TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7115/2021 - Quarta-feira, 7 de Abril de 2021
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FABIO ARAUJO MARCAL A??o: Procedimento Comum Cível em: 11/03/2021 REQUERENTE:WILSON
ALBUQUERQUE COSTA JUNIOR Representante(s): OAB 9201 - TANIA CRISTINA ALVES DOS REIS
(ADVOGADO) REQUERIDO:TAM LINHAS AEREAS Representante(s): OAB 149754 - SOLANO DE
CAMARGO (ADVOGADO) OAB 91.311 - EDUARDO LUIZ BROCK (ADVOGADO) REQUERIDO:TAP
TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Representante(s): OAB 20694 - PAULO RAFAEL
FENELON ABRAO (ADVOGADO) . DECISÃO Vistos, etc., Considerando que o processo já se encontra
sentenciado (fl. 191/202) e que não há pedido pendente de apreciação, proceda-se o arquivamento dos
presentes autos, com as cautelas legais. P.R.I.C. Belém, 10 de março de 2021 FÁBIO ARAÚJO MARÇAL
Juiz Auxiliar de 3ª Entrância PROCESSO: 00265965920108140301 PROCESSO ANTIGO: 201010406953
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): FABIO ARAUJO MARCAL A??o: Busca e
Apreensão em Alienação Fiduciária em: 11/03/2021 AUTOR:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA
BANCO FINASA BMC SA Representante(s): OAB 38534 - ANTONIO BRAZ DA SILVA (ADVOGADO) ANA
PAULA BARBOSA DA ROCHA (ADVOGADO) OAB 13536-A - CELSO MARCON (ADVOGADO)
REU:ANA CELIA DE SOUZA COSTA. SENTENÇA Vistos, etc., Embora o art. 12 do novo CPC determine
a ordem cronológica de conclusão para a prolação de sentenças, o parágrafo 2º, I e IV do CPC
excepciona esta regra e dispõe que as sentenças terminativas estão excluídas da regra prevista no caput
do dispositivo, pelo que passo ao julgamento da presente demanda. Considerando-se que o autor veio aos
autos requerendo a desistência do feito (fl. 100) e que o réu sequer foi citado, homologo a desistência da
ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil/2015. Ante o exposto, e por
tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA E JULGO EXTINTO O
PROCESSO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Ato contínuo, revogo a
liminar de fl. 30, bem como procedo o levantamento da restrição de circulação existente sobre o veículo
objeto da lide, realizada por intermédio do sistema RENAJUD (fl. 75). Custas pelo autor, nos termos do art.
90 do CPC. Remetam-se os autos para UNAJ para apuração das custas pendentes, intimando-se em
seguida o demandante para efetuar o seu pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias. Advirta-se o autor
que, na hipótese do não pagamento das custas processuais, o crédito delas decorrente sofrerá atualização
monetária e incidência dos demais encargos legais e será encaminhado para inscrição da Dívida Ativa.
Com trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os presentes autos, mediante as cautelas legais.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Expeça-se o necessário. Belém-PA, 11 de março de 2021. FÁBIO MARÇAL ARAÚJO Juiz de Direito
Auxiliar de 3ª Entrância PROCESSO: 00315945520118140301 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): FABIO ARAUJO MARCAL A??o: Procedimento
Comum Cível em: 11/03/2021 REQUERENTE:MONICA DE SOUZA SILVA Representante(s): OAB 7369 ROSANA TRINDADE TOCANTINS SILVA (ADVOGADO) OAB 16178 - WELSON FREITAS CORDEIRO
(ADVOGADO) OAB 15033 - LUCIANA FERNANDES DA SILVA XAVIER (ADVOGADO)
REQUERIDO:AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA Representante(s): OAB
13904-A - ACACIO FERNANDES ROBOREDO (ADVOGADO) OAB 20599-A - MARCO ANDRE HONDA
FLORES (ADVOGADO) . D E S P A C H O Vistos. Ante a inércia da parte autora no que tange ao acordo
protocolado, intime-se pessoalmente o requerente para pugnar o que entender de direito, dando
prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do
art. 485, § 1º do Código de Processo Civil, ressaltando-se que a mera alegação de que remanesce
interesse no prosseguimento do feito, desacompanhada de qualquer postulação ativa, será
desconsiderada para fins de evitar a extinção da demanda. Após, conclusos. Cumpra-se. Belém, 11 de
março de 2021 FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz Auxiliar de 3ª Entrância PROCESSO:
00416513520118140301 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
FABIO ARAUJO MARCAL A??o: Cumprimento de sentença em: 11/03/2021 REQUERENTE:AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA Representante(s): OAB 24521 - FLAVIA DE
ALBUQUERQUE LIRA (ADVOGADO) OAB 19937 - CRISTIANE BELINTI GARCIA LOPES (ADVOGADO)
OAB 18694-A - VERIDIANA PRUDENCIO RAFAEL (ADVOGADO) REQUERIDO:CATARINA
RODRIGUES LOPES Representante(s): OAB 15650 - KENIA SOARES DA COSTA (ADVOGADO) OAB
18004 - HAROLDO SOARES DA COSTA (ADVOGADO) . DESPACHO R.H. Intime-se a executada, por
meio de seu advogado, para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento integral do débito
indicado na petição de fls. 141, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também honorários
advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 e §1º., do CPC. Transcorrido o prazo
mencionado, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para as executadas apresentarem impugnação,
independentemente de penhora ou nova intimação (CPC, art. 525). Servirá o presente, por cópia
digitalizada, como mandado ou carta de citação, nos termos do Provimento n. 003/2009 - CJRMB. Belém,
11 de março de 2021. FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz Auxiliar de 3ª Entrância PROCESSO: