36 – quarta-feira, 08 de Junho de 2016 Diário do Executivo
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /2º NÍVEL ALEM PARAÍBA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Pça. Presidentes Vargas, nº 02, Centro, Além Paraíba -MG.
PTA Nº: 01.000433759-77
Coobrigado: José Ernane da Silva
CPF:724.173.586-20
Endereço: Ladeira Garapa, S/N, Pirapetinga /MG – Cep.36.730.000.
PTA Nº: 01.000436144-91
Sujeito Passivo: Ariana Moura Ribeiro
IE:001974894.00-71
Endereço: Rua Maria Joana, nr. 49 – Centro – Matozinhos – MG –
CEP: 35720-000
PTA Nº: 01.000437062-21
Coobrigado: Romilda Maria de Oliveira Pign
CPF: 788.489.707-53
Endereço: Rua Prof Tabajara Pedroso, s/n, Palmares, Belo Horizonte
– MG – CEP: 31155-670
PTA nr.01.000436742-06
Coobrigado: Romilda Maria de Oliveira Pign
CPF: 788.489.707-53
Endereço: Rua Prof Tabajara Pedroso, s/n, Palmares, Belo Horizonte
– MG – CEP: 31155-670
Além Paraíba 07 de junho de 2016
Luciana Eiterer Fernandes– Chefe Administração Fazendária 2º Nível
Além Paraíba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-V
AF/2º Nível/ Além Paraíba
Comunicado
Fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis) abaixo indicado(s), bem
como seu(s procurador(s), por estar(em) em local ignorado, incerto ou
inacessível, comunicado de que consta em nossa Carteira de Cobrança
Administrativa o(s) débito(s) de sua responsabilidade relativo ao(s)
PTA (s) infra citado, objeto(s) de decisão definitiva no Conselho de
Contribuinte de Minas Gerais - Acórdão 22.059/16/1ª, disponibilizado
no Diário Oficial em 13/04/2016 sob nº 10/2016..
Informamos que V.S. terá o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste para que efetue o pagamento à vista ou parcelado antes da
inscrição em dívida ativa o que possibilitará a redução das multas nos
percentuais previstos na legislação específica, bem como a não exigência de honorários advocatícios e custas judiciais.
Em se tratando de parcelamento, as parcelas serão corrigidas pela
SELIC, utilizada para corrigir os atuais valores não liquidados
Esclarecemos que a não quitação ou parcelamento do mesmo, ensejará a remessa do PTA à Procuradoria para inscrição em dívida ativa
e execução judicial
Gentileza comparecer, com urgência à Administração Fazendária situada à Pç Presidente Vargas, nº 02 – Centro – Além Paraíba-MG para a
devida regularização..
Coobrigado: Anderson Filgueiras Cunha e Cia Ltda CNPJ:
06.960.532/0001-57, Rua Thomaz Gonzaga, 186 – Bairro Santa Emilia
- Carangola – MG– CEP 36800-000 – AI 01.000.292918-93
Além Paraíba, 07 de junho de 2016.
Luciana Eiterer Fernandes
Chefe da AF/2º Nível/Além Paraíba
07 841975 - 1
SRF I - Uberaba
SRF I - Uberaba
Ato do Superintendente Regional da Fazenda I/ UberabaGustavo Antônio dos Santos
Ato nº 01
Designa em substituição, para responder pela função de Coordenador
de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de
7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria
SRE Nº 98, de 17/9/2011, o servidor:
- DIOGO FERREIRA COSTA, CPF 058.340.646-71, Servidor Municipal, no município de Comendador Gomes/SRF I Uberaba, no período
de 06 a 25/06/2016, em que a titular ILCLÉIA APARECIDA SILVA,
CPF 416.807.236-34, Servidora Municipal, encontrar-se-á em férias
regulamentares.
07 841767 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ITUIUTABA
COMUNICADO Nº 002/16
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados inidôneos e ideologicamente falsos nos termos do
artigo 7.º da Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos
fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- 31 CASA DE CARNES LTDA - ME
IE:002.315361-0045 - CNPJ:19.777.458/0001-80 CPF:069.645.056-95
Endereço: Avenida TRINTA E UM, 2.129 - CENTRO
- ITUIUTABA- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais. EM DECORRENCIA DO
FECHAMENTO DA EMPRESA, NA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL O BLOCO DE NOTA FISCAL FOI EXTRAVIADO, E QUE A
ULTIMA NOTA FISCAL EMITIDA CONFORME REGISTRO NO
LIVRO DE SAÍDA FOI A DE Nº 000.014.
Base Legal: Inidoneidade - artigo 39, § 4º, II, “b”, Lei 6763/75 e artigo
134, I, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Falsidade Ideológica - Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e
artigo 133-A, I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13
de dezembro de 2002.
Documentos Declarados: NOTA FSICAL MODELO 1 DE Nº
000.015 A 000.050 AIDF 021.431/2014 DE 05/06/2014.
Ato Declaratório nº 10.342.060.000403, de 06/06/2016
ITUIUTABA, 06 de junho de 2016.
WILIAN ALMEIDA DE SOUZA
CHEFE AF/2º NÍVEL/ITUIUTABA
EDITAL 009.358/2016
SUPERINTEND. REGIONAL DA FAZENDA DE UBERLANDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE ITUIUTABA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Ituiutaba.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001050691.00-40 ALVINA ALVES DE SOUZA - ME
001444889.00-90 KATHIANE CRISTINA OLIVEIRA - ME
001465035.00-34 TANIA MARIA DE ARAUJO - ME
001757308.00-18 TRANSPORTES RIBEIRO ZABISKY LTDA-ME
001767447.00-59 CAMPOS E SOUZA COMERCIO
DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME
001782806.00-33 VIRGINIA GARCIA DE PAULA CAPANEMA 002026131.00-11 BRUNA FERREIRA DA SILVA - ME
002573667.00-11 KAIZEN TEMAKERIA LTDA - ME
002716394.00-09 DAMIAO CACILDO DE MEDEIROS - ME
158039551.00-72 VALDECI DO CARMO SANTANA - ME
158224985.00-28 ANDERSON MARTINS DA SILVA - ME
342462316.00-89 LOJAO DAS PISCINAS LTDA - ME
342516794.00-22 PARREIRA & NASCIMENTO LTDA - ME
342587650.00-08 RENA MODAS LTDA - ME
702322448.00-34 NISIA REGINA OLIVEIRA RODRIGUES
001085318.01-13 AILTON JOSE PELLEGRINI EIRELI - EPP
Segunda-feira, 6 de Junho de 2016.
Chefe de Unidade: Wilian Almeida de Souza
EDITAL 009.359/2016
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMNISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE ITUIUTABA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração
de sua circunscrição LOCALIZADA na Rua 26 nº 1362 em Ituiutaba,
no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda
a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de
notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou
ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem
suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108,
inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Ituiutaba.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001111984.00-07 DISTRIBUIDORA PONTAL LTDA - ME
001116056.00-21 WILLIAN GILCIMAR DA SILVA - ME
001467571.00-50 ADRIANO CLEMENTE SIQUEIRA SILVA - ME
001563993.00-47 PAULO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS-ME
001690266.00-18 CONSTRUTORA TRIANGULO LTDA - ME
001711740.00-05 ROGERIO SOARES DO CARMO - ME
001723204.00-32 REGINALDO MARIA DE SOUZA - ME
001775338.00-60 MARCO ZERO COMUNICACAO VISUAL LTD
001981072.00-17 CONSORCIO ETEC - PAVOTEC - VILASA
002128997.00-25 LASARO MOYSES DE SOUSA E CIA LTDA-me
002327188.00-77 DENNER PAULINO DE MEDEIROS CPF:
073.751.376-41 - ME
342089365.00-85 EBEC EMPREITEIRA BRASIL TECNICA E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
342195430.00-12 PRODUTOS NATURAIS IDEAL FARMA LTDA
001790631.00-55 E.O.N.A ERVA DOCE BOUTIQUE - ME
002168693.00-89 DEPOSITO DE GAS M.S. LTDA - ME
002218288.00-70 CONVENIENCIA PONTUAL LTDA - ME
271677221.01-41 FABIO DE JESUS
342679497.00-52 CLICMAIS FOTO ITUIUTABA LTDA-EPP
Segunda-feira, 6 de Junho de 2016.
Chefe de Unidade: Wilian Almeida de Souza
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada à Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 2º andar – Centro,
Uberlândia/MG.
1. PTA: 01.000432146-80
Sujeito Passivo: Rodrigo Magno de Souza Bragança
IE/CPF/CNPJ: 797.007.561-49
End: Av. Europa, 1300, CA 03, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 06 de junho de 2016.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
07 841771 - 1
SRF II - Varginha
SRF-II/Varginha-DF/2ºN/Poços de Caldas
INTIMAÇÃO
Nos termos do § 1º do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n°
44.747/08, fica o coobrigado abaixo indicado, de responsabilidade
desta Delegacia Fiscal, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Infração nº 15.000033230.71, tendente
a verificar a regularidade do pagamento de ITCD doação.
Coobrigado: Carlos Macheroni de Carvalho - CPF: 059.934.666-34
Município: São Sebastião do Paraíso /MG
Poços de Caldas, 7 de Junho de 2016
Roberto Missaka – Masp. 372.507-4
Delegado/DF/2º Nível/ Poços de Caldas
SRF-II/Varginha-DF/2ºN/Poços de Caldas
INTIMAÇÃO
Nos termos do § 1º do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n°
44.747/08, fica o coobrigado abaixo indicado, de responsabilidade
desta Delegacia Fiscal, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Infração nº 15.000033022.86, tendente
a verificar a regularidade do pagamento de ITCD doação.
Coobrigado: Luiza Helena Pereira Souza - CPF: 105.266.146-76
Município: São Sebastião do Paraíso /MG
Poços de Caldas, 7 de Junho de 2016
Roberto Missaka – Masp. 372.507-4
Delegado/DF/2º Nível/ Poços de Caldas
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/SÃO LOURENÇO
COMUNICADO Nº 001/16
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da (s) empresa (s) relacionada (s) a seguir:
1- RESTAURANTES LIMA E ALMEIDA LTDA - ME
IE: 637178939.00-69 - CNPJ: 05.044.725/0001-03
Endereço: RUA JAIME SOTTO MAYOR, 25, LOJA 3 - NOSSA
SENHORA DE FÁTIMA - SÃO LOURENÇO- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 12/11/2015. Avulso/PVFE nº 637.0001.16
Ato Declaratório nº 11.637.060.000001, de 06/06/2016
2- GALERIA FORFUN IMOVEIS LTDA - EPP
IE: 001024546.03-73 - CNPJ: 08.375.601/0001-33
Endereço: RUA CORONEL JOSÉ JUSTINO, 447 - CENTRO - SÃO
LOURENÇO- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 26/08/2015. Avulso/PVFE nº 637.0002.16
Ato Declaratório nº 11.637.060.000002, de 06/06/2016
3- SEBASTIÃO BATISTA - ME
IE: 002061784.00-32 - CNPJ: 17.199.561/0001-64
Endereço: AVENIDA DOM PEDRO II, 512 - SÃO LOURENÇO
- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 03/11/2015
Avulso/PVFE nº 637.0003.16
Ato Declaratório nº 11.637.060.000003, de 06/06/2016
SÃO LOURENÇO, 06 de junho de 2016.
LUIS PAULO SANDIN DO CARMO
CHEFE DA AF/2º NÍVEL/SÃO LOURENÇO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTAÇÃO FAZENDÁRIA/3.º NÍVEL/PIUMHI
COMUNICADO Nº 002/16
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- FUNERÁRIA NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA-ME
IE:001587955-0052 - CNPJ:19515477/0001-38
Minas Gerais - Caderno 1
Endereço: Rua RAUL SOARES, 40 - CENTRO - PIUMHI- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos
fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 26/08/2015Ato Declaratório nº
11.515.010.000064, de 07/06/2016
2- COMERCIAL PESSOA & CAMARANO MAT. DE CONST.
LTDA-ME
IE:515729737-0058 - CNPJ:02198773/0001-50
Endereço: Rua ARTUR RODRIGUES DA COSTA, 88 - CENTRO
- PIUMHI- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 02/10/2015
Ato Declaratório nº 11.515.010.000065, de 07/06/2016
PIUMHI, 07 de junho de 2016.
TIAGO DINIZ RESENDE
CHEFE DA AF/3.º NÍVEL/PIUMHI
07 841775 - 1
Minas Gerais, dar-se-á mediante processamento no Sistema Integrado
de Administração Financeira – SIAF, através da Unidade Executora
1450142 e Sistema de Convênios – SICONV.
RESOLVEM:
Art. 1º. O Secretário de Estado de Defesa Social autoriza o cadastro
junto ao SIAFI/MG e SIAD/MG dos servidores indicados pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais para atuarem
como Ordenador de Despesa, Responsáveis Técnicos e Operador, no
âmbito da unidade executora 1450142, conforme Anexo Único.
Art. 2º O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Minas
Gerais designa os servidores do PMMG para atuarem como Ordenador
de Despesa, Responsáveis Técnicos e Operador, no âmbito da unidade
executora 1450142, conforme Anexo Único.
Art. 3º. Ao ordenador de despesas designado no Anexo Único compete a prática de atos no SIAFI/MG, SIAD/MG, Sistema de Convênios
SICONV e dos seguintes atos junto ao Banco do Brasil:
I – solicitar saldos, extratos e comprovantes;
II – efetuar pagamentos por meio eletrônico;
III – liberar arquivos de pagamentos no Gerenciador Financeiro;
IV – efetuar transferências por meio eletrônico;
V – consultar contas/aplicações de programas de repasses de recursos
federais;
VI – solicitar saldos/extratos de investimentos e emitir comprovantes
referentes à conta nº 21278-4 do Convênio Federal nº 825398/2015.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado
de Defesa Social
Belo Horizonte, 08 de Junho 2016.
Secretário: Sérgio Barboza Menezes
Expediente
RESOLUÇÃO SEDS Nº 1613 DE 06 DE JUNHO DE 2016.
Institui o Diploma de Mérito em Ações de Prevenção do Uso de Álcool,
Tabaco e outras Drogas e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1º do art. 93, da Constituição Estadual de Minas Gerais, a Lei Delegada nº 179, de 1º de janeiro
de 2011, a Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, o Decreto
Estadual nº 46.647, de 11 de novembro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Diploma de Mérito em Ações de Prevenção do Uso de
Álcool, Tabaco e outras Drogas.
Art. 2º O Diploma de Mérito em Ações de Prevenção do Uso de Álcool,
Tabaco e outras Drogas destina-se a homenagear pessoas físicas e jurídicas que se tenham destacado na promoção de ações relativas à política sobre drogas, por meio de atividades relacionadas com:
I. Desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas ligadas à
política sobre drogas;
II. Campanhas, movimentos e projetos de promoção da saúde e prevenção do uso abusivo de drogas;
III. Trabalhos e projetos que cooperem com a reinserção social e promovam a geração de emprego e renda;
IV. Políticas e projetos voltados para o desenvolvimento da educação
preventiva em álcool, tabaco e outras drogas;
V. Ações e campanhas em favor do fortalecimento da família como
fator de proteção;
VI. Ações em favor da promoção da dignidade humana em todos os
âmbitos da atenção aos usuários de álcool, tabaco e outras drogas.
Art. 3º O Diploma de Mérito em Ações de Prevenção do Uso de Álcool,
Tabaco e outras Drogas será administrado por uma Comissão a ser
constituída por representantes da Secretaria de Estado de Defesa Social
- SEDS, indicados e designados por suas áreas setoriais.
§ 1º A Comissão elegerá anualmente, dentre seus membros, o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário Executivo.
§ 2º O Presidente da Comissão representará socialmente o Diploma
de Mérito em Ações de Prevenção do Uso de Álcool, Tabaco e outras
Drogas.
Art. 4º Compete privativamente à Comissão do Diploma de Mérito em
Ações de Prevenção do Uso de Álcool, Tabaco e outras Drogas:
I. Propor, em caráter sigiloso, a concessão do Diploma de Mérito e deliberar sobre ele;
II. Zelar pelo prestígio do Diploma de Mérito;
III. Propor as medidas que julgar necessárias ao bom desempenho de
suas funções;
IV. Administrar o Diploma de Mérito em Ações de Prevenção do Uso
de Álcool, Tabaco e outras Drogas, no que se refere a seus objetivos;
V. Suspender ou cancelar o direito de uso do Diploma de Mérito
Comenda, em razão de ato incompatível com a sua dignidade, por deliberação da maioria de seus membros.
§ 1º Para a concessão do Diploma de Mérito, a Comissão deliberará por
maioria absoluta de seus membros.
§ 2º A relação dos agraciados será publicada no site oficial da Secretaria
de Estado de Defesa Social e no Observatório Mineiro de Informações
sobre Drogas.
Art. 5º O Diploma de Mérito em Ações de Prevenção do Uso de Álcool,
Tabaco e outras Drogas será concedido anualmente, no Município de
Belo Horizonte, em cerimônia a se realizar no dia 26 de junho, durante
as comemorações do Dia Mundial de Prevenção do Uso de Drogas.
§ 1º Os agraciados receberão o Diploma de Mérito das mãos do Secretário de Estado de Defesa Social na forma do cerimonial estabelecido
pela Comissão.
§ 2º Assinarão o diploma a que se refere o § 1º deste artigo o Secretário
de Estado de Defesa Social, o Subsecretário de Políticas sobre Drogas e
o Presidente do Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas.
§ 3º A concessão do Diploma de Mérito em Ações de Prevenção do Uso
de Álcool, Tabaco e outras Drogas em data diferente da estabelecida
no caput deste artigo dar-se-á somente por motivo de força maior, a
juízo da Comissão.
Art. 6º A Comissão manterá livro de registro na Subsecretaria de Políticas sobre Drogas - SUPOD, em que serão inscritos, por ordem cronológica, os nomes dos agraciados com o Diploma de Mérito, sua identificação e suas realizações.
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de Junho de 2016.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Defesa Social
07 841833 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDS/PMMG
Nº 202, DE 08 DE JUNHO 2016.
Designa servidores para Ordenação de Despesas que serão cadastrados no Sistema Integrado de Administração Financeira SIAFI-MG e
Sistema de Convênios SICONV referente ao Convênio Federal nº
825398/2015 para unidade executora e orçamentária específica.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO
DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso
III, § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei
Delegada nº 180, de 21 de janeiro de 2011 e o Decreto Estadual nº
46.647, de 11 de novembro de 2014;
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº
6.624, de 18 de julho de 1975; a Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro
de 2007 e a Lei Delegada nº 179, de 1º de janeiro de 2011;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil dos recursos previstos no
Convênio Federal nº 825398/2015 celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria Nacional de Justiça, e o Estado de Minas Gerais,
por intermédio da Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS.
CONSIDERANDO que os recursos recebidos pelo Convenio Federal
nº 825398/2015, descentralizado por meio do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário nº 07/2016, celebrado entre a Secretaria
de Estado de Defesa Social - SEDS e o Polícia Militar do Estado de
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
MARCO ANTÔNIO BADARÓ BIANCHINI - CEL PM
COMANDANTE-GERAL DA PMMG
ANEXO ÚNICO
IDENTIFICACÃO
MASP
Ordenador de
José Nilson da
Despesas
095.629-2
Costa Reis
(SIAFI/SICONV)
Responsável
Geraldo
Técnico
e Operador 102.781-2
Domingues
(SIAFI)
Responsável
Layla Brunnela
Técnico
de Aguiar Dias
133.319-4
Substituto
de Oliveira
(SIAFI)
NOME
CPF
588.681.276-87
824.160.446
-72
097.664.757-50
Belo Horizonte, 08 de Junho de 2016.
w
Sérgio Barboza Menezes
Secretário De Estado
De Defesa Social
Marco Antônio Badaró
Bianchini – Cel./Pm
Comandante-Geral Do Pmmg
07 841868 - 1
ATA Nº 4045
CONSELHO PENITENCIARIO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Ao primeiro dia do mes de Junho do ano de dois mil e dezesseis, no
Plenario do Conselho Penitenciario do Estado de Minas Gerais, realizou-se a 4045ª Sessao Ordinaria deste Orgao, sob a Presidencia do Conselheiro Dr. Bruno Cesar Goncalves da Silva, e o conselheiros Dr. Jose
Bernardo de Assis Junior, Dr. Marcs Antonio do Couto, Dr. RafaelHenrique Martins Fernandes, Dr. Marcus Vinicius de Araujo,Dr. Guilherme
Rocha de Freitas e Dr. Geraldo Augusto Naves Bernardes Magalhaes.
Passou-se em seguida ordem do dia:
Dr. Jose Bernardo de Assis Junior
20458/8-Sandra de Abreu-BH-Fav. Indulto Dec. 8.172/2013.
15349/4-Roberto Carlos da Silva-BH-Pelo Indeferimento de qualquer
beneficio.
20366/6-Ana Paula de Azevedo-BH-Fav. Indulto Dec. 8.615/2015.
16253/0-Saint Clair Luiz Mendes de Souza- Fav. Indulto Dec.
8.615/2015.
Dr. RafaelHenrique Martins Fernandes
10151/1-Adevaldo Fernandes dos Santos-Teofilo Otoni-Pela baixa dos
autos em diligencia.
15288/5-Thiago Eduardo da Costa-BH-Fav. Indulto Dec. 8.380/2014.
15451/3-Agnaldo Lopes dos Santos-BH-Fav. Indulto Dec. 8.615/2015.
17004/4-Almir Paulo da Silva-BH-Fav. Indulto Dec. 8.615/2015.
Dr. Bruno Cesar Goncalves da Silva
12619/0-Rodrigo Teixeira da Cruz-BH-Fav. Indulto Dec. 8.615/2015.
17229/6-Ismaley William Batista Prates-BH-Fav. Indulto Dec.
8.380/2014.
Dr. Marcus Vinicius de Araujo
20463/1-Pedro Henrique da Cunha Rodrigues-BH-Fav. Indulto Dec.
8.615/2015.
24188/5-Enock Elias Martins Pinto-BH-Fav. Indulto Dec. 8.380/2014.
Dr. Marcs Antonio do Couto
15386/7-Leandro Henrique Honorato-BH-Fav. Indulto Dec.
8.172/2013.
14322/5-Jose Carlos Rodrigues Sary Eldin-BH-Pelo indeferimento de
qualquer beneficio.
16394/3-Jaime da Conceicao Miranda-BH-Fav. Indulto Dec.
8.380/2014.
16391/4-Sebastião de Moraes Coelho-BH-Fav. Indulto Dec.
6.706/2008.
Dr. Geraldo Augusto Naves Bernardes Magalhaes
15481/0-Otto Augusto Amaro da Silva-BH-Fav. Indulto Dec.
8.615/2015.
16869/1-Fernando Almeida de Araujo-BH-Fav. Indulto Dec.
8.615/2015.
17813/0-Pedro Henrique da Silva Cruz-BH-Fav. Indulto Dec.
8.380/2014.
Dr. Helder Magno da Silva
11346/0-Jhonny Goncalves de Souza-BH-Fav. Indulto Dec. 7.873/2012
(ressalvando que o referido processo foi votado por esse egrégio conselho na sessao do dia 20 de Maio de 2016)
Nada mais havendo a tratar, eu Marcus Vinicius de Araujo, Diretor do
Conselho Penitenciario do Estado de Minas Gerais, como secretario
desta sessão, firmo a presente ata que, depois de lida, foi assinada pelos
presentes.
Belo Horizonte, 01 de Junho de 2016.
07 842008 - 1
ATA Nº 4046
CONSELHO PENITENCIARIO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Ao terceiro dia do mes de Junho do ano de dois mil e dezesseis, no Plenario do Conselho Penitenciario do Estado de Minas Gerais, realizou-se
a 4046ª Sessao Ordinaria deste Orgao, sob a Presidencia do Conselheiro
Dr. Rogerio Magalhaes Leonardo Batista, e dos conselheiros Dr.Helder
Magno da Silva, Dr.Marcus Vinicius de Araujo e Dr.Lazaro Samuel
Goncalves Guilherme.
Passou-se em seguida ordem do dia:
Dr. Lazaro Samuel Goncalves Guilherme.
16403/2-Marcos Jhonatan Marques da Silva-BH-Fav.Indulto
Dec.8.615/2015.
16414/4-Ademir Amaro da Cruz-BH-Fav.Indulto Dec.8.615/2015.
16405/5-Rodrigo
Marques
Miranda
Moreira-BH-Fav.Indulto
Dec.8.380/2014.
15466/0-Caique Carvalho Andrade-BH-Fav.Indulto Dec.8.380/2014.