Publicação: sexta-feira, 6 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4945
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Fiscal em que figuram as partes supra referidas. Julgo, em consequência, extinto o presente feito nos termos do art. 485, VIII
c/c art. 775, ambos do Código de Processo Civil Lei 13.105/2015. Sem custas e honorários, conforme art. 39 da LEF, e à míngua
de contrariedade. Levantem-se eventuais constrições judiciais existentes. Certifique-se o trânsito em julgado em relação ao
exequente, tendo em vista sua desistência do prazo recursal. Publique-se a sentença, ficando dispensada a contagem do prazo
recursal para o devedor nas hipóteses em que sua citação não tenha se implementado, bem como quando formada a relação
processual, o executado não tenha advogado constituído nos autos. P.R.I. Oportunamente, arquive-se.
Processo 0947692-59.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Laudemir Goncalves de Oliveira
ADV: ‘SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (OAB S/AA)
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB)
Em vista do acima exposto, pelo fundamento do art. 485, III, do CPC, decreta-se a extinção do processo. Descabe fixar
custas. Caso não haja recurso voluntário o reexame não é necessário. Decorrido o prazo e cumpridas as anotações, arquive-se.
P. R. I. C.
Processo 0955143-67.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Rodrigo Possari
ADV: ‘SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (OAB S/AA)
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB)
Em face do requerimento da petição retro, homologo a desistência do processo formulada nos autos da ação de Execução
Fiscal em que figuram as partes supra referidas. Julgo, em consequência, extinto o presente feito nos termos do art. 485, VIII
c/c art. 775, ambos do Código de Processo Civil Lei 13.105/2015. Sem custas e honorários, conforme art. 39 da LEF, e à míngua
de contrariedade. Levantem-se eventuais constrições judiciais existentes. Certifique-se o trânsito em julgado em relação ao
exequente, tendo em vista sua desistência do prazo recursal. Publique-se a sentença, ficando dispensada a contagem do prazo
recursal para o devedor nas hipóteses em que sua citação não tenha se implementado, bem como quando formada a relação
processual, o executado não tenha advogado constituído nos autos. P.R.I. Oportunamente, arquive-se.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL
JUIZ(A) DE DIREITO WAGNER MANSUR SAAD
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIELLE CRISTINA SCUR MACEDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0264/2022
Processo 0947632-86.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exectdo: Luciano Albuquerque
ADV: ‘SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (OAB S/AA)
Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o
pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Luciano Albuquerque, R$ 835,20
Direção dos Juizados da Capital
Juizado Especial da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DO JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA E DA SAÚDE PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 3088/2022
Processo 0800177-81.2020.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Promoção / Ascensão
Exeqte: Glória Vilma Coronel Zarote - Exectdo: Município de Campo Grande/MS
ADV: YARA LUDMILA BARBOZA CABRAL (OAB 17708/MS)
ADV: JOÃO VICTOR RODRIGUES DO VALLE (OAB 19034/MS)
ADV: KELLY LUIZA FERREIRA DO VALLE (OAB 13676/MS)
VISTOS ETC. 01. Intime-se o (a) recorrido (a) para oferecer resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias. 02. Após, remetamse os autos à egrégia Turma Recursal com as nossas homenagens.
Processo 0800641-08.2020.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Sheila Miyake Ferreira de Melo - Reqdo: Município de Campo Grande/MS
ADV: WILSON SILVA ANARIO (OAB 25007/MS)
VISTOS ETC. 01. Intime-se o (a) recorrido (a) para oferecer resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias. 02. Após, remetamse os autos à egrégia Turma Recursal com as nossas homenagens.
Processo 0800837-75.2020.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Jonas Henrique Pereira Carreira - Reqdo: Município de Campo Grande/MS
ADV: WILSON SILVA ANARIO (OAB 25007/MS)
VISTOS ETC. 01. Intime-se o (a) recorrido (a) para oferecer resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias. 02. Após, remetamse os autos à egrégia Turma Recursal com as nossas homenagens.
Processo 0800896-29.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de
Habilitação
Reqte: Marcelo Pegoraro - Reqdo: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS
ADV: MÁRCIA RAMOS DE AZEVEDO PEGORARO (OAB 38269/SC)
Manifeste-se a parte autora sobre as provas que ainda pretende produzir.
Processo 0801344-02.2021.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações Estaduais
Específicas
Exeqte: Elias Maruchi Alves - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: PEDRO NAVARRO CORREIA (OAB 12414/MS)
ADV: GUILHERME VAZ LOPES LINS (OAB 24187/MS)
VISTOS ETC. 01. Não tendo havido oposição ao pedido executivo, requisite-se o pagamento do valor de R$ 1.187,79 (um
mil, cento e oitenta e sete reais e setenta e nove centavos), atualizado até 31/01/2022, destacando-se deste o valor de 30%
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.