quarta-feira, 04 de Janeiro de 2017 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
SRF I - Governador Valadares
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
GOVERNADOR VALADARES - AF/ 2º NIVEL/PEDRA AZUL
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação, o pagamento/ parcelamento /impugnação do crédito tributário constituído mediante o(s) PTA(s) a seguir
relacionado(s), nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, situada na Praça Hormino de Almeida,
nº236, Centro, Pedra Azul/MG, CEP:39970-000
PTA Nº 15.000040162-36
Autuado: Sebastião Ribeiro da Silva Filho
CPF: 246.941.696-53
Endereço: Rua São João Del Rei, 211 - B
Bairro: Centro
Município: Medina-MG
CEP: 39620-000
Pedra Azul, 02 de janeiro de 2017.
Lucio Flavio Antunes da Silva - Chefe AF/2º Nível/Pedra Azul
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
GOVERNADOR VALADARES - AF/ 2º NIVEL/PEDRA AZUL
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação, o pagamento/ parcelamento /impugnação do crédito tributário constituído mediante o(s) PTA(s) a seguir
relacionado(s), nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, situada na Praça Hormino de Almeida,
nº236, Centro, Pedra Azul/MG, CEP:39970-000
PTA Nº 15.000040160-74
Autuado: Marina Ribeiro da Silva
CPF: 650.181.846-04
Endereço: Travessa Alvino Alves Machado S/Nº
Bairro: Centro
Município: Medina-MG
CEP: 39620-000
Pedra Azul, 03 de janeiro de 2017.
Lucio Flavio Antunes da Silva - Chefe AF/2º Nível/Pedra Azul
03 912191 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000578329-41
Autuados: CAMAROTE BEER EIRELI - ME
IE: 001.993507.00-26
CNPJ: 16.422.367/000133
Rua Jordania, 180-Ouro Preto-Belo Horizonte-MG.
PAULO ADRIANO DE OLIVEIRA, CPF: 040.952.296-16, Rua Acacias, 1.708-Eldorado-Contagem-MG
DANIEL FERREIRA DE SOUZA, CPF: 174.476.437-74, Rua Mandovi, 180-Bandeirantes(Pampulha)-Belo Horizonte-MG
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
16422367/05367210/261016, lavrado em 26/10/2016, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000578329-41. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas d e j, c/c o §
6º, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, o mês de
apuração inicial, considerado para fins de exclusão, é maio/2013. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro
– Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 03 de janeiro de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
Superintendência Regional da Fazenda Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Juiz de Fora
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art. 10º, §º 1º, ambos do RPTA/MG,
aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, e tendo em vista a devolução
pelos Correios da correspondência, sob a justificativa de não procurado
(Zona Rural), fica o contribuinte abaixo indicado, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal n.º 10.000020403.09, com a finalidade de
verificação do cumprimento de obrigações principal e acessória, inclusive escrituração contábil, previstas na legislação tributária e societária
vigente. Nos termos do art. 70 do RPTA, informamos que o período a
ser fiscalizado é de 01/01/2014 a 31/12/2014. Objeto da Auditoria Fiscal: Verificação das saídas do produto moinha de carvão vegetal, sob
o abrigo do diferimento para contribuintes do Regime Simples Nacional. Quaisquer informações adicionais podem ser obtidas na DF/Juiz
de Fora, localizada à Rua Halfeld, nº.414 – 2º.andar – Centro – Juiz
de Fora – MG.
VOTORANTIM SIDERURGIA S.A.
Insc. Estadual n.º 461.111520.11-21
CNPJ n.º 60.892.403/0023-20
BR 040 S/N KM 74-75-Zona Rural-Paracatu-MG
Juiz de Fora/MG, 03 de janeiro de 2017.
Waltencyr Farinazzo Giovannetti
Delegado Fiscal em exercício- DF/JUIZ DE FORA
SRF I JUIZ DE FORA
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO/MURIÁE
COMUNICADO Nº 001/17
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
MEGA MIX COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
- ME
IE:0020395970083 - CNPJ:16955908000170
Endereço: Avenida Altino Rodrigues Pereira, 230, Loja D - Jose Cirilo
- Muriaé- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Nota Fiscal
Fatura Modelo 1, AIDF 00061798/2012, com 05 vias, numeração de
000001 a 000100.
Ato Declaratório nº 05.439.210.000019, de 02/01/2017
MURIAÉ, 03 de janeiro de 2017.
CASSIO GRAYSON MARTINS NOVAES
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO / MURIAÉ
03 912193 - 1
SRF II - Varginha
EDITAL 009.994/2017
Superintendência Regional da Fazenda II - Varginha
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NIVEL/PASSOS
INTIMAÇÃO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96,
incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por
seus sócios, INTIMADO a apresentar na Administração Fazendária de
Passos, situada à Rua Deputado Lourenço de Andrade nº135, Centro,
no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda
a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de
notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou
ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e ter sua
inscrição cancelada de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso
II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Passos.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001091406.00-82 DHAMAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP
Terça-feira, 3 de Janeiro de 2017.
Chefe de Unidade em exercício: Gilmar Gontijo dos Santos
EDITAL 009.995/2017
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA II-VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL/CAXAMBU
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, localizada na Avenida Camilo Soares, 722
– Centro, em Caxambu/MG, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Caxambu.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001069295.00-36 FELIPE LOPES ARAUJO DE SOUZA - ME
155069661.00-09 MARIO FERREIRA DA SILVA - ME
155735088.00-04 ML SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - ME
002381371.00-25 CARLOS EDUARDO DA SILVA SANTOS & CIA
LTDA - ME
002209570.00-90 AQUARIUS PROTECAO & EFICIENCIA LTDA
- ME
001280064.00-65 ITABRAS COMERCIO’ EXPORTACAO E
IMPORTACAO DE PEDRAS LTDA
Município de Liberdade.
385807210.00-57 BENEDITO NOEL ALVES - ME
385998029.00-88 SIBELLY TRANSPORTES LTDA
385082633.00-42 NATALINO ABRAHAO - ME
385605663.00-96 A J S CARVALHO & FILHA LTDA - ME
148821281.03-05 SUPERMERCADO VITORIA LTDA – ME
Terça-feira, 03 de janeiro de 2017.
Marcel Freire de Melo – Masp 669.717-1
Chefe AF/3º Nível/Caxambu
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
AF 2º Nível São Sebastião do Paraíso
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, ficam os contribuintes e responsáveis abaixo indicado,
intimados a promoverem, no prazo de 30 dias, a contar da publicação
deste, o pagamento do crédito tributário constituído através do Auto de
Infração a seguir relacionado por meio de DAE visado pela repartição
fazendária, ou parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda
impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Tenente José Albino,575
- Centro, 37.950.000 – São Sebastião do Paraíso/MG.
Contribuinte: Bevenuti Comercial Ltda.
End.: Rua Soares Neto,552 – Centro – São Sebastião do Paraíso - MG
I.E.: 002.188764.00-37
Coobrigado: Armando Bevenuti Filho
End.: Rua Silva Jardim, 1028 – Parque Industrial – São José do Rio
Preto - SP
CPF: 018.914.428-99
PTA: 01.000460179-40
São Sebastião do Paraíso, 03 de janeiro de 2017.
Mauro Francisco da Silva – Masp: 283.454-7
Chefe AF/2º Nível/São Sebastião do Paraíso
03 912195 - 1
Secretaria de Estado de
Administração Prisional
Secretário: Francisco Kupidlowski
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA,
LOGÍSTICA E TECNOLOGIA
SUPERINTENDÊNCIA RECURSOS HUMANOS
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE CHAMAMENTO SEAP/Nº 01 /ANO 2017
A Comissão de Avaliação de Desempenho, constituída pela Resolução
nº 09 de 19 de outubro de 2016, tendo em vista o disposto nos artigos
38 e 40, do Decreto 45.851, de 28/12/2011, intima, para comparecer
perante esta comissão, no PRESIDIO ANTONIO DUTRA LADEIRA
– PADL - localizado a Rodovia MG 06, Km 09, s/nº, Fazenda das Lajes,
CEP 33.880-215 – Ribeirão das Neves / MG, no horário de 9:00 às
16:00 horas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste edital de chamamento, pessoalmente ou por representante
legalmente constituído, o servidor: LUIS CLAUDIO COELHO BENDAS-MaSP:1380640-1 a fim de tomar conhecimento e acompanhar a
tramitação, apresentar defesa para fatos alegados no processo de Infrequência e ser notificado acerca do Parecer Conclusivo referente a Infrequência em período de estágio probatório.
03 912222 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente da Diretora de Administração de Pessoal
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias das servidoras: Masp. 1204902-9, CRISTINA GUZMAN SIACARA, a partir
de 07/12/2016; Masp. 386506-0, SONIA TEIXEIRA NOGUEIRA, a
partir de 09/12/2016;
REMOVE,a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952:
JOSÉ EDUARDO MOREIRA AMORIM, Masp. 358490-1, ocupante do cargo de AAS V/A, do município de Lima Duarte/Centro
de Saúde para o município de Rio Novo/Centro de Saúde, a partir de
26/12/2016.
REMOVE,a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952:
EDUARDO JOSE LIMA DE FREITAS, Masp. 919448-1, ocupante
do cargo de MAGAS IV/C, do município de Lima Duarte/Centro de
Saúde para o município de Bias Fortes/Centro de Saúde, a partir de
28/12/2016.
03 912048 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03 ao(s) servidor(es):
Masp.383326-6 Viviane Melo Franco Silva, a partir de 27/12/2016;
Masp.384203-6 Rose Euripis Marques Oliveira, a partir de 22/12/2016;
Masp.917960-7 Valdenice Rosa de Almeida e Silva, a partir de
23/12/2016.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do
art.2º da EC/41/03, do(s) servidor (es): Masp.361241-3 Neusa Maria
Batista a partir de 29/12/2016; Masp.372107-3 Nizelia de Oliveira Santos Lacerda a partir de 26/12/2016; Masp.375641-8 Varlete Carolina da
Costa a partir de 20/12/2016.
03 912290 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICAO(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s) servidor (es): Masp 384380-2, MARLUCE TIAGO DE JESUS, publicado em 31/12/1999: onde se lê 01 mês a partir 17/01/2000, referente
ao 1º quinquênio, leia-se 01 mês a partir de 17/01/2000 referente ao
3º quinquênio; publicado em 14/07/2001: onde se lê 01 mês a partir 06/08/2001, referente ao 1º quinquênio, leia-se 01 mês a partir de
06/08/2001 referente ao 3º quinquênio; publicado em 26/07/2003: onde
se lê 01 mês a partir 05/08/2003, referente ao 1º quinquênio, leia-se 01
mês a partir de 05/08/2003 referente ao 3º quinquênio.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0383909/9,
RICARDO RODOLFO ROCHA, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 02/02/2015; Masp 0384342/2, MARGARIDA C MARQUES SPIRANDELI, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir
de 24/10/2016.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao(s) servidor
(es): Masp 0272841-8, Patricia Braz Scarpa (vinc 2), por 6 mês(es)
referente(s) ao 4º e 5º quinquênios a partir de 06/02/2017; Masp
0280859-0, Fabio Coelho de Oliveira, por 1 mês(es) referente(s) ao 6º
quinquênio a partir de 06/02/2017; Masp 0285705-0, Cicero Antonio
Santiago Couto, por 3 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de
01/02/2017; Masp 0288437-7, Paulo Expedito Rodarte de Abreu, por
1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 13/02/2017; Masp
0377637-4, Rafael Aguiar Vilela, por 6 mês(es) referente(s) ao 3º e 4º
quinquênios a partir de 06/02/2017; Masp 0381862-2, Mara Aparecida de Oliveira, por 3 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 06/02/2017; Masp 0382931-4, Rosangela Zampier F Costa, por
1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 16/01/2017; Masp
0383023-9, Jussara Jannuzzi Faquim, por 3 mês(es) referente(s) ao 6º
quinquênio a partir de 06/02/2017; Masp 0383161-7, Carlos Alberto de
Andrade, por 5 mês(es) referente(s) ao 2º e 6º quinquênios a partir de
06/02/2017; Masp 0383796-0, Luciana Nehme Larivoir, por 1 mês(es)
referente(s) ao 2º quinquênio a partir de 06/02/2017; Masp 0383872-9,
Idelmar da Conceicao Guedes, por 3 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 06/02/2017; Masp 0384149-1, Maria de Fatima Santos,
por 3 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 01/02/2017; Masp
0384404-0, Ana Julia Correia Augusto Souto, por 2 mês(es) referente(s)
ao 5º e 6º quinquênios a partir de 06/02/2017; Masp 0384466-9, Angilea
das Dores Teixeira, por 3 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir
de 06/02/2017; Masp 0384550-0, Benedita Assuncao Rada Rodrigues
de Oliveira, por 5 mês(es) referente(s) ao 5º e 6º quinquênios a partir de
06/02/2017; Masp 0384553-4, Carlos Roberto C Ribeiro, por 1 mês(es)
referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 06/02/2017; Masp 0384558-3,
Cleide Luz de Andrade Resende, por 3 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 02/01/2017; Masp 0384614-4, Laura Fabiana de
Souza dos Reis, por 5 mês(es) referente(s) ao 4º e 6º quinquênios a partir de 13/02/2017; Masp 0384619-3, Liria Maria Junqueira Castro, por
1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 01/02/2017; Masp
0384627-6, Mara Nilza Madureira de Castro Simao, por 3 mês(es)
referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 06/02/2017; Masp 0384698-7,
Nizia Aparecida de Alvarenga E Silva, por 3 mês(es) referente(s) ao
6º quinquênio a partir de 06/02/2017; Masp 0384739-9, Valter Nicolau de Oliveira, por 4 mês(es) referente(s) ao 4º e 5º quinquênios a
partir de 13/02/2017; Masp 0386642-3, Jose Pena da Silveira Neto,
por 3 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 06/02/2017;
Masp 0386676-1, Maria Aparecida de Andrade Kraus, por 4 mês(es)
referente(s) ao 3º e 5º quinquênios a partir de 13/01/2017; Masp
0388004-4, Helena Maria Mazzoni Camarano Andrade, por 3 mês(es)
referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 06/02/2017; Masp 0389706-3,
Maria Aparecida de Menezes, por 4 mês(es) referente(s) ao 4º e 5º quinquênios a partir de 06/02/2017; Masp 0391586-5, Deila Maria de Castro Andrade, por 6 mês(es) referente(s) ao 3°, 4º e 6º quinquênios a
partir de 02/01/2017; Masp 0669352-7, Carlos Tobias Pires Souto, por
1 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 26/01/2017; Masp
0669368-3, Alex Rodrigues Do Nascimento, por 1 mês(es) referente(s)
ao 1º quinquênio a partir de 06/02/2017; Masp 0669450-9, Mabelle
De Barros Leite Nogueira, por 3 mês(es) referente(s) ao 2º quinquênio a partir de 02/01/2017; Masp 0913123-6, Valeria Regina Alves, por
2 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 06/02/2017; Masp
0913302-6, Dulcinei de Almeida Carvalho, por 4 mês(es) referente(s)
ao 2°, 3º e 4º quinquênios a partir de 27/02/2017; Masp 0913312-5,
Edson Lopes Libanio, por 6 mês(es) referente(s) ao 5º e 6º quinquênios
a partir de 06/02/2017; Masp 0913720-9, Maria Adelaide Ferreira Victor, por 2 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 06/02/2017;
Masp 0914005-4, Monica Diniz Brandao, por 5 mês(es) referente(s)
ao 3º e 6º quinquênios a partir de 06/02/2017; Masp 0914422-1, Joana
Ferreira de Jesus, por 2 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir
de 06/02/2017; Masp 0914429-6, Maria Lucia de Matos Farias, por 4
mês(es) referente(s) ao 4º e 6º quinquênios a partir de 06/02/2017; Masp
0914493-2, Maria do Socorro Bicalho, por 5 mês(es) referente(s) ao 5º
e 6º quinquênios a partir de 06/02/2017; Masp 0914513-7, Sergio Luiz
de Moura, por 8 mês(es) referente(s) ao 4°, 5º e 6º quinquênios a partir
de 06/02/2017; Masp 0917608-2, Maria Anatalha Moura Oliveira, por
3 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 06/02/2017; Masp
0918278-3, Marise Leite Rodrigues, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º
quinquênio a partir de 21/12/2016.
03 912289 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5576 DE 03 DE JANEIRO DE 2017.
Dispõe sobre a delegação de competência, aos servidores do Nível
Central da SES, para a prática de atos de Responsável Técnico.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE SAÚDE DE MINAS
GERAIS, no exercício das atribuições conferidas pelo §1º do art. 93, da
Constituição Estadual, o inciso IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual
nº 180, de 20 de janeiro de 2011 e, considerando:
- a Resolução SES/MG nº 5133, de 02 de fevereiro de 2016, que dispõe
sobre a delegação de competência aos servidores das Unidades Regionais de Saúde e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência, aos servidores do Nível Central da SES,
para a prática de atos de Responsável Técnico na unidade executora
1320002– no Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI da
Secretaria de Estado de Saúde SES/MG:
I - Rosália Aparecida Cruz; MASP: 348.780-8; CPF: 565.565.866-68;
II - Sidney Ângelo da Silva; MASP: 368.001-4; CPF: 771.852.006-44;
III - José Eustáquio de Souza; MASP: 367.489-2; CPF:
597.510.376-20;
IV - Alisson de Melo Nonato; MASP: 1.417.843-8; CPF:
049.347.906-67;
V - Nilson Landes Robadel, MASP: 348.842-6; CPF: 724.465.606
– 87.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de Janeiro de 2017.
Nalton Sebastião Moreira da Cruz
Secretário de Estado Adjunto de Saúde
03 912302 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG N° 5577 DE 03 DE JANEIRO DE 2017.
Instaura Tomada de Contas Especial, em razão de possíveis inconformidades que resultem em dano ao erário, nos termos dos incisos I a IV
do art. 2º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas de Minas Gerais, referente ao Convênio SES nº 341/2004, firmado entre o Estado de Minas
Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais, e a Prefeitura de Belmiro Braga.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE SAÚDE DE MINAS
GERAIS, no exercício das atribuições conferidas pelo §1º do art. 93, da
Constituição Estadual, o inciso IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual
nº 180, de 20 de janeiro de 2011 e, considerando:
- a Instrução Normativa nº 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais.
- o art.47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada a Tomada de Contas Especial, com o objetivo
de apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar danos, em
razão de possíveis inconformidades que resultem em dano ao erário,
nos termos dos incisos I a IV do art. 2º da IN nº 03/2013 do Tribunal de
Contas de Minas Gerais, relativas ao Convênio SES nº 341/2004, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria
de Estado de Saúde de Minas Gerais, e a Prefeitura de Belmiro Braga.
§1º A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial instituída pelas Resoluções
SES nº 436, de 1° de abril de 2004 e nº 3882, de 23 de agosto de 2013.
§2º A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos
necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestarem a colaboração necessária que lhe
for requerida.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de Janeiro de 2017.
Nalton Sebastião Moreira da Cruz
Secretário de Estado Adjunto de Saúde
03 912303 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N° 05/2016
A Coordenadora de Vigilância Sanitária da Superintendência Regional
de Saúde de Varginha, no uso de suas atribuições legais e considerando
que o estabelecimento Prefeitura Municipal de Três Pontas foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário
N°05/2016 em 16/09/2016 e não interpôs recurso, torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado
por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
Único da Lei Estadual 13317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Varginha, 07 de novembro de 2016.
Fernanda Figueiredo de Morais Teodoro
Autoridade Sanitária. MASP 669509-2
Coordenadora Núcleo de Vigilância Sanitária
Superintendência Regional de Saúde de Varginha
03 912176 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0367709-3, Ruth Maria Araújo Oliveira, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 07/03/2016; Masp
0384814-0, Maria José Barros, referente ao 8º quinquênio adm., a partir de 30/05/2016.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0912921-4, André Luiz Mendes da
Silva, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 26/07/2016, em cumprimento à resolução 007/2006.
02 911972 - 1
Expediente da Diretora de Administração de Pessoal
A Diretora de Administração de Pessoal da Secretaria de Estado de
Saúde instaura o processo administrativo de nº 0019578213212016
(SIGED), nos termos da Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, em
razão da não contribuição previdenciária por parte da servidora M. C.
O. - MASP 382.193-1, durante o período de 12.09.1998 a 07.09.2016,
em que esteve afastada em licença para tratar de interesses particulares,
gerando assim, o dever de recolhimento aos cofres do Estado.
03 912324 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.446,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016.
Altera o art. 7º e o Anexo I da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.413, de
17 de novembro de 2016, que aprova os critérios de distribuição do
incentivo financeiro de custeio às ações de vigilância, prevenção e controle das DST/AIDS e Hepatites Virais, no âmbito do Estado de Minas
Gerais, nos termos da Portaria GM/MS n° 3.276, de 26 de dezembro de
2013, e dá outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Portaria GM/MS nº 1.193, de 17 de junho de 2013, que altera os
valores de repasse destinado à qualificação de Municípios de Minas
Gerais para financiamento de Casas de Apoio para Pessoas Vivendo
com HIV/AIDS a ser alocado no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS);
- a Portaria GM/MS nº 1.378, de 9 de julho de 2013, que regulamenta
as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento
das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal
e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e
Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
- a Portaria GM/MS nº 3.276, de 26 de dezembro de 2013, que regulamenta o incentivo financeiro de custeio às ações de vigilância, prevenção
e controle das DST/AIDS e Hepatites Virais, previsto no art. 18, inciso
II, da Portaria GM/MS nº 1.378, de 9 de julho de 2013, com a definição
de critérios gerais, regras de financiamento e monitoramento;
- a Portaria Conjunta MS/SVS nº 1, de 16 de janeiro de 2013, que altera
na Tabela de Serviço
Especializado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos
de Saúde (SCNES), o Serviço 106 - Serviço de Atenção a DST/HIV/