DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2018
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0113104-70.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. EMBARGANTE: Nanci Alves da Silva Franca. ADVOGADO: Ricardo
Leite de Melo (oab/pb 14.250). EMBARGADO: Geap ¿ Autogestão Em Saúde. ADVOGADO: Nelson Willians Fratoni
Rodrigues (oab/pb 128.341). - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — INTERPOSIÇÃO A DESTEMPO — INADMISSIBILIDADE — APLICAÇÃO DO ART. 932, inc. III DO CPC/15 — RECURSO NÃO CONHECIDO. É de se negar
seguimento a recurso intempestivo, eis que a tempestividade é matéria de ordem pública, cabendo ao relator
apreciá-la de ofício. Vistos, etc. - DECISÃO: Por tais razões, ante a sua intempestividade, não conheço do recurso.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0000578-98.2012.815.0211. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des.
Saulo Henriques de Sá Benevides. AUTOR: Francisco Alciony Leite de Andrade. REMETENTE: Juízo de
Direito da 3ª Vara de Itaporanga. ADVOGADO: Manoel Wewerton Fernandes Pereira (oab/pb 12.258). RÉU:
Estado da Paraíba, Representado Por Seu Procurador Eduardo Henrique Videres de Albuquerque. - REMESSA
OFICIAL – AÇÃO DE COBRANÇA – SERVIDOR MUNICIPAL – LEVANTAMENTO DO FGTS – CONTRATAÇÃO
SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO – MATÉRIA SUBMETIDA AO INSTITUTO DA REPERCUSSÃO GERAL –
ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – PRECEDENTES — MANUTENÇÃO DA SENTENÇA –
DESPROVIMENTO DA REMESSA. – “Conforme reiteradamente afirmado pelo Supremo Tribunal Federal, a
Constituição de 1988 reprova severamente as contratações de pessoal pela Administração Pública sem a
observância das normas referentes à indispensabilidade da prévia aprovação em concurso público, cominando
a sua nulidade e impondo sanções à autoridade responsável (CF, art. 37, § 2º). 2. No que se refere a empregados,
essas contratações ilegítimas não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos, a não ser o direito à percepção dos
salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/90, ao levantamento dos
depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.” Vistos etc. - DECISÃO: Pelo exposto,
nos termos do art. 932, IV “b”, do NCPC, NEGO PROVIMENTO À REMESSA OFICIAL, mantendo a sentença
vergastada em todos os seus termos.
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RECURSO ESPECIAL - 3ªC – PROCESSO Nº. 0000699-07.2017.815.0000 – Recorrente(s): PBPREV PARAÍBA
PREVIDÊNCIA. - Recorrido: ENILDO VITURINO NEPOMULCENO. - Intimação ao(s) bel(is). ALEXANDRE
GUSTAVO CEZAR NEVES, Nº 14.640 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0058295-33.2012.815.2001 – Recorrente(s): PBPREV PARAÍBA
PREVIDÊNCIA. - Recorrido(s): JOSÉ WELLINGTON RODRIGUES DE MOURA E OUTROS. Intimação ao(s)
bel(is). ANDRÉA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA, N. 15.155, OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de
patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0002336-10.2013.815.0751 – Recorrente(s): MUNICÍPIO DE
BAYEUX. - Recorrido(s): CARLOS ANTÔNIO CHAVES DE MELO JÚNIOR. Intimação ao(s) bel(is). IGOR XIMENES GUIMARÃES, Nº 15.690 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0001495-88.2013.815.0371 – Recorrente (s): MARCOS PEREIRA DE OLIVEIRA, - Recorrido (s): MINISTÉRIO PÚBLICO. Intimação ao(s) bel(is). THIAGO XAVIER DE ANDRADE, 15.505 OAB/PB, a fim de, no prazo legal de 5 (cinco) dias, na condição de patrono(s) do(s) recorrente(s),
comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça requerida, sob
pena de deserção.
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0000108-65.2013.815.0071 – Recorrente (s): GEAP AUTOGESTÃO DE SAÚDE, - Recorrido (s): JOSÉ FERREIRA FÉLIX. Intimação ao(s) bel(is). NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES, 128.341-A OAB/PB, a fim de, no prazo legal de 5 (cinco) dias, na condição de patrono(s) do(s)
recorrente(s), realizar a complementação do preparo do Recurso Especial de fls. 420/438 com o recolhimento das
custa do TJPB.
APELAÇÃO N° 0000711-57.2016.815.0161. ORIGEM: 2ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: Des. Romero
Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Estado da Paraiba, Representado Por Sua Procuradora Jaqueline
Lopes de Alencar. APELADO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba, Representado Por Sua Procuradora
Jacilene Nicolau Faustino Gomes. Posto isso, considerando controvérsia a ser dirimida no julgamento do Apelo
se submete à questão afetada pelo Superior Tribunal de Justiça, a ser decidida no REsp 1.657.156/RJ, ordeno
a suspensão do trâmite processual desta demanda e a remessa dos autos à Gerência de Processamento, onde
deverão permanecer sobrestados até a publicação do acórdão paradigma, nos termos do art. 1.036, §1º, 1.037,
II, e 1.0401, do Código de Processo Civil. Intimem-se o Apelante e o Apelado, em cumprimento ao disposto no
art. 1.037, §8º2, do Código de Processo Civil. Publique-se. Cumpra-se.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - Recurso de Agravo nº 0805166-93.2017.8.15.0000 (PJE). Relator:
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: Estado da Paraíba.
Agravado: Carvalho e Betti Ltda, que tem como corresponsáveis James Madison C. de Carvalho e
Gilvoneide G. deCarvalho. intimando a parte agravada na pessoa do(a) Bel(a). VIVIEN GRACIANO DE
CARVALHO (OAB/PB 19.026), a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no inciso II, do art.
1.019, do Novo Código de Processo Civil, apresentar as contrarrazões, por meio eletrônico, ao agravo em
referência, interposto contra os termos de decisão interlocutória do Juiz de Direito da 1ª Vara de Executivos
Fiscais da Comarca da Capital, lançada nos autos da Ação de Execução Fiscal de número 0061159-25.2004.815.2001
(2002004061159-8).
Des. João Alves da Silva
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL na Apelação Cível e Remessa Necessária nº 010970278.2012.815.2001. 1ª Câmara Especializada Cível. Recorrente/extraordinário: o Estado da Paraíba, por seu
Procurador, Renan de Vasconcelos Neves. Recorrente/Especial: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, por seus
Procuradores, Jovelino Carolino Delgado Neto e Julienne Lima Pontes da Costa. Recorrido: LUIZ CARLOS DA
SILVA E OUTROS. Intimação as Advogadas Andréa Henrique de Sousa e Silva – OAB-PB 15155 e Ana
Cristina Henrique de Sousa e Silva – OAB-PB 15729, a fim de, no prazo de 15 (quinze) dias, na condição de
patronas do recorrido acima nominados, apresentarem contrarrazões aos termos dos Recursos Extraordinário
manejado pelo Estado da Paraíba e Especial, interposto pela PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA.. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 02 de fevereiro de 2018. Robson
de Lima Cananéa – Gerente de Processamento
APELAÇÃO N° 0039527-25.2013.815.2001. ORIGEM: 6ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa. RELATOR:
Des. João Alves da Silva. APELANTE: Banco do Brasil S/a. ADVOGADO: Sérvio Túlio de Barcelos - Oab/pb
20412-a E José Arnaldo Janssen Nogueira ¿ Oab/pb 208332-a. APELADO: Pollyana Lopes da S. Pereira.
ADVOGADO: Candido Artur Matos de Sousa ¿ Oab/pb 3741. APELAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL
C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RECURSO GENÉRICO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE OS
FUNDAMENTOS DA SENTENÇA A QUO. OFENSA AO PRECEITO DA DIALETICIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. - Em respeito ao
princípio da dialeticidade, os recursos devem ser fundamentados, impugnando especificamente os termos
inscritos na decisão atacada, sob pena de não conhecimento da insurgência. Não cuidando o recorrente de
rebater os argumentos da sentença, ventilando proposições dissociadas do debate processual, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe. - No caso, o apelo não se credencia ao conhecimento da Corte,
eis que não impugna especificamente as razões da sentença, incorrendo em manifesta infração ao princípio
da dialeticidade. Com efeito, compulsando-se a petição do recurso, observa-se que o recorrente dirige seu
inconformismo contra temas não debatidos na sentença, insuficientes, pois, para atacar os fundamentos da
decisão recorrida. Não conhecimento, segundo art. 932, III, do CPC. Expostas estas considerações, bem
assim o que preceitua e autoriza o art. 932, III, do CPC, não conheço do recurso, por infração ao princípio da
dialeticidade.
Des. Leandro dos Santos
MANDADO DE SEGURANÇA N° 0802294-28.2005.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Leandro dos Santos. IMPETRANTE: Associacao Paraibana do Ministerio - Apmp, Rep.por Seu Presidente
Amadeus Lopes Ferreira. ADVOGADO: Luiz Alberto Moreira Coutinho Neto, Oab/pb 14.916. IMPETRADO:
Governador do Estado da Paraiba, Secretario Estadual de Financas E Procurador Geral de Justiça. Vistos, etc.
Desse modo, intime-se a Impetrante para se pronunciar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a perda de objeto do
presente feito, sob pena de arquivamento dos autos. Cumpra-se.
RECURSO DE AGRAVO Nº. 0001929-84.2017.815.0000 Relator: Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho.
Agravante: Luciana Barbosa de Sales Monteiro. Agravado: Espólio de Marisa de Sales Monteiro Representado
por sua Inventariante Teresinha Pereira da Silva. Intimação ao Agravado por seu Advogado, sua Excelência o
Bel. José Glaucio Souza da Costa OAB/PB 7272, nos termos do art. 1.019, inciso II, do novo CPC apresentar
contrarrazões, facultando-lhe juntar documentos que entender pertinentes ao Agravo em referência. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça, João Pessoa, 02 de fevereiro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0006722-48.2015.815.2001 Relator(a): Exmo. Des(a).Maria das Graças
Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: MARIA DA CONCEICAO FERREIRA. Apelado: FAMILIA
BANDEIRANTE PREVIDENCIA PRIVADA. Intimação ao (s) Bel.(is) EDUARDO PAOLIELLO NICOLA OAB/MG
80.702, e IGOR MEDEIROS GAUDÊNCIO OAB/PB 17.485, a fim de, na condição de Advogados do apelado,
para apresentar o substabelecimento válido, no prazo em 05 (cinco) dias, sob pena de desentranhamento das
contrarrazões.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0003681-67.2015.815.2003 Relator(a): Exmo Des(a). Maria das Graças
Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: JOSE ADERIVALDO DA SILVA JUNIOR. Apelado:
BANCO ITAUCARD S/A. Intimação ao (s) Bel.(is) WILSON SALES BELCHIOR OAB/PB 17.314-A e VAUDILENA
BEZERRA DA SILVA, a fim de, na condição de patrono do apelado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, o
substabelecimento válido, sob pena de desentranhamento das contrarrazões.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0017612-46.2015.815.2001 - Recorrente(s): ESTADO DA PARAÍBA - Recorrido(s): KELBER AUGUSTO GONÇALVES E OUTROS. Intimação ao(s) bel(is). ALEXANDRE G.
CEZAR NEVES E OUTROS, Nº 14.640 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do
recorrido, apresentar(em) suas contrarrazões ao Recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0008331-03.2014.815.2001 – Recorrente (s): ESTADO DA
PARAÍBA. - Recorrido (s): JOSIVAN DE SOUSA SOARES. - Intimação ao(s) bel(is). BIANCA DINIZ DE CASTILHO
SANTOS, Nº 11.898 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as
contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0062576-61.2014.815.2001 – Recorrente (s): ESTADO DA
PARAÍBA. - Recorrido (s): JOSIMÁRIO MEIRA DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). ALEXANDRE G. CEZAR
NEVES, Nº 14.640 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as
contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO - 3ª C – PROCESSO Nº. 0001848-05.2012.815.0391 – Recorrente
(s): FRANCISCA BEZERRA DANTAS DE SOUZA. - Recorrido (s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
- Intimação ao(s) bel(is). WILSON SALES BELCHIOR, Nº 17.314-A OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na
condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL - 3ª C – PROCESSO Nº. 0059320-13.2014.815.2001 – Recorrente (s): ESTADO DA
PARAÍBA. - Recorrido (s): SAMUEL DA ROCHA BRITO PESSOA - Intimação ao(s) bel(is). ALEXANDRE GUSTAVO
CEZAR NEVES, Nº 14.640/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em)
as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL - 3ªC – PROCESSO Nº. 0106415-10.2012.815.2001 – Recorrente (s): JOSÉ ALVES DA
SILVA. – Recorrido (s): FIBRA CONSTRUTORA E INC. LTDA. Intimação ao(s) bel(is). LEANDRO VICTOR
SOBREIRA MELQUÍADES DE LIMA, N. 36.717 OAB/PE, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do
recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - 3ªC – PROCESSO Nº. 0032721-42.2011.815.2001 – Recorrente (s): ESTADO
DA PARAÍBA. – Recorrido (s): VERA LÚCIA APRÍGIO DO NASCIMENTO. Intimação ao(s) bel(is). FRANCISCO
DE ANDRADE CARNEIRO NETO, N. 7.964 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do
recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL - 3ªC – PROCESSO Nº. 2007726-12.2014.815.0000 – Recorrente (s): RICARDO DE
MORAIS MARINHO ME. – Recorrido (s): DAMPEÇAS LTDA. Intimação ao(s) bel(is). ANTÔNIO PAULO BERARDO
CARNEIRO DA CUNHA, N. 12.782 OAB/PE, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL - 3ªC – PROCESSO Nº. 0016109-87.2015.815.2001 – Recorrente (s): PBPREV PARAÍBA
PREVIDÊNCIA S.A. - Recorrido (s): WELLINGTON DE OLIVEIRA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). ROBERTO
DIMAS CAMPOS JÚNIOR, N. 17.594 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL - 3ªC – PROCESSO Nº. 0092287-82.2012.815.2001 – Recorrente(s): PBPREV PARAÍBA
PREVIDÊNCIA. - Recorrido: EDNALDO DE ANDRADE CHAVES. Intimação ao(s) bel(is). PÂMELA CAVALCANTI
DE CASTRO, Nº 16.129 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em)
as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSOS ESPECIAL - 3ªC – PROCESSO Nº. 0000942-82.2016.815.0000 – Recorrente(s): ITAÚ SEGUROS
S.A. - Recorrido(s): BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA e WALMART BRASIL LTDA. Intimação ao(s) bel(is). RICARDO FRANCESCHINI, Nº 24.140-A OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de
patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência).
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0011974-78.2014.815.0251 Relator(a): Exmo Des(a) Maria das Graças
Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Promovente: VALDERI BEZERRA LEITE. Promovido:INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Intimação ao (s) Bel.(is) MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA
OAB/PB 4007, a fim de, na condição de advogado do promovente para se quiserem, manifestarem a respeito da
alegada incompetência, no prazo de 05(cinco) dias.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0003110-03.2013.815.0731. Exmo Des(a) Maria das Graças Morais Guedes,
integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: ITAU UNIBANCO S/A. Apelado VITRIUM INDUSTRIA E COMERCIO
DE VIDROS LTDA. Intimação ao (s) Bel.(is) WILSON SALES BELCHIOR OAB/PB 314-A, ANASTACIO JORGE
MATOS DE SOUSA OAB/CE 8.502 na condição de patrono do apelante, e DANILLO HAMESSES MELO CUNHA
OAB/PB 14.749, como patrono do apelado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, as partes se pronunciarem, sobre
eventual inadmissibilidade da apelação para questionar decisão de natureza interlocutória.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0007879-90.2014.815.2001. Relator(a): Exmo
Des(a) Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: TELEMAR NORTE LESTE
S/A. Agravado: ISRAEL LUIZ DE LIMAS. Intimação ao (s) Bel.(is) JURANDIR PEREIRA DA SILVA OAB/PB
5.334, da parte agravada para, querendo, manifestar-se sobre o agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0116173-13.2012.815.2001. Relator: Exmo. Des.
Maria das Graças Morais Guedes,. integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCIONARIO DO BANCO DO BRASIL. Embargado: ESPOLIO DE EUDES FAGUNDES DE OLIVEIRA
REPRESENTADO POR THALITA MIRELLA FAGUNDES DE OLIVEIRA Intimação ao (s) Bel.(is) HELIO VELOSO
DA CUNHA OAB/PB 10.595, a fim de na condição de patrono do embargado para, querendo, manifestar-se sobre
o os declaratórios, no prazo de 05 (cinco) dias.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0004667-55.2014.815.2003 Relator(a):
Exmo Des(a).Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: MARINA NUNES
DE OLVEIRA. Embargado: BANCO GMAC S/A. Intimação ao (s) Bel.(is) ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO OAB/
PB 22.165, a fim de, na condição de patrono do embargado para, querendo, manifestar-se sobre o os declaratórios, no prazo de 05 (cinco) dias.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0004944-54.2013.815.0371 Relator(a):
Exmo. Des(a).Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: MUNICIPIO DE
SOUSA. Embargado: MONICA MARIA ARISTOLES DE SOUSA. Intimação ao (s) Bel.(is) AELITO MESSIAS
FORMIGA OAB/PB 5.769, a fim de, na condição de patrono do embargado para, querendo, manifestar-se sobre
o os declaratórios, no prazo de 05 (cinco) dias.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0001565-85.2011.815.0271 Relator(a):
Exmo. Des(a).Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: BANCO ORIGINAL S/A.
1º Agravados: CICERO MANOEL DA SILVA. 2º BANCO MORADA S/A-MASSA FALIDA. 3º BANCO DAYCOVAL S/A.
Intimação ao (s) Bel.(is) MOISES DUARTE CHAVES ALMEIDA OAB/PB 14.688 patrono do 1º, WILTON ROVERI
OAB/SP 62.397, patrono do 2º e NIO DE MORAES DOURADO NETO OAB/PE 23.255. a fim de, na condição de
patrono dos embargados para, querendo, manifestarem-se sobre o os declaratórios, no prazo de 05 (cinco) dias.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVELAPELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 001895084.2010.815.0011. Relator(a): Exmo. Des(a). Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível.
Embargante: MERCADINHO FARIAS LTDA. Agravado: RUBENIZIA CRISTINA BATISTA DE ARAUJO. Intimação
ao (s) Bel.(is) CHARLES FELIX LAYME OAB/PB 10.073, a fim de na condição de patrono do embargado para,
querendo, manifestarem-se sobre o os declaratórios, no prazo de 05 (cinco) dias.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0018601-28.2010.815.2001. Relator(a):
Des(a).Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: ENERGISA PARAIBADISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. Agravado: XERIUM TECHNOLOGIES BRASIL, Intimação ao (s) Bel.(is)
JOAO OTAVIO TERCEIRO NETO B.DE ALBUQUERQUE OAB/PB 19.555, a fim de, na condição de patrono do
embargado para, querendo, manifestarem-se sobre o os declaratórios, no prazo de 05 (cinco) dias.