26 – terça-feira, 19 de Novembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
do Centro Municipal de Educação Infantil Dona Rosália Maria de
Rezende, com educação infantil (creche 04 meses a 03 anos e pré-escolar de 04 anos a 05 anos), situado na Praça Maria da Conceição Soares
Barbosa nº 07 - Centro, município de São José da Varginha. SRE-Pará
de Minas.
PORTARIA Nº 01/2019 SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS
A Diretoria de Pessoal da SRE Pará de Minas, no uso da competência delegada por meio do art. 4º, da Resolução SEPLAG nº 37, de
12/09/2005, art. 218 e 219 da Lei 869, de 05 de julho de 1952, e do
§ 4º, do art. 4º da Constituição do Estado de Minas Gerais tendo em
vista a necessidade do órgão de organizar seu quadro de servidores,
RESOLVE substituir a servidora Ellen Cristiny dos Reis Vasante, Masp
1.320.009-2 secretária, pela servidora Ronildes Alves da Silva Masp
936.335-9, na Comissão de Processos Administrativos, instaurado pela
Portaria/SRE Pará de Minas nº 01/2016, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de 12/02/2016 mantendo como Presidente a
servidora Telma Cristina de Lima Santos e Vogal a servidora Marília
Auxiliadora dos Santos Wolbert, para encarregarem-se dos respectivos
trabalhos até a sua conclusão.
Tânia de Moura Morato Resende
Diretora
14 1293807 - 1
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 12/2019
REGISTRA Opção Remuneratória, nos termos do § 1º, art. 23 da Lei
nº 21.710, de 2015, e art. 28-A da Lei nº 15.293, de 2004, da servidora:
ABAETÉ- EE. Barão do Indaiá, MaSP 899.279-4, Flaviane de Oliveira
Campos, PEBI A, admissão 03, pelo recebimento do dobro da remuneração do cargo de provimento efetivo, acrescido de 50% (cinquenta por
cento) da remuneração do cargo de provimento em comissão de Diretor
de Escola D V, a partir de 12.11.19;
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 05/2019
REGISTRA Opção Remuneratória, nos termos do inciso II, art. 23
da Lei n.º 21.710, de 2015, e art. 28-A da Lei n.º 15.293, de 2004, da
servidora: PARÁ DE MINAS- EE. Ângela Maria de Oliveira, MaSP
1.235.706-7, Selma Bernardo de Lima Moreira, ATB I B, admissão 02
pela remuneração do cargo de provimento efetivo acrescida de 50%
(cinquenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em
comissão de Secretário de Escola – SE IV, a partir de 13.11.19.
Tânia de Moura Morato Resende
Diretora
14 1293808 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 02/2019
RETIFICA, O Ato de Afastamento Preliminar à Aposentadoria
por invalidez, referente à servidora: BOM DESPACHO- Servidora
sem Lotação em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP
265.103-2, Maria Aparecida Leles Rezende, EEB II H, admissão 02,
Ato nº 05/2019, publicado em 02.04.2019, por incorreção, onde se lê:
a ser concedida nos termos do inciso I do § 1º do art. 40 da CF/1988,
leia-se: a ser concedida nos termos do inciso I do § 1º do art. 40 da
CF/1988, com redação dada pela EC nº 41/2003, observando o disposto
na EC nº 70/2012.
Tânia de Moura Morato Resende
Diretora
14 1293812 - 1
SRE de Ubá
Diretora: Josiane Almeida Segheto
PORTARIA Nº 09/2019
Nos termos do artigo 1º da Resolução SEE nº 170, de 29.01.2002, dos
artigos 1º e 3º da Portaria SEE nº 1406, de 24.04.02, do artigo 18 da
Resolução CEE n.º 443, de 02.08.2001, fica autorizado o funcionamento da Educação Infantil – Berçário e Maternal I, no CMEI - Centro Municipal de Educação Infantil “João Nascimento Filho”, situado à
Rua Francisco Grossi, nº 551, Centro, Dores do Turvo - MG.
SRE - Ubá
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 20/2019
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até
oito dias consecutivos, à servidora: Ubá - E. E. Raul Soares - 182052,
MASP 862.423-1, Maria das Graças Carvalho Silva, ASBDIA, a partir de 09.11.19.
ANULAÇÃO – ATO Nº 02/2019
ANULA o(s) ato(s) de Anulação de Retificação de quinquênio, referente à servidora: SRE/Ubá, MASP 524.368-8.01, Juliana Ramos
Baesso Dias, PEBIIIM na função DV, referente ao 2º quinquênio, ato
04/19, publicado em 26.10.19, por motivo de incorreções.
ANULAÇÃO – ATO Nº 05/2019
ANULA o(s) ato(s) de Retificação de quinquênio, referente à servidora:
SRE/Ubá, MASP 524.368-8.01, Juliana Ramos Baesso Dias, PEBIIIM
na função DV, referente ao 2º quinquênio, ato 06/19, publicado em
10.08.19, por motivo de incorreções.
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONCESSÃO ATO Nº 56/2019
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, aos servidores: Ubá - E. E. Deputado Carlos
Peixoto Filho - 181951, MASP 611.544-8.01, Carla de Lucena Bonoto
Zanini, PEBIIF, referentes ao 4º quinquênio de exercício, a partir de
08.11.19.
LICENÇA À GESTANTE- ATO Nº 21/2019
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias,
conforme Lei nº. 18879, de 27/05/2010, às servidoras: Visconde do Rio
Branco - E. E. Padre Antônio Corrêa - 182320, MASP 1.320.263-5,
Thais Aparecida de Carvalho Milagres da Paz, PEBIIB, a partir de
11.11.19.
14 1293816 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 18/2019
RETIFICA, OS ATOS de Férias-Prêmio/Afastamento, referente à servidora: Ubá - E. E. Raul Soares - 182052, MASP 830.165-7.04, Claudiane Martins dos Santos Cação, PEBIB, no ato nº 40/19, publicado em
12.10.19, por motivo de incorreções, onde se lê: por 02 meses, leia-se:
por 01 mês.
14 1293817 - 1
SRE de Varginha
Diretor: Thiago de Oliveira Sias
DESIGNAÇÃO
Designa servidores para atuarem como equipe de apoio nas licitações
na modalidade PREGÃO.
A Diretora da Diretoria Administrativa e Financeira da Superintendência Regional de Ensino de Varginha,
designa como equipe de apoio ao Pregão nº 02/2019 Serviços De
Manutenção Preventiva E Corretiva, Com Substituição De Peças Em
Elevador Vertical, Capacidade De 06 (Seis) Pessoas/450 Kilos, Nº
Máquina Po 850, 7 Paradas Marca OTIS.
Ficam os membros da equipe de Apoio designados: Thaís Lago Vieira,
Masp: 1.352.383-2, Cheyenne Dias Lanes, Masp: 1.322.698-0.
. Varginha, 18 de novembro de 2019.
Rosilene Aparecida Ribeiro
Diretoria Administrativa e Financeira
SRE Varginha
18 1293941 - 1
Conselho Estadual de
Educação - CEE
Presidente: Hélvio de Avelar Teixeira
PORTARIA Nº 10, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019
Institui Comissão Especial
O Presidente do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições,
Resolve:
Instituir comissão especial, a ser integrada por Walter Coelho de
Morais, Girlaine Figueiró Oliveira e Maria da Glória Ferreira Giudice
– Conselheiros do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais,
Daniela Fabianne Farias Silva, Maria Angélica Cordeiro Fonseca e
Renata Adrian de Oliveira – representantes da SEE/SOE, Geovanna
Passos Duarte e Paulo Leandro de Carvalho – representantes da AMIE
– Associação Mineira de Inspetores Escolares, Anna Carolina Peragalhos Corrêa – especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, lotada no CEE/MG, para, sob a presidência do primeiro, propor a
adequação da Resolução CEE nº 449/2002.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2019.
a) Hélvio de Avelar Teixeira – Presidente
Processo nº 36.882
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 953/2019
Aprovado em 29.10.2019
Renovação de reconhecimento do curso Técnico em Informática ministrado pelo CETEC – Centro de Educação Tecnológica Top Line, no
município de Teófilo Otoni, mantido pela entidade Top Line Formação
Profissional Ltda – ME.
Conclusão
Considerando o atendimento, pela instituição, à determinação do Parecer CEE nº 607/2019, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação de reconhecimento do curso Técnico em Informática ministrado pelo CETEC – Centro de Educação Tecnológica Top
Line, no município de Teófilo Otoni, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a
contar de 01 de outubro de 2019.
A próxima renovação de reconhecimento do curso deve ser requerida,
pelo representante da entidade mantenedora, ao Titular da Pasta da
Educação, entre 120 e 60 dias antes do término da validade da portaria
que decorrer deste parecer.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo nº 33.137/7
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 966/2019
Aprovado em 29.10.2019
Renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Municipal Loteamento da Beta, de Matias
Cardoso.
Conclusão
Considerando o atendimento, pela instituição, à determinação do Parecer nº 489/2019, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais) ministrado pela Escola Municipal Loteamento da Beta, de
Matias Cardoso, pelo prazo de 01 (um) ano, de acordo com o artigo 8º
da Portaria CEE nº 21, de 22.8.2018.
Belo Horizonte, 29 de outubro de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 35.963
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 969/2019
Aprovado em 29.10.2019
Renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pelo Instituto Educacional Pingo de Gente – CEAB, de
Vespasiano.
Conclusão
Considerando o atendimento, pela instituição, à determinação do
Parecer nº 612/2019, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental
(anos iniciais) ministrado pelo Instituto Educacional Pingo de Gente –
CEAB, de Vespasiano, pelo prazo de 4 (quatro) anos, de acordo com o
artigo 8º da Portaria CEE nº 21, de 22.8.2018.
Belo Horizonte, 29 de outubro de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 38.221
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 972/2019
Aprovado em 29.10.2019
Renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais)
ministrado pelo Colégio Gama de São Gotardo, no município de São
Gotardo.
Conclusão
Considerando o atendimento, pela instituição, à determinação do Parecer nº 666/2019, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
finais) ministrado pelo Colégio Gama de São Gotardo, no município de
São Gotardo, pelo prazo de 4 (quatro) anos, de acordo com o artigo 8º
da Portaria CEE nº 21, de 22.8.2018.
Belo Horizonte, 29 de outubro de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo n° 32.746
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 975/2019
Aprovado em 31.10.2019
Renovação de reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Colégio Losango, no município de Arcos.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação de
reconhecimento do Ensino Médio oferecido pelo Colégio Losango, no
município de Arcos, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 31 de outubro de 2019.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo n° 35.962
Relatora: Maria da Graças de Oliveira
Parecer nº 984/2019
Aprovado em 31.10.2019
Recredenciamento da entidade mantenedora Centro Educacional Intelectum Ltda. e renovação do reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Centro Educacional Intelectum, no município de Contagem,
para fins exclusivos de regularização da vida escolar dos alunos e expedição de documentos.
Conclusão
Verificada toda a documentação que instrui o processo, com destaque
para o relatório, datado de 17.10.2018, elaborado pelas inspetoras escolares da SRE Metropolitana B, que levantaram e conferiram as condições pedagógicas e de infraestrutura, sou por que este Conselho se
manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento do Ensino
Médio ministrado pelo Centro Educacional Intelectum, de Contagem,
pelo período de 01.8.2017 a 31.12.2018, para fins de regularização da
vida escolar dos alunos.
À Câmara do Ensino Fundamental, para manifestação de sua
competência.
Belo Horizonte, 31 de outubro de 2019.
a) Maria das Graças de Oliveira – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental acompanha o parecer da Câmara
do Ensino Médio, em relação ao recredenciamento da entidade Centro
Educacional Intelectum Ltda.
Belo Horizonte, 31 de outubro de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo n° 30.439
Relatora: Maria das Graças de Oliveira
Parecer nº 985/2019
Aprovado em 31.10.2019
Renovação de reconhecimento do curso Técnico em Enfermagem
ministrado pelo Colégio Objetivo de Lambari, no município de Lambari, para fins exclusivos de regularização da vida escolar dos alunos e
expedição de documentos.
Conclusão
Analisando o processo e verificando o relatório da visita in loco, realizada em 02.10.2018, sou por que este Conselho se manifeste pela renovação de reconhecimento do curso Técnico em Enfermagem ministrado
pelo Colégio Objetivo de Lambari, no município de Lambari, pelo período de 06.01.2018 a 31.12.2019, para fins exclusivos de regularização
da vida escolar dos alunos e expedição de documentos.
Belo Horizonte, 31 de outubro de 2019.
a) Maria das Graças de Oliveira – Relatora
Processo n° 38.128
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 992/2019
Aprovado em 31.10.2019
Recredenciamento da entidade mantenedora Instituto Pequeno Príncipe Ltda. – ME e renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Instituto Pequeno Príncipe, no município de Governador Valadares.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento
da entidade mantenedora Instituto Pequeno Príncipe Ltda. – ME e se
manifeste favoravelmente à renovação de reconhecimento do Ensino
Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Instituto Pequeno Príncipe, no município de Governador Valadares, ambos pelo prazo de 05
(cinco) anos.
Belo Horizonte, 31 de outubro de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 40.494
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 1001/2019
Aprovado em 31.10.2019
Recredenciamento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
de Campina Verde, mantenedora do Centro Educacional Carvalhinho,
de Campina Verde.
Conclusão
Considerando que o processo foi protocolado, na SRE de Uberlândia,
com atraso, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao
recredenciamento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Campina Verde, mantenedora do Centro Educacional Carvalhinho, em
Campina Verde, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 07.02.2018.
Belo Horizonte, 31 de outubro de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 42.278
Relatora: Tânia Marta Maia Fialho
Parecer n° 1003/2019
Aprovado em 31.10.2019
Consulta referente a estágio supervisionado na educação profissional
técnica de nível médio, de interesse do Instituto de Educação Paulo
Antônio Silva – IEPAS, situado no município de Timóteo.
Conclusão
Em vista do exposto, conclui-se que: i) é prerrogativa da instituição de
ensino estabelecer o calendário adequado ao pleno funcionamento do
curso, inclusive do estágio curricular, dele dando ciência ao órgão regulador (SRE); ii) a não conclusão do estágio, dentro do período letivo,
torna o aluno não concluinte, naquele calendário; iii) a modalidade de
aproveitamento de estudos em cursos livres, com certificação on line,
não tem amparo legal, já que não se enquadra dentro daquelas previstas
na Resolução CEE nº 458/2014.
Belo Horizonte, 25 de setembro de 2019.
a) Tânia Marta Maia Fialho – Relatora
Processo nº 38.703
Relatora: Tânia Marta Maia Fialho
Parecer n° 1004/2019
Aprovado em 31.10.2019
Mudança de entidade mantenedora do SEPRO – Sistema de Educação
Profissional de Itabira, no município de Itabira, e credenciamento da
entidade Larissa Couto e Coura EIRELI – EPP.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
mudança da entidade mantenedora do SEPRO – Sistema de Educação
Profissional de Itabira, no município de Itabira, e responda afirmativamente ao credenciamento da nova mantenedora Larissa Couto e Coura
EIRELI – EPP, considerando que a documentação requerida pela Resolução CEE nº 449/02, em especial o Atestado de Idoneidade Financeira,
necessária ao processo de credenciamento da nova mantenedora, integra o processo.
A entidade fica credenciada até 14.11.2022, prazo que coincide com o
reconhecimento do Ensino Médio, em vigor.
É meu parecer.
Belo Horizonte, 30 de outubro de 2019.
a) Tânia Marta Maia Fialho – Relatora
Processo nº 40.424
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 1010/2019
Aprovado em 12.11.2019
Autorização de funcionamento do Ensino Médio a ser ministrado pelo
Colégio Agostiniano Frei Carlos Vicuña, situado no município de
Contagem.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de
funcionamento do Ensino Médio a ser ministrado pelo Colégio Agostiniano Frei Carlos Vicuña, situado na Avenida Cristal, nº 35, Bairro
Jardim Riacho das Pedras, no município de Contagem, pelo prazo de
03 (três) anos.
Belo Horizonte, 12 de novembro de 2019.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo nº 28.516
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 1011/2019
Aprovado em 12.11.2019
Autorização de funcionamento do Ensino Médio a ser ministrado pela
Escola SESI General Onésimo Becker de Araújo, no município de Belo
Horizonte.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de
funcionamento do Ensino Médio a ser ministrado pela Escola SESI
General Onésimo Becker de Araújo, no município de Belo Horizonte,
pelo prazo de 03 (três) anos.
O reconhecimento do curso deve ser requerido, pelo representante da
entidade mantenedora, ao Titular da Pasta da Educação, entre 120 e
60 dias antes do término da validade da autorização de funcionamento.
É o parecer.
Belo Horizonte, 12 de novembro de 2019.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo nº 42.308
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 1014/2019
Aprovado em 12.11.2019
Autorização de funcionamento do curso Técnico em Enfermagem com
qualificação profissional de Auxiliar de Enfermagem a ser ministrado
pelo estabelecimento ECOTEC, no município de Betim, mantido pela
Faculdade AAS de Betim Ltda – ME.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de
funcionamento do curso Técnico em Enfermagem com qualificação
profissional de Auxiliar de Enfermagem a ser ministrado, de forma concomitante e subsequente ao Ensino Médio, no estabelecimento ECOTEC, no município de Betim, pelo prazo de 02 (dois) anos.
Fica aprovado o respectivo Plano de Curso.
O reconhecimento do curso deve ser requerido, pelo representante da
entidade mantenedora, ao Titular da Pasta da Educação, entre 120 e
60 dias antes do término da validade da autorização de funcionamento.
É o parecer.
Belo Horizonte, 12 de novembro de 2019.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo n° 42.299
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 1017/2019
Aprovado em 12.11.2019
Autorização de funcionamento dos cursos Técnico em Eletrotécnica,
Técnico em Radiologia, Técnico em Logística, Técnico em Mecânica
e Técnico em Edificações a serem ministrados, na modalidade Educação a Distância, pelo COLMINAS – Colégio do Leste Mineiro, de
Coronel Fabriciano.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído,
sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à autorização
de funcionamento dos cursos Técnico em Eletrotécnica, Técnico em
Radiologia, Técnico em Logística, Técnico em Mecânica e Técnico em
Edificações, na modalidade Educação a Distância, pelo COLMINAS –
Colégio do Leste Mineiro, no município de Coronel Fabriciano, pelo
prazo de 02 (dois) anos.
Ficam aprovados os respectivos Planos de Curso.
Belo Horizonte, 12 de novembro de 2019.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo nº 42.313
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 1018/2019
Aprovado em 12.11.2019
Credenciamento da entidade Instituto Monitor Ltda – EPP e autorização de funcionamento do Instituto Monitor com os cursos Técnico
em Eletrônica com Qualificações Profissionais de Montador de Equipamentos Eletroeletrônicos e Reparador de Circuitos Eletrônicos e Técnico em Transações Imobiliárias com qualificação profissional de Promotor de Vendas, na modalidade Educação a Distância, no município
de Belo Horizonte.
Conclusão
Considerando que os processos se encontram devidamente instruídos, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da entidade Instituto Monitor
Ltda – EPP e se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento do Instituto Monitor com os cursos Técnico em Eletrônica, com
qualificações profissionais de Montador de Equipamentos Eletroeletrônicos e Reparador de Circuitos Eletrônicos, e Técnico em Transações
Imobiliárias com qualificação profissional de Promotor de Vendas, no
município de Belo Horizonte, pelo prazo de 18 (dezoito) meses.
Ficam aprovados os respectivos Planos de Curso.
O reconhecimento dos cursos deve ser requerido pelo representante
da entidade mantenedora, ao Titular da Pasta da Educação, entre 120 e
60 dias antes do término da validade da autorização de funcionamento.
Belo Horizonte, 12 de novembro de 2019.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo n° 26.046
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 1022/2019
Aprovado em 12.11.2019
Credenciamento da entidade Vieira e Gontijo Ltda e autorização de
funcionamento do Ensino Médio a ser ministrado pelo Colégio Millenium – Rede Promove, no município de Bom Despacho.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho tome conhecimento da alteração societária na
entidade Vieira e Gontijo Ltda. – ME, que fica credenciada, pelo prazo
de 05 (cinco) anos, e se pronuncie pela autorização de funcionamento
do Ensino Médio a ser ministrado pelo Colégio Millenium – Rede Promove, no município de Bom Despacho, pelo prazo de 03 (três) anos.
À Câmara do Ensino Fundamental para pronunciamento de sua
competência.
Belo Horizonte, 12 de novembro de 2019.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental acompanha o pronunciamento da
Câmara do Ensino Médio em relação à alteração societária e ao credenciamento da entidade Vieira e Gontijo Ltda.
Belo Horizonte, 12 de novembro de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 33.779
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 1039/2019
Aprovado em 12.11.2019
Mudança da entidade mantenedora do Colégio Vitorino, de Governador Valadares, credenciamento da entidade Edmar Gomes de Oliveira –
ME e reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais) ministrado
pelo referido estabelecimento de ensino.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
mudança de entidade mantenedora do Colégio Vitorino, de Governador
Valadares, que passa a ser administrado pela firma individual Edmar
Gomes de Oliveira – ME, que fica credenciada, por 05 (cinco) anos, e se
manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental
(anos finais) ministrado pelo referido estabelecimento de ensino, pelo
período de 03.3.2016 a 31.01.2020.
Cabe à mantenedora, antes de esgotado o prazo, ora definido, solicitar
a renovação do reconhecimento do curso, em requerimento a ser protocolado, diretamente neste Conselho, cujo processo fica sob a guarda
deste órgão, até emissão do parecer conclusivo.
Belo Horizonte, 12 de novembro de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 41.893
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 1048/2019
Aprovado em 12.11.2019
Mudança de entidade mantenedora do Centro Educacional Integrado
Alegria de Viver – CEIAV, de Contagem, credenciamento da entidade
Centro de Excelência Integrado Avançar Ltda. e reconhecimento do
Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo referido estabelecimento de ensino.
Conclusão
Considerando as informações e dados constantes dos documentos processuais, sou por que este Conselho tome conhecimento da mudança de
mantença do Centro Educacional Integrado Alegria de Viver – CEIAV,
do município de Contagem, que se desvincula da entidade Centro Educacional Integrado Alegria de Viver Ltda – ME, passando a ser mantido pela entidade Centro de Excelência Integrado Avançar Ltda, que
fica credenciada, por 05 (cinco) anos, e se manifeste favoravelmente
ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado
pelo referido estabelecimento de ensino, pelo período de 27.5.2018 a
31.01.2020.
Cabe, à mantenedora, solicitar, antes de esgotado o prazo, ora concedido, a renovação do reconhecimento do curso, cujo processo fica sob a
guarda deste órgão, até emissão do parecer conclusivo.
Belo Horizonte, 12 de novembro de 2019.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
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