Edição nº 94/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de maio de 2019
do título, e o juiz da causa poderá determinar o depósito da versão original no ofício de justiça, observado o procedimento estabelecido no art.
21 do Provimento Judicial 12 de 17 de agosto de 2017. Faculta-se ao juiz da causa determinar a exibição dos documentos originais apenas para
que neles sejam lançadas anotações a respeito de sua vinculação ao processo digital, restituindo-os, em seguida, ao apresentante, tudo ficando
certificado nos autos digitais. (Art 13 PC 24/2019) Após o prazo de 45 dias para retirada das peças de interesse das partes, os autos físicos serão
encaminhados pelo NUTARQ à cooperativa de reciclagem para fragmentação mecânica. Art. 14 Portaria Conjunta 24/2019. Anexo a certidão de
publicação da decisão dos Embargos de Declaração. Aguarde-se o término do prazo para recurso. BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2019 18:31:00.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral
N. 0007092-41.2016.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: MOACYR RIBEIRO NETO. R: DIOGO AUGUSTO DE ANDRADE
ARRELARO. Adv(s).: DF0026474A - LUIZ PHILIPE PEREIRA RESENDE. R: HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL. Adv(s).: DF0028067A
- EWERTON SOARES DE OLIVEIRA. R: JESSICA TAIRINY DE ARAUJO ARRELARO. Adv(s).: DF0026474A - LUIZ PHILIPE PEREIRA
RESENDE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível
de Águas Claras Número do processo: 0007092-41.2016.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MOACYR
RIBEIRO NETO RÉU: DIOGO AUGUSTO DE ANDRADE ARRELARO, HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL, JESSICA TAIRINY DE
ARAUJO ARRELARO CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, intimem-se as partes de que o processo nº 2016.16.1.010196-9 , foi digitalizado por
força da Portaria Conjunta TJDFT 24/2019. Assim, ficam as partes intimadas para no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscitarem eventual
desconformidade da digitalização com os documentos originários dos autos físicos (art. 11, Portaria Conjunta TJDFT 24/2019). Transcorrido o
prazo e não havendo questionamentos, ficam as partes, desde já, intimadas para em até 45 (quarenta e cinco) dias, retirarem do processo físico
as peças por elas juntadas. No caso de execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais, o exeqüente ficará responsável pela custódia
do título, e o juiz da causa poderá determinar o depósito da versão original no ofício de justiça, observado o procedimento estabelecido no art.
21 do Provimento Judicial 12 de 17 de agosto de 2017. Faculta-se ao juiz da causa determinar a exibição dos documentos originais apenas para
que neles sejam lançadas anotações a respeito de sua vinculação ao processo digital, restituindo-os, em seguida, ao apresentante, tudo ficando
certificado nos autos digitais. (Art 13 PC 24/2019) Após o prazo de 45 dias para retirada das peças de interesse das partes, os autos físicos serão
encaminhados pelo NUTARQ à cooperativa de reciclagem para fragmentação mecânica. Art. 14 Portaria Conjunta 24/2019. Anexo a certidão de
publicação da decisão dos Embargos de Declaração. Aguarde-se o término do prazo para recurso. BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2019 18:31:00.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral
N. 0007092-41.2016.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: MOACYR RIBEIRO NETO. R: DIOGO AUGUSTO DE ANDRADE
ARRELARO. Adv(s).: DF0026474A - LUIZ PHILIPE PEREIRA RESENDE. R: HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL. Adv(s).: DF0028067A
- EWERTON SOARES DE OLIVEIRA. R: JESSICA TAIRINY DE ARAUJO ARRELARO. Adv(s).: DF0026474A - LUIZ PHILIPE PEREIRA
RESENDE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível
de Águas Claras Número do processo: 0007092-41.2016.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MOACYR
RIBEIRO NETO RÉU: DIOGO AUGUSTO DE ANDRADE ARRELARO, HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL, JESSICA TAIRINY DE
ARAUJO ARRELARO CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, intimem-se as partes de que o processo nº 2016.16.1.010196-9 , foi digitalizado por
força da Portaria Conjunta TJDFT 24/2019. Assim, ficam as partes intimadas para no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscitarem eventual
desconformidade da digitalização com os documentos originários dos autos físicos (art. 11, Portaria Conjunta TJDFT 24/2019). Transcorrido o
prazo e não havendo questionamentos, ficam as partes, desde já, intimadas para em até 45 (quarenta e cinco) dias, retirarem do processo físico
as peças por elas juntadas. No caso de execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais, o exeqüente ficará responsável pela custódia
do título, e o juiz da causa poderá determinar o depósito da versão original no ofício de justiça, observado o procedimento estabelecido no art.
21 do Provimento Judicial 12 de 17 de agosto de 2017. Faculta-se ao juiz da causa determinar a exibição dos documentos originais apenas para
que neles sejam lançadas anotações a respeito de sua vinculação ao processo digital, restituindo-os, em seguida, ao apresentante, tudo ficando
certificado nos autos digitais. (Art 13 PC 24/2019) Após o prazo de 45 dias para retirada das peças de interesse das partes, os autos físicos serão
encaminhados pelo NUTARQ à cooperativa de reciclagem para fragmentação mecânica. Art. 14 Portaria Conjunta 24/2019. Anexo a certidão de
publicação da decisão dos Embargos de Declaração. Aguarde-se o término do prazo para recurso. BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2019 18:31:00.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral
N. 0007092-41.2016.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: MOACYR RIBEIRO NETO. R: DIOGO AUGUSTO DE ANDRADE
ARRELARO. Adv(s).: DF0026474A - LUIZ PHILIPE PEREIRA RESENDE. R: HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL. Adv(s).: DF0028067A
- EWERTON SOARES DE OLIVEIRA. R: JESSICA TAIRINY DE ARAUJO ARRELARO. Adv(s).: DF0026474A - LUIZ PHILIPE PEREIRA
RESENDE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível
de Águas Claras Número do processo: 0007092-41.2016.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MOACYR
RIBEIRO NETO RÉU: DIOGO AUGUSTO DE ANDRADE ARRELARO, HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL, JESSICA TAIRINY DE
ARAUJO ARRELARO CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, intimem-se as partes de que o processo nº 2016.16.1.010196-9 , foi digitalizado por
força da Portaria Conjunta TJDFT 24/2019. Assim, ficam as partes intimadas para no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscitarem eventual
desconformidade da digitalização com os documentos originários dos autos físicos (art. 11, Portaria Conjunta TJDFT 24/2019). Transcorrido o
prazo e não havendo questionamentos, ficam as partes, desde já, intimadas para em até 45 (quarenta e cinco) dias, retirarem do processo físico
as peças por elas juntadas. No caso de execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais, o exeqüente ficará responsável pela custódia
do título, e o juiz da causa poderá determinar o depósito da versão original no ofício de justiça, observado o procedimento estabelecido no art.
21 do Provimento Judicial 12 de 17 de agosto de 2017. Faculta-se ao juiz da causa determinar a exibição dos documentos originais apenas para
que neles sejam lançadas anotações a respeito de sua vinculação ao processo digital, restituindo-os, em seguida, ao apresentante, tudo ficando
certificado nos autos digitais. (Art 13 PC 24/2019) Após o prazo de 45 dias para retirada das peças de interesse das partes, os autos físicos serão
encaminhados pelo NUTARQ à cooperativa de reciclagem para fragmentação mecânica. Art. 14 Portaria Conjunta 24/2019. Anexo a certidão de
publicação da decisão dos Embargos de Declaração. Aguarde-se o término do prazo para recurso. BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2019 18:31:00.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral
N. 0008636-64.2016.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CONDOMINIO DO EMPREENDIMENTO MAX HOME & MALL.
Adv(s).: DF0030291A - ANDERSON FERNANDO RODRIGUES MACHADO. R: OAS EMPREENDIMENTOS S/A. Adv(s).: SP0246508A - MARIO
THADEU LEME DE BARROS FILHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0008636-64.2016.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM
CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EMPREENDIMENTO MAX HOME & MALL RÉU: OAS EMPREENDIMENTOS S/A CERTIDÃO De ordem
da MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da circunscrição judiciária de Águas Claras, Dra. Márcia Alves Martins Lobo, intimem-se as partes de
que o processo físico nº 2016.16.1.0011890-7 foi digitalizado por força da Portaria Conjunta TJDFT n.º 24 de 20/2/2019. Assim, ficam as partes
intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscitarem eventual desconformidade da digitalização com os documentos originários dos
autos físicos (art. 11, §1º, da Portaria 24/2019). Transcorrido o prazo e não havendo questionamentos, ficam as partes, desde já, intimadas para
em até 45 (quarenta e cinco) dias, retirarem do processo físico as peças por elas juntadas. No caso de execuções fundadas em títulos executivos
extrajudiciais, o exequente ficará responsável pela custódia do título, e o juiz da causa poderá determinar o depósito da versão original no ofício
de justiça, observado o procedimento estabelecido no art. 21 do Provimento Judicial 12 de 17 de agosto de 2017. Faculta-se ao juiz da causa
determinar a exibição dos documentos originais apenas para que neles sejam lançadas anotações a respeito de sua vinculação ao processo
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