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ANO 129 – Nº 43 – 35 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quinta-feira, 04 de Março de 2021
Caderno 1 – Diário do Executivo
DECRETO NE N° 71, DE 3 DE MARÇO DE 2021.
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Diário do Executivo
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Abadia dos Dourados, de 34,5 kV, do Sistema
Cemig, no Município de Abadia dos Dourados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Abadia dos Dourados, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 20 m, conforme as
descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
Abadia dos Dourados, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Abadia dos Dourados.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de março de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 71, de 3 de março de 2021)
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 70, DE 3 DE MARÇO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno
domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais
– Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de
abastecimento de água do Município de Paracatu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Paracatu, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de abastecimento de
água do Município de Paracatu pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.
Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata
o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de março de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 70, de 3 de março de 2021)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área medindo
171.619,00m² (cento e setenta e um mil seiscentos e dezenove metros quadrados), de propriedade presumida de
Luiz Roberto de Almeida, necessária à implantação do Reservatório de Acumulação, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o Ponto de Partida V1 (vértice um) de coordenadas E=292.371m
e N=8.091.840m, daí com azimute de 135°00’00” e distância de 459,62m, tem-se o V2 (vértice dois) de coordenadas E=292.696m e N=8.091.515m, daí com azimute de 150°29’12” e distância de 521,69m, tem-se o V3
(vértice três) de coordenadas E=292.953m e N=8.091.061m, daí com azimute de 216°18’16” e distância de
121,61m, tem-se o V4 (vértice quatro) de coordenadas E=292.881m e N=8.090.963m, daí com azimute de
328°38’34” e distância de 299,79m, tem-se o V5 (vértice cinco) de coordenadas E=292.725m e N=8.091.219m,
daí com azimute de 303°31’05” e distância de 277,07m, tem-se o V6 (vértice seis) de coordenadas E=292.494m
e N=8.091.372m, daí com azimute de 324°21’52” e distância de 408,49m, tem-se o V7 (vértice sete) de coordenadas E=292.256m e N=8.091.704m, daí com azimute de 40°13’03” e distância de 178,10m, tem-se o V1
(vértice um), sendo este o vértice inicial, findando a área descrita. A área definida pelos vértices V1, V2, V3,
V4, V5, V6 e V7 confronta-se:
a) pelo vértice V7 e V1, com a Rodovia Alírio Herval;
b) pelo vértice V1, V2, V3, V4, V5, V6, com área remanescente de propriedade de Luiz Roberto
de Almeida.
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo no vértice E01, de coordenadas N= 7.961.035,474 m e E= 250.488,960 m; segue com
azimute de 183°58’25” e distância de 70,65 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.960.964,995 m e E=
250.484,065 m; segue com azimute de 184°30’03” e distância de 56,56 m até o vértice E03, de coordenadas N=
7.960.908,608 m e E= 250.479,626 m; segue com azimute de 184°22’42” e distância de 61,47 m até o vértice
E04, de coordenadas N= 7.960.847,313 m e E= 250.474,933 m; segue com azimute de 192°59’25” e distância
de 20,48 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.960.827,353 m e E= 250.470,328 m; segue com azimute de
273°33’26” e distância de 4,32 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.960.827,620 m e E= 250.466,019 m;
segue com azimute de 3°33’26” e distância de 564,31 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.961.390,848 m
e E= 250.501,033 m; segue com azimute de 6°10’13” e distância de 76,87 m até o vértice E08, de coordenadas
N= 7.961.467,271 m e E= 250.509,295 m; segue com azimute de 31°04’44” e distância de 88,66 m até o vértice
E09, de coordenadas N= 7.961.543,208 m e E= 250.555,066 m; segue com azimute de 45°00’00” e distância
de 22,43 m até o vértice E10, de coordenadas N= 7.961.559,071 m e E= 250.570,929 m; segue com azimute de
135°00’00” e distância de 10,41 m até o vértice E11, de coordenadas N= 7.961.551,708 m e E= 250.578,292 m;
segue com azimute de 225°37’16” e distância de 33,96 m até o vértice E12, de coordenadas N= 7.961.527,954
m e E= 250.554,018 m; segue com azimute de 301°31’26” e distância de 0,83 m até o vértice E13, de coordenadas N= 7.961.528,386 m e E= 250.553,314 m; segue com azimute de 209°38’00” e distância de 35,89 m até
o vértice E14, de coordenadas N= 7.961.497,194 m e E= 250.535,570 m; segue com azimute de 211°46’36” e
distância de 16,02 m até o vértice E15, de coordenadas N= 7.961.483,576 m e E= 250.527,134 m; segue com
azimute de 217°12’30” e distância de 11,88 m até o vértice E16, de coordenadas N= 7.961.474,117 m e E=
250.519,952 m; segue com azimute de 193°47’01” e distância de 23,30 m até o vértice E17, de coordenadas N=
7.961.451,488 m e E= 250.514,401 m; segue com azimute de 189°08’43” e distância de 39,46 m até o vértice
E18, de coordenadas N= 7.961.412,525 m e E= 250.508,128 m; segue com azimute de 182°51’56” e distância
de 17,49 m até o vértice E19, de coordenadas N= 7.961.395,060 m e E= 250.507,254 m; segue com azimute de
184°49’30” e distância de 35,32 m até o vértice E20, de coordenadas N= 7.961.359,864 m e E= 250.504,283 m;
segue com azimute de 177°56’38” e distância de 22,50 m até o vértice E21, de coordenadas N= 7.961.337,373
m e E= 250.505,091 m; segue com azimute de 180°05’59” e distância de 66,59 m até o vértice E22, de coordenadas N= 7.961.270,779 m e E= 250.504,975 m; segue com azimute de 183°33’43” e distância de 51,40 m até
o vértice E23, de coordenadas N= 7.961.219,477 m e E= 250.501,781 m; segue com azimute de 183°31’27” e
distância de 43,64 m até o vértice E24, de coordenadas N= 7.961.175,919 m e E= 250.499,099 m; segue com
azimute de 192°26’01” e distância de 17,87 m até o vértice E25, de coordenadas N= 7.961.158,471 m e E=
250.495,252 m; segue com azimute de 178°13’46” e distância de 26,80 m até o vértice E26, de coordenadas N=
7.961.131,680 m e E= 250.496,080 m; segue com azimute de 183°56’22” e distância de 29,46 m até o vértice
E27, de coordenadas N= 7.961.102,292 m e E= 250.494,056 m; segue com azimute de 184°22’59” e distância
de 63,45 m até o vértice E28, de coordenadas N= 7.961.039,030 m e E= 250.489,207 m; segue com azimute de
183°58’25” e distância de 3,56 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.961.035,474 m e E= 250.488,960 m,
vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 88,66 m²;
II – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.960.828,118 m e E= 250.483,798 m; segue
com azimute de 1°11’04” e distância de 23,42 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.960.851,536 m e E=
250.484,282 m; segue com azimute de 4°57’19” e distância de 60,35 m até o vértice E03, de coordenadas N=
7.960.911,661 m e E= 250.489,495 m; segue com azimute de 4°43’16” e distância de 23,14 m até o vértice
E04, de coordenadas N= 7.960.934,723 m e E= 250.491,400 m; segue com azimute de 4°06’38” e distância de
54,48 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.960.989,065 m e E= 250.495,305 m; segue com azimute de
4°21’49” e distância de 37,14 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.961.026,096 m e E= 250.498,131 m;
segue com azimute de 4°12’10” e distância de 17,65 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.961.043,701 m e
E= 250.499,424 m; segue com azimute de 4°44’07” e distância de 3,23 m até o vértice E08, de coordenadas N=
7.961.046,917 m e E= 250.499,691 m; segue com azimute de 183°33’26” e distância de 220,49 m até o vértice
E09, de coordenadas N= 7.960.826,855 m e E= 250.486,010 m; segue com azimute de 299°43’42” e distância
de 2,55 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.960.828,118 m e E= 250.483,798 m, vértice inicial, fechando
o perímetro e perfazendo uma área total de 333,85 m²;
III – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.961.303,815 m e E= 250.515,661 m; segue
com azimute de 359°43’45” e distância de 36,88 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.961.340,689 m e
E= 250.515,487 m; segue com azimute de 0°25’51” e distância de 54,69 m até o vértice E03, de coordenadas
N= 7.961.395,377 m e E= 250.515,898 m; segue com azimute de 8°53’24” e distância de 18,41 m até o vértice
E04, de coordenadas N= 7.961.413,562 m e E= 250.518,743 m; segue com azimute de 12°18’32” e distância
de 45,21 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.961.457,733 m e E= 250.528,381 m; segue com azimute de
186°10’13” e distância de 68,98 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.961.389,152 m e E= 250.520,967 m;
segue com azimute de 183°33’26” e distância de 85,50 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.961.303,815
m e E= 250.515,661 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 466,80 m²;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210304021306011.