4 – quinta-feira, 20 de Dezembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
e suplentes.
(...)
§ 2º – As instituições sujeitas a processo eletivo indicarão seus respectivos representantes titulares
§ 3º − Se no processo eletivo a que se refere este decreto remanescer vaga deserta, o Presidente do
Copam realizará a indicação da entidade para ocupar o assento.
(...)
§ 5º – A alteração de representante titular ou suplente das instituições deverá ser precedida de solicitação justificada à Secretaria Executiva do Copam, com antecedência mínima de trinta dias da reunião posterior, e o representante substituído não poderá retornar à qualidade de conselheiro naquela unidade no mesmo
mandato.
§ 6º – Caso a substituição se dê fora das hipóteses previstas neste decreto, o conselheiro é obrigado a proceder à restituição dos valores recebidos nos termos do Decreto 47.045, de 14 de setembro de 2016,
sujeitando-se às sanções previstas no art. 23.
§ 7º – As entidades sujeitas a processo eletivo exercerão mandato de dois anos, não permitida a
reeleição para a mesma unidade colegiada do Copam, para o período subsequente.
§ 8º – Aplica-se o disposto no § 7º aos representantes das entidades sujeitas a processo eletivo
que atuarem como membros em determinada unidade colegiada do Copam, na condição de titular ou suplente,
durante o mandato de dois anos, ainda que de forma parcial.”.
Art. 14 – O art. 22 do Decreto nº 46.953, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22 – As instituições a que se referem as alíneas “i”, “j” e “k” do inciso II do art. 17 e os incisos V, VI e VIII do art. 20 serão eleitas pelos respectivos segmentos, na forma definida pela Semad, que as convocará mediante edital publicado no Diário Oficial do Estado, do qual constarão os documentos necessários à
comprovação da regularidade jurídica e do cumprimento dos requisitos previstos neste decreto.”.
Art. 15 – O art. 23 do Decreto nº 46.953, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23 – Ao conselheiro do Copam, no exercício de suas funções, aplicam-se as suspeições e
impedimentos previstos no art. 61 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, neste decreto e no Regimento
Interno do Copam.
§ 1º – A conduta do conselheiro do Copam que violar o disposto no Decreto nº 46.644, de 6 de
novembro de 2014, o sujeitara às sanções nele previstas.
§ 2º – O exercício das funções de conselheiro do Copam, em quaisquer de suas unidades, é vedado
a pessoas que prestem serviços ou participem, direta ou indiretamente, da administração ou da equipe técnica
de empresas que tenham como objeto o desenvolvimento de estudos que subsidiem processos de licenciamento
ou fiscalização ambiental.
§ 3º – A conduta do conselheiro do Copam que violar vedação, impedimento ou suspeição o sujeitará às seguintes sanções, mediante processo administrativo próprio, assegurada ampla defesa e contraditório:
I – retratação em reunião pública da unidade do Copam em que ocorreu o fato e em reunião do
Plenário subsequente a esta;
II – descredenciamento do conselheiro como representante do Copam;
III – descredenciamento do conselheiro como representante do Copam e proibição de ser representante por dois mandatos.
§ 4º – O processo a que se refere o § 3º será conduzido pela Comissão de Ética da Semad, a qual
fará relatório final dirigido ao Secretário Executivo do Copam, o qual decidirá pelo arquivamento, o indeferimento ou a aplicação de sanção.
§ 5º − Da decisão a que se refere o § 4º caberá recurso ao Presidente do Copam, no prazo de dez
dias.
§ 6º − A decisão do Presidente do Copam, a que se refere o § 5º, é irrecorrível.
§ 7º – Ao conselheiro impedido, é vedado atuar no processo administrativo, o que inclui discutir,
deliberar ou manifestar-se em plenário sobre a matéria objeto do impedimento.
§ 8º – Aos membros do Copam e a seus representantes, é vedado apresentar recurso administrativo
contra decisão contrária ao seu voto.”.
Art. 16 – O inciso I do § 1º do art. 26 do Decreto nº 46.953, de 2016, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 26 – (...)
§ 1º – (...)
I – da Semad e Suprams, relativamente à CMI, à CID e à CIF com o apoio da Feam no âmbito de
suas competências;”.
Art. 17 – A alínea “g” do inciso III do art. 7º do Decreto nº 46.501, de 5 de maio de 2014, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º – (...)
III – (...)
g) um representante da Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa – Abragel;”.
Art. 18 – Ficam extintas a Câmara de Infraestrutura de Energia e a Unidade Regional Colegiada
do Rio Paraopeba do Conselho Estadual de Política Ambiental.
Parágrafo único − Até o final do mandato em curso, a Câmara de Atividades de Infraestrutura de
Energia, Transporte, Saneamento e Urbanização e a Unidade Regional Colegiada Central Metropolitana serão
compostas, respectivamente, pelos membros integrantes da Câmara de Atividades de Infraestrutura de Transporte, Saneamento e Urbanização e da Unidade Regional Colegiada do Rio das Velhas.
Art. 19 – Ficam revogados:
I – a alínea “d” do inciso III do art. 3º do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016;
II – a alínea “g” do inciso V do art. 4º do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016;
III – a alínea “d” do inciso IV do art. 14 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016;
IV – o inciso V do § 1º do art. 14 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016;
V – os §§ 1º e 3º do art. 16 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016;
VI – o anexo a que se refere o Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016.
Art. 20 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência
Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO Nº 47.566, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.
Remaneja valores de DAD-unitário da Secretaria-Geral
para o Gabinete Militar do Governador e para a Secretaria
de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e
Nordeste de Minas Gerais e dá outras providências.
II – o quantitativo total de DAI-unitário atribuído à Uemg passa a corresponder a 772,70 (setecentas e setenta e duas vírgula setenta) unidades, passando o item X.17.2 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de
2011, a vigorar na forma constante do Anexo IV deste decreto.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência
Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO I
(a que se refere o inciso II do art. 1º do Decreto nº 47.566, de 19 de dezembro de 2018)
“ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
I.6 – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DO NORTE E
NORDESTE DE MINAS GERAIS – SEDINOR
I.6.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/
NÍVEL
Art. 1º – Ficam remanejadas dos quantitativos destinados à Secretaria-Geral:
I – 6,75 (seis vírgula setenta e cinco) unidades de DAD-unitário para o Gabinete Militar do Governador – GMG;
II – 3,50 (três vírgula cinquenta) unidades de DAD-unitário para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais – Sedinor.
Parágrafo único – Em decorrência do remanejamento de que trata o caput:
I – os quantitativos totais de DAD-unitário atribuídos à Sedinor, à Secretaria-Geral e ao GMG passam a corresponder, respectivamente, a 299,00 (duzentas e noventa e nove) unidades, a 416,11 (quatrocentas e
dezesseis vírgula onze) unidades e a 349,25 (trezentas e quarenta e nove vírgula vinte e cinco) unidades;
II – os itens I.6.1, I.13.A.1 e I.26.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste decreto.
III – a lotação dos cargos de provimento em comissão identificados nos termos do Anexo II fica
alterada, observada a correspondência estabelecida no referido anexo, mantidos os atuais ocupantes.
Art. 2º – Ficam remanejadas dos quantitativos destinados nos termos dos arts. 4º a 6º do Decreto
nº 46.731, de 27 de março de 2015, 34,10 (trinta e quatro vírgula dez) unidades de DAI-unitário para a Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg.
Parágrafo único – Em decorrência do remanejamento de que trata o caput:
I – o extrato da destinação de pontos, de que tratam os arts. 4º a 6º do Decreto nº 46.731, de 2015,
é o constante no Anexo III deste decreto;
(...)
DV1100584 a DV1100588, DV1100590, DV1101527,
DV1101534, DV1102716 a DV1102717 e DV1102724.
DV1100589, DV1100591, DV1102725 e DV1102040.
(...)
DAD-4
QUANTITATIVO
DE CARGOS
15
RECRUTAMENTO
AMPLO
LIMITADO
11
-
-
4
(...)
I.13 – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
I.13.A – SECRETARIA-GERAL
I.13.A.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/
NÍVEL
IDENTIFICAÇÃO
DAD-4
EG1101419, EG1101536 a EG1101537,
EG1101540 e EG1101542.
EG1101549, EG1101551 e EG1101574.
DAD-7
EG1100088 a EG1100089, EG1100092
a EG1100093 e EG1100168.
QUANTITATIVO
DE CARGOS
RECRUTAMENTO
AMPLO
LIMITADO
(...)
8
5
-
-
3
5
-
(...)
5
(...)
(...)
I.26 – GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR
I.26.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/
NÍVEL
IDENTIFICAÇÃO
DAD-7
GM1100090, GM1100162, GM1100331
e GM1100449 a GM1100451.
QUANTITATIVO
DE CARGOS
(...)
6
RECRUTAMENTO
AMPLO
LIMITADO
6
-
(...)
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o inciso III do art. 1º do Decreto nº 47.566, de 19 de dezembro de 2018)
II.1 – CARGOS CORRESPONDENTES ÀS UNIDADES REMANEJADAS DA SECRETARIAGERAL PARA O GMG
ESPÉCIE/NÍVEL
DAD-7
ANTIGA IDENTIFICAÇÃO SECRETARIA-GERAL
EG1100162.
NOVA IDENTIFICAÇÃO GMG
GM1100162.
II.2 – CARGOS CORRESPONDENTES ÀS UNIDADES REMANEJADAS DA SECRETARIAGERAL PARA A SEDINOR
ESPÉCIE/NÍVEL
DAD-4
ANTIGA IDENTIFICAÇÃO SECRETARIA-GERAL
EG1101527.
NOVA IDENTIFICAÇÃO SEDINOR
DV1101527.
ANEXO III
(a que se refere o inciso I do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 47.566, de 19 de dezembro
de 2018)
EXTRATO DE PONTOS UNITÁRIOS DESTINADOS À SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ESPÉCIE
SALDO ANTERIOR
DAD
DAI
FGD
GTED
2,02
516,04
330,18
3,00
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Delegada nº 174,
de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
IDENTIFICAÇÃO
de 2018)
VALOR REMANEJADO
NESTE DECRETO
34,10
-
SALDO FINAL
2,02
481,94
330,18
3,00
ANEXO IV
(a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 47.566, de 19 de dezembro
“ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
X.17 – UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
I.17.2 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/
NÍVEL
IDENTIFICAÇÃO
DAI-26
DAI-27
DAI-28
DAI-30
UM1100033 e UM1100072.
UM1100002.
UM1100067 a UM1100072.
UM1100162, UM1100164 a UM1100165 e UM1100169.
UM1100027 a UM1100028, UM1100043
e UM1100064 a UM1100065.
UM1100015 e UM1100022.
DAI-33
DAI-36
(...)
(...)”
QUANTITATIVO
DE CARGOS
2
1
6
4
RECRUTAMENTO
AMPLO
LIMITADO
2
1
6
4
-
5
5
-
2
2
-