quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na SEPLAG e na Secretaria de
Estado de Fazenda – SEF.
§ 2º A Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças atuará, no que couber, de forma
integrada à Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação.
§ 3º No exercício de suas atribuições, a Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças
deverá observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços
Compartilhados.
Da Diretoria de Planejamento e Orçamento
Art. 114. A Diretoria de Planejamento e Orçamento tem por finalidade gerenciar as atividades de
planejamento e orçamento da SEDS, competindo-lhe:
I - coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual
de Ação Governamental – PPAG;
II - coordenar a elaboração da proposta orçamentária;
III - elaborar a programação orçamentária da despesa;
IV - acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;
V - avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;
VI - alimentar, coordenar, monitorar e validar o Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento – SIGPLAN;
VII - efetuar os registros de descentralizações orçamentárias no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI;
VIII - responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos dos quais a SEDS participar como
órgão gestor; e
IX - acompanhar e avaliar o desempenho global da SEDS, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e ao cumprimento de objetivos e
metas estabelecidos.
Da Diretoria de Contabilidade e Finanças
Art. 115. A Diretoria de Contabilidade e Finanças tem por finalidade zelar pelo equilíbrio contábil
financeiro no âmbito da SEDS, competindo-lhe:
I - executar, nos processos relativos a compras de kits e alimentação para os detentos, aquisições
de reposição de almoxarifado de equipamentos de segurança do Sistema Prisional e do Sistema Socioeducativo, kit e alimentação de acautelados do Sistema Socioeducativo, controlar e avaliar as atividades relativas ao
processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a
matéria;
II - acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis;
III - analisar e conferir a prestação de contas de diárias de viagem, adiantamento de despesas miúdas, adiantamento para transporte terrestre e folha de pagamento de sentenciados; e
IV - gerenciar o arquivo dos processos de execução de despesa da SEDS devidamente concluídos
e zelar pela catalogação, organização e preservação desses documentos.
Da Diretoria de Contratos e Convênios
Art. 116. A Diretoria de Contratos e Convênios tem por finalidade auxiliar na celebração e na gestão dos contratos e convênios firmados pela SEDS, competindo-lhe:
I - munir os gestores de informações gerenciais e diretrizes de atuação;
II - conduzir os processos de celebração dos contratos relativos a compras de kits e alimentação
para os detentos, aquisições de reposição de almoxarifado de equipamentos de segurança do Sistema Prisional e do Sistema Socioeducativo, kit e alimentação de acautelados do Sistema Socioeducativo e convênios da
SEDS;
III - desenvolver ferramentas que auxiliem na gestão dos contratos e convênios da SEDS;
IV - coordenar, acompanhar e controlar a execução dos contratos, convênios, acordos e ajustes
celebrados pela SEDS, em conjunto com o gestor de cada instrumento;
V - acompanhar a execução financeira de convênios, acordos ou instrumentos congêneres em que
a SEDS seja parte e orientar as áreas finalísticas na prestação de contas; e
VI - manter arquivo e gerir as informações referentes aos contratos, convênios, acordos e ajustes
celebrados no âmbito da SEDS.
Da Diretoria de Recursos Tecnológicos
Art. 117. A Diretoria de Recursos Tecnológicos tem por finalidade gerir as tecnologias de informação e comunicação no âmbito da SEDS, competindo-lhe:
I - estabelecer o planejamento estratégico das ações de TIC;
II - coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas
à TIC;
III - propor, incentivar e viabilizar a implantação de soluções de governo eletrônico;
IV - gerir os contratos de aquisição de produtos e serviços de TIC, além de emitir parecer técnico
prévio quanto à utilização e aquisição de equipamentos, softwares, sistemas setoriais e corporativos e mobiliários na área de informática, bem como sobre a adequação e reestruturação da rede lógica e elétrica dos equipamentos respectivos;
V - garantir o melhor custo benefício no uso dos recursos de TIC;
VI - viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e aplicações, visando a disponibilizar
informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;
VII - executar a manutenção dos hardwares, a reinstalação de softwares e aplicativos em microcomputadores em uso na SEDS;
VIII - garantir a segurança das informações, observados os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade;
IX - fornecer suporte técnico ao usuário; e
X - instaurar a Governança de TIC na SEDS.
Subseção III
Da Superintendência de Recursos Humanos
Art. 118. A Superintendência de Recursos Humanos tem por finalidade formular e gerir a política
de gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento humano e organizacional da SEDS, competindo-lhe:
I - propor políticas e diretrizes que visem à garantia da eficiência e eficácia na execução das atividades relacionadas com pessoal;
II - otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e
institucional;
III - planejar e gerir o processo de alocação e de desempenho de pessoal;
IV - atuar em parceria com as demais unidades da SEDS, divulgando diretrizes das políticas de
pessoal;
V - coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de recursos
humanos;
VI - promover a disseminação e orientação da política de pessoal por meio de ações de comunicação interna;
VII - coordenar e executar as atividades relativas à tramitação de atos concernentes a cargos de
provimento em comissão, funções de confiança e gratificações temporárias estratégicas; e
VIII - promover a gestão de documentos afetos a recursos humanos e arquivamento das pastas
funcionais de todos os vínculos empregatícios da SEDS, ativos e inativos.
Da Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
Art. 119. A Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens tem por finalidade coordenar e executar as atividades relativas ao pagamento e à concessão de direitos e vantagens na SEDS, competindo-lhe:
I - coordenar as atividades relativas ao processamento de benefícios e da folha de pagamento dos
servidores efetivos, contratados, recrutamento amplo e aposentados da SEDS, bem como de seus prestadores
de serviço e estagiários;
II - coordenar as atividades dos atos de pessoal referentes à admissão, posse e exercício, concessão
de direitos e vantagens, aposentadorias e desligamento dos servidores, bem como operacionalizar e atualizar o
Sistema de Administração de Pessoal – SISAP;
III - coordenar e executar os procedimentos necessários à contratação de pessoal por meio de contrato administrativo temporário de excepcional interesse público;
IV - coordenar as atividades relativas à apuração de frequência e afastamentos dos servidores efetivos, contratados e recrutamento amplo, exceto afastamento para licença para tratamento de saúde;
V - supervisionar as atividades de orientação dos servidores e contratados sobre seus direitos e
deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e às políticas de pessoal;
VI - gerenciar os contratos de terceirização de serviços e de estagiários;
VII - coordenar as atividades relativas à apuração de frequência e afastamentos dos prestadores de
serviço terceirizados e estagiários; e
VIII - supervisionar as atividades de orientação dos prestadores de serviço terceirizados e estagiários sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e às políticas de
pessoal.
Da Diretoria de Gestão de Pessoas
Art. 120. A Diretoria de Gestão de Pessoas tem por finalidade coordenar e executar as atividades
relativas ao desenvolvimento e desempenho de recursos humanos na SEDS, competindo-lhe:
I - executar atividades de desenvolvimento de competências e aperfeiçoamento de recursos
humanos;
II - propor e implementar ações motivacionais para os servidores da SEDS;
III - planejar e executar as ações necessárias à utilização dos recursos do Plano Anual de Desenvolvimento do Servidor – PADES – e gerenciar as vagas oferecidas em cursos do PADES pela SEPLAG;
IV - realizar a gestão dos concursos até a sua nomeação;
V - diagnosticar as demandas de capacitação de recursos humanos na SEDS, providenciando junto
à Escola de Formação, quando necessário, cursos, treinamentos e implantação de novas rotinas;
VI - coordenar as ações de implantação, implementação e execução do processo de avaliação de
desempenho dos servidores efetivos da SEDS;
VII - identificar a necessidade de contratação de pessoal;
VIII - identificar demanda de abertura de processo seletivo e de contratação de pessoal por meio
de contrato administrativo temporário de excepcional interesse público;
IX - coordenar e executar os atos referentes à lotação, movimentação e disposição de pessoal; e
X - promover a alocação estratégica de recursos humanos.
Da Diretoria de Recrutamento e Seleção
Art. 121. A Diretoria de Recrutamento e Seleção tem por finalidade coordenar e executar as atividades necessárias ao recrutamento e seleção de pessoal contratado para composição do quadro de pessoal das
Unidades da SEDS, competindo-lhe:
I - planejar, orientar, controlar e executar os processos seletivos simplificados, por meio de:
a) elaboração e publicação de instrumentos convocatórios;
b) articulação institucional interna e externa para garantir a logística do processo seletivo;
c) aplicação de testes e análises curriculares; e
d) publicação de resultados e análise de recursos.
II - manter atualizado banco de dados de candidatos aprovados nos processos seletivos; e
III - manter atualizado o cadastro de reserva de candidatos nos processos seletivos.
Da Diretoria de Saúde do Servidor
Art. 122. A Diretoria de Saúde do Servidor tem por finalidade prestar o atendimento e o acompanhamento da saúde física e mental dos servidores da SEDS por meio de projetos voltados para a Atenção Psicossocial e Saúde Ocupacional e Gestão das Licenças para Tratamento de Saúde, competindo-lhe:
I - acompanhar e orientar os gestores e servidores efetivos sobre as demandas de concessão de
ajustamento funcional;
II - operacionalizar e manter o sistema de gestão de ajustamento funcional atualizado;
III - acompanhar as demandas de contratados e detentores exclusivamente de cargo de recrutamento amplo inseridos no Programa de Reabilitação Profissional do Instituto Nacional do Seguro Social
– INSS;
IV - participar da Comissão de Criação do Protocolo de Acompanhamento Médico e Psicológico
dos Profissionais do Sistema de Defesa Social;
V - promover, por meio do Programa de Atenção Integral à Saúde do Servidor – PAISS –, a atenção aos servidores efetivos, contratados e recrutamento amplo da SEDS acometidos por problemas psicossociais e de saúde;
VI - acompanhar e orientar os familiares de servidores efetivos, contratados e recrutamento amplo
falecidos;
VII - gerenciar, acompanhar e controlar o índice de absenteísmo oriundo de Licença para Tratamento de Saúde;
VIII - prestar orientação e emitir documentação para requerimento de benefício de Auxílio Doença
junto ao INSS;
IX - acompanhar, controlar e orientar servidores efetivos, contratados e recrutamento amplo da
SEDS, quanto às questões afetas a Acidente de Trabalho;
X - gerenciar ações de imunização dos servidores efetivos, contratados e recrutamento amplo da
SEDS, lotados nas unidades prisionais e socioeducativas, em parceria com o Ministério da Saúde; e
XI - preencher os Perfis Profissiográficos previdenciários solicitados pelos servidores efetivos ,
contratados e recrutamento amplo.
Seção XVI
Da Coordenação de Processo Administrativo Sancionador e Tomada de Contas Especial
Art. 123. A Coordenação de Processo Administrativo Sancionador e Tomada de Contas Especial –
CPT – tem por finalidade promover, no âmbito do órgão, a efetivação das atividades de sindicâncias, inquéritos,
processos administrativos e procedimentos de Tomada de Contas Especial, competindo-lhe:
I - formalizar e conduzir as sindicâncias e processos administrativos, observados os procedimentos
e competências previstos nas legislações específicas;
II - coordenar a gestão processual correlata;
III - zelar pela correta autuação, organização, conservação e arquivamento dos autos de sindicâncias e dos procedimentos administrativos de sua competência;
IV - instruir as sindicâncias, as tomadas de contas especiais e os processos administrativos, proporcionando a formalidade necessária, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, finalidade, motivação, razoabilidade, eficiência e transparência, bem como as garantias constitucionais
fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal;
V - manter sistema de pesquisa, informação e controle processual;
VI - tomar depoimentos a termo, promovendo as apurações necessárias;
VII - coligir as provas necessárias à comprovação dos fatos, realizar diligência para buscar os elementos de convicção indispensáveis à atribuição de responsabilidade;
VIII - expedir aviso aos processados, sindicados ou indiciados de acordo com modelos e legislações correspondentes, para que apresente defesa ou recurso;
IX - emitir relatório, manifestação e outros documentos referentes a sua área de atuação;
X - apresentar relatórios, devidamente fundamentados, conforme estabelecido nas legislações correspondentes, encaminhando-os à autoridade ou unidade competente para julgamento ou manifestação;
XI - acompanhar os procedimentos após decisão da autoridade competente, visando a verificar o
seu efetivo cumprimento; e
XII - exercer outras atividades correlatas previstas na legislação.