Edição nº 94/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de maio de 2019
os, em seguida, ao apresentante, tudo ficando certificado nos autos digitais. (Art 13 PC 24/2019) Após o prazo de 45 dias para retirada das peças
de interesse das partes, os autos físicos serão encaminhados pelo NUTARQ à cooperativa de reciclagem para fragmentação mecânica. Art. 14
Portaria Conjunta 24/2019 BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2019 14:58:51. CARLOS EDUARDO CARDOSO DE OLIVEIRA Servidor Geral
N. 0002773-30.2016.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: RESIDENCIAL THE PRIME. Adv(s).: DF0050824A - LUCAS
AUGUSTO DE MELO SANTOS, DF0029190A - EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR. R: AREA REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
S.A.. R: PAU BRASIL LOTE 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF0031608A - ANGELA RAMOS PINHEIRO. T:
ALEXANDRE GONCALVES PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0002773-30.2016.8.07.0020 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RESIDENCIAL THE PRIME RÉU: AREA REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.,
PAU BRASIL LOTE 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, intimem-se as partes de que o processo
nº 2016.16.1.004938-4, foi digitalizado por força da Portaria Conjunta TJDFT 24/2019. Assim, ficam as partes intimadas para no prazo de 15
(quinze) dias corridos, suscitarem eventual desconformidade da digitalização com os documentos originários dos autos físicos (art. 11, Portaria
Conjunta TJDFT 24/2019). Transcorrido o prazo e não havendo questionamentos, ficam as partes, desde já, intimadas para em até 45 (quarenta
e cinco) dias, retirarem do processo físico as peças por elas juntadas. No caso de execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais, o
exeqüente ficará responsável pela custódia do título, e o juiz da causa poderá determinar o depósito da versão original no ofício de justiça,
observado o procedimento estabelecido no art. 21 do Provimento Judicial 12 de 17 de agosto de 2017. Faculta-se ao juiz da causa determinar a
exibição dos documentos originais apenas para que neles sejam lançadas anotações a respeito de sua vinculação ao processo digital, restituindoos, em seguida, ao apresentante, tudo ficando certificado nos autos digitais. (Art 13 PC 24/2019) Após o prazo de 45 dias para retirada das peças
de interesse das partes, os autos físicos serão encaminhados pelo NUTARQ à cooperativa de reciclagem para fragmentação mecânica. Art. 14
Portaria Conjunta 24/2019 BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2019 14:58:51. CARLOS EDUARDO CARDOSO DE OLIVEIRA Servidor Geral
N. 0002773-30.2016.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: RESIDENCIAL THE PRIME. Adv(s).: DF0050824A - LUCAS
AUGUSTO DE MELO SANTOS, DF0029190A - EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR. R: AREA REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
S.A.. R: PAU BRASIL LOTE 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF0031608A - ANGELA RAMOS PINHEIRO. T:
ALEXANDRE GONCALVES PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0002773-30.2016.8.07.0020 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RESIDENCIAL THE PRIME RÉU: AREA REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.,
PAU BRASIL LOTE 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, intimem-se as partes de que o processo
nº 2016.16.1.004938-4, foi digitalizado por força da Portaria Conjunta TJDFT 24/2019. Assim, ficam as partes intimadas para no prazo de 15
(quinze) dias corridos, suscitarem eventual desconformidade da digitalização com os documentos originários dos autos físicos (art. 11, Portaria
Conjunta TJDFT 24/2019). Transcorrido o prazo e não havendo questionamentos, ficam as partes, desde já, intimadas para em até 45 (quarenta
e cinco) dias, retirarem do processo físico as peças por elas juntadas. No caso de execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais, o
exeqüente ficará responsável pela custódia do título, e o juiz da causa poderá determinar o depósito da versão original no ofício de justiça,
observado o procedimento estabelecido no art. 21 do Provimento Judicial 12 de 17 de agosto de 2017. Faculta-se ao juiz da causa determinar a
exibição dos documentos originais apenas para que neles sejam lançadas anotações a respeito de sua vinculação ao processo digital, restituindoos, em seguida, ao apresentante, tudo ficando certificado nos autos digitais. (Art 13 PC 24/2019) Após o prazo de 45 dias para retirada das peças
de interesse das partes, os autos físicos serão encaminhados pelo NUTARQ à cooperativa de reciclagem para fragmentação mecânica. Art. 14
Portaria Conjunta 24/2019 BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2019 14:58:51. CARLOS EDUARDO CARDOSO DE OLIVEIRA Servidor Geral
N. 0006776-28.2016.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL. Adv(s).:
DF0024354A - SIRLENE PEREIRA LIMA. R: SILVERIA PEREIRA QUEIROZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo:
0006776-28.2016.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO
SOCIAL EXECUTADO: SILVERIA PEREIRA QUEIROZ CERTIDÃO De ordem da MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da circunscrição judiciária
de Águas Claras, Dra. Márcia Alves Martins Lobo, intimem-se as partes de que o processo físico nº 2016.16.1.009850-5 foi digitalizado por força
da Portaria Conjunta TJDFT n.º 24 de 20/2/2019. Assim, ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscitarem eventual
desconformidade da digitalização com os documentos originários dos autos físicos (art. 11, §1º, da Portaria 24/2019). Transcorrido o prazo e não
havendo questionamentos, ficam as partes, desde já, intimadas para em até 45 (quarenta e cinco) dias, retirarem do processo físico as peças por
elas juntadas. No caso de execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais, o exequente ficará responsável pela custódia do título, e o juiz
da causa poderá determinar o depósito da versão original no ofício de justiça, observado o procedimento estabelecido no art. 21 do Provimento
Judicial 12 de 17 de agosto de 2017. Faculta-se ao juiz da causa determinar a exibição dos documentos originais apenas para que neles sejam
lançadas anotações a respeito de sua vinculação ao processo digital, restituindo-os, em seguida, ao apresentante, tudo ficando certificado nos
autos digitais (art. 13 da Portaria Conjunta 24/2019). Após o prazo de 45 dias para retirada das peças de interesse das partes, os autos físicos
serão encaminhados pelo NUTARQ à cooperativa de reciclagem para fragmentação mecânica (art. 14 da Portaria Conjunta 24/2019). Conforme
Certidão anterior, encaminho os autos para que se aguarde o término do prazo de suspensão do processo de execução. BRASÍLIA, DF, 16 de
maio de 2019 15:00:21. LINCOLN CARVALHO ALVES GONCALVES Servidor Geral
N. 0707358-16.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ALEIDE GOMES DE ALMEIDA. Adv(s).: DF0007466A - JOAO
CARLOS DE SOUSA DAS MERCES. R: PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: MG0080055A - ANDRE JACQUES
LUCIANO UCHOA COSTA, MG0108654A - LEONARDO FIALHO PINTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707358-16.2018.8.07.0020 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEIDE GOMES DE ALMEIDA RÉU: PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi interposto recurso de APELAÇÃO pela parte autora (ID. 34254516). Fica a parte apelada intimada a
apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º do CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas
as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2019 15:25:33. GEIZA GARCIA
LOPES GONZAGA Servidor Geral
N. 0007092-41.2016.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: MOACYR RIBEIRO NETO. R: DIOGO AUGUSTO DE ANDRADE
ARRELARO. Adv(s).: DF0026474A - LUIZ PHILIPE PEREIRA RESENDE. R: HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL. Adv(s).: DF0028067A
- EWERTON SOARES DE OLIVEIRA. R: JESSICA TAIRINY DE ARAUJO ARRELARO. Adv(s).: DF0026474A - LUIZ PHILIPE PEREIRA
RESENDE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível
de Águas Claras Número do processo: 0007092-41.2016.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MOACYR
RIBEIRO NETO RÉU: DIOGO AUGUSTO DE ANDRADE ARRELARO, HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL, JESSICA TAIRINY DE
ARAUJO ARRELARO CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, intimem-se as partes de que o processo nº 2016.16.1.010196-9 , foi digitalizado por
força da Portaria Conjunta TJDFT 24/2019. Assim, ficam as partes intimadas para no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscitarem eventual
desconformidade da digitalização com os documentos originários dos autos físicos (art. 11, Portaria Conjunta TJDFT 24/2019). Transcorrido o
prazo e não havendo questionamentos, ficam as partes, desde já, intimadas para em até 45 (quarenta e cinco) dias, retirarem do processo físico
as peças por elas juntadas. No caso de execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais, o exeqüente ficará responsável pela custódia
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