Edição nº 82/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de maio de 2019
STROHMEYER GOMES. PROCESSO: 0002002-70.2016.8.07.0014 AUTUAÇÃO: [JESSICA TAIRINY DE ARAUJO ARRELARO, SUSANA DE
FATIMA VELOSO ARRELARO, ARIEL MATEUS DOMINICIANO, DIOGO AUGUSTO DE ANDRADE ARRELARO] x [MGARZON IMOVEIS,
ALEXANDRE STROHMEYER GOMES] ASSUNTO: [Pagamento Indevido, Promessa de Compra e Venda, Indeniza??o por Dano Moral, Inclus?
o Indevida em Cadastro de Inadimplentes] PETICONANTE: ALESSANDRO LEOPOLDO DE SOUZA LIMA PROCEDIMENTO COMUM C?VEL
DO(S) FATOS(S) DO(S) FUNDAMENTO(S) DO(S) PEDIDO(S) , 2019-04-30, 16:10:00 ALESSANDRO LEOPOLDO DE SOUZA LIMA
N. 0002002-70.2016.8.07.0014 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: DIOGO AUGUSTO DE ANDRADE ARRELARO. Adv(s).:
DF0045380A - SUSANA DE FATIMA VELOSO ARRELARO, DF0040251A - ARIEL MATEUS DOMINICIANO. A: JESSICA TAIRINY DE
ARAUJO ARRELARO. Adv(s).: DF0040251A - ARIEL MATEUS DOMINICIANO. R: MGARZON IMOVEIS. Adv(s).: DF0008535A - ALEXANDRE
STROHMEYER GOMES. Número do processo: 0002002-70.2016.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR:
DIOGO AUGUSTO DE ANDRADE ARRELARO, JESSICA TAIRINY DE ARAUJO ARRELARO RÉU: MGARZON IMOVEIS ATO ORDINATÓRIO
- INTIMAÇÃO DIGITALIZAÇÃO AUTOS FÍSICOS Em cumprimento aos artigos 10 a 12 da Portaria Conjunta-TJDFT n. 24, de 20/02/2019
(disponibilizada no DJe de 25/02/2019, ed. 39, fls. 8/9), ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos originários
e sua inserção no sistema PJe, para que verifiquem a regularidade e conformidade de tal procedimento. As partes poderão suscitar eventual
desconformidade do processo eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação; cabendo à parte que
alegar a desconformidade realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico. Caso as partes suscitem alguma
desconformidade do procedimento de digitalização, os autos serão conclusos ao Magistrado para decisão. Ultrapassado o prazo para suscitar
a desconformidade do processo eletrônico, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por elas
juntadas ao processo. Certifico que os autos físicos originários encontram-se nesta Serventia e tiveram os prazos processuais suspensos após
o envio ao Núcleo de Digitalização, com o lançamento do andamento 920-1(remessa dos autos ao Núcleo de Digitalização-NUDIG) nos autos,
conforme Portaria n. 2 deste Juízo, de 25/03/19, DJe de 27/03/19, ed. 59, p. 1821. Por fim, a retomada da contagem dos prazos processuais se
dará nestes autos digitais. GUARÁ (DF), Quinta-feira, 25 de Abril de 2019. Alessandro Leopoldo de Souza Lima Diretor de Secretaria
N. 0002002-70.2016.8.07.0014 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: DIOGO AUGUSTO DE ANDRADE ARRELARO. Adv(s).:
DF0045380A - SUSANA DE FATIMA VELOSO ARRELARO, DF0040251A - ARIEL MATEUS DOMINICIANO. A: JESSICA TAIRINY DE
ARAUJO ARRELARO. Adv(s).: DF0040251A - ARIEL MATEUS DOMINICIANO. R: MGARZON IMOVEIS. Adv(s).: DF0008535A - ALEXANDRE
STROHMEYER GOMES. Número do processo: 0002002-70.2016.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR:
DIOGO AUGUSTO DE ANDRADE ARRELARO, JESSICA TAIRINY DE ARAUJO ARRELARO RÉU: MGARZON IMOVEIS ATO ORDINATÓRIO
- INTIMAÇÃO DIGITALIZAÇÃO AUTOS FÍSICOS Em cumprimento aos artigos 10 a 12 da Portaria Conjunta-TJDFT n. 24, de 20/02/2019
(disponibilizada no DJe de 25/02/2019, ed. 39, fls. 8/9), ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos originários
e sua inserção no sistema PJe, para que verifiquem a regularidade e conformidade de tal procedimento. As partes poderão suscitar eventual
desconformidade do processo eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação; cabendo à parte que
alegar a desconformidade realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico. Caso as partes suscitem alguma
desconformidade do procedimento de digitalização, os autos serão conclusos ao Magistrado para decisão. Ultrapassado o prazo para suscitar
a desconformidade do processo eletrônico, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por elas
juntadas ao processo. Certifico que os autos físicos originários encontram-se nesta Serventia e tiveram os prazos processuais suspensos após
o envio ao Núcleo de Digitalização, com o lançamento do andamento 920-1(remessa dos autos ao Núcleo de Digitalização-NUDIG) nos autos,
conforme Portaria n. 2 deste Juízo, de 25/03/19, DJe de 27/03/19, ed. 59, p. 1821. Por fim, a retomada da contagem dos prazos processuais se
dará nestes autos digitais. GUARÁ (DF), Quinta-feira, 25 de Abril de 2019. Alessandro Leopoldo de Souza Lima Diretor de Secretaria
N. 0002002-70.2016.8.07.0014 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: DIOGO AUGUSTO DE ANDRADE ARRELARO. Adv(s).:
DF0045380A - SUSANA DE FATIMA VELOSO ARRELARO, DF0040251A - ARIEL MATEUS DOMINICIANO. A: JESSICA TAIRINY DE
ARAUJO ARRELARO. Adv(s).: DF0040251A - ARIEL MATEUS DOMINICIANO. R: MGARZON IMOVEIS. Adv(s).: DF0008535A - ALEXANDRE
STROHMEYER GOMES. Número do processo: 0002002-70.2016.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR:
DIOGO AUGUSTO DE ANDRADE ARRELARO, JESSICA TAIRINY DE ARAUJO ARRELARO RÉU: MGARZON IMOVEIS ATO ORDINATÓRIO
- INTIMAÇÃO DIGITALIZAÇÃO AUTOS FÍSICOS Em cumprimento aos artigos 10 a 12 da Portaria Conjunta-TJDFT n. 24, de 20/02/2019
(disponibilizada no DJe de 25/02/2019, ed. 39, fls. 8/9), ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos originários
e sua inserção no sistema PJe, para que verifiquem a regularidade e conformidade de tal procedimento. As partes poderão suscitar eventual
desconformidade do processo eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação; cabendo à parte que
alegar a desconformidade realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico. Caso as partes suscitem alguma
desconformidade do procedimento de digitalização, os autos serão conclusos ao Magistrado para decisão. Ultrapassado o prazo para suscitar
a desconformidade do processo eletrônico, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por elas
juntadas ao processo. Certifico que os autos físicos originários encontram-se nesta Serventia e tiveram os prazos processuais suspensos após
o envio ao Núcleo de Digitalização, com o lançamento do andamento 920-1(remessa dos autos ao Núcleo de Digitalização-NUDIG) nos autos,
conforme Portaria n. 2 deste Juízo, de 25/03/19, DJe de 27/03/19, ed. 59, p. 1821. Por fim, a retomada da contagem dos prazos processuais se
dará nestes autos digitais. GUARÁ (DF), Quinta-feira, 25 de Abril de 2019. Alessandro Leopoldo de Souza Lima Diretor de Secretaria
N. 0002122-16.2016.8.07.0014 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO. Adv(s).:
DF0025438A - JOAO PAULO DE CARVALHO BIMBATO, DF0053373A - ROSILANE VALENTE DE MENEZES, DF0042289A - LEONARDO
THADEU PIRES. R: ESPÓLIO DE MARCOS LUIS DE ASSIS CAIRES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. PROCESSO: 0002122-16.2016.8.07.0014
AUTUAÇÃO: [JOAO PAULO DE CARVALHO BIMBATO, ROSILANE VALENTE DE MENEZES, LEONARDO THADEU PIRES, SOCIEDADE
PORVIR CIENTIFICO] x [ESP?LIO DE MARCOS LUIS DE ASSIS CAIRES] ASSUNTO: [Presta??o de Servi?os] PETICONANTE: ALESSANDRO
LEOPOLDO DE SOUZA LIMA EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL DO(S) FATOS(S) DO(S) FUNDAMENTO(S) DO(S) PEDIDO(S) ,
2019-04-30, 16:10:48 ALESSANDRO LEOPOLDO DE SOUZA LIMA
N. 0002122-16.2016.8.07.0014 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO. Adv(s).:
DF0025438A - JOAO PAULO DE CARVALHO BIMBATO, DF0053373A - ROSILANE VALENTE DE MENEZES, DF0042289A - LEONARDO
THADEU PIRES. R: ESPÓLIO DE MARCOS LUIS DE ASSIS CAIRES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0002122-16.2016.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO
EXECUTADO: ESPÓLIO DE MARCOS LUIS DE ASSIS CAIRES ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DIGITALIZAÇÃO AUTOS FÍSICOS Em
cumprimento aos artigos 10 a 12 da Portaria Conjunta-TJDFT n. 24, de 20/02/2019 (disponibilizada no DJe de 25/02/2019, ed. 39, fls. 8/9),
ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos originários e sua inserção no sistema PJe, para que verifiquem
a regularidade e conformidade de tal procedimento. As partes poderão suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico
no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação; cabendo à parte que alegar a desconformidade realizar a digitalização das
respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico. Caso as partes suscitem alguma desconformidade do procedimento de digitalização, os
autos serão conclusos ao Magistrado para decisão. Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes
serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por elas juntadas ao processo. Certifico que os autos físicos
originários encontram-se nesta Serventia e tiveram os prazos processuais suspensos após o envio ao Núcleo de Digitalização, com o lançamento
do andamento 920-1(remessa dos autos ao Núcleo de Digitalização-NUDIG) nos autos, conforme Portaria n. 2 deste Juízo, de 25/03/19, DJe de
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