2 – sexta-feira, 12 de Agosto de 2022 Diário do Executivo
2933.59.49
(Tenofovir)
2934.99.93
(Lamivudina)
2933.59.49
(Tenofovir)
2934.99.93
(Lamivudina)
2933.39.99
(Efavirenz)
262
Tenofovir + lamivudina
Tenofovir 300 mg + lamivudina 300 mg - comprimido revestido
263
Tenofovir + lamivudina +
efavirenz
264
Tipranavir
2935.90.99
265
Zidovudina (AZT)
2934.99.22
266
Antimoniato de Meglumina
2922.19.99
300 mg/ml - solução injetável
267
Afibercepte
3002.13.00
40 mg/ml - solução inc ivit ct 1 fa vd trans x 0,2278 ml + AGU
268
Tafamidis meglumina
2924.29.99
Tafamidis meglumina - 20mg - cápsula
269
Risperidona
2933.59.99
1 mg/mL - solução oral (frasco com 30 mL)
3003.90.99
3004.90.99
Tenofovir 300 mg + lamivudina 300 mg + efavirenz 600mg 3003.90.78
- comprimido
3004.90.68
100 mg/ml solução oral - frasco
250 mg - cápsula gelatinosa mole
100 mg - cápsula gelatinosa dura
10 mg/ml solução injetável - frasco-ampola
10 mg/ml xarope - frasco
3003.90.78
3004.90.68
Minas Gerais
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 481, de 11 de agosto de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição
Rural, de 13,8 kV, a ser construída, partindo da propriedade do Sr. Juliano na coordenada 329120:8055466,
área rural do Município de Nanuque, percorre-se 181 m em linha reta até a coordenada 329222:8055396, onde
vira-se 11º à esquerda e percorre-se 587 m em linha reta até a coordenada 329800:8055114, compreendendo a
distância total de 768 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 11.520 m².
DECRETO NE Nº 482, DE 11 DE AGOSTO DE 2022.
3003.90.89
3004.90.79
3003.90.59
3004.90.49
3003.90.88
3004.90.78
3004.90.49
3003.90.79
3004.90.69
”.
Art. 3º – O caput e o § 2º do art. 620 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 620 – O palete ou contentor poderá transitar por mais de um estabelecimento, ainda que de
terceira empresa, antes de sua remessa a estabelecimento da empresa proprietária.
(...)
§ 2º – O palete ou contentor deverá conter:
I – a marca distintiva da empresa proprietária;
II – a cor padrão escolhida pela empresa, excetuando-se o contentor utilizado no setor
hortifrutigranjeiro.”.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação:
I – retroagindo seus efeitos a partir de:
a) 27 de abril de 2022, relativamente ao art. 1º;
b) 1º de junho de 2022, relativamente ao art. 3º;
II – produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, relativamente ao art. 2º.
Belo Horizonte, aos 11 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 480, DE 11 DE AGOSTO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição
Rural Prata, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município
de Prata.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Prata, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica
constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Prata,
de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Prata.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no
terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 480, de 11 de agosto de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição
Rural, de 7,97 kV, a ser construída, partindo do ponto em uma cerca de 5 fios lisos na coordenada UTM
22k 734031:7866764, segue uma linha reta por uma distância de 80 m chegando no ponto da coordenada
UTM 22K 734106:7866734 com ângulo de 45° à direita, segue uma linha reta por uma distância de 122 m
chegando no ponto da coordenada UTM 22K 734156:7866623 com ângulo de 19° à direita, segue uma linha
reta por uma distância de 286 m chegando no ponto da coordenada UTM 22K 734185:7866337, encerrando-se
o caminhamento da rede em uma cerca 5 fios lisos que totaliza 488 m. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando
7.320 m² de área de ocupação.
DECRETO NE Nº 481, DE 11 DE AGOSTO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição
Rural Nanuque, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Nanuque.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado
no Município de Nanuque, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição
perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural
Nanuque, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nanuque.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no
terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição
Rural Campina Verde, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Campina Verde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Campina Verde, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as
descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
Campina Verde, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Campina Verde.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos
terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 482, de 11 de agosto de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas
N=7.827.704,210 m e E=656.876,221 m; deste segue com azimute de 115°20’46” e distância de 15,00 m até o
vértice E02, de coordenadas N=7.827.697,789 m e E=656.889,777 m; deste segue com azimute de 205°20’46”
e distância de 90,03 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.827.616,430 m e E=656.851,238 m; deste segue
confrontando com P2-Geovaldo Mendes Maciel com azimute de 296°59’15” e distância de 15,01 m até o
vértice E04, de coordenadas N=7.827.623,239 m e E=656.837,866 m; deste segue com azimute de 25°20’46” e
distância de 89,60 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.827.704,210 m e E=656.876,221 m, vértice inicial,
fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.347,16 m²;
II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E04, de coordenadas
N=7.827.623,239 m e E=656.837,866 m; deste segue confrontando com P1-Geovaldo Mendes Maciel
com azimute de 116°59’15” e distância de 15,01 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.827.616,430 m
e E=656.851,238 m; deste segue com azimute de 205°20’46” e distância de 58,91 m até o vértice E05, de
coordenadas N=7.827.563,190 m e E=656.826,019 m; deste segue com azimute de 231°54’13” e distância de
160,61 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.827.464,098 m e E=656.699,626 m; deste segue com azimute
de 321°54’13” e distância de 15,00 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.827.475,902 m e E=656.690,371
m; deste segue com azimute de 51°54’13” e distância de 157,07 m até o vértice E08, de coordenadas
N=7.827.572,810 m e E=656.813,979 m; deste segue com azimute de 25°20’46” e distância de 55,80 m até o
vértice E04, de coordenadas N=7.827.623,239 m e E=656.837,866 m, vértice inicial, fechando o perímetro e
perfazendo uma área total de 3.242,89 m².
DECRETO NE Nº 483, DE 11 DE AGOSTO DE 2022.
Abre crédito suplementar no valor de R$42.325.808,55.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30
de novembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$42.325.808,55 (quarenta e dois milhões
trezentos e vinte e cinco mil oitocentos e oito reais e cinquenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando
no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 823968/2015, firmado em 13 de abril
de 2016 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária, no valor de R$4.452,15 (quatro mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e
quinze centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 880210/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre
a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, no valor de R$1.569,24 (mil quinhentos e sessenta e nove reais e vinte e quatro centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 01/2020, firmado em 29 de dezembro de 2020 entre a
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Nova Lima, no valor de R$4.096.638,58
(quatro milhões noventa e seis mil seiscentos e trinta e oito reais e cinquenta e oito centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº 901772/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre a
Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
no valor de R$11.800,00 (onze mil e oitocentos reais);
VI – do saldo financeiro de receita de Recursos Diretamente Arrecadados para contrapartida ao
Convênio nº 901772/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de
Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$200,00 (duzentos reais);
VII – do saldo financeiro da Portaria nº 3.186/2021, firmada em 17 de novembro de 2021 entre o
Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$71.808,00 (setenta e um mil oitocentos
e oito reais);
VIII – do saldo financeiro da Portaria nº 3.183/2021, firmada em 17 de novembro de 2021 entre o
Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$100.531,20 (cem mil quinhentos e trinta
e um reais e vinte centavos);
IX – do saldo financeiro da Portaria nº 3.341/2021, firmada em 1º de dezembro de 2021 entre o
Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$71.808,00 (setenta e um mil oitocentos
e oito reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220811232430012.