TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7196/2021 - Terça-feira, 3 de Agosto de 2021
3812
ocorreu o reconhecimento da prescrição retroativa, ensejando a adesão desta modalidade de extinção da
punibilidade sempre que uma análise apurada não revelasse o contrário.
Na espécie, foi
imputada ao réu a prática do delito tipificado no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003 (Pena - reclusão, de 2 a 4
anos), sendo que a prescrição da pena ocorreria em 8 (oito) anos, ex vi do artigo 109, IV, do Código Penal.
Ocorre que não se pode deixar de mensurar o fato de que o réu não ostenta antecedentes, nos
termos da Súmula nº 444 do STJ. Considerando que não existem agravantes, a pena seria fixada no
mínimo legal, ou seja, em 2 (dois) anos de reclusão, de maneira que a prescrição ocorre em 2 (dois) anos,
consoante o artigo 109, V, c.c artigo 115, ambos do Código Penal, pois o denunciado era menor de 21
(vinte e um) anos ao tempo do crime.
No caso em questão, ter-se-á evidente inutilidade social
e absoluta falta de efetividade da futura sentença a ser proferida, visto que a persecução penal não tem
nenhum efeito em concreto; pelo contrário, encontra-se fadada ao insucesso, pois entre a data do
recebimento da denúncia (01/02/2018) e o dia atual (19/07/2021) já houve o decurso de mais de 2 (dois)
anos, de maneira que na data de 31/01/2020 ocorreu a prescrição da pretensão penal punitiva em
perspectiva.
Tal fato decorre da ausência de interesse de agir, o que contribui sensivelmente
para a sobrecarga da já emperrada máquina judiciária, ocasionando gastos desnecessários de tempo e
recursos de ordem material e intelectual, e consequentemente, do prestígio do Poder Judiciário.
Ante o exposto, diante da ausência de justa causa para o prosseguimento da ação, um dos
elementos do interesse de agir e, com a finalidade de evitar o dispêndio de tempo e o desgaste da Justiça
com um processo que, inevitavelmente, perderia sua utilidade, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do
réu WANDERSON DOS SANTOS OZÓRIO, nos termos do artigo 107, IV, c.c artigos 109, V e 115, todos
do Código Penal.
Com o trânsito em julgado desta sentença, dê-se baixa no sistema.
Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Curionópolis, 19 de
julho de 2021.
Thiago Vinicius de Melo Quedas
Juiz de Direito
PROCESSO:
00026247420188140018
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS A??o:
A¿¿o Penal - Procedimento Ordin¿rio em: 19/07/2021---VITIMA:M. R. B. VITIMA:V. R. P. VITIMA:M. L.
C. REU:ALEX DA CRUZ SILVA Representante(s): OAB 5021 - CARLOS ALBERTO SILVA
VASCONCELOS (ADVOGADO) OAB 20586 - FERNANDO PATROCINIO SILVA (ADVOGADO) OAB
27141 - EDUARDO ABREU SANTOS COUTINHO (ADVOGADO) REU:LEANDRO ALVES DE ARAUJO
Representante(s): OAB 4789 - JOANA MARIA GOMES DE ARAUJO (ADVOGADO) OAB 26476 WILSON HUIDA JUNIOR (ADVOGADO) AUTOR:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA.
Processo nº 0002624-74.2018.8.14.0018 DESPACHO
Vistos.
Como o acórdão
transitou em julgado (certidão fl. 182), não havendo mais requerimento das partes.
Cumpra-se o
acórdão de fls.173/176.
Após, arquive-se com as cautelas de praxe. Curionópolis, 19 de julho de
2021. THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito
PROCESSO:
00042879220178140018
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS A??o:
A¿¿o Penal - Procedimento Ordin¿rio em: 19/07/2021---VITIMA:O. E. DENUNCIADO:RAIMUNDO SILVA
BARROS DENUNCIADO:PAULO HENRIQUE SILVA BARROS AUTOR:MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DO PARA. Processo nº 0004287-92.2017.8.14.0018 DESPACHO
Vistos.
Como o acórdão transitou em julgado (certidão fl. 243-v), não havendo mais requerimento das
partes.
Cumpra-se o acórdão de fls. 236/240.
Após, arquive-se com as cautelas de
praxe. Curionópolis, 19 de julho de 2021. THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito
PROCESSO:
00051695420178140018
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS A??o: Auto
de Pris¿o em Flagrante em: 19/07/2021---FLAGRANTEADO:NERISVALDO DA CONCEICAO PEREIRA
VITIMA:M. P. M. . Processo nº 0005169-54.2017.8.14.0018
SENTENÇA
¿¿
Vistos.
Diante da certidão de óbito, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de NERISVALDO DA
CONCEIÇÃO PEREIRA, com fulcro no artigo 107, I, do Código Penal.
Sem custas.
Após as providências de praxe, arquivem-se os autos.
Curionópolis, 19
de julho de 2021.
Thiago Vinicius de Melo Quedas
Juiz de Direito
PROCESSO:
00051853720198140018
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): RAILANE PEREIRA MACIEL DE CARVALHO
A??o: Procedimento Comum Inf¿ncia e Juventude em: 19/07/2021---REQUERENTE:TELVANEIDE
BARROS DE SOUSA Representante(s): OAB 16008 - JOAO PAULO DA SILVEIRA MARQUES
(ADVOGADO) REQUERIDO:A SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SAGURO DPVAT. ATO
ORDINATÓRIO Processo nº 0005185-37.2019.8.14.0018 AÇÃO: COBRANÇA Requerido: SEGURADORA
LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO - DPVAT Nos termos do art. 93 XIV da CF/88 e cumprindo o