Publicação: segunda-feira, 6 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4528
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Proc. Município: Edmir Fonseca Rodrigues (OAB: 6291/MS)
Apelado: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac
Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS)
Advogada: Loraine Matos Fernandes (OAB: 9551/MS)
Advogado: Wagner da Silva Freitas (OAB: 15492/MS)
Vistos, etc. Intime-se o recorrente para que, no prazo de cinco dias, conforme previsão do art. 10, do CPC, manifeste-se a
respeito da preliminar suscitada nas contrarrazões, quanto à inovação recursal. P.I.C.-se. Campo Grande, 02 de julho de 2020
Des. Marcos José de Brito Rodrigues Relator
Apelação / Remessa Necessária nº 0818480-19.2019.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Juízo Recorr.: Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande
Apelante: Município de Campo Grande
Proc. Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS)
Proc. Município: Matusael de Assunção Chaves (OAB: 6143/MS)
Apelante: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG
Proc. Município: Mariana Rocha Nimer Teixeira (OAB: 8965/MS)
Apelada: Irani Reis Lanzoni Rodrigues
Advogado: Guilherme Vieira de Barros (OAB: 14446/MS)
Interessado: Prefeito(a) Municipal da Cidade de Campo Grande MS
Interessado: Secretária Municipal de Gestão do Município de Campo Grande - MS
Vistos, etc... Conforme requerimento ministerial, intime-se a apelada para apresentação de contrarrazões. Decorrido o
prazo, com ou sem manifestação, devolvam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer. P.I.C-se.
Campo Grande, 2 de julho de 2020 Des. Marcos José de Brito Rodrigues Relator
Apelação / Remessa Necessária nº 0821903-84.2019.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran
Juízo Recorr.: Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande
Apelante: Município de Campo Grande
Proc. Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS)
Apelado: Bruno Lyon Peregrino
Advogado: Djalma Silveira da Silva (OAB: 24161/MS)
Interessado: Prefeito do Município de Campo Grande/MS
Interessada: Secretário Municipal de Gestão
Assim visando evitar eventuais alegações de nulidade, encaminhe-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça. Intime-se.
Publique-se.
Remessa Necessária Cível nº 0839861-83.2019.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
Juízo Recorr.: J. ( de D. da 2 V. de F. P. e de R. P. da C. de C. G.
Recorrido: M. de C. G.
Proc. Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS)
Apelada: V. da S. C. (Representado(a) por sua Mãe) D. H. da S. P.
DPGE - 1ª Inst.: Kátia Maria Souza Cardoso (OAB: 3805/MS)
Ante o exposto e com o parecer, conheço do recurso, mas nego-lhe provimento.
Mandado de Segurança Cível nº 1405664-22.2020.8.12.0000
Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Impetrante: Mayko Anderson Corrêa Ribas
Advogado: Marcel Chacha de Melo (OAB: 9268/MS)
Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS)
Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Julizar Barbosa Trindade Júnior (OAB: 10846/MS)
Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Julizar Barbosa Trindade Júnior (OAB: 10846/MS)
Visto. Acolho o parecer da douta Procuradoria de Justiça, para que se abra vista ao impetrante, a fim de que este se
manifeste sobre a preliminar de inadequação da via eleita suscitada pelo impetrado, relativamente à impossibilidade do uso do
Mandado de Segurança como substituto de Ação de Cobrança (Súmulas 269 e 271, ambas do STF). Após, retornem os autos ao
Ministério Público para colheita do parecer ministerial. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Agravo de Instrumento nº 1407636-27.2020.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível
Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Agravante: Marcelo Louis de Ramos
Advogado: Denilton Borges Leite (OAB: 15426/MS)
Advogado: Jéssica Fernandes Santos Borges Leite (OAB: 169968/MG)
Agravada: Fatima Gomes de Lima
Agravado: PP Comercio de Veículos Eireli - ME
Agravado: Gmsv Comércio e Importação de Veículos Eireli
Não vislumbro, por ora, a possibilidade de recebimento do recurso no efeito suspensivo, por entender ser necessária a
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