Edição nº 98/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de maio de 2019
7ª Vara Cível de Brasília
DECISÃO
N. 0729470-36.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: Condominio Residencial Ouro Vermelho II DF. Adv(s).:
DF0020628A - LEONARDO PIMENTA FRANCO. R: ANDRE LUIS DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0729470-36.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERMELHO
II DF RÉU: ANDRE LUIS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente citada, a parte ré quedou-se inerte, conforme certificado sob ID
34659913. Decreto, portanto, a sua revelia, nos moldes do art. 344 do Código de Processo Civil. Venham os autos conclusos para sentença (art.
355, inciso II, CPC). Intime-se. BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2019 18:48:34. MARILZA NEVES GEBRIM Juíza de Direito
N. 0729470-36.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: Condominio Residencial Ouro Vermelho II DF. Adv(s).:
DF0020628A - LEONARDO PIMENTA FRANCO. R: ANDRE LUIS DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0729470-36.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERMELHO
II DF RÉU: ANDRE LUIS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente citada, a parte ré quedou-se inerte, conforme certificado sob ID
34659913. Decreto, portanto, a sua revelia, nos moldes do art. 344 do Código de Processo Civil. Venham os autos conclusos para sentença (art.
355, inciso II, CPC). Intime-se. BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2019 18:48:34. MARILZA NEVES GEBRIM Juíza de Direito
N. 0730161-50.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MENNDEL & BRITO ADVOCACIA. Adv(s).: DF0036366A MENNDEL ASSUNCAO OLIVER MACEDO. R: CREISON JOSE KONRAD. Adv(s).: DF0014304A - MARCELO MOREIRA DOS SANTOS. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0730161-50.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MENNDEL & BRITO ADVOCACIA
EXECUTADO: CREISON JOSE KONRAD DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Baixe-se o sigilo atribuído à decisão e aos documentos anteriores.
Conforme se verifica do relatório a seguir, restou infrutífera a determinação de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, por
intermédio do sistema BACENJUD. Ante o exposto na decisão sob ID 30008366 e a fim de prestigiar os princípios da cooperação, celeridade,
economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, promovi a consulta ao sistema RENAJUD, de ofício, com vistas à localização
de eventuais veículos de propriedade da parte executada sujeitos à penhora, a qual localizou um veículo isento de restrição. Deixo de promover,
por ora, consulta aos demais sistemas à disposição do juízo, tendo em vista o bem localizado e a ordem de preferência prevista no artigo 835 do
CPC. Assim, intime-se a parte exequente para promover andamento ao feito, informando se possui interesse na penhora do veículo, requerendo
o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 22 de maio de 2019 08:28:53. MARILZA NEVES GEBRIM Juíza de Direito
DESPACHO
N. 0739396-75.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.
Adv(s).: SP0130291A - ANA RITA DOS REIS PETRAROLI, SP0031464A - VICTOR JOSE PETRAROLI NETO. R: ROSEMARY BORGES DA
SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739396-75.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
(7) AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS RÉU: ROSEMARY BORGES DA SILVA DESPACHO Considerando que
restaram esgotadas as tentativas de citação nos endereços encontrados nas pesquisas disponíveis a este juízo, cite-se por edital, com prazo de
20 dias, observando-se que deverá ser nomeado Curador Especial em caso de revelia. BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2019 16:45:02. MARILZA
NEVES GEBRIM Juíza de Direito
N. 0739396-75.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.
Adv(s).: SP0130291A - ANA RITA DOS REIS PETRAROLI, SP0031464A - VICTOR JOSE PETRAROLI NETO. R: ROSEMARY BORGES DA
SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739396-75.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
(7) AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS RÉU: ROSEMARY BORGES DA SILVA DESPACHO Considerando que
restaram esgotadas as tentativas de citação nos endereços encontrados nas pesquisas disponíveis a este juízo, cite-se por edital, com prazo de
20 dias, observando-se que deverá ser nomeado Curador Especial em caso de revelia. BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2019 16:45:02. MARILZA
NEVES GEBRIM Juíza de Direito
DECISÃO
N. 0730837-95.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LUCIANO GONCALVES DE FARIA. Adv(s).: DF0014992A CEZAR AUGUSTO WERTONGE SANTIAGO. R: JOSE LOURENCO BRASIL SAMPAIO. Adv(s).: DF0012536A - LUCIMAR ROBERTO DE
LIMA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0730837-95.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO
GONCALVES DE FARIA EXECUTADO: JOSE LOURENCO BRASIL SAMPAIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que foi proferida decisão
nos autos do Agravo de Instrumento nº 0708176-91.2019.8.07.0000 deferindo a antecipação dos efeitos da pretensão recursal, nos seguintes
termos: Posto isso, defiro o pleito de antecipação da tutela da pretensão recursal para determinar a imediata expedição do alvará de levantamento
das quantias constritas em favor do executado/agravante, referentes à restituição do IRRF, proventos de aposentadoria e pensão. Assim, em
estrita observância à decisão da Excelentíssima Desembargadora SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA, expeça-se alvará de levantamento
das quantias constritas sob ID 30521534 em favor da parte executada, observando-se os poderes conferidos aos seus patronos. Em atenção ao
pedido de ID 34315115, oficie-se ao juízo da 4ª Vara do Trabalho de Brasília para que informe a este juízo se foi anotada nos autos do processo
0016200-63.1986.5.10.0004 a ordem de penhora no rosto dos referidos autos e se há créditos em nome de JOSÉ LOURENÇO BRASIL SAMPAIO
a serem transferidos a este juízo em razão da penhora. BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2019 16:28:50. MARILZA NEVES GEBRIM Juíza de Direito
N. 0730837-95.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LUCIANO GONCALVES DE FARIA. Adv(s).: DF0014992A CEZAR AUGUSTO WERTONGE SANTIAGO. R: JOSE LOURENCO BRASIL SAMPAIO. Adv(s).: DF0012536A - LUCIMAR ROBERTO DE
LIMA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0730837-95.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO
GONCALVES DE FARIA EXECUTADO: JOSE LOURENCO BRASIL SAMPAIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que foi proferida decisão
nos autos do Agravo de Instrumento nº 0708176-91.2019.8.07.0000 deferindo a antecipação dos efeitos da pretensão recursal, nos seguintes
termos: Posto isso, defiro o pleito de antecipação da tutela da pretensão recursal para determinar a imediata expedição do alvará de levantamento
das quantias constritas em favor do executado/agravante, referentes à restituição do IRRF, proventos de aposentadoria e pensão. Assim, em
estrita observância à decisão da Excelentíssima Desembargadora SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA, expeça-se alvará de levantamento
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