Edição nº 100/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de maio de 2019
RESTAURANTE, POIZE BAR E RESTAURANTE LTDA - ME CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que juntei o(s) demonstrativo(s) do cálculo
das custas finais, elaborado(s) pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da
Corregedoria, fica a parte REQUERIDA, ora sucumbente, intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das
custas finais no prazo de 05 (cinco) dias corridos. A emissão da guia de custas judiciais poderá ser feita por meio de acesso à página do Tribunal no
link http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/cadastramento-para-emissao-de-guia-de-custas. Efetuado o pagamento, deverá
a parte anexar o respectivo comprovante para as devidas baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA-DF, 27 de maio de 2019 15:03:49. LEONARDO
PRETTO FLORES Diretor de Secretaria
N. 0005073-22.2016.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: EDMUNDO OLIVEIRA DA CRUZ. Adv(s).: DF0037402A WILCK BATISTA LEANDRO. R: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A. Adv(s).: DF0011717A - TERENCE ZVEITER. T: FELIPE TEIXEIRA DE MELLO
FREITAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0005073-22.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
(7) AUTOR: EDMUNDO OLIVEIRA DA CRUZ RÉU: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, a parte requerida
juntou petição de ID 35395127). Nos termos da Portaria 01/2016, aguarde-se pelo prazo de DEZ dias. BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2019
15:05:19. MARIDALVA EUDOXIA DA SILVA Servidor Geral
N. 0731457-10.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: HERCULANO VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NINIVE
RODRIGUES CORREA DE SA. Adv(s).: DF42146 - NINIVE RODRIGUES CORREA DE SA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731457-10.2018.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERCULANO VIEIRA EXECUTADO: NINIVE RODRIGUES CORREA DE
SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei certidão do oficial de justiça (Id 35378314), acerca do cumprimento da diligência de Id 34002172. Nos
termos da portaria 001/2016, deste juízo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado no item 3 da decisão de
Id 33889369. BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2019 15:08:01. CAMILA DE OLIVEIRA LEITE Servidor Geral
DECISÃO
N. 0713727-49.2019.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: ADRIANA DA SILVA GAMA. Adv(s).: DF0049433A - RODRIGO BARBOZA BORGES.
R: GISEUDA ALVES CAMPOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713727-49.2019.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR:
ADRIANA DA SILVA GAMA RÉU: GISEUDA ALVES CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de Justiça. Anote-se. Cite-se
para cumprir a obrigação referida na petição inicial, acrescida de honorários de 5% sobre o valor da causa, ou oferecer embargos, no prazo de 15
(quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão do feito em
cumprimento de sentença. Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará a parte ré dispensada do pagamento de custas processuais
(art. 701, § 1º do CPC). Advirta-se a parte ré de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito
de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e dos honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante
em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 701, § 5º c/c. art. 916, CPC). Em
caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, §
3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo. A fim de evitar pedidos futuros de
novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, SIEL, BACENJUD e RENAJUD implica no esgotamento dos
meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida. Se as pesquisas não identificarem novos endereços ou as
diligências restarem infrutíferas, a parte autora deverá requerer, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito. CAIO BRUCOLI
SEMBONGI Juiz de Direito c
N. 0714776-96.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA. Adv(s).: DF0038453A VINICIUS NOBREGA COSTA. R: OLIVEIRA DUARTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI EPP. Adv(s).: DF0036451S - THIAGO JOSE
VIEIRA DE SOUSA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0714776-96.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA
DA CONCEICAO DA SILVA EXECUTADO: OLIVEIRA DUARTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
1. Tendo em vista a inércia da exequente, aguarde-se o trânsito em julgado dos embargos de terceiro n. 0731703-40.2017.8.07.0001, bem como
a satisfação da penhora anotada no rosto dos autos do processo indicado no ID n. 34316860. BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente.
CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito L
N. 0714776-96.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA. Adv(s).: DF0038453A VINICIUS NOBREGA COSTA. R: OLIVEIRA DUARTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI EPP. Adv(s).: DF0036451S - THIAGO JOSE
VIEIRA DE SOUSA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0714776-96.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA
DA CONCEICAO DA SILVA EXECUTADO: OLIVEIRA DUARTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
1. Tendo em vista a inércia da exequente, aguarde-se o trânsito em julgado dos embargos de terceiro n. 0731703-40.2017.8.07.0001, bem como
a satisfação da penhora anotada no rosto dos autos do processo indicado no ID n. 34316860. BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente.
CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito L
N. 0076857-40.2008.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: HAZIEL REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA
- ME. Adv(s).: DF0013802A - JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO. R: RAIO DE SOL COMERCIO DE CALCADOS
INFANTIS LTDA - ME. Adv(s).: DF0036113A - FABIANO SILVA LEITE. R: SM COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: SONIA MARIA SILVA DE SOUSA RODRIGUES. Adv(s).: DF0036113A - FABIANO SILVA LEITE, DF0026732A - SAMUEL CAIXETA
MARTINS TEIXEIRA. T: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARCO ABRAHAO NARCISO. Adv(s).: DF0046978A DANIEL OLIVEIRA DA SILVA. T: DANIEL OLIVEIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0076857-40.2008.8.07.0001
Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: HAZIEL REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - ME
EXECUTADO: RAIO DE SOL COMERCIO DE CALCADOS INFANTIS LTDA - ME, SM COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME, SONIA MARIA
SILVA DE SOUSA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Defiro a constrição de ativos financeiros em contas bancárias de titularidade dos
devedores através do sistema BACENJUD. 1.1. O documento em anexo noticia o bloqueio parcial da quantia executada nas contas da executada
SONIA MARIA SILVA DE SOUSA RODRIGUES. 2. Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de
Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou
remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. 3. Desta forma,
a fim de evitar maiores danos financeiros às partes, promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste
Juízo, conforme protocolo em anexo. 4. Fica a executada SONIA MARIA SILVA DE SOUSA RODRIGUES intimada, através do seu patrono
constituído, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC. 5. Defiro igualmente
as pesquisas nos sistemas INFOJUD e RENAJUD, as quais, no entanto, restaram infrutíferas, conforme comprovantes em anexo. 6. Indefiro
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