ANO XII - EDIÇÃO Nº 2719 - SEÇÃO I
Disponibilização: segunda-feira, 01/04/2019
Publicação: terça-feira, 02/04/2019
NR.PROCESSO: 5278919.89.2017.8.09.0137
Gabinete do Desembargador Itamar de Lima
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5278919.89.2017.8.09.0137
Comarca de
3ª CÂMARA CÍVEL
APELANTE (S): TÚLIO JOSÉ PEREIRA
APELADO (S): BANCO PAN S/A
RELATOR: JUIZ EUDÉLCIO MACHADO FAGUNDES
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DEMORA NA
RETIRADA DO NOME DO DEVEDOR DE UM DOS CADASTROS DE
PROTEÇÃO AO CRÉDITO APÓS O PAGAMENTO DA DÍVIDA. DANO
MORAL IN RE IPSA. VALOR DA INDENIZAÇÃO.
1. Configura ato ilícito apto a gerar o dever de indenizar o recebimento do
pagamento da dívida pelo credor sem a consequente retirada do nome do
devedor de um dos cadastros de proteção ao crédito.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
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