14 – quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 124. Ficam revogados:
I - o Decreto nº 45.870, de 30 de dezembro de 2011; e
II - o art. 10 do Decreto nº 46.409, de 30 de dezembro de 2013.
Art. 125. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 2014; 226° da Inconfidência
Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Marco Antônio Rebelo Romanelli
DECRETO NE N° 611, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Dores do Turvo, de 13,8 kV, do Sistema
CEMIG, no Município de Dores do Turvo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e conforme o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou
judicialmente, terreno situado Município de Dores do Turvo, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural
Dores do Turvo, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Dores do Turvo.
Art. 3º A CEMIG Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do
Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 2014; 226º da Inconfidência
Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Rogério Nery de Siqueira Silva
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE N° 611, de 11 de novembro de 2014)
A descrição perimétrica e área de terreno de que tratam este Decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural em 13,8 kV cruza uma cerca de arame farpado na coordenada UTM 690606:7681056, divisa
de Euclides Moreira Filho com Sebastião da Silva Matias; daí adentra terras de Sebastião da Silva Matias
até a coordenada UTM 690675:7680979 e vira à direita com um ângulo de 27° D até a coordenada UTM
690752:7680697, onde encontra uma linha existente, perfazendo uma distância total de 395 m nas terras de
Sebastião da Silva Matias. A faixa de servidão e segurança é de 7,50 m do centro da linha para cada lado, totalizando 15 m da faixa de servidão e uma área de 5.925 m².
DECRETO NE Nº 612, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de
pleno domínio e constituição de servidão pela Copasa
Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste
de Minas Gerais S.A. – COPANOR –, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no
Município de São Gonçalo do Rio Preto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de São Gonçalo do Rio
Preto, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos caracterizados no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de São Gonçalo do Rio Preto pela Copasa Serviços de Saneamento Integrado do
Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A. – COPANOR.
Art. 3º A COPANOR fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na
posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 2014; 226º da Inconfidência
Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Alencar Santos Viana Filho
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE nº 612, de 11 de novembro de 2014)
seguintes:
As medidas, confrontações e descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são as
I – áreas para desapropriação de pleno domínio:
a) área de terreno com área medindo 10.020,00m², necessária à implantação da Estação de Tratamento de Esgoto, no Município de São Gonçalo do Rio Preto, de propriedade presumida do Espólio de Og
Jacy Caboaçu Pires. O ponto PP-0 (Ponto de Partida Zero) foi materializado por um Marco de Referência
(RF 02), definido pelo DatumSirgas 2000, fuso 23K e meridiano central -45° EGr, e pela coordenada plana
UTM N:8.009.429,376m e E:672.684,289m. Deste ponto com azimute 337°39’20” e distância de 118,07m,
tem-se o ponto M-01, de coordenadas N:8.009.538,585m e E:672.729,178m; situado no limite de Pedro Firmino dos Santos, deste segue Espólio de Og Jacy Caboaçu Pires, com azimute de 207°49’59” por uma distância de 167,00m, até o ponto M-02, de coordenadas N:8.009.390,905m e E:672.651,206m, deste segue Espólio
de Og Jacy Caboaçu Pires, com azimute de 287°37’37” por uma distância de 61,00m, até o ponto M-03, de
coordenadas N:8.009.409,412m e E:672.592,958m, deste segue Espólio de Og Jacy Caboaçu Pires, com azimute de 27°52’27” por uma distância de 161,93m, até o ponto M-04, de coordenadas N:8.009.553,450m e
E:672.669,139m, deste segue com azimute de 27°52’27” por uma distância de 4,07m, até o ponto M-05, de
coordenadas N:8.009.557,037m e E:672.671,036m, situado no limite do ESPÓLIO DEOG JACY CABOAÇU
PIRES; deste segue com Pedro Firmino dos Santos, com azimute de 108°11’37” por uma distância de 25,20m,
até o ponto M-06, de coordenadas N:8.009.549,164m e E:672.694,989m, deste segue Pedro Firmino dos Santos,
com azimute de 107°11’37” por uma distância de 35,80m, até o ponto M-01, onde teve início esta descrição.
CBI.2550.1580;
b) área de terreno medindo 2.639,15m², necessária à implantação do acesso à Estação de Tratamento de Esgoto, de propriedade presumida do Og Jacy Caboaçu Pires. O ponto PP-0 (Ponto de partida Zero)
foi materializado por um Marco de Referência, definido pelo Datum Sirgas 2000, fuso 23K e meridiano central
-45° EGr, e pela coordenada plana UTM N:8.009.429,376m e E:672.684,289m. Deste ponto com azimute plano
358°48’22” por uma distância de 12,92m, tem-se o ponto P-01, de coordenadas N:8.009.429,107m e
E:672.671,376m; situado na lateral da ETE, deste segue Espólio de Og Jacy Caboaçu Pires, com azimute de
98°35’02” por uma distância de 33,76m, até o ponto P-02, de coordenadas N:8.009.424,069m e E:672.704,753m,
deste segue Espólio de Og Jacy Caboaçu Pires, com azimute de 83°18’20” por uma distância de 20,19m, até o
ponto P-03, de coordenadas N: 8.009.426,422m e E: 672.724,805m, deste segue Espólio de Og Jacy Caboaçu
Pires, com azimute de 61°21’32” por uma distância de 33,49m, até o ponto P-04, de coordenadas
N:8.009.442,474m e E:672.754,195m, deste segue Espólio de Og Jacy Caboaçu Pires, com azimute de
97°03’34” por uma distância de 40,50m, até o ponto P-05, de coordenadas N:8.009.437,496m e E:672.794,393m,
deste segue Espólio de Og Jacy Caboaçu Pires, com azimute de 85°44’41” por uma distância de 42,68m, até o
ponto P-06, de coordenadas N:8.009.440,663m e E:672.836,958m, deste segue Espólio de Og Jacy Caboaçu
Pires, com azimute de 63°28’38” por uma distância de 26,47m, até o ponto P-07, de coordenadas
N:8.009.452,485m e E:672.860, 646m, deste segue Espólio de Og Jacy Caboaçu Pires, com azimute de
81°25’36” por uma distância de 61,74m, até o ponto P-08, de coordenadas N:8.009.461,689m e E:672.921,699m,
deste segue Espólio de Og Jacy Caboaçu Pires, com azimute de 84°32’39” por uma distância de 18,36m, até o
ponto P-09, de coordenadas N:8.009.463,435m e E:672.939,979m, deste segue Espólio de Og Jacy Caboaçu
Pires, com azimute de 94°10’57” por uma distância de 31,45m, até o ponto P-10, de coordenadas
N:8.009.461,141m e E:672.971,346m, deste segue Espólio de Og Jacy Caboaçu Pires, com azimute de
80°56’59” por uma distância de 31,47m, até o ponto P-11, de coordenadas N:8.009.466,092m e E:673.002,429m,
deste segue Espólio de Og Jacy Caboaçu Pires, com azimute de 90°04’49” por uma distância de 37,84m, até o
ponto P-12, de coordenadas N:8.009.466,039m e E:673.040,273m, deste segue Espólio de Og Jacy Caboaçu
Pires, com azimute de 82°44’57” por uma distância de 33,45m, até o ponto P-13, de coordenadas
N:8.009.470,261m e E:673.073,460m, deste segue Espólio de Og Jacy Caboaçu Pires, com azimute de
99°42’41” por uma distância de 25,82m, até o ponto P-14, de coordenadas N:8.009.465,906m e E:673.098,912m,
deste segue Espólio de Og Jacy Caboaçu Pires, com azimute de 119°17’15” por uma distância de 48,96m, até o
ponto P-15, de coordenadas N:8.009.441,955m e E:673.141,613m, deste segue Espólio de Og Jacy Caboaçu
Pires, com azimute de 116°52’19” por uma distância de 42,97m, até o ponto P-16, de coordenadas
N:8.009.422,531m e E:673.179,948m, deste segue Espólio de Og Jacy Caboaçu Pires, com azimute de
115°39’20” por uma distância de 53,68m, até o ponto P-17, de coordenadas N:8.009.399,290m e E:673.228,335m,
deste segue Espólio de Og Jacy Caboaçu Pires, com azimute de 117°11’21” por uma distância de 45,88m, até o
ponto P-18, de coordenadas N:8.009.378,326m e E:673.269,145m, deste segue Espólio de Og Jacy Caboaçu
Pires, com azimute de 134°16’44” por uma distância de 14,04m, até o ponto P-19, de coordenadas
N:8.009.368,526m e E:673.279,195m, deste segue Espólio de Og Jacy Caboaçu Pires, com azimute de
169°20’53” por uma distância de 15,33m, até o ponto P-20, de coordenadas N:8.009.353,457m e E:673.282,029m,
deste segue Espólio de Og Jacy Caboaçu Pires, com azimute de 192°12’05” por uma distância de 40,95m, até o
ponto P-21, de coordenadas N:8.009.313,428m e E:673.273,374m, deste segue Espólio de Og Jacy Caboaçu
Pires, com azimute de 180°00’00” por uma distância de 16,21m, até o ponto P-22, de coordenadas
N:8.009.297,222m e E:673.273,374m, deste segue Espólio de Og Jacy Caboaçu Pires, com azimute de
168°23’05” por uma distância de 23,65m, até o ponto P-23, de coordenadas N:8.009.274,061m e E:673.278,135m,
deste segue BR, com azimute de 152°07’50” por uma distância de 32,90m, até o ponto P-24, de coordenadas
N:8.009.244,976m e E:673.293,514m, deste segue BR, com azimute de 191°49’36” por uma distância de
5,82m, até o ponto P-25, de coordenadas N:8.009.239,279m e E:673.292,321m, deste segue Espólio de Og Jacy
Caboaçu Pires, com azimute de 331°46’47” por uma distância de 38,12m, até o ponto P-26, de coordenadas
N:8.009.272.870m e E:673.274.294m, deste segue Espólio de Og Jacy Caboaçu Pires, com azimute de
348°34’37” por uma distância de 24,84m, até o ponto P-27, de coordenadas N:8.009.297,222m e E:673.269,374m,
deste segue Espólio de Og Jacy Caboaçu Pires, com azimute de 360°00’00” por uma distância de 16,66m, até o
ponto P-28, de coordenadas N:8.009.313,884m e E:673.269,374m, deste segue Espólio de Og Jacy Caboaçu
Pires, com azimute de 12°21’27” por uma distância de 40,59m, até o ponto P-29, de coordenadas
N:8.009.353.538m e E:673.278,061m, deste segue Espólio de Og Jacy Caboaçu Pires, com azimute de
346°04’33” por uma distância de 12,52m, até o ponto P-30, de coordenadas N:8.009.365,693m e E:673.275,048m,
deste segue Espólio de Og Jacy Caboaçu Pires, com azimute de 321°35’27” por uma distância de 13,18m, até o
ponto P-31, de coordenadas N:8.009.376,021m e E:673.266,860m, deste segue Espólio de Og Jacy Caboaçu
Pires, com azimute de 296°42’53” por uma distância de 44,47m, até o ponto P-32, de coordenadas
N:8.009.396.014m e E: 73.227.133m, deste segue Espólio de Og Jacy Caboaçu Pires, com azimute de
296°04’07” por uma distância de 54,35m, até o ponto P-33, de coordenadas N:8.009.419.896m e E:673.178,316m,
deste segue Espólio Og Jacy Caboaçu Pires, com azimute de 296°33’07” por uma distância de 42,51m, até o
ponto P-34, de coordenadas N:8.009.438,897m e E:673.140,292m, deste segue Espólio de Og Jacy Caboaçu
Pires, com azimute de 299°24’45” por uma distância de 49,00m, até o ponto P-35, de coordenadas
N:8.009.462,961m e E:673.097,608m, deste segue Espólio de Og Jacy Caboaçu Pires, com azimute de
280°58’46” por uma distância de 24.70m, até o ponto P-36, de coordenadas N:8.009.467.666m e E:673.073.356m,
deste segue Espólio de Og Jacy Caboaçu Pires, com azimute de 261°58’32” por uma distância de 32.99m, até o
ponto P-37, de coordenadas N:8.009.463.060m e E:673.040,687m, deste segue Espólio de Og Jacy Caboaçu
Pires, com azimute de 269°22’45” por uma distância de 38,36m, até o ponto P-38, de coordenadas
N:8.009.462,645m e E:673.002,328m, deste segue Espólio de Og Jacy Caboaçu Pires, com azimute de
261°26’26” por uma distância de 31,80 até o ponto P-39, de coordenadas N:8.009.457,912m e E:672.970,883m,
deste segue Espólio de Og Jacy Caboaçu Pires, com azimute de 273°20’38” por uma distância de 31,95m, até o
ponto P-40, de coordenadas N:8.009.459,776m e E:672.938,986m, deste segue Espólio de Og Jacy Caboaçu
Pires, com azimute de 264º23’24” por uma distância de 28,60m, até o ponto P-41, de coordenadas
N:8.009.456,980m e E:672.910,527m, deste segue Espólio de Og Jacy Caboaçu Pires, com azimute de
260°15’06” por uma distância de 49,22m, até o ponto P-42, de coordenadas N:8.009.448,646m e E:672.862,014m,
deste segue Espólio de Og Jacy Caboaçu Pires, com azimute de 245°10’33” por uma distância de 26,78m, até o
ponto P-43, de coordenadas N:8.009.437,402m e E:672.837,706m, deste segue Espólio de Og Jacy Caboaçu
Pires, com azimute de 265°12’43” por uma distância de 43,97m, até o ponto P-44, de coordenadas
N:8.009.433,731m e E:672.793,888m, deste segue Espólio de Og Jacy Caboaçu Pires, com azimute de
277º49’09” por uma distância de 39,41m, até o ponto P-45, de coordenadas N:8.009.439,093m e E:672.754,846m,
deste segue Espólio de Og Jacy Caboaçu Pires, com azimute de 242°52’05” por uma distância de 32,83m, até o
ponto P-46, de coordenadas N:8.009.424,120m e E:672.725,626m, deste segue Espólio de Og Jacy Caboaçu
Pires, com azimute de 261°48’26” por uma distância de 21,35m, até o ponto P-47, de coordenadas
N:8.009.421,078m e E:672.704,499m, deste segue Espólio de Og Jacy Caboaçu Pires, com azimute de
276°22’21” por uma distância de 35,50m, até o ponto P-48, de coordenadas N:8.009.425,018m e E:672.669,217m,
deste segue com área da ETE, com azimute de 270°49’59” por uma distância de 4,62m, até o ponto P-01, onde
teve início essa descrição. CBI.2550.1596; e
II – área para constituição de servidão:
a) área de terreno medindo 926,00m², necessária à implantação do emissário tratado, de propriedade presumida do Espólio de Og Jacy Caboaçu Pires. O ponto PP-0 (Ponto de partida Zero) foi materializado
por um Marco de Referência (RF 02), definido pelo Datum Sirgas 2000, fuso 23K e meridiano central -45° EGr,
e pela coordenada plana UTM N:8009429,376m e E:672684,289m. Deste ponto com azimute de 264°04’22” e
a distancia de 128,35m, tem-se o ponto M-05, de coordenadas N:8.009.557,036m e E:672.671,035m; situado no
limite de Pedro Firmino dos Santos, deste segue com área da ETE, com azimute de 207°52’27” por uma distância de 4,07m, até o ponto M-04, de coordenadas N:8.009.553,449m e E:672.669,138m, deste segue com Espólio de Og Jacy Caboaçu Pires, com azimute de 288°25’57” por uma distância de 229,50m, até o ponto M-07,
de coordenadas N:8.009.626,014m e E:672.451,413m, situado na margem esquerda do Rio Preto; deste segue
com o Rio Preto, com azimute de 341°58’10” por uma distância de 4,97m, até o ponto M-08, de coordenadas
N:8.009.630,743m e E:672.449,874m, situado na Margem Direita do Rio Preto; deste segue Pedro Firmino dos
Santos, com azimute de 108°25’55” por uma distância de 233,12m, até o ponto M-05, onde teve início essa
descrição. CBI.2550.1597.
DECRETO NE Nº 613, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014.
Abre crédito suplementar no valor de R$7.117.618,81.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos I, II e IV do parágrafo
único do art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$7.117.618,81 (sete milhões cento e dezessete mil
seiscentos e dezoito reais e oitenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando em R$3.316.675,00 (três
milhões trezentos e dezesseis mil seiscentos e setenta e cinco reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº
21.148, de 15 de janeiro de 2014.