terça-feira, 18 de Fevereiro de 2014 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 19/09/2013
Ato Declaratório nº 03.452.060.001116, de 13/02/2014
Nova Serrana, 13 de fevereiro de 2014.
Carlos Eduardo dos Reis
Chefe da AF / 2º Nível/ Nova Serrana
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL / NOVA SERRANA
COMUNICADO Nº 004/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais mitidos em nome das empresas relacionadas a seguir:
1- Romano Confecções Ltda - ME
IE:001104251 00 32 - CNPJ:04690701/0001-50
Endereço: Avenida Padre Lauro, 35 - Centro - Nova Serrana- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 23/05/2013
Ato Declaratório nº 03.452.060.001117, de 14/02/2014
2- Emanuel Colagens Industriais Ltda
IE:001107144 00 71 - CNPJ:01050310/0005-07
Endereço: Rua João José de Freitas, 70/80 - PQ Dona Gumercinda
Martins - Nova Serrana- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 12/08/2013
Ato Declaratório nº 03.452.060.001118, de 14/02/2014
3- N.C.I-Peças e Acessórios Ltda - ME
IE:001109193 00 23 - CNPJ:10636618/0001-04
Endereço: Rua Dimas Guimarães, 600 - Centro - Nova Serrana- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 16/08/2013
Ato Declaratório nº 03.452.060.001119, de 14/02/2014
4- Comércio e Confecções Martins e Fernandes Ltda - ME
IE:001127480 00 13 - CNPJ:10740241/0001-20
Endereço: Rua Coronel Martinho Ferreira do Amaral, 440 - Centro Nova Serrana- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 10/05/2013
Ato Declaratório nº 03.452.060.001120, de 14/02/2014
5- Breno de Lacerda Soares CPF - 012.324.746-22 - ME
IE:001170328 00 83 - CNPJ:10823970/0001-40
Endereço: Avenida Benjamim Martins do Espírito Santo, 1801 - Park
D. Gum. Martins - Nova Serrana- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 28/08/2013
Ato Declaratório nº 03.452.060.001121, de 14/02/2014
6- Geovani Luiz de Melo - ME
IE:001235557 00 51 - CNPJ:10909720/0001-28
Endereço: Rua Dimas Guimarães, 86 - Centro - Nova Serrana- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 19/09/2013
Ato Declaratório nº 03.452.060.001122, de 14/02/2014
7- Guilherme Aparecido de Oliveira CPF 060.605.916-47 - ME
IE:001315261 00 76 - CNPJ:11006140/0001-93
Endereço: Rua Betsaid, 16 - Sagrada Família - Nova Serrana- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 29/09/2013
Ato Declaratório nº 03.452.060.001123, de 14/02/2014
8- Infodoor Soluções em Informática Ltda - ME
IE:001326228 00 38 - CNPJ:11024887/0001-74
Endereço: Rua Doutor Jacinto Moreira Filho, 148 - Centro - Nova
Serrana- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 10/05/2013 Ato Declaratório nº 03.452.060.001124, de 14/02/2014
9- OXZ Indústria de Calçados Ltda - ME
IE:001433065 00 96 - CNPJ:11189247/0001-14
Endereço: Rua Celestina Maria, 690 - Prolongamento Bela Vista Nova Serrana- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 13/06/2013
Ato Declaratório nº 03.452.060.001125, de 14/02/2014
10- Indústria de Calçados Mychelly Amaral Ltda - ME
IE:001514434 00 91 - CNPJ:11388674/0001-21
Endereço: Rua José Ferreira do Amaral, 20 - Prolongamento Bela Vista
- Nova Serrana- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 19/09/2013
Ato Declaratório nº 03.452.060.001126, de 14/02/2014
11- Ismael Santos Severino - ME
IE:001601750 00 23 - CNPJ:11985134/0001-25
Endereço: Rua São José, 306 - Centro - Nova Serrana- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 21/07/2013
Ato Declaratório nº 03.452.060.001127, de 14/02/2014
12- Paula Helena da Silva CPF 085.834.176-01 - ME
IE:001648643 00 44 - CNPJ:12410898/0001-55
Endereço: Rua Conceição Maria do Amaral, 592 - Jardim do Lago Nova Serrana- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 26/08/2013
Ato Declaratório nº 03.452.060.001128, de 14/02/2014
13- Moda Dele & Dela Ltda - ME
IE:001685565 00 31 - CNPJ:12783766/0001-79
Endereço: Rua Coronel Martinho Ferreira do Amaral, 440, Loja - Centro - Nova Serrana- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 06/06/2013
Ato Declaratório nº 03.452.060.001129, de 14/02/2014
14- Hora Certa Colchões Ltda - ME
IE:001728772 02 05 - CNPJ:13206595/0003-40
Endereço: Rua Coronel Martinho Ferreira do Amaral, 872 - Santa
Luzia - Nova Serrana- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 20/06/2013
Ato Declaratório nº 03.452.060.001130, de 14/02/2014
15- Drogaria WT Ltda - ME
IE:001743799 00 83 - CNPJ:13353851/0001-60
Endereço: Avenida Amaral, 727 - Novo Horizonte - Nova
Serrana- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 09/08/2013
Ato Declaratório nº 03.452.060.001131, de 14/02/2014
16- Panificadora & Café Sabor de Mel Ltda - ME
IE:001760655 00 00 - CNPJ:13520281/0001-55
Endereço: Rua José Ferreira do Amaral, 605 - Laranjeiras - Nova
Serrana- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 11/07/2013
Ato Declaratório nº 03.452.060.001132, de 14/02/2014
17- Fino Pé Calçados Ltda
IE:001921219 00 14 - CNPJ:15107510/0001-30
Endereço: Rua Padre Libério, 524 - Prolongamento Frei Paulo Nova Serrana- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 10/05/2013
Ato Declaratório nº 03.452.060.001133, de 14/02/2014
18- Mobiliadora Carboni Ltda - ME
IE:001995437 00 05 - CNPJ:16478845/0001-27
Endereço: Rua Leonardo Azevedo, 95 - Bela Vista - Nova
Serrana- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 06/06/2013
Ato Declaratório nº 03.452.060.001134, de 14/02/2014
19- Santos Souza Comércio de Calçados e Vestuário Ltda - ME
IE:001555224 00 49 - CNPJ:11601723/0001-62
Endereço: Rua Pará de Minas, 315 - Fartura - Nova Serrana- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 08/10/2013
Ato Declaratório nº 03.452.060.001135, de 14/02/2014
20- Vmix Distribuidora de Produtos Para Calçados Ltda
IE:001803638 00 56 - CNPJ:97536809/0001-74
Endereço: Rua Tatiana Edna da Silva, 292 - Jardim do Lago - Nova
Serrana- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 04/10/2013
Ato Declaratório nº 03.452.060.001136, de 14/02/2014
Nova Serrana, 14 de fevereiro de 2014.
Carlos Eduardo dos Reis
Chefe da AF / 2º Nível/ Nova Serrana
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL / NOVA SERRANA
COMUNICADO Nº 005/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da empresa relacionada a seguir:
1- Indústria de Calçados Silmara Ltda - ME
IE:452167090 00 37 - CNPJ:20890182/0001-20
Endereço: Rua Duque de Caxias, 101 - Centro - Nova Serrana- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 29/01/2014
Ato Declaratório nº 03.452.060.001137, de 14/02/2014
Nova Serrana, 14 de fevereiro de 2014.
Carlos Eduardo dos Reis
Chefe da AF / 2º Nível/ Nova Serrana
17 521452 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Itabira
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua Dr Sizenando de Barros, 62, 4º andar, Centro,
Itabira (MG).
Notificação de Lançamento/PTA Nº: 01.000206134.81
Sujeito Passivo/coobrigado: Jose Aloizio Campos Amaral
CPNJ/CPF: 154.902.626-72
Endereço: Fazenda Mondembo – Zona Rural – Santa Maria de Itabira
(MG) – CEP: 35910-000
Itabira, 14 de fevereiro de 2014.
Wagner Antônio de Araújo - MASP-362.831-0 - Chefe da AF 2º Nível
Itabira
Superintendência Regional da Fazenda I Ipatinga
AF/3º Nível/Coronel Fabriciano
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10 § 1º do RPTA aprovado pelo Decreto nº.
44747/08, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível e não
sendo possível a intimação por via postal em virtude de devolução pelo
correio, e com a finalidade de procedermos a cobrança administrativa
prevista na Resolução nº. 3.708 de 24/10/2005, intimados a promover,
no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação, o pagamento do
crédito tributário exigido através do Auto de Infração infra-relacionado,
de sua responsabilidade, junto a esta repartição fazendária localizada à
Rua Armando Fajardo, nº. 132 – Santa Helena- Coronel Fabriciano/
MG – CEP 35170-007.
Informamos que dentro do prazo acima mencionado, o crédito tributário poderá ser recolhido integralmente, na fase administrativa e que,
pelo descumprimento a presente intimação, o respectivo PTA será encaminhado à Advocacia Geral do Estado, para inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Sujeito Passivo: Sapão Lanches Ltda
IE: 001086127.0070
PTA’S Nº. 01.000189772.68 e 05.000218178.72
Coronel Fabriciano, 14 de Fevereiro de 2014.
Josângela Ferreira L.M.Cunha. Chefe AF/3º Nível/Coronel Fabriciano
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Caratinga
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, localizada na Avenida Maria Catarina Cimini, 57, 1º andar, centro,
Caratinga (MG).
PTA Nº: 01.000209311.99
Sujeito Passivo: Josmar Rodrigues Quirino
CPF: 041.771.306-13
Endereço: Rua Coronel Antonio da Silva, 143 - Centro - Caratinga
(MG) - CEP: 35.300-032
Caratinga, 17 de fevereiro 2014.
Gilberto Almeida Enes – Chefe da AF 2º Nível Caratinga – MASP
339.582-9.
17 521454 - 1
SRF I - Montes Claros
SRF I - MONTES CLAROS / ADMINISTRAÇÃO
FAZENDÁRIA/3º NÍVEL/TAIOBEIRAS
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada e que a contar desta publicação, ficam reabertos os prazos legais
para pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, com as
reduções previstas na legislação em vigor.
O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar
desta publicação, na repartição fazendária em referência, localizada na
Rua São Romão, nº 165, Centro, Taiobeiras-MG.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização, o
processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
NL (PTA) Nº: 01.000190365-64
Sujeito Passivo: VALDENICE VIEIRA SANTOS
CPF: 071.476.776-09
Endereço: Rua Jordelina Pereira Capuchinho, 609, RE A, Centro, São
João do Paraíso-MG.
Taiobeiras, 17 de fevereiro de 2014.
Sebastião Leonardo Dias Sampaio / Chefe da AF/3º Nível/Taiobeiras
em exercício / Masp 668.931-9
17 521457 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/UBERABA
COMUNICADO Nº 002/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- Secretaria Estadual de Fazenda/MG
CNPJ:18715615/000160
Endereço: Avenida Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Oímpica
- Uberaba- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Nota Fiscal avulsa de Produtor de número 008.291 e 008.292 Mod. 4A
CÓD.06.04.64. AIDFO(MG) Nº 001/2012-DICAC/SAIF de 17/10/2012
- CÓD.DOC.71, que se encontravam sob a responsabilidade do Sindicato dos Produtores Rurais de Uberaba.
Ato Declaratório nº 09.701.110.002584, de 14/2/2014
Uberaba, 14.
ADEMAR BARBOZA DE OLIVEIRA
CHEFE DA AF/1º NÍVEL/UBERABA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da pela fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento ou parcelamento implicará inscrição em divida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450. Uberaba/MG. CEP:
38066-000.
PTA/N: 01.000209492.76
Sujeito Passivo: Rovis Ley Lucas Ferreira
CPF: 791.036.181-53
End: Avenida Guilherme Ferreira, n° 400. São Benedito. Uberaba/MG.
CEP: 38022-200.
Uberaba, 14 de fevereiro de 2014.
Ademar Barboza de Oliveira - Chefe-AF/1º Nível - Uberaba
SRF-I UBERABA/AF 2º NÍVEL/ARAXÁ
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, situada na Av. Antônio Carlos – 55 – Centro – Araxá - MG.
PTA Nº: 03.000418334-60
Sujeito Passivo: Rui Barbosa Santana & Cia Ltda
I.E: 040 318832 00-54
Endereço: Rua Mariano de Avila 229-B – Centor – Araxá - MG
AF/2º/Nível/Araxá, 10 de fevereiro de 2014.
MILSY ANTONINO SILVA - Chefe da AF/2º Nível Araxá.
17 521460 - 1
SRF I - Uberlândia
EDITAL 006.027/2014
Superintendência Regional da Fazenda I Uberlândia
Administração Fazendária 3º / Nível / Tupaciguara
INTIMAÇÃO
Por ficar constatada a indicação de dados cadastrais falsos quando da
obtenção da Inscrição Estadual, indicação de falso sócio, fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por seus sócios, intimado a
apresentar na Administração Fazendária de Tupaciguara, localizada à
Rua Raul Soares nº 37, Centro, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu
poder, bem como a documentação original utilizada para obtenção da
inscrição estadual e, caso queira, manifestar-se sobre a ocorrência constatada, sob pena de ter a inscrição cancelada e os documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos.
Município de Tupaciguara.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002.246865.0085-JS REPRESENTAÇÃO AGRÍCOLA LTDA - ME
Sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014.
Chefe de Unidade: Leandro Fonsêca Emídio
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I /
UBERLÂNDIA - ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada à Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 2º andar – Centro,
Uberlândia/MG.
1. PTA: 03.000418398.16
Autuado: Servil Distribuidora Ltda
IE/CPF/CNPJ: 702.212843.0080
End: R. Vinte e Nove de Outubro, 335, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 17 de Fevereiro de 2014.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I/
UBERLÂNDIA - ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.000211963-36
Sujeito Passivo: Austen Lacedelle da Silva Vaz
IE/CPF/CNPJ: 530.024.581-04
End: Al. Antonio Claudio Ricardo de Souza, 520, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 17 de Fevereiro de 2014.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
EDITAL 006.029/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
I UBERLÂNDIA - AF/2º NÍVEL/ ARAGUARI
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Araguari.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
702249765.02-69 INSTITUICAO CRISTA DE ASSISTENCIA
SOCIAL DE UBERLANDIA
001571094.00-11 EDSON DELGADO DE MACEDO - ME
035293542.00-68 RODRIGO FERREIRA DE RESENDE
001075280.00-78 ECOLOGIA E ARTE LTDA - ME
Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2014.
Chefe de Unidade: ARTUR DONIZETTI DE OLIVEIRA
17 521462 - 1
SRF II - Varginha
EDITAL 000.012/2014
AF/2 NIVEL/PASSOS - SRF Varginha
INTIMAÇÃO
Ficam os produtores rurais abaixo relacionados intimados a promover junto à Administração Fazendária de Passos, situada à Rua Deputado Lourenço de Andrade nº135, Centro, no prazo de 30 dias a contar
da data desta publicação, a reativação de sua inscrição estadual ou o
pedido de baixa por motivo de encerramento de suas atividades, apresentando os talonários de Notas Fiscais, se houver, sob pena de serem
os mesmos declarados inidôneos, nos termos da legislação vigente.
Expirado o prazo acima estipulado sem o cumprimento das disposições
contidas neste edital, suas inscrições serão canceladas “de ofício”, nos
termos do inciso II do artigo 124 da Parte Geral do RICMS, aprovado
pelo Decreto 43.080, de 13/12/2002.
PRODUTOR RURAL INSC. ESTADUAL PROPRIEDADE
JOAQUIM FERREIRA LARA 0014555400046 FAZENDA
FORTALEZA
LUIZ ANTONIO DA SILVA 0014563340014 FAZENDA PONTE
ALTA
LEIR CANDIDO DOS SANTOS e outro(s) 0014566720047 SITIO
NOSSA SENHORA APARECIDA
JOSE CARLOS DE OLIVEIRA 0014576500090 FAZENDA SAO
MATEUS
RODRIGO DONIZETTI DE PAULO 0014598480076 FAZENDA
CAMPO OLIVEIRA VILELA
JOSE MIGUEL FERREIRA 0014668610011 FAZENDA MARTINS
VERONICA SANTANA VILELA 0014745990073 FAZENDA
BREJÃO
KEILA MARA REIS 0014965980034 FAZENDA CAVAIADA
CLAUDIO LUIZ DA SILVA e outro(s) 0015100280034 ESTÂNCIA
MOURA
BRUNO ESTEVES DE LIMA 0015454020095 SITIO SABIÁ
MARIA DA PENHA ZAPONI OLIVEIRA0015598860066 SÍTIO
VALE DOURADO
JOAQUIM DONIZETTI DE PAULA 0013394070162 FAZENDA
DOS VITORS
NUBIA
REGIANE
BUENO
0017330370053
FAZENDA
CACHOEIRA
MARCOS ANTONIO VILELA 0017900530029 FAZENDA SANTA
FE
JOSE OSVALDO DE LIMA 0011330340086 FAZENDA AGUA
LIMPA
MARCIO CELESTINO DE PAIVA 0011711830062 FAZENDA
MANDEMDO
CRESIO MARIANO DE ASSIS 0012285400004 FAZENDA PONTE
ALTA
ADEMAR DOS REIS VILELA e outro(s) 0012883140073 FAZENDA
SÃO JOSÉ
ANA ROSELY VILELA DA SILVA 0013281700055 SITIO NOSSA
SENHORA APARECIDA
VALDECI MARQUES GONCALVES e outro(s) 0013548950043
FAZENDA TRES BARRAS
JULIO CESAR SILVA 0013551170029 FAZENDA PONTE ALTA
MAURICIO BENTO DE OLIVEIRA e outro(s) 0013884550071
FAZENDA FURNA DE CIMA
REGINALDO PAULO VILELA 0014122160111 FAZENDA MORRO
CAVADO