12 – sexta-feira, 28 de Abril de 2017 Diário do Executivo
ERRATA
O Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais – IEF/MG, Errata
referente a Publicação no Diário Oficial de MG, de 26/04/2017, pg.09,
coluna 2:
“Onde se lê: 26 de novembro de 2017”
Leia-se: “26 de Abril 2017”
Belo Horizonte, 27 abril de 2017.
(a) João Paulo Mello Rodrigues Sarmento - Diretor Geral do IEF
COMUNICADO
O Instituto Estadual de Florestas, através do Escritório Regional Centro-Sul, após tentativa de comunicação via endereçamento postal com
AR, sem êxito, vem notificar os contribuintes abaixo relacionados, por
estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, sobre a existência de
débitos pendentes de pagamentos referentes à Taxa Florestal. O Contribuinte ora notificado deverá entrar em contato com a Unidade do IEF
mais próxima para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual
(DAE), para quitar o débito, devidamente atualizado, no prazo de 30
(trinta) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição
em dívida ativa, conforme previsão do Decreto nº 44.844/2008. Para
os esclarecimentos que se fizerem necessários, o contribuinte poderá
dirigir-se a uma Unidade do IEF mais próxima ou através do telefone
(32) 3052-1716.
Identificação
CPF
Processo
Valor R$
Diva de Assis Cunha 040.530.056-55 09040800440/15 152,75
Antonio Janoni Filho 045.467.876-26 09040800004/14 630,00
José Nery Pereira 891.178.166-53 09040800441/15 91,49
Resende
João de Paula Vieira 143.537.686-20 09040800040/15 152,40
Maria
Salomé 298.091.426-68 09040800243/14 184,75
Diogenes
Osvaldo Honorio dos 023.639.416-91 09021200006/16 25,29
Santos
José Lucas de Assis
094.219.446-23 09021200043/16 628,69
Geraldo de Assis Pena 199.365.756-87 09040800139/14 235,10
Antônio Resende de 843.228.378-91 09040800029/13 63,00
Oliveira
Observação:O notificado terá um prazo de trinta dias a partir desta
publicação, contados do primeiro dia útil seguinte, para apresentar
comprovante quitação, caso já o débito já tenha sido quitado.
(a) Ricardo Ayres Loschi – Chefe do Escritório Regional de Florestas e
Biodiversidade Centro Sul/IEF
27 955147 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Expediente
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.483,
DE 27 DE ABRIL DE 2017.
Aprova a alteração Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.274, de 17 de fevereiro de 2016, que aprova as normas gerais de execução, acompanhamento, controle e avaliação do processo de concessão do incentivo financeiro para a reestruturação e qualificação da assistência odontológica em ambiente hospitalar, abrangendo a assistência
integral às pessoas com deformidades crânio facial no âmbito do Estado
de Minas Gerais, e dá outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.274, de 17 de fevereiro de 2016,
que aprova as normas gerais de execução, acompanhamento, controle e
avaliação do processo de concessão do incentivo financeiro para a reestruturação e qualificação da assistência odontológica em ambiente hospitalar, abrangendo a assistência integral às pessoas com deformidades
crânio faciais, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde - FES
nos termos do Decreto Estadual nº 45.468/2010;
- a Resolução SES/MG nº 5.180, de 17 de fevereiro de 2016, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do processo de concessão do incentivo financeiro estadual para a estruturação e qualificação da assistência odontológica em
ambiente hospitalar, abrangendo a assistência integral às pessoas com
deformidades crânio facial, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- o Ofício nº 64, de 27 de abril de 2017, do Conselho de Secretarias
Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação CIBSUS/MG nº 2.274, de 17 de fevereiro de 2016, que aprova as normas
gerais de execução, acompanhamento, controle e avaliação do processo
de concessão do incentivo financeiro para a reestruturação e qualificação da assistência odontológica em ambiente hospitalar, abrangendo
a assistência integral às pessoas com deformidades crânio facial no
âmbito do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Ficam prorrogadas as regras dispostas no Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.274, de 17 de fevereiro de 2016, nos exatos
termos dispostos no Anexo Único desta Deliberação.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.478,
DE 27 DE ABRIL DE 2017.
Aprova a reprogramação de órteses, próteses e medicamentos (OPM)
auxiliares de locomoção, ortopédicas e oftalmológicas da Rede de Cuidados a Pessoa com Deficiência no âmbito da Programação Pactuada e
Integrada do Estado de Minas Gerais (PPI/MG).
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor
sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos
de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das
despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos
das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho
de 1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 1.060, de 05 de junho de 2002, que aprova na
forma do anexo desta Portaria, a Política Nacional de Saúde da Pessoa
Portadora de Deficiência;
- a Portaria GM/MS n° 793, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede
de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria GM/MS n° 835, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimento e de custeio para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no
âmbito do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 790, de 01 de setembro de 2014, que inclui regra
contratual na tabela de Regras Contratuais do CNES;
- a Portaria SAS/MS n° 185, de 05 de junho de 2001, que estabelece a
concessão de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 875, de 11 de agosto de 2011, que
aprova metodologia para a revisão das metas físicas e financeiras dos
procedimentos da Rede de Atenção à Pessoa com Deficiência Física,
tratados na Deliberação CIB-SUS/MG nº 596, de 23 de novembro de
2009, na Programação Pactuada Integrada/PPI Assistencial/MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 1.403, de 19 de março de 2013, que
define os Serviços Especializados de Reabilitação em Deficiência Intelectual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do SUS/MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 1.768, de 19 de março de 2014, que
define os estabelecimentos que compõem a atenção especializada em
reabilitação física da Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.006, de 09 de dezembro de 2014,
que aprova a reprogramação das órteses, próteses e materiais especiais (OPM) auditivas, ortopédicas e oftalmológicas e da manutenção e
adaptação de OPM auditivas, ortopédicas e oftalmológicas na Rede de
Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito da Programação Pactuada Integrada de Minas Gerais (PPI/MG);
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.066, de 24 de fevereiro de 2015,
que altera o Anexo I da Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.006, de 09 de
dezembro de 2014, conforme o Anexo Único desta Deliberação;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.408, 01 de novembro de 2016, que
aprova a realocação dos tetos de Órteses, Próteses e Materiais Especiais
(OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS) na Programação Pactuada
Integrada do Estado de Minas Gerais (PPI/MG); e
- o Ofício nº 57, de 27 de abril de 2017, do Conselho de Secretarias
Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1° Fica aprovada a reprogramação de órteses, próteses e medicamentos (OPM) auxiliares de locomoção, ortopédicas e oftalmológicas
da Rede de Cuidados a Pessoa com Deficiência no âmbito da Programação Pactuada e Integrada do Estado de Minas Gerais (PPI/MG), para
os municípios dispostos nesta Deliberação.
§ 1º Os recursos de que tratam o caput deste artigo perfazem o montante de R$ 540.289,93 (quinhentos e quarenta mil e duzentos e oitenta
e nove reais e noventa e três centavos) da Rede de Cuidados à Pessoa
com Deficiência.
§ 2º Os recursos de que tratam o caput deste artigo serão destinados
ao custeio de procedimentos de OPM auxiliares de locomoção, ortopédicas e oftalmológicas, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos
e OPM do SUS.
Art. 2° A programação destinada ao Centro Especializado em Reabilitação (CER) de Ipatinga, referente ao procedimento 0301070105 - ATENDIMENTO/ACOMPANHAMENTO INTENSIVO DE PACIENTE
EM REABILITACAO FISICA (1 TURNO PACIENTE-DIA - 15
ATENDIMENTOS-MES) cujo desenho se dá por município de origem
será alterada para programação por forma de organização, por região de
saúde de origem, conforme Anexo I desta Deliberação.
Parágrafo único. O montante desta reprogramação é de R$ 111.846,15
(cento e onze mil, oitocentos e quarenta e seis reais e quinze centavos)
dos quais o valor de R$ 449,71 (quatrocentos e quarenta e nove reais e
setenta e um centavos) será retirado da forma de organização 090615 –
Recursos disponíveis para futuras programações do município de atendimento Ipatinga.
Art. 3° A programação destinada ao Centro Especializado em Reabilitação (CER) de Teófilo Otoni, que encontra-se na forma de organização
090570 - Reabilitação e cuja origem é 310000 - Estado Minas Gerais
será alterada para programação por forma de organização, por região de
saúde de origem, conforme Anexo II desta Deliberação.
Parágrafo único. O valor desta programação é de R$ 348.221,04 (trezentos e quarenta e oito mil, duzentos e vinte e um reais e quatro centavos) dos quais o valor de R$ 672,23 (seiscentos e setenta e dois reais
e vinte e três centavos) será retirado da forma de organização 090615 –
Recursos disponíveis para futuras programações do município de atendimento Teófilo Otoni.
Art. 4° A programação referente a forma de organização 070104 (OPM
oftalmológicas) cujo recurso perfaz o montante de R$55.666,52 (cinquenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta e dois
centavos), está alocado no município de atendimento Diamantina e será
remanejado para o atendimento Teófilo Otoni, conforme o Anexo III
desta Deliberação.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação com
efeitos financeiros na PPI/MG para a competência maio/2016.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2017.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.483, DE 27 DE ABRIL DE 2017 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
27 955301 - 1
ANEXOS I, II E III DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.478, DE 27 DE ABRIL DE 2017 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
27 955295 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.480,
DE 27 DE ABRIL DE 2017.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente do Subsecretário de Vigilância e Proteção à Saúde
Resolução/SES N.º 5702, de 27 deabril de 2017.
O Subsecretário de Vigilância e Proteção à Saúde, usando da competência delegada pelo art.4 º da Resolução SES/Nº. 5121, de 22 de janeiro
de 2016.
Resolve:
Art. 1º - DISPENSAR, a pedido, a servidora MARINA COSTA
SOUZA, MASP 1.206.230-3, da Função de Autoridade Sanitária da
área de Vigilância Sanitária, da Gerência Regional de Saúde de Leopoldina, a partir de 01/05/2017.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2017.
Rodrigo Fabiano do Carmo Said
Subsecretário de Vigilância e Proteção à Saúde
27 954749 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.481,
DE 27 DE ABRIL DE 2017.
Aprova a prorrogação automática da vigência dos Termos de Compromisso celebrados com os Municípios contemplados pela Deliberação
CIB-SUS/MG nº 1.721, de 29 de janeiro de 2014, que aprova o incentivo financeiro, de forma complementar, para execução das ações de
vigilância e controle vetorial, mobilização social e assistência a pacientes com suspeita de Dengue.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo fundo estadual de saúde;
- a Portaria GM/MS nº 2.557, de 28 de outubro de 2011, que institui
no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde/PVVPS do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, no ano de 2011, o incentivo financeiro para qualificação das ações de prevenção e controle da
dengue destinado ao Distrito Federal e Municípios prioritários e define
normas relativas a este recurso;
- a Portaria GM/MS nº 2.804, de 06 de dezembro de 2012, que autoriza
repasse no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS)
do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde de incentivo financeiro para qualificação das ações de vigilância, prevenção e controle
da dengue;
- a Portaria GM/MS nº 1.378, de 9 de julho de 2013, que regulamenta
as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento
das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal
e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e
Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.359, de 17 de dezembro de 2012, que
aprova o Plano de Contingência Estadual contra a Dengue 2012/2013;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.699, de 10 de dezembro de 2013,
que aprova os Planos de Contingência para o enfrentamento da Dengue
dos municípios mineiros;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.721, de 29 de janeiro de 2014, que
aprova o incentivo financeiro, de forma complementar, para execução
das ações de vigilância e controle vetorial, mobilização social e assistência a pacientes com suspeita de Dengue;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.974, de 28 de outubro de 2014, que
aprova o Plano de Contingência Estadual contra a Dengue e Febre Chikungunya 2014/2015;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.062, de 24 de fevereiro de 2015, que
aprova a prorrogação da vigência dos Termos de Compromisso celebrados com os Municípios contemplados pela Deliberação CIB-SUS/
MG nº 1.721, de 29 de janeiro de 2014, que aprova o incentivo financeiro, de forma complementar, para execução das ações de vigilância
e controle vetorial, mobilização social e assistência a pacientes com
suspeita de Dengue;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.119, de 20 de maio de 2015, que
aprova a validação dos Termos de Compromisso celebrados com os
Municípios contemplados pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.721, de
29 de janeiro de 2014;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.246, de 09 de dezembro de 2015,
que aprova a prorrogação automática da vigência dos Termos de Compromisso celebrados com os Municípios contemplados pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.721, de 29 de janeiro de 2014, que aprova o
incentivo financeiro, de forma complementar, para execução das ações
de vigilância e controle vetorial, mobilização social e assistência a
pacientes com suspeita de Dengue;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.369, de 13 de julho de 2016, que
aprova a prorrogação automática da vigência dos Termos de Compromisso celebrados com os Municípios contemplados pela Deliberação
CIB-SUS/MG nº 1.721, de 29 de janeiro de 2014, que aprova o incentivo financeiro, de forma complementar, para execução das ações de
vigilância e controle vetorial, mobilização social e assistência a pacientes com suspeita de Dengue;
- a Resolução SES/MG nº 4.138, de 29 de janeiro de 2014, que institui incentivo financeiro, de forma complementar, para execução das
ações de vigilância e controle vetorial, mobilização social e assistência
a pacientes com suspeita de Dengue;
- a Resolução SES/MG nº 4.674, de 24 de fevereiro de 2015, que prorroga a vigência dos Termos de Compromisso celebrados com fundamento na Resolução SES/MG nº 4.138, de 29 de janeiro de 2014 e dá
outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.056, de 09 de dezembro de 2015, que prorroga automaticamente a vigência dos Termos de Compromisso celebrados com fundamento na Resolução SES/MG nº 4.138, de 29 de janeiro
de 2014 e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.348, de 13 de julho de 2016, que prorroga
automaticamente a vigência dos Termos de Compromisso celebrados
com fundamento na Resolução SES/MG nº 4.138, de 29 de janeiro de
2014 e dá outras providências;
- as Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias de
Dengue do Ministério da Saúde;
- o Ofício nº 65, de 27 de abril de 2017, do Conselho de Secretarias
Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a prorrogação automática da vigência dos Termos de Compromissos celebrados pelos Municípios contemplados pela
Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.721, de 29 de janeiro de 2014, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2017.
LUIZ SÁVIO SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.481, DE 27
DE ABRIL DE 2017 (disponível no sítio eletrônicohttp://www.saude.
mg.gov.br).
27 955299 - 1
Aprova as Declarações de Comando Único dos municípios que assumirão a gestão de seus prestadores em 2017.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 12.466, de 24 e agosto de 2011, que acrescenta arts.
14-A e 14-B à Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “dispõe
sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências”, para dispor sobre as Comissões Intergestores do
Sistema Único de Saúde (SUS), o Conselho Nacional de Secretários
de Saúde (CONASS), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais
de Saúde (CONASEMS) e suas respectivas composições, e da outras
providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para fins de transição
entre os processos operacionais do Pacto pela Saúde e a sistemática do
Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.194, de 21 de outubro de 2015, que
aprova o regramento a ser observado pelos municípios que desejarem
assumir a gestão dos prestadores;
- a ata do Conselho Municipal de Saúde do município de Campestre, de
26 de janeiro de 2017, que manifesta o interesse do Município em assumir a Gestão Plena de seus prestadores de serviços do SUS;
- a Deliberação nº 02/2017, de 17 de fevereiro de 2017, do Conselho
Municipal de Saúde do município de Carmo de Minas, que aprova o
manifesto sobre a habilitação do município na Gestão Plena de seus
prestadores;
- o Ofício nº 59, de 27 de abril de 2017, do Conselho de Secretarias
Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a Declaração de Comando Único dos municípios de Campestre e Carmo de Minas que assumirão a gestão de seus
prestadores em 2017.
Parágrafo único. A gestão de que trata o caput deste artigo implica,
aos respectivos municípios, assumirem as responsabilidades relativas
à seleção, cadastramento, contratação, estabelecimento de contratos,
regulação, controle, avaliação e pagamento dos prestadores utilizando
os recursos financeiros de Média e Alta Complexidade (MAC).
Art. 2º Esta Deliberação entre em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir de agosto de 2017.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
27 955297 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.485,
DE 27 DE ABRIL DE 2017.
Altera a Deliberação CIB-SUSMG nº 2.324, de 13 de abril de 2016, que
aprova as normas gerais de concessão de incentivo financeiro para as
ações de saúde especificamente para a população Indígena do Estado de
Minas Gerais para o exercício de 2016 e dá outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 9.836, de 23 de setembro de 1999, que acrescenta
dispositivos à Lei no8.080, de 19 de setembro de 1990, instituindo o
Subsistema de Atenção à Saúde Indígena no âmbito do SUS;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 3.156, de 27 de agosto de 1999, que dispõe sobre
a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria Federal nº 2.759, de 25 de outubro de 2007, que extingue
o Incentivo de Atenção Básica aos Povos Indígenas (IAB-PI), dispõe
sobre a utilização dos recursos financeiros remanescentes e dá outras
providências;
- a Portaria Federal nº 2.012, de 14 de setembro de 2012, que extingue
o Incentivo de Atenção Básica aos Povos Indígenas (IAB-PI), dispõe
sobre a utilização dos recursos financeiros remanescentes e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.280, de 24 de outubro de 2012, que
aprova as ações complementares de Atenção Primária e organização de
Redes para estruturação da Política Estadual de Atenção à Saúde Indígena no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.401, de 19 de março de 2013, que
aprova as ações integrantes de Atenção Primária e organização de
Redes para estruturação da Política Estadual de Atenção à Saúde Indígena no Estado de Minas Gerais para o ano de 2013;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.455, de 15 de maio de 2013, que
aprova o incentivo financeiro referente Política Estadual de Saúde Indígena para o exercício de 2013;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.659, de 19 de novembro de 2013,
que aprova as ações integrantes de Atenção Primária e fortalecimento
de Redes de Atenção à Saúde para estruturação da Política Estadual