAR. Adv(s).: DF36086 - RENATA LELIS RUFINO DOS SANTOS. R: LIDIANA
LEMOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: N?o Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0700839-19.2017.8.07.0001 Classe
judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL SANTA
MONICA - AREA RESIDENCIAL UNIFAMILIAR EXECUTADO: LIDIANA LEMOS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a
inicial para: 1 - Regularizar a sua representação processual, com a juntada de procuração judicial. 2 - Decotar o pedido de inclusão no débito as
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