quarta-feira, 24 de Setembro de 2014 – 15
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
MGS – Minas Gerais Administração E Serviços S/A, Torna Pública
A Situação De Convocação Dos Candidatos Abaixo Relacionados
Aprovados No Concurso Público – Edital 01/2010. Para Atendimento
Á Solicitação Da MGS Em Até 08 Dias Úteis: UBERABA Porteiro /
Vigia (F) Miriam Mara Santos.
MGS – Minas Gerais Administração E Serviços S/A, Torna Pública A
Situação De Convocação Dos Candidatos Abaixo Relacionados Aprovados No Concurso Público – Edital 01/2011. Para Atendimento Á
Solicitação Da MGS Em Até 08 Dias Úteis: GOVERNADOR VALADARES Recepcionista (F) Monica Rodrigues Moraes JUIZ DE FORA
Porteiro / Vigia (M) Brain de Oliveira Silva MONTES CLAROS Servente de Serviços Gerais(M) Ailton Mendes Medeiros. NÃO COM-
PARECEU: MONTES CLAROS Servente de Serviços Gerais Joao
Willian Mota de Souza.
DESISTENTES: GOVERNADOR VALADARES Recepcionista (F)
Virginia da Silva Ribeiro.
MGS – Minas Gerais Administração E Serviços S/A, Torna Pública
A Situação De Convocação Dos Candidatos Abaixo Relacionados
Aprovados No Concurso Público – Edital 01/2014. Para Atendimento
Á Solicitação Da MGS Em Até 04 Dias Úteis: DIVINÓPOLIS Auxiliar Técnico- Serviços de Manutenção Geral Augusto Cesar da Cunha
Eugenio.
23 610966 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Leonardo Maurício Colombini Lima
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 397, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014
Altera o Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2 de dezembro de 2013, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro
de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º O item 2 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
2
Cooperativa de Transporte Escolar e de Pessoal de Minas Gerais
07.492727/0001-82
Contagem 1º/01/2015
31/12/2015
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do
Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação
23 611106 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE – AF/1º NÍVEL/BH-2
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes– Belo Horizonte - MG,
CEP 30.160.924.
- Sujeito Passivo: Rubia Mara dos Santos Teixeira Oliveira –
CPF : 067.045.176-26
Rua Lidio Lunard, 646, Apto. 01, Maria Virginia - Belo Horizonte
– MG
Coob: Banco do Brasil S.A – CNPJ: 00.000000.0001/91
ST Bancário Sul, Quadra 01, O BL G, Asa Sul – Brasília - DF
Notificação de Lançamento: 01.000211509-48
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2014
Aulo Marcus de Meireles Filho - MASP 668.901-2
Chefe da AF/1º Nível/BH-2 – SRF II – BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE – DFT/1º NÍVEL/BH
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
- Sujeito Passivo: Sopero Indústria e Comércio Ltda – ME
IE: 186.126.487.06-15
Ave Afonso Pena, 952, Loja 01, Centro - Belo Horizonte – MG
Auto de Infração: 01.000228694-58
- Sujeito Passivo: Sopero Indústria e Comércio Ltda – ME
IE: 186.126.487.04-61
Rua dos Carijós, 513, Centro - Belo Horizonte – MG
Auto de Infração: 01.000228723-27
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2014
Carlos Gustavo Baeta Damasceno – MASP 668.794-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
23 611112 - 1
SRF II - Contagem
EDITAL 006.969/2014
Superintendência Regional da Fazenda II-Contagem
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/SETE LAGOAS
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Sete Lagoas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001583669.00-65 TIBERINA AUTOMOTIVE MG - COMPONENTES METALICOS PARA INDUSTRIA AUTOMOTIVA LTDA.
001583669.02-27 TIBERINA AUTOMOTIVE MG - COMPONENTES METALICOS PARA INDUSTRIA AUTOMOTIVA LTDA.
Sete Lagoas, 22 de Setembro de 2014.
Ione Maria Dutra Teixeira Pontes
Chefe da AF/ 2º Nível/ Sete Lagoas
Superintendência Regional da Fazenda II - Contagem
Administração Fazendária/2º Nível/Sete Lagoas
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
nº. 44.747/08, fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado da
lavratura da Notificação de Lançamento abaixo relacionado.
Informamos que é de 30(trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com os percentuais previstos na Legislação Tributária vigente.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa, conforme o disposto no caput do artigo 102 do RPTA e que a
falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará na inscrição em dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral.
Informamos que a referida Notificação de Lançamento/PTA encontra-se nesta Repartição Fazendária, localizada na Rua Zoroastro Passos,
nº. 30, 1º andar, centro, CEP 35.700-017, Sete Lagoas/MG.
PTA Nº. 01.000212356-92
Sujeito Passivo Principal: PEDRO EUCLIDES DO AMARAL JUNIOR
- CPF: 014.679.026-08
Sete Lagoas, 23 de setembro de 2014.
Ione Maria Dutra Teixeira Pontes
Chefe AF 2º Nível/Sete Lagoas
EDITAL 006.973/2014
AF/1º NÍVEL/BETIM - SRF II/CONTAGEM
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b”,”c” e § 7º do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição
Estadual sem validade alguma.
Município de Betim.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002022746.00-06 DOUGLAS MIGUEL 91739578600
090671114.04-04 COMERCIAL SUPER TINTAS LTDA
Terça-feira, 23 de Setembro de 2014.
Chefe da AF/1º Nível/Betim: Valter Soares Filho
23 611114 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/2° Nível Divinópolis
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005 fica o
Sujeito Passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a
contar da data em que ocorreu a desistência, o cancelamento ou a revogação do parcelamento, o pagamento ou o reparcelamento do crédito
tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos
da legislação vigente. Informamos que pelo descumprimento à presente
intimação, o respectivo PTA será encaminhado para inscrição em dívida
ativa, execução judicial e inscrição no CADIN (Cadastro Informativo
de Inadimplência em Relação à Administração Pública).
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Mato Grosso, n°600, 2° andar. Centro. CEP: 35500027. Divinópolis/MG.
PTA Nº: 05.000214462-97 de 06.04.2011
Parcelamento 12.038280800-00 cancelado em 02/09/2014
Sujeito Passivo: Vanuza Fonseca Maia Alves.
IE: 223317296.00-30.
Endereço: Rua JK, n°1200- Lj 110.
Bairro: Bom Pastor/Santa Clara - CEP: 35500-155 Divinópolis/MG.
Divinópolis, 24 de setembro de 2014.
Helena Aparecida Ferreira Noronha
Chefe da AF /2º Nível –Divinópolis/MG- Em Exercício
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/2° Nível Divinópolis
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005 fica o
Sujeito Passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a
contar da data em que ocorreu a desistência, o cancelamento ou a revogação do parcelamento, o pagamento ou o reparcelamento do crédito
tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos
da legislação vigente. Informamos que pelo descumprimento à presente
intimação, o respectivo PTA será encaminhado à Delegacia Fiscal, para
lavratura do Auto de Infração referente à multa isolada, pelo descumprimento de obrigação acessória, previsto no artigo 55, inciso II, alínea
A, da Lei 6763/75 e, posteriormente, à Advocacia Regional do Estado
para inscrição em Dívida Ativa e execução judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Mato Grosso, n°600, 2° andar. Centro. CEP: 35500027. Divinópolis/MG.
PTA Nº: 05.000244931-72 de 22.08.2014
Parcelamento 12.045448600-87 cancelado em 04/09/2014
Sujeito Passivo: Mundo da Criança Confecções Eirele-ME.
IE: 001.740011.00-12.
Endereço: Av. Primeiro de Junho, n°318- sala 209.
Bairro: Centro - CEP: 35500-002 Divinópolis/MG.
Divinópolis, 24 de setembro de 2014.
Helena Aparecida Ferreira Noronha
Chefe da AF /2º Nível –Divinópolis/MG- Em Exercício
23 611116 - 1
que a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada à Praça Hormino de Almeida, 236 – Centro – Pedra
Azul-MG. Cep. 39970-000.
Auto de Infração/PTA Nº 01.000208475.38
Sujeito Passivo: Gilson Oliveira dos Santos - Coobrigado
I.E, CNPJ, CPF: 602.750.495-15
Endereço: Av. Jequitibá – 87 - Bairro: Vila Irmã Dulce
Município: Ipiau – BA - Cep: 45570-000
Pedra Azul/MG, 23 de setembro de 2014.
Lúcio Flávio Antunes da Silva
Chefe da AF/2º Nível/Pedra Azul
Atos do Superintendente Regional da Fazenda I –
Governador Valadares - Marcos Vinicius da Cunha
Ato nº 063
dispensa da função de Coordenador de Serviço Integrado de Assistência
Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977,
do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de
02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, o servidor ELMO CASSIMIRO NORTE, Servidor Municipal, do município
de Carlos Chagas/SRF I/Governador Valadares, a partir de 20/09/2013,
para regularizar situação funcional.
Ato nº 064
DESIGNA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE
SERVIÇO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do
Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011
e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, o servidor JOÃO
ANTONIO RODRIGUES SOARES, Servidor Municipal, no município
de Carlos Chagas/SRF I/Governador Valadares, a partir de 24/07/2014,
para regularizar situação funcional.
23 611117 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SUP. REGIONAL DA FAZENDA I JUIZ DE FORA
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO/MURIAÉ
COMUNICADO Nº 006/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- HARLEY DE SOUZA RODRIGUES
IE: 4392542300074 - CNPJ: 71364889000134
Endereço: Rua Monsenhor SOARES, 1 - CENTRO - MURIAÉ- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais. BLOCO DE NOTAS
FISCAIS MODELO 1 - NUMERAÇÃO DE 02 A 50 - AIDF
00211572/2003.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 05/01/2007
Ato Declaratório nº 05.439.210.000004, de 22/09/2014
2- P.S.G. COMERCIAL - MURIAÉ LTDA - EPP
IE: 4394112420025 - CNPJ: 19313444000105
Endereço: Rua OSVALDO CRUZ, 85 - BARRA - MURIAÉ- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais. BLOCO DE NOTAS FISCAIS MODELO 1 - NUMERAÇÃO DE 000251 A 000350 - AIDF
125025/2005.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 05/09/2014
Ato Declaratório nº 05.439.210.000005, de 22/09/2014
MURIAÉ, 22 de setembro de 2014.
CÁSSIO GRAYSSON MARTINS NOVAES
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO
SUP. REGIONAL DA FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL / MURIAÉ
Torna sem efeito a publicação dos Comunicados de n.ºs 003/14 e
004/14 publicados no “Minas Gerais”, página 12, coluna 1, do Diário
do Executivo do dia 11/09/2014, bem como a publicação dos Comunicados de n.ºs 005/14 e 006/14 publicados no “Minas Gerais”, página
12, coluna 1, do Diário do Executivo do dia 18/09/2014.
MURIAÉ, 19 de setembro de 2014.
FLÁVIA RODRIGUES CHRISTO
CHEFE DA AF / 2º NÍVEL / MURIAÉ
EDITAL 006.972/2014
SUP. REGIONAL DA FAZENDA I JUIZ DE FORA
AF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, na Rua Halfeld, nº422, térreo, Centro, no
prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a
documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas
fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas
inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso
II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Juiz De Fora.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001855711.00-73 RODRIGO CESAR PEREIRA - ME
001870377.00-87 COLHER SABOROSA LTDA - ME
367371436.00-43 CALCADOS CARCARA LTDA - EPP
001628237.00-94 DENJUD REFEICOES COLETIVAS ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA
001707546.00-72 JOAO BATISTA DA ROCHA - ME
001004771.00-12 MARCELO ALMEIDA NUNES - ME
001002282.00-19 COMERCIO DE CARNES JRC LTDA - ME
367136236.00-40 REPLASTIC-INDÚSTRIA, COMERCIO E RECICLAGEM DE PLASTICOS LTDA - EPP
Terça-feira, 23 de Setembro de 2014.
Chefe de Unidade: Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Superintendência Regional da Fazenda Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art. 10º, §º 1º, ambos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo
indicado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000010252.33, cujo
objeto da auditoria fiscal é a verificação da regularidade na emissão de
documentos fiscais, referentes ao período de 01/01/2009 a 31/12/2010.
Fica o contribuinte intimado a apresentar no prazo de 72 horas na Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora, na Rua Herculano Pena, 88,
Poço Rico, Juiz de Fora, MG, a seguinte documentação, referente ao
período acima mencionado:
- Notas Fiscais de Saída;
- Livro Caixa ou Diário.
REPLASTIC – INDÚSTRIA, COMÉRCIO E RECICLAGEM DE
PLÁSTICOS
Insc. Estadual n.º 367.136236.0040 - CNPJ n.º 04.563.266/0001-01
Endereço: Rua Antonio Simão Firjam, 240, Galpão 12, Distrito Industrial – Juiz de Fora – MG / CEP.: 36.092-000
Juiz de Fora, 23 de setembro de 2014.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito SRF I Juiz de Fora
23 611118 - 1
SRF I - Governador Valadares
SRF I - Montes Claros
Superintendência Regional da Fazenda I/ Governador Valadares
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NIVEL DE PEDRA AZUL
INTIMAÇãO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 10 (dez) dias, a contar desta publicação,
o prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao(s) referido(s)
PTA(s) por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e
EDITAL 006.970/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 3º NÍVEL SALINAS
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos
III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, incisos
IV e V, 109 e 111,
todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os
contribuintes abaixo
relacionados, representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na
Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de
publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários
de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos
ou ideologicamente
falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições
canceladas de
ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c”
do RICMS/02.
Município de Salinas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
565976879.00-46 ABILENE AVELAR DIAS - ME
837193812.00-46 ADAGILSON BARBOSA DOS SANTOS - ME
570794045.00-54 ADAILTON MARQUES DE ALMEIDA - ME
570140984.00-62 ADALJIZO CARDOSO DE OLIVEIRA - ME
837345829.00-55 AGUA SANTA MINERACAO LTDA - ME
570060230.00-06 ANA RODRIGUES NERY - ME
570388835.00-11 ANDREZA LAISA CASTRO DOS SANTOS - ME
570060177.00-33 APARECIDA BARROS DE BRITO
570233834.00-12 ALEXANDRE COSTA PINHO
570537597.00-78 ARISNEIA ARAUJO DE BRITO PENA
570554888.00-83 ANANIAS BARBOSA GONCALVES
570448249.00-36 ANEIS ALVES DOS SANTOS
570065212.00-36 ANTONIO BARBOSA MAGALHAES
570640245.00-77 ANTONIO TEIXEIRA DOS SANTOS
565380487.00-61 APARECIDO XAVIER DE OLIVEIRA
570308297.00-13 ARLESON OLIVEIRA SANTOS
570640262.00-29 ARMINDA ALVES DOS ANJOS
570448247.00-78 BENEDITO MADUREIRA
570554816.00-99 BETEL UTILIDADES LTDA - ME
570661330.00-16 BOANERGES CRISPIM DA COSTA JUNIOR
570829697.00-27 CAFE SALINAS LTDA-ME
570220006.01-93 CERA SANOLLI - INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - ME
570661359.00-06 CRISPIM E FERREIRA LTDA
570761249.00-25 CARMITA MACHADO DE SOUZA - ME
570992284.00-00 CECILIA SUPERMERCADO LTDA - ME
570967901.01-83 CLAUDEOSTAQUIO PEREIRA COSTA
570640230.00-91 CLAUDIO EUSTAQUIO ALVES DE OLIVEIRA
570734203.00-35 COMERCIAL CAMARGOS & SANTOS LTDA
570402883.00-30 COMERCIAL COUTINHO & FIGUEREDO LTDA
– ME
570314857.00-42 DIEGO ANTUNES PEREIRA – ME
570088233.00-24 DAISY MARIA MOTA MAGALHAES - ME
570154184.00-66 DANILO DURAES FERREIRA - ME
570537652.00-09 DERCY DE ALMEIDA COSTA
823672670.00-29 DIAS E FRANCO LTDA – ME
570806381.00-00 DISALINAS INUDSTRIA COMERCIO
IMPORTACAO E XPORTACAO LTDA - ME
570806381.01-83 DISALINAS INUDSTRIA COMERCIO
IMPORTACAO E XPORTACAO LTDA - ME
570492559.00-00 DIVINO TEIXEIRA DOS SANTOS
570674919.01-40 DOCES JUPITER LTDA - ME
819026068.00-83 ELINEDIA DIAS DOS SANTOS - ME
570636386.00-52 ELIO CYD SOARES
792681625.00-22 ELSON SEVERINO MORAES – ME
570912096.00-54 FERNANDO DE FREITAS - ME
792380748.00-69 GERALDO ANDRADE DOS SANTOS
792728466.00-60 GERALDO MAGELA DOS SANTOS - ME
570837753.00-35 GILMAR RUAS SOUTO - ME
570839402.00-58 GILVANIO RODRIGUES LIMA
570215467.00-28 HEBER BARBOSA DA SILVA - ME
570178360.00-40 HILDA MARTINS CARDOSO SANTOS
570554859.00-93 INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS
ORNAMENTO LTDA - ME
Terça-feira, 23 de Setembro de 2014.
Chefe de Unidade: Tarcísio Rodrigues de Alcantara
EDITAL 006.971/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 3º NÍVEL SALINAS
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos
III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, incisos
IV e V, 109 e 111,
todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os
contribuintes abaixo
relacionados, representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na
Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de
publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários
de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos
ou ideologicamente
falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições
canceladas de
ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c”
do RICMS/02.
Município de Salinas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
570661395.00-45 ERMILIO RODRIGUES DOS SANTOS
570195777.00-86 HELIO LIMA DE ALMEIDA JUNIOR - ME
570140894.00-71 HENILTON PEREIRA DE OLIVEIRA - ME
819166445.00-80 ICLAUDE DURAES DOS SANTOS - ME
001014477.00-32 INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARRO
SARMENTO & PINHO LTDA
570392416.00-43 INDUSTRIA E COMERCIO E EXPORTACAO
DE
CACHACA IMPERATRIZ LTDA
565631545.01-60 IRMAOS RABELO GEMAS LTDA - ME
570289726.00-29 JAQUELINE SOARES MAGALHAES SARMENTO - ME
792026603.00-38 JOAO COSTA FERREIRA - ME
570741829.00-67 JOSE AGUINALDO SANTIAGO
570353744.00-69 JOSE VANDERLEY SOARES - ME
792402877.00-70 JULIAO FERNANDES DE OLIVEIRA
570300329.00-06 KADES MARCIO MACEDO COSTA
570290254.00-20 LEONARDO DE JESUS SANTOS - ME
565981766.00-66 LUCIMERE SOUZA DIAS DE ARAUJO - ME
823086130.00-70 LUIZ CARLOS SOARES MIRANDA - ME
837492548.00-25 LUIZ MATIAS NERES - ME
570282842.00-47 MAGAZINE SILVA ABREU LTDA
570797165.00-80 MARCOS AURELIO ALMEIDA COSTA
837075608.00-99 MARIA APARECIDA LIRA COSTA
570164894.00-84 MARIA APARECIDA RAMIRES - ME
570554829.00-22 MARIA AUXILIADORA DE ASSIS BARBOSA
570163936.00-89 MARIA DA CONCEICAO TEIXEIRA DOS
SANTOS
570787350.00-83 MARIA DE FATIMA ALVES
570250537.00-80 MARIA DE FATIMA PEREIRA DOS SANTOS
CPF 031.760.806-11 - ME
570904868.00-70 MARIA DE LOURDES CARDOSO SIQUEIRA
- ME
570640229.00-10 MARIA NEIDE MENDES BRITO SANTANA
837141029.00-88 MARIA SENHORA ANDRADE MOREIRA - ME
570640259.00-81 MARIA ZILMA LADEIA FRANCO
570636434.00-36 MAURO PENA - ME
565918366.00-33 MIGUEL JOSE DOS SANTOS - ME
570868963.00-00 MOACIR SARMENTO DE OLIVEIRA - ME
570807136.00-78 NEUZA MURTA AMARAL DE ALMEIDA
570050904.00-24 NILDA NEVES BERNARDINO - ME
570810015.00-80 OLIVEIRA E MEDEIROS COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA – ME
570661340.00-02 ORALDO SANTIAGO
570184329.00-18 ORGANIZACAO B & S COM E REPRESENTACOES LTDA
570438153.00-91 ORGANIZACAO DJ COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - ME
819155673.00-86 ORGANIZACOES TRANSNALDO TRANSPORTES LTDA
819306040.00-80 OSMAR PEREIRA - ME
570966502.00-76 PARATY IND E COM DE ESPUMAS E