TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7196/2021 - Terça-feira, 3 de Agosto de 2021
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disposto no Provimento nº 006/2009-CJCI c/c o art. 1º, § 2º, VII. INTIMO a Sra. LUANA SILVA SANTOS,
advogada OAB/PA nº 16.292, para no prazo de 15(quinze) dias fazer prova do mandato outorgado pelo
constituinte. Curionópolis-PA, 19 de julho de 2021.
Railane Pereira Maciel de Carvalho
Diretora de Secretaria
PROCESSO:
00068921120178140018
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS A??o:
Termo Circunstanciado em: 19/07/2021---AUTOR DO FATO:MARIA EMANUELLA LIMA FERREIRA
VITIMA:A. P. S. S. VITIMA:M. N. G. S. . Processo nº 0006892-11.2017.8.14.0018
SENTENÇA
Vistos.
MARIA EMANUELLA LIMA FERREIRA foi indiciada pelos supostos delitos
de lesão corporal e ameaça (artigos 129, caput e 147, ambos do Código Penal), praticados, em tese, no
dia 19/09/2017, cujas penas máximas, respectivamente, são de detenção de 1 ano (lesão corporal) e
detenção de 6 meses (ameaça).
Considerando que no caso de concurso de crimes a
prescrição incide sobre cada delito isoladamente (artigo 119 do Código Penal), passo à análise da referida
causa de extinção de punibilidade separadamente.
A lesão corporal leve (artigo 129, caput, do
Código Penal) possui pena máxima de 1 ano de detenção; logo, o prazo prescricional ocorrerá ao cabo de
4 (quatro) anos (artigo 109, V, do Código Penal). Na espécie, tendo em vista que a investigada era menor
de 21 (vinte e um) anos à data dos fatos, o prazo de 4 (quatro) anos deve ser reduzido de metade.
Ademais, não houve nem sequer o oferecimento de denúncia, tendo ocorrido o transcurso de mais de 2
(dois) anos até a data atual (19/07/2021), ocorrendo a prescrição da pretensão punitiva no dia 18/09/2019.
Por sua vez, o crime de ameaça (artigo 147 do Código Penal) prevê pena máxima de 6 meses
de detenção; dessa forma, a prescrição se daria em 3 (três) anos (artigo 109, VI, do Código Penal). No
caso em testilha, considerando que a indiciada era menor de 21 (vinte e um) anos na data dos fatos e que
não houve denúncia até a presente data (19/07/2021), o prazo prescricional será de 1 (um) ano e 6 (seis)
meses, sendo que a prescrição ocorreu no dia 18/03/2019.
Ante o exposto, DECLARO
EXTINTA A PUNIBILIDADE de MARIA EMANUELLA LIMA FERREIRA, nos termos do artigo 107, IV, c.c
artigos 109, V e VI e 115, todos do Código Penal.
Com o trânsito em julgado desta sentença,
dê-se baixa no sistema.
Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Curionópolis, 19 de julho de 2021.
Thiago Vinicius de Melo Quedas
Juiz
de Direito
PROCESSO:
00087172420168140018
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS A??o:
Termo Circunstanciado em: 19/07/2021---AUTOR DO FATO:EVANDO CABRAL RIBEIRO VITIMA:A. V. S.
. Processo nº 0008717-24.2016.8.14.0018
SENTENÇA
Vistos.
EVANDO
CABRAL RIBEIRO foi indiciado pelo suposto delito de lesão corporal (artigos 129, caput, do Código
Penal), praticado, em tese, no dia 12/09/2015, cuja pena máxima é de detenção de 1 ano (lesão corporal).
Logo, levando-se em consideração a pena máxima, o prazo prescricional ocorrerá ao cabo de 4
(quatro) anos (artigo 109, V, do Código Penal). Na espécie, tendo em vista que não houve nem sequer o
oferecimento de denúncia, tendo ocorrido o transcurso de mais de 4 (quatro) anos até a data atual
(19/07/2021), verificou-se a prescrição da pretensão punitiva no dia 11/09/2019.
Ante o
exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de EVANDO CABRAL RIBEIRO, nos termos do artigo
107, IV, c.c artigo 109, V, ambos do Código Penal.
Com o trânsito em julgado desta sentença,
dê-se baixa no sistema.
Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Curionópolis, 19 de julho de 2021.
Thiago Vinicius de Melo Quedas
Juiz
de Direito
PROCESSO:
00016417520188140018
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS A??o:
A¿¿o Penal - Procedimento Ordin¿rio em: 20/07/2021---VITIMA:G. A. DENUNCIADO:JOSE ORLENO
CALDAS MIRANDA AUTOR:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA. Processo nº 000164175.2018.8.14.0018 DESPACHO
Vistos.
Designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 17/05/2022, às 11h00min.
Intimem-se a vítima, o réu, a Defensoria
Pública, as testemunhas arroladas e o MP.
A audiência será integralmente realizada dentro do
ambiente Microsoft Teams.
Link para acesso a audiência virtual:
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Não é obrigatório baixar o aplicativo Teams, contudo, recomenda-se que seja baixado com o
fim de melhorar a qualidade na conexão e transmissão. Dessa forma, os participantes da audiência podem