20 – quarta-feira, 09 de Março de 2022 Diário do Executivo
Minas Gerais
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 57 do Decreto Estadual nº 47.383, de 02 de março de 2018, ficam os autuados abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de infração, lavrados em razão do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação,
para apresentar defesa junto à Sexta Companhia de Meio Ambiente ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que findo o prazo acima estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação vigente, sendo
promovido o regular encaminhamento do processo. Para maiores esclarecimentos os interessados poderão se dirigir à sexta companhia PM de Meio Ambiente, localizada à Rua João Teodoro de Souza, n° 825, Santa Efigênia, Lavras/MG – CEP: 37206-699, das 8 horas às 16h30min.
Autuado/Identificação
Valor e Demais Penalidades
AI/Data/Município
Uirissi de Souza Rodrigues, RG 22****33- SSP/MG, nascido em 25/05/2000, filho de Suleima Multa Simples-1050 UFEMG’s, infração de fauna, código – 506-B, Art. 112, anexo V do Decreto AI-285157/2021 de 15/outubro/2021 endereço do autuado: Rua Prefeito Bernardo Aroeira, nº 391,
de Souza.
47.383/2018; apreensão de pássaros silvestres, gaiola.
Bairro: Matadouro, município de Lambari/MG.
Multa Simples-961,71 UFEMG’s, infração de Recursos Hídricos/IGAM código:214 do Art. 112 - AI-276502/2021 de 14/junho/2021, endereço do autuado: Fazenda Parreiral, Zona rural, município
Parreiral Indústria e Comércio de Tijolos Ltda - ME, CNPJ10554694000162.
anexo II do Dec. 47.383/2018, falta de outorga para captação de água subterrânea.
de Campo Belo – MG.
Paulo Elizeu Ferreira da Silva, RG 41****43- SSP/AL, nascido em 01/12/1997, filho de Maria Multa Simples-1350 UFEMG’s, infração de fauna, código: 506-A - anexo V do Dec. 47.383/2018, AI-272302/2021 de 27/03/2021, endereço do autuado, Rua Olavo Medeiros, nº S/Nº, Bairro: Centro
Eluzia dos Santos.
apreensão de pássaros acondicionado dentro de transportadeira.
município de Poço das Trincheiras - AL.
Wesley Roberto da Silva, RG 23****56- SSP/MG, nascido em 26/09/1985, filho de Ligia Araújo Multa Simples - 3000 UFEMG’s, infração de flora, Art. 112, anexo III códigos: 301-A, 301-B e 345 AI-275958/2021 de 04/junho/2021, endereço do autuado Rua Agripino Augusto de Andrade, nº 66,
de Castro Silva.
do Decreto 47.383/2018; supressão de vegetação nativa.
Bairro: Serra Azul, município de Lavras/MG.
Maicon Welder Marques, RG 21****03- SSP/MG, nascido em 11/08/1996, filho de Cleuza de Multa Simples – 500 UFEMG’s, infração de Fauna, Art. 112, anexo V, código: 527-II do Decreto AI-285814/2021 de 27 de outubro/2021, endereço do autuado, Rua Noemia Franco da Silva, nº30 Fátima Miranda.
47.383/2018.
Bairro: Vale das Águas, município de Itutinga / MG.
Paulo José Fortunato RG: 17****28-SSP/MG, nascido em 15/07/1943, filho de Maria Multa Simples- 1570 UFEMG’s, infração da Fauna, Art. 112, anexo V código: 506-B e 529-I do AI-286923/2021 de
15/ novembro/2021, endereço do autuado, povoado do Cajuru, nº00,
Anunciação.
Decreto 47.383/2018, apreensão de pássaros, gaiolas e alçapão.
Bairro Zona Rural, município de Lavras/MG.
Aroldo Ferreira Rodrigues, RG 58***07-SSP/MG, nascido em 03/02/1969, filho de Marly Ribeiro Multa Simples - 1250 UFEMG’s, infração da Agenda Marron, código: 120, Art. 112 - anexo III do AI-280441/2021 de 18 de agosto de 2021, endereço do autuado, Fazenda Barreiro, Bairro: Zona
Rodrigues.
Dec. 47.383/2018, lançamento de resíduo a céu aberto sem nenhum tratamento.
Rural, município de Santo Antônio do Amparo/MG.
Luan Thadeu dos Santos, RG 17****57- SSP/SP, nascido em 28/03/1992, filho de Cládia Cristina Multa Simples-750 UFEMG’s, infração de fauna, código: 506-B do Art. 112 - anexo V do Dec. AI-289107/2021 de 23 de dezembro de 2021, endereço do autuado Rua Carlos Silva (Beco), nº 92,
Maciel de Paulo.
47.383/2018, apreensão de um pássaro silvestre e gaiola.
Bairro: Cinturão Verde, município de Três Corações - MG.
NOTIFICAÇÃO DE NÃO CONHECIMENTO DA DEFESA
Tendo em vista a apresentação de Defesa (Análise de Impugnação para defesa Administrativa - 1ª estância), a defesa administrativa contra o auto de infração abaixo relacionado, a defesa foi apresentada fora do requisito formal, sendo apresentada fora do prazo dos 20 (vinte) dias, a contagem dos prazos
para apresentação de defesa se dará conforme Lei Estadual 14.181/2002, sendo de modo contínuo de acordo com Art. 59 e previsto no artigo 60 do Decreto nº 47.383/2018.
Autuado/Identificação
Auto de Infração/Valor e Demais Penalidades
Motivo
de 04 de outubro de 2021, endereço do autuado, Sítio Cachoeira, Bairro: Zona
Multa Simples - 13685 UFEMG’s, infração de flora, código:335-A, 334-B e 337-A, Art. 112 - anexo AI-283605/2021
Rural,
município
de
Carmo
da
Cachoeira
MG.
José Pedro Borges Neto - ME, CNPJ: 03595251000154.
III do Dec. 47.383/2018, Defesa não conhecida (Análise de Impugnação para defesa Administrativa - A defesa administrativa foi apresentada fora do prazo legal de 20 (vinte) dias previsto na legislação
-1ª estância)s.
vigente.
NOTIFICAÇÃO DE EMENDA DE DEFESA
Tendo em vista a apresentação de defesa administrativa contra o auto de infração abaixo relacionado, sem o preenchimento dos requisitos formais previstos no artigo 60, do Decreto nº 47.383/2018, concede-se o prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação do presente edital, para a emenda
da peça de defesa e encaminhá-la à Sexta Companhia de Meio Ambiente localizada à Rua João Teodoro de Souza, nº 825, Bairro Santa Efigênia, CEP: 37.206-699, Lavras/MG. Ressalte-se que o não atendimento desta notificação, no prazo concedido, resultará na aplicação definitiva da penalidade,
conforme dispõe os artigos 63 e 65 do Decreto 47.383/2018. Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado deverá entrar em contato com referida Superintendência:
Autuado/Identificação
Auto de Infração/Valor e Demais Penalidades
Pendências
Multa Simples – 4389,28 UFEMG’s, infração da Agenda Azul/Recuros Hídricos e de Flora, Art. 112,
Ronaldo Rufino da Silva, nascido em 04/02/1977, filho de Olinta Francisco da Silva.
anexo II, código:215 e Art. 112, anexo III, código 301-B do Decreto 47.383/2018, falta de outorga do Ausência do pagamento da Taxa de Expediente.
órgão ambiental competente.
NOTIFICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA REGULARIZADA
Tendo em vista a Advertência ser uma penalidade prevista no Art. 75 do Decreto 47.383/2018, sendo aplicada quando forem infrações classificadas como leves, o autuado tem o prazo de noventa dias para regularizar a situação objeto da advertência e comprová-la nos autos do processo administrativo
de auto de infração, sob pena de conversão em multa simples e aplicação das demais penalidades e/ou apresentação de defesa administrativa contra o auto de infração abaixo relacionado. A infração da advertência foi regularizada.
Autuado/Identificação
Auto de Infração/Valor e Demais Penalidades
Motivo
A advertência do AI-279385/2021 de 02 de agosto de 2021, foi regularizada dentro do prazo
Oudrimar Donizete Serafim, RG 10****71-SSP/MG, nascido em 11/10/1978, filho de Vilma Gil Multa -192,25 UFEMG’s, infração da Agenda Azul / IGAM, Art. 112, anexo II código: 204 do Decreto -estabelecido,
porem
o
“AR”
do
processamento
contendo oficio comunicando autuado retornou dos
Vieira Bueno Serafim.
47.383/2018;
correios.
48 cm -08 1603453 - 1
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto
ou não sabido, da decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração. Para mais informações os autuados deverão
entrar em contato com a referida Superintendência pessoalmente, através do telefone (38-3224-7500), ou pelo e-mail (nai.nm@meioambiente.
mg.gov.br).
Autuado
AI
Decisão sobre a apreensão
Wilmar de Carvalho
273961/2021
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: 058.439.076-94
Cláudio Teixeira da Cruz
265294/2020
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: 075.543.846-94
Josefa Pereira dos Santos
188452/2019
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: 367.900.526-15
Alcondas Domingos da Silva
267762/2020
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: 487.834.045-20
Aureliano Sérgio do Carmo
266210/2020
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: 576.736.678-00
Tiago Afonso da Silva
260836/2020
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: 096.719.736-80
Alisson Tiago Feliciano Costa
275931/2021
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: 011.774.656-80
Carlos Alves da Cruz
285881/2021
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: 272.806.548-94
Wagner Brito Barbosa
271242/2021
Perdimento
imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: 288.556.268-41
José Luiz Pereira Costa
271986/2021
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: 702.932.526-53
Mônica Veloso de Oliveira.
Superintendente Regional do Meio Ambiente da Supram Norte
14 cm -08 1603233 - 1
DECISÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte
cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local
ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa referente
aos autos de infração abaixo. Os autuados deverão entrar em contato
com o Núcleo de Autos de Infração para obtenção do Documento de
Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar os débitos atualizados
no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data desta publicação, sob
pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto n°
47.383/2018. No entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo de
30 (trinta) dias, contados desta publicação, recurso contra a decisão
administrativa, endereçado à Supram Norte, localizada na Rua Gabriel
Passos, 50, Centro. Para mais informações os autuados deverão entrar
em contato com a referida Superintendência pessoalmente, através
do telefone (38-3224-7500), ou pelo e-mail (nai.nm@meioambiente.
mg.gov.br).
Autuado
AI
Luiz Ferreira Duarte
CPF: 749.077.196-04
009781/2016
Armindo Augusto dos Santos
CPF: 404.763.406-91
102102/2017
Lezinho Medeiros da Silvanópolis
CPF: 462.318.896-53
62844/2017
Rodrigo Vieira Paiva
CPF: 034.937.816-95
108214/2017
Ednei Carneiro do Nascimento
CPF: 069.398.236-54
022846/2017
Walter Santana Arantes
CPF: 312.152.036-91
016621/2016
Wilson Barbosa de Araújo
CPF: 057.395.311-28
119851/2018
Agostinho Tavares Siqueira
CPF: 623.347.606-25
114978/2018
Venecio de Sales Fernandes
CPF: 083.842.196-21
187400/2018
Carlos Magno Costa Oliveira
CPF: 823.413.386-15
042209/2016
Ademir Antônio Henning
CPF: 034.830.816-74
009776/2016
Anedino Ferraz Viana
CPF: 279.669.095-49
63293/2018
Gilberto Jeferson Araújo
CPF: 038.177.476-75
136945/2018
Cooperativa dos Produtores de Leite do
Norte de Minas
CNPJ: 14.797.572/0001-58
186101/2018
Rodrigo Nogueira dos Santos
CPF: 108.269.916-02
022780/2016
Antônio de Freitas Barbosa
CPF: 778.065.906-25
186819/2018
Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
do Meio Ambiente da Supram Norte
12 cm -08 1603235 - 1
CIENTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO –
AUTOS DE INFRAÇÃO EM GERAL
Nos termos do artigo 57 do Decreto nº 47.383/2018, ficam os autuados
abaixo indicados cientificados da lavratura de auto de infração em razão
do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo
máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar
defesa junto à Supram Norte de Minas ou efetuar o pagamento da
multa. Comunicamos que, findo o prazo abaixo estipulado sem
atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação
do autuado, com a definitividade de todas as penalidades impostas
e as demais consequências definidas na legislação vigente, sendo
promovido o regular andamento do processo. Para mais informações
os autuados deverão entrar em contato com a referida Superintendência
pessoalmente, através do telefone (38-3224-7500), ou pelo e-mail (nai.
nm@meioambiente.mg.gov.br).
Autuado
Agroindustrial de Lassance Ltda
CPF: 199.860.170.001-98
Atlântica Agropecuária
CNPJ: 08.954.783/0001-54
Antônio Valdeci de Medeiros
CPF: 518.077.346-68
Robson da Silva Duarte
CPF: 053.705.936-98
Orestes Gonçalves de Oliveira
CPF: 012.072.536-34
Luís Cláudio Coelho Carvalho
CPF: 932.350.036-49
Veredas da Serra Ltda
CNPJ: 05.616.604/0001-80
Osmar Pereira dos Santos
CPF: 046.857.576-61
Auto de Infração
281411/2021
230266/2021
281383/2021
287825/2021
281791/2021
281221/2021
286446/2021
287952/2021
8 cm -08 1603297 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
EDITAL IEF Nº 001/2022 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas, no uso da atribuição que lhe confere o art.12 do Decreto 47.892 de 23 de março de 2020, torna
pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, para contratação temporária de brigadistas para execução de ações de prevenção e combate a
incêndios florestais, no âmbito deste Instituto, tendo em vista autorização do Cofin por meio doOF. COFIN N.º 0203/2022, com fundamento no art.
37, inciso IX da Constituição Federal, no art. 1º da Lei Estadual nº 23.749, de 22 de dezembro de 2020, na Lei Estadual nº 23.750, de 23 de dezembro
de 2020, no Decreto Estadual nº 48.097, de 23 de dezembro de 2020, conforme disposições contidas neste Edital.
1- Das Disposições Preliminares:
1.1 - Este Edital e a legislação aplicável regulamentam as regras para contratação por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional
interesse público do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA, compreendendo o recrutamento, a seleção, a contratação
e a dispensa de profissionais contratados temporariamente, bem como a formação de cadastro de reserva.
1.2 - Entende-se por contratação por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público as hipóteses consignadas na
Lei Estadual nº 23.749, de 22 de dezembro de 2020, na Lei Estadual nº 23.750, de 23 de dezembro de 2020, no Decreto Estadual nº 48.097, de 23
de dezembro de 2020.
1.3 - O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de 280 (duzentos e oitenta) vagas de
Brigadistas de Prevenção e Combate à Incêndios Florestais, para o desempenho de atividades de Prevenção, Monitoramento e Combate aos Incêndios
Florestais do PREVINCÊNDIO/SISEMA, para o período de 04 (quatro) meses, distribuídas de acordo com Anexo II deste Edital, bem como a
formação de cadastro de reserva, conforme hipótese prevista na alínea “d”, inciso VI, do art. 3º da Lei nº 23.750/2020.
1.4 - O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e seus anexos.
1.5 - O presente Processo Seletivo Simplificado não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos do inciso II do
artigo 37 da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.
1.6 - A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito à contratação, que somente será efetivada mediante
avaliação da conveniência e oportunidade pela Administração Pública.
1.7 - O caráter jurídico do contrato firmado com fundamento na Lei Estadual nº 23.750/2020, regulamentada pelo Decreto Estadual nº. 48.097/2020
é administrativo e não gera vínculo empregatício entre o contratado temporário e o Estado de Minas Gerais, de que trata a Consolidação das Leis
do Trabalho.
1.8 - Ao contratado temporário é segurado do Regime Geral de Previdência Social, conforme disposto no §13 do art. 40 da Constituição da República
de 1988, a que faz referência o artigo 11º do Decreto Estadual nº. 48.097/2020.
1.9 - O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contados da data da publicação do Edital.
1.10 - Para as vagas constantes neste Edital exigir-se-á escolaridade mínima de ensino fundamental incompleto.
1.11 - As atividades a serem desenvolvidas são as constantes do Anexo I deste Edital.
1.12 - A carga horária de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, cumprida conforme demanda das Unidades de Conservação/Locais de atuação
constantes no Anexo II, podendo ser diurno e/ou noturno incluindo-se finais de semana e feriados, em escala de revezamento, observado o interesse
e a oportunidade da Administração Pública.
1.13 - Integram o presente edital os seguintes anexos:
Anexo I – Função, Atribuições e Remuneração;
Anexo II – Quadro de Vagas e Local de Atuação;
Anexo III – Modelo de Contrato;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos para a Contratação;
Anexo V – Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo com a Administração Pública por Contrato Temporário;
Anexo VI – Modelo de Declaração de conhecimento do Código de Ética;
Anexo VII - Modelo de Termo de Compromisso.
1.13.1 - Os Anexos III, IV, V, VI, VII do presente Edital, estarão disponíveis no Sistema Eletrônico de Informação – SEI, do Governo de Minas
Gerais, para preenchimento dos candidatos.
2- Dos Requisitos para a contratação temporária
O (a) candidato (a) deverá atender, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:
2.1 - Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes.
2.2 - Estar em dia com suas obrigações eleitorais.
2.3 - Estar em dia com suas obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino).
2.4 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e, no máximo, 59 (cinquenta e nove) anos completos na data da inscrição.
2.5 - Estar apto ao exercício das funções, mediante apresentação de Resultado de Inspeção Médica, para fins admissionais, emitido pela
Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em suas Unidades Periciais,
conforme definições do Decreto nº 46.968, de 11 de março de 2016.
2.5.1 – Durante o período da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), deverá ser observado o
disposto na DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 169, de 8 de julho de 2021, em substituição ao item 2.5.
2.6 - Apresentar Declarações, conforme modelos dos Anexos IV a VI.
2.7 - Apresentar Termo de Compromisso, conforme modelo do Anexo VII.
2.8 - Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como empregado ou servidor de
suas subsidiárias e controladas, salvo o determinado no inciso XVI do art. 37 da Constituição da República, desde que comprovada a compatibilidade
de horários, bem como às disposições relativas aos aposentados, de acordo com o art. 37, §10°, CR/1988.
2.9 - Não ter vínculo, por contrato temporário, com a administração direta do Poder Executivo, suas Autarquias, Fundações e Empresas Estatais,
salvo o determinado no inciso XVI do art.37 da CR/1988.
2.10 - Não ter firmado contrato temporário com a Administração Estadual nos últimos 06 (seis) meses, conforme artigo 3º, da Lei Estadual nº
23.749/2020.
2.11 - Não ter sofrido redução de sua capacidade laboral que implique em limitação do exercício das funções para a qual se candidatar.
2.12 - Não ser aposentado por invalidez.
2.13 - Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura.
2.14 - Não possuir Sentença Criminal Condenatória transitada em julgado que impeça o exercício das atividades inerentes ao cargo.
2.15 - Atender aos requisitos para a vaga à qual concorre, discriminados no presente Edital.
2.15.1 - Em razão das peculiaridades e características do cargo e as atividades que este requer, os brigadistas deverão possuir aptidão para desempenhar
todas as atribuições do seu cargo, razão pela qual não haverá reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência, assim como para candidatas
gestantes, a fim de evitar exposição ao risco e salvaguardar a saúde da mulher e da criança.
2.16 - Apresentar comprovante de escolaridade mínima de nível fundamental incompleto.
3- Das Inscrições
3.1 - A inscrição do candidato será efetivada, exclusivamente, pela internet, no sítio eletrônicowww.ief.mg.gov.br, Processo Seletivo Simplificado
Brigadistas 2022, a partir das 09:00h do dia 14/03/2022 até às 17:00h do dia 25/03/2022, onde será gerado um número de inscrição correspondente.
3.2 - Não serão aceitas inscrições por qualquer outra via que não seja a especificada neste Edital.
3.3 - Ao preencher os seus dados, no ato de inscrição online, o candidato deverá anexar, em formato pdf, .png, .jpeg., ou .jpg, os documentos abaixo
relacionados:
3.3.1 - Carteira de Identidade com foto, frente e verso, para fins de comprovação de idade. Também serão aceitas Cédulas de Identidade fornecidas por
Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, Ordem dos Advogados do
Brasil - OAB, Conselho Regional de Medicina - CRM, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, Conselho Regional de Contabilidade
- CRC etc., Carteira de Trabalho bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei Federal nº. 9.503 de 23 de setembro
de 1997);
3.3.1.1 - O candidato concorrente às vagas de Brigadista de Prevenção e Combate à Incêndios Florestais que não anexar, no ato da inscrição, o
documento mencionado no item 3.3.1, estará automaticamente desclassificado do Processo Seletivo Simplificado.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202203090012070120.