Edição nº 34/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019
N. 0703644-08.2018.8.07.0001 - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA - A: NELCY GUEDES
SALERNO. Adv(s).: DF30490 - MARCELINO SOARES VASCONCELOS. R: S & V CONSTRUCAO E REFORMA LTDA - ME. R: FHELIPE ADAO
OLINDA MOREIRA. Adv(s).: GO0008387A - CLARA MARCIA DE RIVOREDO. T: VILMAR JOAQUIM DE ARAUJO. T: LUCIA VILAR BORGES.
Adv(s).: GO0008387A - CLARA MARCIA DE RIVOREDO. T: CLARA MARCIA DE RIVOREDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo:
0703644-08.2018.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE:
NELCY GUEDES SALERNO SUSCITADO: S & V CONSTRUCAO E REFORMA LTDA - ME, FHELIPE ADAO OLINDA MOREIRA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Nos termos da decisão de ID 27741072, intime-se a parte suscitada, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se,
também em especificação de provas, nos exatos termos acima consignados, bem como em relação a documentos eventualmente juntados pela
requerente. Após, devidamente certificados, voltem-me conclusos. BRASÍLIA, DF, 14 de fevereiro de 2019 13:01:14. LUIS MARTIUS HOLANDA
BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito
N. 0739337-87.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MATILDES DAS GRACAS FREITAS. Adv(s).: DF27977 - PEDRO
ESTUQUI E ALVES. R: BANCO J. SAFRA S.A. Adv(s).: TO0009293S - CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO. R: BRASCOBRA
CENTER LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LOCALCRED ASSESSORIA E COBRANCA LTDA.. R: MELHADO E ADVOGADOS
ASSOCIADOS. Adv(s).: ES10990 - CELSO MARCON. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739337-87.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATILDES DAS GRACAS FREITAS EXECUTADO: BANCO J. SAFRA S.A, BRASCOBRA CENTER LTDA,
LOCALCRED ASSESSORIA E COBRANCA LTDA., MELHADO E ADVOGADOS ASSOCIADOS SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento
de sentença, formulado por MATILDES DAS GRACAS FREITAS em face de BANCO J. SAFRA S.A, BRASCOBRA CENTER LTDA, LOCALCRED
ASSESSORIA E COBRANCA LTDA e MELHADO E ADVOGADOS ASSOCIADOS, partes qualificadas nos autos Instadas ao adimplemento
voluntário do débito perseguido, quedaram inertes as devedoras, conforme certificado em ID 16152347. Em razão disso, promoveu-se a penhora
dos ativos financeiros, via BACENJUD, tendo sido a medida totalmente frutífera (ID 17022067). Intimada a parte devedora, acerca da constrição
realizada, apresentou-se a impugnação de ID 17806774, cuja insurgência restou rejeitada pelo decisório de ID 26159382. Preclusa a referida
decisão, conforme certificado em ID 28033888, a parte exequente, por meio do petitório de ID 26291944, veio aos autos para informar que
a quantia penhorada satisfaz o débito perseguido nesta demanda. Ante a satisfação da obrigação, julgo extinto o presente cumprimento de
sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas processuais finais, eventualmente em aberto, serão arcadas,
solidariamente, pela parte devedora. Transitada em julgado, expeça-se, em favor da exequente, alvará de levantamento do valor constrito sob o
ID 17024320, nos termos da petição de ID 26291944. Após, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se. Int. BRASÍLIA, DF, 14
de fevereiro de 2019 15:38:03. LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito Titular da 22ª Vara Cível de Brasília
N. 0739337-87.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MATILDES DAS GRACAS FREITAS. Adv(s).: DF27977 - PEDRO
ESTUQUI E ALVES. R: BANCO J. SAFRA S.A. Adv(s).: TO0009293S - CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO. R: BRASCOBRA
CENTER LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LOCALCRED ASSESSORIA E COBRANCA LTDA.. R: MELHADO E ADVOGADOS
ASSOCIADOS. Adv(s).: ES10990 - CELSO MARCON. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739337-87.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATILDES DAS GRACAS FREITAS EXECUTADO: BANCO J. SAFRA S.A, BRASCOBRA CENTER LTDA,
LOCALCRED ASSESSORIA E COBRANCA LTDA., MELHADO E ADVOGADOS ASSOCIADOS SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento
de sentença, formulado por MATILDES DAS GRACAS FREITAS em face de BANCO J. SAFRA S.A, BRASCOBRA CENTER LTDA, LOCALCRED
ASSESSORIA E COBRANCA LTDA e MELHADO E ADVOGADOS ASSOCIADOS, partes qualificadas nos autos Instadas ao adimplemento
voluntário do débito perseguido, quedaram inertes as devedoras, conforme certificado em ID 16152347. Em razão disso, promoveu-se a penhora
dos ativos financeiros, via BACENJUD, tendo sido a medida totalmente frutífera (ID 17022067). Intimada a parte devedora, acerca da constrição
realizada, apresentou-se a impugnação de ID 17806774, cuja insurgência restou rejeitada pelo decisório de ID 26159382. Preclusa a referida
decisão, conforme certificado em ID 28033888, a parte exequente, por meio do petitório de ID 26291944, veio aos autos para informar que
a quantia penhorada satisfaz o débito perseguido nesta demanda. Ante a satisfação da obrigação, julgo extinto o presente cumprimento de
sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas processuais finais, eventualmente em aberto, serão arcadas,
solidariamente, pela parte devedora. Transitada em julgado, expeça-se, em favor da exequente, alvará de levantamento do valor constrito sob o
ID 17024320, nos termos da petição de ID 26291944. Após, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se. Int. BRASÍLIA, DF, 14
de fevereiro de 2019 15:38:03. LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito Titular da 22ª Vara Cível de Brasília
N. 0739337-87.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MATILDES DAS GRACAS FREITAS. Adv(s).: DF27977 - PEDRO
ESTUQUI E ALVES. R: BANCO J. SAFRA S.A. Adv(s).: TO0009293S - CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO. R: BRASCOBRA
CENTER LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LOCALCRED ASSESSORIA E COBRANCA LTDA.. R: MELHADO E ADVOGADOS
ASSOCIADOS. Adv(s).: ES10990 - CELSO MARCON. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739337-87.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATILDES DAS GRACAS FREITAS EXECUTADO: BANCO J. SAFRA S.A, BRASCOBRA CENTER LTDA,
LOCALCRED ASSESSORIA E COBRANCA LTDA., MELHADO E ADVOGADOS ASSOCIADOS SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento
de sentença, formulado por MATILDES DAS GRACAS FREITAS em face de BANCO J. SAFRA S.A, BRASCOBRA CENTER LTDA, LOCALCRED
ASSESSORIA E COBRANCA LTDA e MELHADO E ADVOGADOS ASSOCIADOS, partes qualificadas nos autos Instadas ao adimplemento
voluntário do débito perseguido, quedaram inertes as devedoras, conforme certificado em ID 16152347. Em razão disso, promoveu-se a penhora
dos ativos financeiros, via BACENJUD, tendo sido a medida totalmente frutífera (ID 17022067). Intimada a parte devedora, acerca da constrição
realizada, apresentou-se a impugnação de ID 17806774, cuja insurgência restou rejeitada pelo decisório de ID 26159382. Preclusa a referida
decisão, conforme certificado em ID 28033888, a parte exequente, por meio do petitório de ID 26291944, veio aos autos para informar que
a quantia penhorada satisfaz o débito perseguido nesta demanda. Ante a satisfação da obrigação, julgo extinto o presente cumprimento de
sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas processuais finais, eventualmente em aberto, serão arcadas,
solidariamente, pela parte devedora. Transitada em julgado, expeça-se, em favor da exequente, alvará de levantamento do valor constrito sob o
ID 17024320, nos termos da petição de ID 26291944. Após, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se. Int. BRASÍLIA, DF, 14
de fevereiro de 2019 15:38:03. LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito Titular da 22ª Vara Cível de Brasília
N. 0739337-87.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MATILDES DAS GRACAS FREITAS. Adv(s).: DF27977 - PEDRO
ESTUQUI E ALVES. R: BANCO J. SAFRA S.A. Adv(s).: TO0009293S - CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO. R: BRASCOBRA
CENTER LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LOCALCRED ASSESSORIA E COBRANCA LTDA.. R: MELHADO E ADVOGADOS
ASSOCIADOS. Adv(s).: ES10990 - CELSO MARCON. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739337-87.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATILDES DAS GRACAS FREITAS EXECUTADO: BANCO J. SAFRA S.A, BRASCOBRA CENTER LTDA,
LOCALCRED ASSESSORIA E COBRANCA LTDA., MELHADO E ADVOGADOS ASSOCIADOS SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento
de sentença, formulado por MATILDES DAS GRACAS FREITAS em face de BANCO J. SAFRA S.A, BRASCOBRA CENTER LTDA, LOCALCRED
ASSESSORIA E COBRANCA LTDA e MELHADO E ADVOGADOS ASSOCIADOS, partes qualificadas nos autos Instadas ao adimplemento
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