quinta-feira, 02 de Abril de 2015 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivos
§ 2º Não é necessário que o patrocínio tenha pertinência temática com
a área de atuação do patrocinador.
Do Comitê de Patrocínios
Art. 6º O Comitê de Patrocínios, instituído por esta Resolução e regulado por seu Regimento Interno, tem caráter consultivo e atuará em
regime de colegiado, cabendo-lhe:
I - manifestar-se sobre as propostas de patrocínio encaminhadas para
sua apreciação;
II - auxiliar na formulação de políticas, diretrizes, planos anuais, programas, projetos e editais de patrocínio;
III - manifestar-se sobre aspectos de sustentabilidade dos projetos
objeto das propostas de patrocínio analisadas;
IV - estimular propostas de patrocínio vinculadas a políticas públicas;
V- identificar e propor a difusão de boas práticas de patrocínios;
VI - estimular ações que contribuam para o aprimoramento de processos de seleção de propostas de patrocínio;
VII - identificar, divulgar e incentivar a troca de experiências sobre
mecanismos e ferramentas de gestão de patrocínio que auxiliem no controle e monitoramento de resultados dos patrocínios;
VIII - incentivar a adoção de processos de seleção pública de propostas
de patrocínio e a divulgação de seus regulamentos;
IX - incentivar iniciativas compartilhadas que contribuam para a efetividade dos resultados dos patrocínios, considerados os propósitos de
comunicação específicos dos patrocinadores;
X - manifestar-se sobre os programas, as políticas, as diretrizes e os
planos de patrocínio encaminhados por integrantes do Sistema de
Comunicação da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo
Estadual;
XI - manifestar-se sobre os critérios e mecanismos de seleção de propostas de patrocínio;
XII - propor a adoção de normas atinentes a patrocínio;
XIII - propor adequações e melhorias nos processos de gestão de
patrocínios;
XIV- estimular o intercâmbio de informações e a difusão de boas
práticas;
XV - orientar o uso de marcas do Governo Estadual nos patrocínios;
XVI - articular e coordenar patrocínio que exija esforço integrado de
comunicação de órgãos e entidades da administração pública estadual.
Parágrafo único. O Comitê poderá adotar rotinas para acelerar suas atividades, mormente no tocante à análise e manifestação sobre as propostas de patrocínio aprovadas pelo patrocinador mediante seleção
pública.
Art. 7º Deverão ser submetidas previamente ao Comitê as propostas de
patrocínio de valor igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
§ 1º A exatidão das informações prestadas nas propostas de patrocínio
submetidas ao Comitê é de exclusiva responsabilidade da autoridade
competente do patrocinador.
§ 2º Qualquer alteração feita pelo patrocinador em proposta que obteve
conformidade do Comitê será por este analisada para, se for o caso,
indicar a necessidade de substituição ou cancelamento da proposta
original.
§ 3º O cancelamento ou a substituição de proposta de patrocínio por iniciativa do patrocinador deverá ser justificada ao Comitê.
§ 4º A execução do patrocínio requer a prévia comunicação de conformidade do Comitê e a aprovação pela autoridade competente do patrocinador, observadas as disposições desta Resolução.
Art. 8º O procedimento de análise e manifestação sobre as propostas de
patrocínio compreenderá as seguintes etapas:
I - análise dos aspectos técnicos de comunicação da proposta;
II - consulta ao comitê de patrocínios, quando for o caso;
III - comunicação de conformidade ou não conformidade ao
patrocinador.
Parágrafo único. O Comitê poderá solicitar informações ou esclarecimentos para a instrução de sua análise técnica.
Art. 9º O Comitê atuará com isonomia na análise e manifestação sobre
as propostas de patrocínio, observado o que segue, conforme as características de cada projeto:
I - enquadramento nas definições previstas nos arts. 2º e 3º desta
Resolução;
II - informações apresentadas pelo patrocinador para justificar a conveniência e/ou oportunidade de patrocinar o projeto, em consonância com
os critérios objetivos de que trata o art. 29 desta Resolução;
III - pertinência e proporcionalidade de contrapartidas entre patrocinadores da administração pública estaual;
IV - uso obrigatório da marca do Governo Estadual, exceto quando disposto em sentido contrário por norma legal;
V - correção do preenchimento dos formulários e sistemas
disponibilizados;
VI - uniformidade de análise em relação a propostas similares;
VII - detalhamento das contrapartidas em que houver citação ou exposição da marca do patrocinador, ou de seus produtos e serviços, em
espaços de mídia em veículos de divulgação, de acordo com especificações técnicas fornecidas pelo Comitê.
Art. 10 As reuniões do Comitê serão realizadas conforme calendário a
ser divulgado em 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. O patrocinador deverá observar as datas das reuniões
do Comitê de Patrocínios previstas no calendário a ser divulgado.
Art. 11 A Secretaria de Estado de Governo - SEGOV editará Regimento
Interno do Comitê.
Art. 12 No exame das propostas de patrocínio, o Comitê atuará com
isonomia, coerência e em conformidade com:
I - as políticas públicas do Poder Executivo Estadual;
II - as diretrizes de patrocínio previstas nesta Resolução;
III - as regras e condutas estabelecidas nos atos da Subsecretaria de
Cominação Social - SUBSECOM e no Regimento Interno do Comitê;
IV - as políticas de patrocínio dos respectivos patrocinadores;
V - a legislação aplicável.
Art. 13 As propostas a serem examinadas pelo Comitê deverão ser recebidas na SUBSECOM pelo menos 5 (cinco) dias úteis antes da reunião
programada.
Parágrafo único. O Comitê, em caráter excepcional, poderá receber
proposta fora do prazo definido no caput deste artigo para ser examinada como extrapauta, desde que acompanhada de justificativas sobre
a intempestividade.
Art. 14 O Comitê de Patrocínios, instituído por esta Resolução, será
composto pelo/por:
I - Subsecretário de Comunicação Social da Secretaria de Estado de
Governo, que o coordenará;
II - Secretário de Estado Adjunto de Governo;
III - Secretário Geral da Governadoria;
IV - Secretário de Estado de Cultura;
V - 01 (um) representante do Banco de Desenvolvimento de Minas
Gerais - BDMG;
VI - 01 (um) representante da Companhia Energética de Minas Gerais
- CEMIG;
VII - 01 (um) representante da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG;
VIII – 01 (um) representante da Companhia de Saneamento de Minas
Gerais - COPASA;
IX – 01 (um) representante da Companhia de Gás de Minas Gerais
- GASMIG.
Art. 15 O Comitê poderá convidar para participar das reuniões:
I - representantes de outros órgãos ou entidades;
II - servidores da SUBSECOM e de outros órgãos e entidades;
III - profissionais especialistas do mercado, em situações específicas,
com o propósito de aprimorar a atuação do Comitê.
§ 1º Os patrocinadores poderão convidar técnicos para subsidiar o
exame de propostas de patrocínios pelo Comitê.
§ 2º Poderá ser retirada de pauta proposta de patrocinador cujo representante não compareça à reunião do Comitê.
Da seleção pública de propostas de patrocínio
Art. 16 O patrocinador adotará, preferencialmente, processos de seleção pública de propostas de patrocínio.
Art. 17 O instrumento de seleção pública de propostas será divulgado
no sítio do patrocinador na internet, no Diário Oficial do Estado ou em
outros meios que assegurem sua ampla divulgação.
Art. 18 Na seleção de propostas, o patrocinador deverá observar os
princípios da publicidade, da eficiência e da razoabilidade e assegurar:
I - divulgação ampla das etapas do procedimento, prazos de inscrição,
montante de recursos, segmentos e faixas de distribuição;
II - clareza e objetividade dos regulamentos.
Parágrafo único. As informações sobre as propostas de patrocínio e respectivos projetos classificadas em seleções públicas e não contratadas
poderão ser disponibilizadas a outros patrocinadores da administração
pública estadual.
Art. 19 É recomendável que o patrocinador facilite o acesso a informações e realize capacitação para os interessados quanto à estruturação de projetos conforme regras da seleção pública de propostas de
patrocínio.
Do Contrato de Patrocínio
Art. 20 O contrato celebrado entre patrocinador e patrocinado, conforme definido no art. 2º, inciso VII, desta Resolução, constitui-se no
instrumento necessário e suficiente para formalizar o patrocínio, e obedecerá, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/1993.
§ 1º A fixação do valor do patrocínio deverá ser pautada pela expectativa de atingimento dos objetivos previstos no inciso II do art. 2º desta
Resolução, sem vinculação aos custos da iniciativa patrocinada.
§ 2º Para a contratação e pagamento do patrocínio ou de parcelas deste,
o patrocinador deve exigir do patrocinado a apresentação dos documentos de habilitação jurídica e de regularidade fiscal.
§ 3º O patrocinador deverá exigir do patrocinado, antes da assinatura
do contrato, declaração formal de que está adimplente com exigências
contratuais de eventual patrocínio anterior celebrado com órgão ou
entidade da administração pública estadual.
§ 4º É vedada a contratação de patrocínio por intermédio de agência de
publicidade e/ou agência de promoção.
§ 5º É vedada a contratação de patrocínio com patrocinado que mantenha contrato de prestação de serviços de publicidade ou de promoção
com o patrocinador.
Art. 21 O contrato deverá estipular a obrigação de respeitar os direitos
sociais previstos nos arts. 6º a 11º da Constituição Federal, mormente
as restrições quanto ao trabalho infantil e ao uso de mão de obra em
condições análogas à de escravo.
Art. 22 O contrato deverá expressar o direito de associação por meio da
divulgação da marca, produto, serviço, programa, posicionamento e/ou
estratégias negociais do patrocinador.
Art. 23 Entre as contrapartidas, deverá constar obrigatoriamente a
inclusão ou menção da marca do Governo Estadual em ações de divulgação do projeto patrocinado, observado o disposto no inciso IV do art.
9º desta Resolução.
Parágrafo único. A aplicação de marcas deverá observar as orientações
do manual de uso da marca do Governo Estadual.
Art. 24 Sempre que possível e sem ônus adicional, o patrocinador
deverá estabelecer contrapartidas contratuais que assegurem o acesso
do público aos produtos oriundos do patrocínio, mediante sua disponibilização em órgãos e entidades da administração pública e em outros
meios de divulgação.
Art. 25 O contrato deverá prever as sanções a serem aplicadas nos casos
de inexecução total ou parcial de seu objeto.
Art. 26 Cabe ao patrocinador verificar o cumprimento das cláusulas
contratuais.
Art. 27 O patrocinador e o patrocinado responderão pela boa execução
do contrato de patrocínio.
Da avaliação de resultados do patrocínio
Art. 28 Cabe ao patrocinador verificar o alcance dos objetivos de comunicação do patrocínio.
Parágrafo único. A avaliação de resultados poderá ser efetuada por
meio de pesquisas, enquetes, relatórios gerenciais e controles sistematizados, entre outras formas de aferição.
Art. 29 Para a avaliação de resultados alcançados com os patrocínios,
os patrocinadores deverão adotar critérios objetivos em consonância
com:
I - os objetivos de comunicação;
II - a natureza e a diversidade das ações previstas;
III - o público-alvo;
IV - as diretrizes e estratégias do patrocinador;
V - o volume de recursos despendidos.
Art. 30 Para a prestação de contas do patrocínio, o patrocinador exigirá
do patrocinado, exclusivamente, a comprovação da realização da iniciativa patrocinada e das contrapartidas previstas no contrato.
Das disposições finais
Art. 31 O disposto nesta Resolução não dispensa a obediência e a observância da legislação aplicável a patrocínios e dos demais atos normativos pertinentes.
Art. 32 A SEGOV poderá editar orientações complementares com vistas ao cumprimento desta Resolução.
Art. 33 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 34 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a
Resolução SEGOV nº 369, de 31 de julho de 2013.
Lei Delegada nº180, de 20 de janeiro de 2011, no Decreto nº 45.536,
de 27 de janeiro de 2011, bem como no artigo 3° do Decreto nº 42.251,
de 09 de janeiro de 2002,
Belo Horizonte, 01 de abril de 2015.
I. Helga Torres Chaves de Andrade – Masp. 1.070.996-2;
II. Cláudia de Sá Barreto – Masp. 322.856-6;
III. Vanessa dos Santos Corrêa – Masp. 752.859-9;
IV. Denise Martins – Masp. 1.036.133-5.
Odair José da Cunha
Secretário de Estado de Governo
01 681498 - 1
Secretaria de Estado
de Casa Civil e de
Relações Institucionais
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam indicados os servidores abaixo relacionados como responsáveis técnicos para acompanhamento e controle sistemático dos
atos que envolvam movimentações relativas à operacionalização no
SIAFI/MG, na unidade orçamentária 1571, exercício 2015:
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2015.
Belo Horizonte, 1º de abril de 2015
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
01 681364 - 1
Imprensa Oficial do Estado
de Minas Gerais
Secretário: Marco Antônio Rezende Teixeira
Diretor-Geral: Eugênio Ferraz
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SECCRI/SEPLAG/SEDRU N° 1, DE 30
DE MARÇO DE 2015.
PORTARIA IOMG Nº 13 DE 1º DE ABRIL DE 2015.
Designa membros para compor a Comissão de Pré-Qualificação de que
trata o artigo 3° do Decreto nº 46.727, de 20 de março de 2015, e dá
outras providências.
Designa Fiscal titular e substituto para o Contrato referente ao Processo
de Compras nº 036/2015 celebrado pela Imprensa Oficial do Estado de
Minas Gerais - IOMG e a Central Suprimentos Ltda.-ME.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMETNO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E GESTÃO METROPOLITANA e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO
E GESTÃO, no uso da competência que lhes confere o artigo 93, § 1°,
inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo em vista o
disposto no artigo 3º do Decreto nº 46.727, de 20 de março de 2015,
O Diretor-Geral da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, no uso
das atribuições que lhe conferem a Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de
1993, o Decreto Estadual nº 45.736, de 21 de setembro de 2011, e em
cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993 e a Portaria IOMG nº 38, 4 de novembro de 2014;
RESOLVEM:
Art. 1º Ficam designados os seguintes membros e suplentes para compor a Comissão de Pré-Qualificação para os cargos de Diretor-Geral,
Diretor de Informação, Pesquisa e Apoio Técnico, Diretor de Planejamento Metropolitano, Articulação e Intersetorialidade, Diretor de
Inovação e Logística e Diretor de Regulação Metropolitana, da Administração Superior da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH:
I- Pela Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais:
a) Mariah Brochado Ferreira, MASP 1.381.036-1, membro titular que
presidirá a Comissão;
b) Caio Barros Cordeiro, MASP 1.277.421-2, como suplente;
II- Pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão:
a) Wieland Silberschneider, MASP 310.037-7, membro titular;
b) César Cristiano de Lima, MASP 1.379.792-3, como suplente.
III- Pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política
Urbana e Gestão Metropolitana:
a) Wesley Antônio Tadeu Monteiro Cantelmo, MASP 1.206.136-2,
membro titular;
b) Felippe Ferreira de Mello, MASP 669.759-3, como suplente;
Parágrafo único. Os suplentes deverão substituir os titulares em suas
ausências e impedimentos.
Art. 2º A Comissão desenvolverá seus trabalhos na sede da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana, onde receberá os currículos dos interessados e os documentos
comprobatórios da qualificação técnica e experiência profissional.
Art. 3º A Comissão, no ato de sua instalação, estabelecerá seu cronograma e metodologia de trabalho, bem como os demais procedimentos
indispensáveis, a serem registrados em ata, a qual será publicada no
Diário Oficial do Estado, no expediente da Secretaria de Estado de Casa
Cvil e de Relações Institucionais.
Art. 4º Na avaliação de que trata o § 1° do artigo 3° do Decreto nº
46.727, de 20 de março de 2015, a Comissão observará, em especial, as
competências e atribuições da Agência RMBH.
Art. 5º A divulgação dos nomes pré-qualificados será realizada por meio
de publicação no Diário Oficial do Estado, no expediente da Secretaria
de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais, a partir de documento elaborado pela Comissão, após a conclusão de seus trabalhos.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de março de 2015.
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
LUIZ TADEU MARTINS LEITE
Secretário de Desenvolvimento Regional,
Política Urbana e Gestão Metropolitana
01 681358 - 1
RESOLUÇÃO SECCRI Nº 3, DE 1° DE ABRIL DE 2015.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor José Barbosa de Oliveira, MASP
1045418-9, sem prejuízo do exercício de suas atividades inerentes ao
cargo, atuar na função de Fiscal Titulardo Contrato referente ao Processo de Compras nº 036/2015 com a Central Suprimentos Ltda.-ME,
CNPJ sob o nº 41.658.519/0001-49, tendo como objeto a aquisição de
guardanapo.
Art. 2º - Designar o servidor Hernani Cesar Batista, Matricula 88992-6,
como Fiscal Substituto para auxiliar o Fiscal Titular nas atribuições inerentes à fiscalização.
Art. 3º - Os fiscais deverão atuar em obediência as cláusulas postas
no instrumento jurídico e as disposições postas na legislação federal e
estadual pertinente, e ainda aos atos internos desta Autarquia, como as
Portarias relacionadas à matéria e o Manual de Orientações do Gestor e
Fiscais de Contratos da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 1º de Abril de 2015.
EUGÊNIO FERRAZ
Diretor-Geral
01 681580 - 1
PORTARIA IOMG Nº 14 DE 1º DE ABRIL DE 2015.
Designa Fiscal titular e substituto para o Contrato referente ao Processo de Compras nº 036/2015 celebrado pela Imprensa Oficial do
Estado de Minas Gerais - IOMG e a Seplast Comercial Ltda.
O Diretor-Geral da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, no uso
das atribuições que lhe conferem a Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de
1993, o Decreto Estadual nº 45.736, de 21 de setembro de 2011, e em
cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993 e a Portaria IOMG nº 38, 4 de novembro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor José Barbosa de Oliveira, MASP
1045418-9, sem prejuízo do exercício de suas atividades inerentes ao
cargo, atuar na função de Fiscal Titulardo Contrato referente ao Processo de Compras nº 036/2015 com a Seplast Comercial Ltda., CNPJ
sob o nº 64.291.750/0001-42, tendo como objeto a aquisição de toalha de papel.
Art. 2º - Designar o servidor Hernani Cesar Batista, Matricula 88992-6,
como Fiscal Substituto para auxiliar o Fiscal Titular nas atribuições inerentes à fiscalização.
Art. 3º - Os fiscais deverão atuar em obediência as cláusulas postas
no instrumento jurídico e as disposições postas na legislação federal e
estadual pertinente, e ainda aos atos internos desta Autarquia, como as
Portarias relacionadas à matéria e o Manual de Orientações do Gestor e
Fiscais de Contratos da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.
Indica os responsáveis técnicos para atuação no Sistema Integrado de
Administração Financeira – SIAFI da Secretaria de Estado de Casa
Civil e de Relações Institucionais.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 1º de abril de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93,
§ 1°, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais e considerando o disposto na Lei Delegada nº 179, de 1º de janeiro de 2011, na
EUGÊNIO FERRAZ
Diretor-Geral
01 681581 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Expediente
* RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/PCMG N.º 9320, DE 31 DE MARÇO DE 2015.
Formaliza o reposicionamento de servidores da Polícia Civil – PCMG, em carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 45.419 de 29 de junho de 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o CHEFE DA POLÍCIA CIVIL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto no Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica formalizado, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 2009 e na forma indicada no Anexo I desta Resolução, o reposicionamento de servidor do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, posicionado nos termos do Decreto n.º 44.218, de 27 de janeiro de 2006 em carreiras
instituídas pela Lei n.º 15.301 de 10 de agosto de 2004, art. 1º, incisos IV a VI.
Parágrafo único. O anexo referido no caput identifica o reposicionamento de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, reposicionado conforme critérios descritos no artigo 5º, do Decreto n.º 45.274, de 2009.
Art. 2º Para o reposicionamento de que trata esta Resolução, foram considerados os registros, atuais e históricos constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação do servidor.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 30 de junho de 2010.
Belo Horizonte, 31 de março de 2015.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
WANDERSON GOMES DA SILVA
Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais
ANEXO I
(a que se refere o Parágrafo Único do artigo 1º desta Resolução)
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE DEFESA SOCIAL DO PODER EXECUTIVO
CRITÉRIOS DESCRITOS DO ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 45.274 DE 2009
SERVIDOR ATIVO OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA ANTIGA
Masp
901917-5
Servidor
Ramon Braga de Souza
Adm.
1
POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA
SITUAÇÃO EM 29/06/2010
REPOSICIONAMENTO
Classe de
Cargo
Nível
Grau
Data Início
Carreira
Nível
Grau
Data Início
Carreira
Nível
Grau
Carreira
Nível
Grau
Data Início
AGAD
III
D
01.03.1996
TPOL
I
D
01.01.2006
TPOL
I
E
TPOL
III
D
30.06.2010
Dias de Efetivo
Exercício
3594
*Republicação, por motivo de incorreções na publicação do dia 01 de abril de 2015, página 31.
01 681329 - 1