4 – quinta-feira, 01 de Janeiro de 2015 Diário do Executivo
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
MARILENE DE FREITAS, MASP 1.214.132-1, para o cargo de provimento em comissão DAD-3 JD1100095, de recrutamento limitado,
da Secretaria de Estado de Defesa Social.
particular de 2 (dois) anos a servidora CINTIA ALCANTARA DE
CARVALHO, MASP 669342-8, Especialista em Políticas e Gestão da Saúde I/B, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, vedada a
substituição.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, TATIANE CARVALHO MAIA, para o cargo de provimento em
comissão DAD-4 JD1100228, de recrutamento amplo, da Secretaria de
Estado de Defesa Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, os servidores abaixo relacionados lotados na
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais à disposição da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, em prorrogação, de 01/01/2014
a 31/12/2015, atendendo a proposta de programa estadual de municipalização, com ônus para o órgão de origem, para regularizar situaçao
funcional:
AGUEDA AMORIM CORREA LOUREIRO DE SOUZA / MASP
1040121-4 / AGAS III C - TERAPEUTA OCUPACIONAL;
ANA LUCIA DA SILVA FERNANDES / MASP 1105387-3 / AGAS II
A - NUTRICIONISTA;
ANDRESSA SANTOS CARNEIRO WILKEN / MASP 1104704-0 /
AGAS II A - TERAPEUTA OCUPACIONAL;
CLAUDIA RIBEIRO DE CASTRO SEDA / MASP 1040138-8 / AGAS
IV C - FISIOTERAPEUTA;
ELENISCE LUCIA SOARES LOPES / MASP 1040145-3 / AGAS IV
C - TERAPEUTA OCUPACIONAL;
FABIOLA WANDERLEY VIEIRA MARQUES / MASP 1042253-3 /
AGAS IV C - FISIOTERAPEUTA;
FRANCISCO CARLOS SALLES NOGUEIRA / MASP 1041823-4 /
MED V C - MEDICA ORTOPEDISTA E TRAUMATOLOGISTA;
HELENA GOULART MOREIRA / MASP 1037177-1 / PENF III I TECNICO ENFERMAGEM;
IRENE MARIA SILVANO / MASP 1038557-3 / AGAS III J - ASSISTENTE SOCIAL;
KARINA GOMES MORAES DE PADUA / MASP 1097111-7 / AGAS
II B - FISIOTERAPEUTA;
LUCIANA CAMPOS RODRIGUES / MASP 1102722-4 / AGAS II B
- FISIOTERAPEUTA;
MARIA APARECIDA TECLES BRANDAO RODRIGUES / MASP
1040178-4 / AGAS IV C - TERAPEUTA OCUPACIONAL;
MARIA LUCIA MACHADO VIANA / MASP 1042795-3 / AGAS IV
C - TERAPEUTA OCUPACIONAL;
NEYMAR REGGIANI FARIA / MASP 1073186-7 / AGAS II B TERAPEUTA OCUPACIONAL;
NILDA DO ROSARIO MARCELINO VIEIRA / MASP 1037908-9 /
AUAS II I - PORTEIRO;
PATRICIA LUIZA OLIVEIRA / MASP 1095564-9 / AGAS I E TERAPEUTA OCUPACIONAL;
VALERIA MARIA DA SILVA / MASP 1040253-5 / AGAS IV B
- FISIOTERAPEUTA;
VALESKA PATRICIA LEAL MINCHILO / MASP 1040340-0 / AGAS
IV C - FISIOTERAPEUTA;
VIVIANE CRISTINA DA SILVA NASCIMENTO / MASP 1090920-8
/ AGAS II A - TERAPEUTA OCUPACIONAL;
VIVIANE MARIA CABRAL / MASP 1040207-1 / AGAS IV C TERAPEUTA OCUPACIONAL.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, DAYANA LOURDES SILVA, para o cargo de provimento em
comissão DAD-4 JD1100279, de recrutamento amplo, da Secretaria de
Estado de Defesa Social.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
Pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado lotado na Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais à disposição do INSTITUTO DE
METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- IPEM, em prorrogação, de 01/01/2014 a 31/12/2014, sem ônus para o
órgão de origem, para regularizar situação funcional:
RICARDO VIEIRA DE JESUS/1045475-9/TGRE IV-B.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MARIA MADALENA QUEIROZ VERSIANI, MASP 368626-8, do cargo de provimento em
comissão DAD-1 FA1100279 da Secretaria de Estado de Fazenda, a
contar de 1/9/2014.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, do art. 6º, §§ 2° e 3°, II da Lei nº 15.464, de 13 de
janeiro de 2005, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de
Estado de Fazenda à disposição da Fundação Rural Mineira - RURALMINAS, de 01/01/2015 a 31/12/2015, em prorrogação, com ônus para
o órgão de origem:
EDILSON MARRA DA SILVA, MASP. 356624-7, AFAZ.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, do art. 6º, §§ 2° e 3°, II da Lei nº 15.464, de 13 de
janeiro de 2005, os servidores abaixo relacionados lotados na Secretaria
de Estado de Fazenda à disposição da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão-SEPLAG, de 01/01/2015 a 31/12/2015, com ônus para
o órgão de origem:
AMARILDO ALVES COSTA, MASP 355314-6, TFAZ;
EDGARD FRANÇA MARIANO DE ALMEIDA, MASP 669711-4,
TFAZ;
GERALDO WALERI SILVA, MASP 357476-1, TFAZ;
WELLINGTON CIFANI DA CONCEIÇÃO, MASP 337511-0,
GEFAZ.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055, de
10 de março de 2009, coloca, com fundamento na Lei Federal nº 6.999,
de 7 de junho de 1982, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Fazenda à disposição do Tribunal Regional Eleitoral da
92ª Zona Eleitoral no município de Contagem/MG, em prorrogação, de
01/01/2015 a 31/12/2015, com ônus para o órgão de origem:
EVALDO MARTINS ABREU, MASP 752228-7, TFAZ.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Pela Fundação Estadual do Meio Ambiente
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Fundação Estadual do Meio Ambiente à disposição da Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de 01/01/2015 a
31/12/2015, com ônus para o órgão de origem:
DANIELLA FLORENTINO COSTA, MASP 1.182.746-6, ANALISTA
AMBIENTAL.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Fundação
Estadual do Meio Ambiente à disposição da Instituto Estadual de Florestas, de 20/01/2015 a 31/12/2015, com ônus para o órgão de origem:
ANDRÉIA CRISTINA BARROSO ALMEIDA, MASP 1.159.155-9,
ANALISTA AMBIENTAL.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ADRIANA DE CARVALHO CAMPOS, MASP 1203929-3, do cargo de provimento em
comissão DAD-3 SA1100908 da Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, MARÍLIA GABRIELA MARTINS DE MENESES , MASP
752476-2, para o cargo de provimento em comissão DAD-3 SA1100908,
de recrutamento limitado, da Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, os servidores abaixo relacionados lotados na Secretaria de Estado de Saúde à disposição da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais/ HEMOMINAS - Patos
de Minas, em prorrogação, no período de 01/01/2015 a 31/12/2015,
sem ônus para o órgão de origem:
CELI RODRIGUES DOS SANTOS, MASP. 384292-9, TÉCNICO DE
GESTÃO DA SAÚDE IV/D;
EDNA VAZ DOS REIS SILVA, MASP. 916739-6, TÉCNICO DE
GESTÃO DA SAÚDE IV/D;
LEILA APARECIDA GONÇALVES OLIVEIRA, MASP. 371456-5,
AUXILIAR DE APOIO A GESTÃO E ATENÇÃO A SAÚDE IV/D;
MARIA LÚCIA FLOR BENEDITO, MASP. 384366-1, TÉCNICO DE
ATENÇÃO A SAÚDE IV/B;
MARINA APARECIDA CAIXETA BASTOS, MASP. 350309-1,
AUXILIAR DE APOIO A GESTÃO E ATENÇÃO A SAÚDE IV/D;
MARLAINE DE LOURDES ALEXANDRE, MASP. 375615-2, TÉCNICO DE GESTÃO DA SAÚDE V/B;
TARCISIO ALVES GONDIM, MASP. 1205132-2, TÉCNICO DE
GESTÃO DA SAÚDE I/C.
usando da competência delegada pelo art. 1º, III, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, concede, nos termos do art. 179 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, novo período de licença para tratar de interesse
particular de 2 (dois) anos a servidora ELAINE SOUZA GUEDES,
MASP 383485-0, Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção à Saúde, lotada
na Secretaria de Estado de Saúde, vedada a substituição.
usando da competência delegada pelo art. 1º, III, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, concede, nos termos do art. 179 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, novo período de licença para tratar de interesse
Secretaria de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
Pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado lotado na Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais à disposição da Policia Civil, em
prorrogação, de 01/01/2014 a 31/12/2015, com ônus para o órgão de
origem, para regularizar situação funcional:
DOMINGOS EUCLIDES FIORITA LAGE / MASP 0919292-3 / MED
IV B - MEDICO CLINICO.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado lotado na Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais à disposição da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, em prorrogação, de 01/01/2014 a 30/11/2014,
atendendo a proposta de programa estadual de municipalização, com
ônus para o órgão de origem, para regularizar situaçao funcional:
EDSON ALVES DE SOUZA / MASP 1089312-1 / PENF II A - AUXILIAR ENFERMAGEM.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, os servidores abaixo relacionados lotados na
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais à disposição da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, em prorrogação, de 01/01/2014
a 31/12/2015, atendendo a proposta de programa estadual de municipalização, com ônus para o órgão de origem, para regularizar situaçao
funcional:
ANA LUCIA DOS SANTOS MACIEL / MASP 1042626-0 / PENF II
E - AUXILIAR ENFERMAGEM;
ANA MARIA DOS SANTOS / MASP 1040791-4 / PENF II I - AUXILIAR ENFERMAGEM;
EUSTAQUIO MIRANDA ARAUJO / MASP 1039823-8 / PENF III F
- TECNICO ENFERMAGEM;
JOANA DARC FELISBETO / MASP 1052144-1 / PENF II B - TECNICO ENFERMAGEM;
MARA CRISTINA RODRIGUES / MASP 0450719-0 / PENF II H TECNICO ENFERMAGEM;
REGINA AUXILIADORA DA SILVA NUNES / MASP 0883850-0 /
PENF II B - TECNICO ENFERMAGEM;
RONALDO MARTINS DOS REIS / MASP 1082315-1 / PENF I H AUXILIAR ENFERMAGEM;
ROSANGELA DO CARMO RANGEL REZENDE / MASP 1042325-9
- PENF III F - TECNICO ENFERMAGEM;
TATIANA RIBEIRO MOREIRA / MASP 1104478-1 / PENF II A AUXILIAR ENFERMAGEM;
VALERIA REGINA RODRIGUES DE OLIVEIRA / MASP 1087913-8
/ PENF II B - AUXILIAR ENFERMAGEM;
VERA LUCIA NERIS CORREA FRANÇA / MASP 1042584-1 /
PENF III E - TECNICO ENFERMAGEM.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E
OBRAS PÚBLICAS
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, LUIZ CARLOS BRAGA, MASP
341536-1, do cargo de provimento em comissão DAD-1 OP1100483
da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, a contar de
2/12/2014.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ELIANE VIEIRA, MASP 557867-9,
do cargo de provimento em comissão DAD-3 OP1101070 da Secretaria
de Estado de Transportes e Obras Públicas, a contar de 2/12/2014.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, RODRIGO LUIZ LOPES
FREITAS, do cargo de provimento em comissão DAD-3 OP1100982
da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, a contar de
2/12/2014.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, ANA MARIA ALVES DE OLIVEIRA, MASP 1128801-6, para
o cargo de provimento em comissão DAD-3 ED1100355, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Educação.
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Minas Gerais - Caderno 1
Secretária: Maria Coeli Simões Pires
RESOLUÇÃO SECCRI Nº 21, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014
Imprensa Oficial do Estado
de Minas Gerais
Altera a Resolução SECCRI nº 01/2014, que indicou os responsáveis
técnicos para atuação no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações
Institucionais.
ATOS DO DIRETOR-GERAL
EUGÊNIO FERRAZ
Expediente
ASECRETÁRIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS, no uso de atribuição que lhe confere o § 1º do
artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando
o disposto na Lei Delegada nº 179, de 1º de janeiro de 2011, na Lei
Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, no Decreto nº 45.536, de
27 de janeiro de 2011, bem como no Decreto nº 42.251, de 9 de janeiro
de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Resolução SECCRI nº 01/2014, para estabelecer até
31/01/2015 o prazo para os servidores abaixo relacionados atuarem
como responsáveis técnicos para acompanhamento e controle sistemático dos atos que envolvam movimentações relativas à operacionalização no SIAFI/MG, na unidade orçamentária 1571:
I. Helga Torres Chaves de Andrade, Masp. 1.070.996-2;
II. Cláudia de Sá Barreto, Masp. 322.856-6;
III. Vanessa dos Santos Corrêa, Masp. 752.859-9;
IV. Denise Martins, Masp. 1.036.133-5.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2014.
MARIA COELI SIMÕES PIRES
Secretária de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
Diretor-Geral: Eugênio Ferraz
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
IOF- FACULDADE - UNA.
ALUNA- MARINA MORAIS UBA E SILVA.
PERÍODO- 05-11-2014 A 08-10-2015
IOF- FACULDADE – ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA.
ALUNA- BÁRBARA STEFANIE GONÇALVES DIAS.
PERÍODO- 10-11-2014 A 30-08-2015
IOF- FACULDADE – UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS
GERAIS.
ALUNA- HENRIQUE FORTES VILAS BOAS.
PERÍODO- 25-11-2014 A 02-05-2015
RESCISÃO: VANUSA MARIA NUNES RIBEIRO.
INICIOU 26-09-2014 E RESCINDIU EM 29-11-2014.
RESCISÃO: BRUNA PÂMELA RODRIGUES.
INICIOU25-02-2014 E RESCINDIU EM 18-11-2014.
31 647653 - 1
31 647641 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretária: Renata Maria Paes de Vilhena
Expediente
Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEPLAG/SCPMSO Nº 04, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre os procedimentos para caracterização de acidente de trabalho e doença profissional no âmbito da administração direta, autárquica e
fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.
A Diretora da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SCPMSO – da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão,
no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de regulamentar a caracterização de acidente de trabalho, conforme artigos 108, § 3º e 158,
inciso II, da Lei 869/52 e art. 8º, § 2º, inciso I e § 4º da Lei Complementar 64/2002, resolve baixar a seguinte instrução:
Art. 1º- Compete à Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SCPMSO, às Unidades Regionais de Perícia e aos Núcleos
de Saúde Ocupacional, dos órgãos que o possuírem, caracterizar acidente de trabalho dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da
administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
§ 1º Considera-se acidente de trabalho o evento danoso que tiver como causa mediata ou imediata o exercício das atribuições inerentes ao cargo,
equiparando-se a acidente a agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício de suas atribuições.
§ 2º Equipara-se a acidente de trabalho o evento danoso ocorrido no percurso habitual de deslocamento da residência do servidor para o local de trabalho ou deste para aquela e de um trabalho para o outro, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do servidor.
§ 3º Considera-se incidente de trabalho a ocorrência que sem ter resultado em danos à saúde ou integridade física de pessoas, tinha potencial para
causar tais agravos.
§ 4º - O disposto no caput não se aplica aos servidores da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, aos servidores de carreira da
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG, da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas
Gerais – CBMMG, conforme Decreto nº 45.794/2011.
Art. 2º- A caracterização de acidente de trabalho se dará por meio de processo especial dentro do prazo de 16 (dezesseis) dias úteis, contados da data
do evento danoso.
Art. 3º- O servidor que sofrer evento danoso deverá procurar atendimento médico imediatamente, comunicar o fato à sua chefia imediata solicitando
a documentação necessária e requerer caracterização de acidente de trabalho no prazo obrigatório de 08 (oito) dias úteis a contar do evento danoso,
apresentando a seguinte documentação:
I - laudo médico do primeiro atendimento, preferencialmente preenchido em formulário próprio, anexo nesta Instrução Normativa, anexo I;
II - declaração da chefia imediata preenchida em formulário próprio anexo nesta Instrução Normativa, anexo II.
III - em caso de acidente de percurso ou agressão física, fotocópia legível autenticada da ocorrência policial.
§1º O servidor deverá protocolar ou enviar a documentação pelos correios no prazo determinado no caput.
§2º O envio ou o protocolo da documentação deverá ocorrer na Unidade Regional de Perícia competente observada a área de lotação.
§3º Quando o órgão de lotação do servidor possuir Núcleo de Saúde Ocupacional, a documentação deverá ser entregue no respectivo órgão.
§4º Os Núcleos de Saúde Ocupacional deverão enviar cópia do processo de caracterização de acidente de trabalho às respectivas Unidades Regionais
de Perícia para fins de retificação das licenças para tratamento de saúde que se fizerem necessárias, nos termos do art. 158, inciso II, da Lei nº 869/52
e para serem anexados ao prontuário médico do servidor.
§ 5º A análise da solicitação de caracterização de acidente de trabalho ocorrerá no prazo de 8 dias úteis pelas unidades competentes.
Art. 4º- A caracterização de doença profissional poderá ser solicitada a qualquer tempo conforme indicação feita exclusivamente por médico perito,
por meio de processo especial devendo ser protocolada solicitação nesta SCPMSO, em qualquer de suas Unidades Regionais de Perícia ou nos
Núcleos de Saúde Ocupacional, no prazo de 08 (oito) dias úteis contados da referida indicação pericial, apresentando formulário próprio de requerimento, anexo III desta Instrução Normativa.
§1° Poderá ser solicitada documentação médica complementar que deverá ser emitida pelo médico assistente.
§2º A documentação deverá ser protocolada ou enviada pelos correios.
§3º O envio ou o protocolo da documentação deverá ocorrer na Unidade Regional de Perícia competente observada a área de lotação.
§4º Quando o órgão de lotação do servidor possuir Núcleo de Saúde Ocupacional, a documentação deverá ser protocolada no respectivo órgão, onde
ocorrerá o devido processo.
§5º Os Núcleos de Saúde Ocupacional deverão enviar cópia do processo de caracterização de doença profissional às respectivas Unidades Regionais
de Perícia para fins de retificação das licenças para tratamento de saúde que se fizerem necessárias, nos termos do art. 158, inciso II, da Lei nº 869/52
e para serem anexados ao prontuário médico do servidor.
§6º A análise da solicitação de caracterização de doença profissional ocorrerá no prazo de 30 dias úteis pelas unidades competentes.
Art. 5º- Se o evento danoso gerar incapacidade para o trabalho o servidor deverá agendar avaliação pericial, nos termos do Decreto nº 46.061 de
09/10/2012.
Art. 6º- As licenças para tratamento de saúde decorrentes de acidente de trabalho só serão concedidas nos termos do art. 158, inciso II, da Lei nº
869/52 depois de caracterizado o acidente de trabalho.
Art. 7º- Quando servidor sofrer evento danoso e não for possível o preenchimento do formulário próprio a que se refere o inciso I do art. 3º desta
Instrução Normativa, a SCPMSO poderá aceitar cópia do prontuário médico referente ao primeiro atendimento do servidor, ou relatório, com as
seguintes informações, preferencialmente:
I - Local de apresentação do acidentado ao serviço médico;
II - Data e hora;
III - Descrição das lesões;
IV - Diagnóstico provável;
V - Se há compatibilidade entre o estágio evolutivo da(s) lesão(ões) e a data do acidente declarada;
VI - Se há correlação entre a natureza, grau e localização da(s) lesão(ões) e o histórico do acidente que a(s) teria provocado;
VII - Regime de tratamento a que deverá submeter-se o servidor, se ambulatorial ou hospitalar;
VIII - Duração provável do tratamento;
IX - Caso o servidor tenha sido hospitalizado, anotar data e local da hospitalização e alta;
X - Se durante o tratamento o servidor deverá ou não afastar-se do trabalho;
XI - Condições patológicas preexistentes ao acidente ou à lesão/patologia;
XII - Observações adicionais e exames complementares;
XIII - Data, local, assinatura e carimbo do médico assistente.
Art. 8º- As Unidades Regionais de Perícia e os Núcleos de Saúde Ocupacional a que se refere o art. 1º desta Instrução Normativa deverão enviar mensalmente para a SCPMSO relatórios para fim de monitoramento de dados, conforme modelo a ser enviado a cada unidade.
Art. 9º- Os órgãos e entidades farão monitoramento dos ambientes e acompanhamento da saúde ocupacional para reduzir ou eliminar os riscos ocupacionais relacionados aos ambientes e processos de trabalho, sob fiscalização da SCPMSO.
Art. 10º- A inobservância destas orientações implicará em responsabilidade administrativa, civil e penal para o infrator e para quem, direta ou indiretamente, tenha dado origem ao ato de omissão e, no caso de acidente de trabalho, perda do prazo legal.
Art. 11 - Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12 - Revogam-se a Instrução Normativa SEPLAG/SCPMSO Nº 03, de 16 de abril de 2014, e demais disposições em contrário
Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, em Belo Horizonte, 31 de dezembro de 2014.
MIRELLE QUEIROZ GONÇALVES
Diretora da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional.