Publicação: sexta-feira, 18 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4914
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com cópia desta, da inicial com seus documentos e parecer do Ministério Público. Custas pelos requerente, que, contudo, ficam
sobrestadas na forma e tempo do art. 98, §§ 2° e 3°, da Instrumental Civil de 2015. P.R.I., observadas às cautelas de estilo,
arquive-se.”
Processo 0800690-14.2022.8.12.0002 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de
Nome
Reqte: Carlos Campos
ADV: GUILHERME CALADO DA SILVA (OAB 16350/MS)
Intimação da parte autora acerca da sentença de fls. 71-72, cuja síntese segue: “POSTO ISSO, defiro o pleiteado, ordenando
a retificação do assento de nascimento do postulante para que dele conste seu nome como “Carlos Ruiz de Campos”, mantendo-o
no mais. Expeça-se mandado necessário, conformado ao modelo contido nos § 4° e § 5° , do art. 109, da LRP, acompanhado
de cópias dos documentos de estilo. Custas pelo requerente, mas suspensa sua execução na forma do art. 98, §§ 2° e 3°, da
Instrumental Civil de 2015. P. R. I. e, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se.”
Processo 0800979-44.2022.8.12.0002 - Mandado de Segurança Cível - Liminar
Imptte: Lais Santos Oliveira
ADV: EDGAR PORTELA (OAB 22998A/MA)
ADV: MYRIAM PALOMA MENDONÇA AGUIAR PORTELA (OAB 12849/AM)
Intimação da parte autora acerca da sentença de fls. 53-56, cuja síntese segue: “POSTO ISSO, indefiro a petição inicial e
declaro extinto o processo, com fundamento no art. 10 da Lei 12.016/2009 e 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas
pela impetrante. E ante a ausência de pleito de justiça gratuita e a falta de pagamento do preparo inicial, o cálculo das custas
deverá abranger sua totalidade desde a impetração. P.R.I. e, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se. Dourados, 11 de
março de 2022.”
Processo 0801103-27.2022.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento
Exeqte: Raquel Alves de Oliveira Martins - Lacerda Advogadas Associadas
ADV: RENATA BARBOSA LACERDA (OAB 7402/MS)
Intimação da parte exequente acerca da decisão interlocutória de fls. 252-253 e despacho de fl. 307.
Processo 0801211-66.2016.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Perdas e Danos
Exeqte: Juarez Antonio Zenatti
ADV: HILÁRIO HENRIQUE MEDEIROS BORGES (OAB 24715/MS)
ADV: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 14666/MS)
Intimação da parte exequente acerca da decisão interlocutória de fl. 1034, especificamente para cumprir item II, cujo teor
segue: “II. Ao depois, sobre o manifesto retro e sua documental f. 1015/1033 -, diga o adverso.”
Processo 0801478-28.2022.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Parcela Incontroversa
Exeqte: Gladis Ester Saracho - Aquiles Paulus Serviços de Advocacia S/S
ADV: VINÍCIUS DE MARCHI GUEDES (OAB 16746/MS)
ADV: AQUILES PAULUS (OAB 5676/MS)
Intimação do procurador da parte exequente acerca da decisão interlocutória de fls. 28-29, bem como para apresentar os
cálculos referentes ao item II, devendo os valores serem destacados individualmente (valor nominal, atualizado e com juros),
referente ao seu crédito (honorários sucumbenciais), tendo em vista a fixação do percentual na supracitada decisão. Reitere-se
a necessidade de individualização dos valores, conforme exigido pelo art. 6ª, inciso IV, da Resolução nº 303 do CNJ e também
pelo sistema SAPRE quando do cadastro do ofício requisitório.
Processo 0801496-25.2017.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Erro Médico
Exeqte: José Antônio Domingues - Réu: 20/20 Serviços Médicos S/s
ADV: ADELINO BRANDAO DOS SANTOS (OAB 19613/MS)
ADV: ANTONIO CARLOS SOTOLANI (OAB 18871/MS)
ADV: CESAR AUGUSTO DA COSTA (OAB 148429/SP)
ADV: MANOEL CAPILÉ PALHANO (OAB 13372/MS)
Intimação das partes para ciência acerca do despacho de fl. 743 e certidões de fls. 748 e 752.
Processo 0801496-49.2022.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Parcela Incontroversa
Exeqte: Selma Garcia Conde - Aquiles Paulus Serviços de Advocacia S/S
ADV: AQUILES PAULUS (OAB 5676/MS)
ADV: VINÍCIUS DE MARCHI GUEDES (OAB 16746/MS)
Intimação do procurador da parte exequente acerca da decisão interlocutória de fls. 34-35, bem como para apresentar os
cálculos referentes ao item II, devendo os valores serem destacados individualmente (valor nominal, atualizado e com juros),
referente ao seu crédito (honorários sucumbenciais), tendo em vista a fixação do percentual na supracitada decisão. Reitere-se
a necessidade de individualização dos valores, conforme exigido pelo art. 6ª, inciso IV, da Resolução nº 303 do CNJ e também
pelo sistema SAPRE quando do cadastro do ofício requisitório.
Processo 0801598-71.2022.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Parcela Incontroversa
Exeqte: Ivani da Rocha Sena - Aquiles Paulus Serviços de Advocacia S/S
ADV: AQUILES PAULUS (OAB 5676/MS)
ADV: VINÍCIUS DE MARCHI GUEDES (OAB 16746/MS)
Intimação do procurador da parte exequente acerca da decisão interlocutória de fls. 38-39, bem como para apresentar os
cálculos referentes ao item II, devendo os valores serem destacados individualmente (valor nominal, atualizado e com juros),
referente ao seu crédito (honorários sucumbenciais), tendo em vista a fixação do percentual na supracitada decisão. Reitere-se
a necessidade de individualização dos valores, conforme exigido pelo art. 6ª, inciso IV, da Resolução nº 303 do CNJ e também
pelo sistema SAPRE quando do cadastro do ofício requisitório.
Processo 0801622-02.2022.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Parcela Incontroversa
Exeqte: Airto Wanderlei Dal’ Agnol - Aquiles Paulus Serviços de Advocacia S/S
ADV: AQUILES PAULUS (OAB 5676/MS)
ADV: VINÍCIUS DE MARCHI GUEDES (OAB 16746/MS)
Intimação do procurador da parte exequente acerca da decisão interlocutória de fls. 29-30, bem como para apresentar os
cálculos referentes ao item II, devendo os valores serem destacados individualmente (valor nominal, atualizado e com juros),
referente ao seu crédito (honorários sucumbenciais), tendo em vista a fixação do percentual na supracitada decisão. Reitere-se
a necessidade de individualização dos valores, conforme exigido pelo art. 6ª, inciso IV, da Resolução nº 303 do CNJ e também
pelo sistema SAPRE quando do cadastro do ofício requisitório.
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