Publicação: quinta-feira, 15 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3657
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Em razão de haver multiplicidade de recursos com idêntica questão de direito aqui discutida, e tendo em vista que já foi
selecionado pela Corte Superior recurso especial representativo da controvérsia (conforme indicado abaixo), suspendo este
recurso até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do Código de
Processo Civil.
Recurso Especial nº 0803418-61.2014.8.12.0017/50001
Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível
Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro
Recorrente : Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado : Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) e outro
Recorrido : Denilson Gonçalves
Advogado : Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS)
Em razão de haver multiplicidade de recursos com idêntica questão de direito aqui discutida, e tendo em vista que já foi
selecionado pela Corte Superior recurso especial representativo da controvérsia (conforme indicado abaixo), suspendo este
recurso até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça, os termos do artigo 1.030, inciso III, do Código de
Processo Civil.
Recurso Especial nº 0806991-24.2015.8.12.0001/50001
Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro
Recorrente : Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado : Rodrigo Silva Lacerda Cesar (OAB: 8588/MS) e outro
Recorrido : Israel Gustavo Vasques
Advogado : Marcel Diniz Borges (OAB: 11121/MS) e outro
Em razão de haver multiplicidade de recursos com idêntica questão de direito aqui discutida, e tendo em vista que já foi
selecionado pela Corte Superior recurso especial representativo da controvérsia (conforme indicado abaixo), suspendo este
recurso até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do Código de
Processo Civil.
Recurso Especial nº 0809547-96.2015.8.12.0001/50001
Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro
Recorrente : Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado : Rodrigo Silva Lacerda César (OAB: 8588/MS)
Recorrido : Alexandrino Ramão Garcia Filho
Advogado : Thiago Valieri (OAB: 13399/MS) e outro
Em razão de haver multiplicidade de recursos com idêntica questão de direito aqui discutida, e tendo em vista que já foi
selecionado pela Corte Superior recurso especial representativo da controvérsia (conforme indicado abaixo), suspendo este
recurso até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça, os termos do artigo 1.030, inciso III, do Código de
Processo Civil.
Recurso Especial nº 0815424-17.2015.8.12.0001/50001
Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro
Recorrente : Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado : Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) e outro
Recorrido : Julio Cezar Barbosa Cordeiro
Advogado : Laudo César Pereira (OAB: 14405/MS) e outro
Em razão de haver multiplicidade de recursos com idêntica questão de direito aqui discutida, e tendo em vista que já foi
selecionado pela Corte Superior recurso especial representativo da controvérsia (conforme indicado abaixo), suspendo este
recurso até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do Código de
Processo Civil.
Recurso Especial nº 0837093-63.2014.8.12.0001/50002
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro
Recorrente : Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado : Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) e outro
Recorrido : João Bosco de Oliveira Souza
Advogado : Leonardo Todsquini Silva (OAB: 16381/MS) e outros
Em razão de haver multiplicidade de recursos com idêntica questão de direito aqui discutida, e tendo em vista que já foi
selecionado pela Corte Superior recurso especial representativo da controvérsia (conforme indicado abaixo), suspendo este
recurso até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do Código de
Processo Civil.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.