Publicação: sexta-feira, 6 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4945
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Processo 0932813-47.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Empresa Municipal de Habitacao - Emha
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB)
ADV: ‘SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (OAB S/AA)
Posto isso, decreto a extinção do feito sem resolução do seu mérito, com base no art. 485, VI, do Novo Código de
Processo Civil por ausência de interesse de agir (carência de título executivo), em razão da inexistência da obrigação tributária
materializada no título executivo (CDA) que embasa a ação. Deixo de condenar o exequente nas custas processuais em razão
da isenção legal de que goza (Regimento de Custas Judiciais do Estado de MS). Sem honorários ante a ausência de integração
do executado à lide. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se.
Processo 0932831-83.2011.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Elida Zatorre
ADV: ‘SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (OAB S/AA)
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB)
Diante disso, pelo fundamento do art. 485, III, do CPC, decreta-se a extinção do processo. O exequente é isento de custas e
não há causalidade por ser observada. Levante-se eventual constrição. Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se, eis
que não incide aqui a regra do art. 496 do CPC. P. R. I. C.
Processo 0934771-83.2011.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Venancia Nobre de Miranda
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB)
ADV: ‘SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (OAB S/AA)
Diante disso, pelo fundamento do art. 485, III, do CPC, decreta-se a extinção do processo. O exequente é isento de custas e
não há causalidade por ser observada. Levante-se eventual constrição. Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se, eis
que não incide aqui a regra do art. 496 do CPC. P. R. I. C.
Processo 0935517-48.2011.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Jessimiel Luiz P de Azevedo
ADV: ‘SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (OAB S/AA)
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB)
Posto isso, considerando que a citação não foi efetivada, julgo extinta a presente execução fiscal pelo fundamento do art.
485, VI cumulado com art. 493, ambos do NCPC, destacando, entretanto, o reconhecimento do pagamento realizado. Sem
custas, nos termos do art. 39 da Lei 6.830/80. Dispensável a contagem do prazo. Recolham-se eventuais mandados pendentes
de cumprimento. Levante-se a constrição judicial, se houver. Decorrido o prazo e cumpridas as anotações, arquive. P.R.I.C.
Processo 0940055-57.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Ezequiel Almeida Cardoso
ADV: ‘SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (OAB S/AA)
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB)
Em vista do acima exposto, pelo fundamento do art. 485, III, do CPC, decreta-se a extinção do processo. Descabe fixar
custas. Caso não haja recurso voluntário o reexame não é necessário. Decorrido o prazo e cumpridas as anotações, arquive-se.
P. R. I. C.
Processo 0940065-04.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: John Maicon Cardoso Pereira
ADV: ‘SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (OAB S/AA)
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB)
Em vista do acima exposto, pelo fundamento do art. 485, III, do CPC, decreta-se a extinção do processo. Descabe fixar
custas. Caso não haja recurso voluntário o reexame não é necessário. Decorrido o prazo e cumpridas as anotações, arquive-se.
P. R. I. C.
Processo 0940265-11.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Ivo Mendes de Moura
ADV: ‘SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (OAB S/AA)
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB)
Em vista do acima exposto, pelo fundamento do art. 485, III, do CPC, decreta-se a extinção do processo. Descabe fixar
custas. Caso não haja recurso voluntário o reexame não é necessário. Decorrido o prazo e cumpridas as anotações, arquive-se.
P. R. I. C.
Processo 0941065-39.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Jonas Simeoni
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB)
ADV: ‘SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (OAB S/AA)
Posto isso, considerando que a citação não foi efetivada, julgo extinta a presente execução fiscal pelo fundamento do art.
485, VI cumulado com art. 493, ambos do NCPC, destacando, entretanto, o reconhecimento do pagamento realizado. Sem
custas, nos termos do art. 39 da Lei 6.830/80. Dispensável a contagem do prazo. Recolham-se eventuais mandados pendentes
de cumprimento. Levante-se a constrição judicial, se houver. Decorrido o prazo e cumpridas as anotações, arquive. P.R.I.C.
Processo 0945951-81.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Angela Rezende dos Santos
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB)
ADV: ‘SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (OAB S/AA)
Posto isso, considerando que a citação não foi efetivada, julgo extinta a presente execução fiscal pelo fundamento do art.
485, VI cumulado com art. 493, ambos do NCPC, destacando, entretanto, o reconhecimento do pagamento realizado. Sem
custas, nos termos do art. 39 da Lei 6.830/80. Dispensável a contagem do prazo. Recolham-se eventuais mandados pendentes
de cumprimento. Levante-se a constrição judicial, se houver. Decorrido o prazo e cumpridas as anotações, arquive. P.R.I.C.
Processo 0947485-89.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Espolio de Fayez Hanna Rizk
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB)
ADV: ‘SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (OAB S/AA)
Em face do requerimento da petição retro, homologo a desistência do processo formulada nos autos da ação de Execução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.