2 – quarta-feira, 29 de Setembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
confrontando com P02 - Rachid Abdalla Neto; segue com azimute de 166°36’58” e distância de 617,00 m até
o vértice E07, de coordenadas N= 7.904.038,181 m e E= 659.774,428 m; deste segue confrontando com P01
- Alaor Rodrigues de Morais; segue com azimute de 260°58’04” e distância de 7,52 m até o vértice E01, de
coordenadas N= 7.904.037,000 m e E= 659.767,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma
área total de 9.718,36 m²;
III – Partindo no vértice E01, de coordenadas N= 7.904.667,894 m e E= 659.627,660 m; deste
segue confrontando com P02 - Rachid Abdalla Neto; segue com azimute de 345°59’32” e distância de 20,94
m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.904.688,210 m e E= 659.622,592 m; deste segue confrontando com
P03 - Roberto Vieira dos Santos; segue com azimute de 6°58’52” e distância de 200,31 m até o vértice E03, de
coordenadas N= 7.904.887,036 m e E= 659.646,938 m; deste segue confrontando com P03 - Roberto Vieira
dos Santos; segue com azimute de 52°31’13” e distância de 295,56 m até o vértice E04, de coordenadas N=
7.905.066,881 m e E= 659.881,489 m; deste segue confrontando com P04 - Roberto Vieira dos Santos; segue
com azimute de 172°40’05” e distância de 17,35 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.905.049,677 m e
E= 659.883,703 m; deste segue confrontando com P03 - Roberto Vieira dos Santos; segue com azimute de
232°31’13” e distância de 280,56 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.904.878,964 m e E= 659.661,062
m; deste segue confrontando com P03 - Roberto Vieira dos Santos; segue com azimute de 186°58’52” e distância de 233,11 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.904.647,578 m e E= 659.632,729 m; deste segue
confrontando com P02 - Rachid Abdalla Neto; segue com azimute de 345°59’32” e distância de 20,94 m até o
vértice E01, de coordenadas N= 7.904.667,894 m e E= 659.627,660 m, vértice inicial, fechando o perímetro e
perfazendo uma área total de 7.571,60 m²;
IV – partindo no vértice E01, de coordenadas N= 7.905.058,279 m e E= 659.882,596 m; deste
segue confrontando com P03 - Roberto Vieira dos Santos; segue com azimute de 352°40’05” e distância de
8,67 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.905.066,881 m e E= 659.881,489 m; deste segue confrontando
com P04 - Roberto Vieira dos Santos; segue com azimute de 52°31’13” e distância de 147,62 m até o vértice
E03, de coordenadas N= 7.905.156,704 m e E= 659.998,635 m; deste segue confrontando com P04 - Roberto
Vieira dos Santos; segue com azimute de 144°50’45” e distância de 94,65 m até o vértice E04, de coordenadas
N= 7.905.079,318 m e E= 660.053,132 m; deste segue confrontando com Roberto Vieira dos Santos; segue
com azimute de 234°50’45” e distância de 15,00 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.905.070,682 m
e E= 660.040,868 m; deste segue confrontando com P04 - Roberto Vieira dos Santos; segue com azimute de
324°50’45” e distância de 79,03 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.905.135,296 m e E= 659.995,365
m; deste segue confrontando com P04 - Roberto Vieira dos Santos; segue com azimute de 232°31’13” e distância de 140,71 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.905.049,677 m e E= 659.883,703 m; deste segue confrontando com P03 - Roberto Vieira dos Santos; segue com azimute de 352°40’05” e distância de 8,67 m até o
vértice E01, de coordenadas N= 7.905.058,279 m e E= 659.882,596 m, vértice inicial, fechando o perímetro e
perfazendo uma área total de 3.465,05 m².
DECRETO NE Nº 393, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.
Abre crédito suplementar no valor de R$522.822.213,71.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30
de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$522.822.213,71 (quinhentos e vinte e dois
milhões oitocentos e vinte e dois mil duzentos e treze reais e setenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do Protocolo de Intenções nº 16/2018, firmado em 23 de outubro de 2018
entre a Secretaria de Estado de Fazenda e a Associação das Indústrias Sucroenergéticas de Minas Gerais, no
valor de R$9.082.506,13 (nove milhões oitenta e dois mil quinhentos e seis reais e treze centavos);
III – do convênio CV 01/2021, firmado em 6 de maio de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar
de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Betim, no valor de R$220.000,00 (duzentos e vinte mil reais);
IV – do convênio nº 906405/2020, firmado em 30 de dezembro de 2020 entre o Instituto Mineiro
de Gestão de Águas e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$1.700.000,00 (um milhão e
setecentos mil reais);
V – do saldo financeiro de recursos da Portaria nº 1284/2014, firmada em 13 de junho de 2014
entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$405.568,77 (quatrocentos e cinco
mil quinhentos e sessenta e oito reais e setenta e sete centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 393, de 28 de setembro de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 118)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
R$
1191.04126115-2.048-0001-3390-0-74.1
200.000,00
1191.04126115-2.048-0001-4490-0-74.1
8.882.506,13
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361105-4.313-0001-3190-0-10.1
4.196.939,13
1261.12361106-4.297-0001-3190-0-10.1
82.040.167,60
1261.12361106-4.297-0001-3390-0-23.7
3.073.318,46
1261.12362107-4.304-0001-3190-0-10.1
129.575,05
1261.12362107-4.304-0001-3390-0-23.1
200.000.000,00
1261.12362107-4.304-0001-3390-0-23.7
1.564.063,25
1261.12365112-2.070-0001-3390-0-10.7
3.313,33
1261.12366106-4.298-0001-3190-0-10.1
6.612,41
1261.12367106-4.299-0001-3190-0-10.1
47.475.968,32
1261.12367107-4.306-0001-3190-0-10.1
1.664.680,99
1261.12368107-4.305-0001-3190-0-10.1
7.675.072,10
1261.12368112-4.326-0001-3350-0-21.1
20.000.000,00
1261.12368151-2.074-0001-3190-0-10.1
32.080.450,22
1261.12368151-2.074-0001-3391-0-10.1
70.000.000,00
1261.12368151-2.075-0001-3190-0-10.1
1.448.159,55
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.26781073-4.157-0001-4490-0-10.1
65.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06128155-4.484-0001-3390-0-53.1
250.000,00
1401.06128155-4.484-0001-3390-0-60.1
300.000,00
1401.06182155-4.471-0001-3390-0-53.1
250.000,00
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-27.1
600.000,00
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-53.1
491.406,56
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-70.1
12.842,00
1401.06182155-4.472-0001-4490-0-70.1
207.158,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122161-4.480-0001-4490-0-10.1
1.619.411,84
1501.04126041-4.097-0001-4490-0-10.1
180.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
2121.09272003-4.004-0001-3390-0-10.1
8.000.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.18544091-4.054-0001-3390-1-24.1
1.700.000,00
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.10303103-4.272-0001-4490-0-10.1
1.500.000,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1
2.000.000,00
2271.10302045-4.063-0001-4490-0-10.1
700.000,00
2271.10302045-4.174-0001-3390-0-10.1
12.000.000,00
2271.10302045-4.174-0001-4490-0-10.1
1.200.000,00
2271.10302045-4.175-0001-3390-0-10.1
7.000.000,00
2271.10302045-4.176-0001-3390-0-10.1
3.000.000,00
2271.10302045-4.177-0001-4490-0-10.1
800.000,00
2271.10302045-4.179-0001-4490-0-10.1
100.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10301159-4.460-0001-3320-0-37.1
405.568,77
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
522.822.213,71
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1101.14422705-2.500-0001-3390-0-10.1
180.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361106-2.065-0001-3190-0-23.1
4.637.381,71
1261.12361106-4.302-0001-4450-0-10.1
70.000.000,00
1261.12361106-4.302-0001-4450-0-23.1
100.000.000,00
1261.12361106-4.303-0001-3340-0-10.1
158.776.695,31
1261.12362107-4.304-0001-3350-0-10.1
17.944.243,39
1261.12362107-4.309-0001-4450-0-23.1
100.000.000,00
1261.12782106-4.301-0001-3390-0-21.1
20.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.142-0001-4490-0-10.1
65.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06122705-2.500-0001-3390-0-53.1
5.992,56
1401.06182155-4.469-0001-3390-0-27.1
600.000,00
1401.06182155-4.469-0001-3390-0-53.1
300.414,00
1401.06182155-4.469-0001-3390-0-60.1
300.000,00
1401.10301160-4.483-0001-3390-0-53.1
680.000,00
1401.10302155-2.079-0001-3390-0-53.1
5.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122161-4.480-0001-3390-0-10.1
1.619.411,84
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
2121.10122705-2.017-0001-3390-0-10.1
1.000.000,00
2121.28846705-7.004-0001-3190-0-10.1
7.000.000,00
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.10303116-4.289-0001-4490-0-10.1
1.500.000,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302026-1.007-0001-3390-0-10.1
1.800.000,00
2271.10302045-4.063-0001-3390-0-10.1
10.000.000,00
2271.10302045-4.175-0001-4490-0-10.1
1.000.000,00
2271.10302045-4.176-0001-4490-0-10.1
1.000.000,00
2271.10302045-4.177-0001-3390-0-10.1
6.000.000,00
2271.10302045-4.178-0001-3390-0-10.1
7.000.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
511.414.138,81
28 1537384 - 1
Atos do Governador
ATO ASSINADO PELO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO,
EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e
do art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à
disposição da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, até
31/12/2021, com ônus para o cessionário:
REGIANE CRISTINA MACHADO, MASP 1085152-5, PEB - ADM
1, SRE ITAJUBA.
ATOS ASSINADOS PELA SENHORA SECRETÁRIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA-GERAL
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de
2019, MARCIANO MENEZES DA CUNHA, MASP 262698-4, para
o cargo de provimento em comissão DAD-6 SG1100308, de recrutamento amplo, da Secretaria-Geral.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
Pelo Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável
do Estado de Minas Gerais
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
LÍVIA MACIEL PERES, para o cargo de provimento em comissão
DAD-6 SU1101252, de recrutamento amplo, do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado de Minas Gerais.
MINAS GERAIS
Diário Oficial Eletrônico
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
romeu zema neto
Secretário de Estado de Governo
IGOR MASCARENHAS ETO
Chefe de Gabinete
JULIANO FISICARO BORGES
Superintendente de Imprensa Oficial
RAFAEL FREITAS CORRÊA
Diretora de Gestão e Relacionamento
ANA PAULA CARVALHO DE MEDEIROS
Diretora de Editoração e Publicação
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, RITA DE CASSIA BENTO
CALDEIRA, MASP 847.500-6, do cargo de provimento em comissão
DAD-3 ED1100464 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, dispensa WANDREY MENDES ALVES,
MASP 1005172-0, da função gratificada FGD-5 ED1100152 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, dispensa FRANCISCO DE PAULO NASCIMENTO, MASP 1178805-6, da função gratificada FGD-4 ED1100640
da Secretaria de Estado de Educação, a contar de 22/07/2021.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, dispensa ANA LÚCIA DE CARVALHO,
MASP 1064801-2, da função gratificada FGD-5 ED1101391 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de 1º
de janeiro de 2019, dispensa PABLO ANDRES PENTEADO AGUILAR, MASP 1470432-4, da função gratificada FGD-4 ED1100695 da
Secretaria de Estado de Educação, a contar de 14/09/2021.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, dispensa RITA DE CÁSSIA BAIÃO FERREIRA, MASP 267449-7, da função gratificada FGD-4 ED1101033
da Secretaria de Estado de Educação.
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
DE MINAS GERAIS - SEGOV
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Rodovia Papa João Paulo II, 4000
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