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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2018
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0024804-69.2011.815.2001 Relator(a):
Des(a).Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: MARIA APARECIDA
BEZERRA COSTA E OUTROS. Embargado: ESTADO DA PARAIBA. Intimação ao (s) Bel.(is) PAULO FERNANDO
AIRES DE ALBUQUERQUE OAB/PB 8.646 e THYAGO LUIS BARRETO MENDES BRAGA, OAB/PB 11.907, das
partes para se pronunciarem, no lapso temporal de 05 (cinco) dias, sobre a possível remessa dos autos para a
justiça laboral.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0002084-91.2012.815.0411 Relator(a):
Des(a).Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: FEDERAL SEGUROS S/
A. Embargado: IRA PEDRO DA SILVA. Intimação ao (s) Bel.(is) DAVID SARMENTO CAMARA OAB/PB 11.227, a
fim de, na condição de patrono do embargado para, querendo, manifestarem-se sobre o os declaratórios, no
prazo de 05 (cinco) dias.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0005252-16.2014.815.2001 Relator(a):
Des(a).Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: MAPFRE VERA CRUZ S/
A. Embargado: MARCOS ANTONIO DA SILVA. Intimação ao (s) Bel.(is) FLAVIANO SALES CUNHA MEDEIROS
OAB/PB 11.505 e MARINA DE VASCONCELOS NOBREGA OAB/PB 14.967, a fim de, na condição de patrono do
embargado para, querendo, manifestarem-se sobre o os declaratórios, no prazo de 05 (cinco) dias.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0000755-96.2015.815.1071. Relator(a):
Des(a).Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: ESTADO DA PARAIBA.
Embargado: VERONICA PEREIRA DE OLIVEIRA SOUZA. Intimação ao (s) Bel.(is) CLAUDIO GALDINO DA
CUNHA OAB/PB 10.751, a fim de, na condição de patrono do embargado para, querendo, manifestarem-se sobre
o os declaratórios, no prazo de 05 (cinco) dias.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0113123-76.2012.815.2001. Relator(a):
Des(a).Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível.1º Embargante: VERONICA MARIA
ARRUDA PEREIRA DE ASSIS E OUTROS. 2º Embargante: CIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL S/A.
Embargados: OS MESMOS. Intimação ao (s) Bel.(is) FABRICIO MONTENEGRO DE MORAIS OAB/PB 10.050 e
RUI CÉSAR DE FREITAS EVANGELISTA FILHO OAB/PB 23.050, na condição de patronos do 1º embargante.
EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS OAB/PE, na condição de patrono do 2º embargado a fim de,
na condição de patronos dos embargantes/embargados para, querendo, manifestarem-se sobre o os declaratórios, no prazo de 05 (cinco) dias.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0000248-95.2014.815.2001 – 2ª C - Recorrente (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV. Recorrido (s): JOÃO RODRIGUES DE BARROS. Intimação ao(s) Bel(eis): ROMEICA
TEIXEIRA GONÇALVES, OAB/PB 23.256, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSOS ESPECIAIS – PROCESSO Nº 0013471-52.2013.815.2001 – 2ª C - Recorrente (1): ESTADO DA
PARAÍBA. Recorrente (2): PARAÍBA PREVIDÊNCIA – PBPREV. Recorrido (s): JOSÉ CLEIDEVALDO ALVES
NUNES. Intimação ao(s) Bel(eis): HERBERTO SOUSA PALMEIRA JÚNIOR, OAB/PB 11.665, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
AGRAVO em RECURSO ESPECIAL na Apelação nº 0022957-61.2013.815.2001. 1ª Câmara Especializada Cível.
Agravantes: ARIONALDA EUGÊNIO DOS SANTOS e ARI ALVES DOS SANTOS (adv. Romualdo Rodrigues de
Almeida – OAB-PB 3049). Agravado: ARISTARCO ALVES DOS SANTOS. Intimação ao Advogado Domingos
Laurindo Pereira – OAB-PB 5053, a fim de, no prazo de 15 (quinze) dias, na condição de patrono do agravado
acima nominado, apresentar contrarrazões aos termos do Agravo em referência. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 01 de fevereiro de 2018. Robson de Lima Cananéa
– Gerente de Processamento
RECURSO ESPECIAL na Apelação Cível nº 0200433-86.2013.815.20011. 1ª Câmara Especializada Cível.
Recorrente: 1º - PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, por seus procuradores, Jovelino Carolino Delgado Neto e
Milena Medeiros de Alencar. 2º – ESTADO DA PARAÍBA, por seu Procurador, Pablo Dayan Targino Braga.
Recorrido: ADEMIR ARAÚJO DINIZ. Intimação a Advogada Pamela Cavalcanti de Castro – OAB-PB 16129.
a fim de, no prazo de 15 (quinze) dias, na condição de patrona do recorrido acima nominado, apresentar
contrarrazões aos termos do Recurso Especial manejado pelo Estado da Paraíba. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 02 de fevereiro de 2018. Robson de Lima Cananéa
– Gerente de Processamento
AGRAVO INTERNO no RECURSO EXTRAORDINÁRIO na Remessa Necessária nº 0037129-65.2011.815.0000.
1ª Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA, por seu Procurador, Alexandre Magnus F.
Freire. Recorrido: PAULO AFONSO DE ARAÚJO. Intimação aos Advogados Sandy de Oliveira Fortunato –
OAB-PB 9620 e Antônio Michele Alves Lucena – OAB-PB 9449. a fim de, no prazo de 15 (quinze) dias, na
condição de patronos do recorrido acima nominado, apresentarem contrarrazões aos termos do Agravo Interno
manejado pelo Estado da Paraíba. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em
João Pessoa, 02 de fevereiro de 2018. Robson de Lima Cananéa – Gerente de Processamento
AGRAVO INTERNO no RECURSO EXTRAORDINÁRIO na Apelação Cível e Reexame Necessário nº 000062940.2013.815.2001. 1ª Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA, por seu Procurador,
Alexandre Magnus F. Freire. Recorrido: JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS. Intimação ao Advogado Rodrigo
Diniz Cabral – OAB-PB 14108, a fim de, no prazo de 15 (quinze) dias, na condição de patrono do recorrido acima
nominado, apresentar contrarrazões aos termos do Agravo Interno manejado pelo Estado da Paraíba. Gerência
de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 02 de fevereiro de 2018.
Robson de Lima Cananéa – Gerente de Processamento.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0117809-03.2012.815.0000. Relator: A Exma. Desª.Mª.de Fatima M.Bezerra
Cavalcanti. Impetrante: Plácido de Melo Souza. Impetrado: Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência.
Interessado: O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador. Intimação Intimação à Bela. Ana Cristina
Henrique de Sousa e Silva (OAB nº 15729 PB), na condição de patronesse da impetrante, para, no prazo legal,
tomar ciência da decisão de fls.197, nos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0601932-20.1999.815.0000. Relator: O Exmo. José Ricardo Porto. Impetrante:
Maria Liete Carlos da Costa. Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Intimação ao
Bel. João Camilo Pereira (OAB nº 2834- Pb), na condição de patrono do impetrante, para, no prazo de 10 (dez)
dias, requerer o que entender de direito, nos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0100801-47.2011.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira. Impetrante: José Helama Gomes Ribeiro e Outros. Impetrado: Exmo. Sr. Governador do Estado da
Paraíba. Litisconsorte: Exmo. Sr. Secretário de Administração do Estado da Paraíba. Intimação ao Bel. João
Nunes de Castro Neto (OAB nº 1362 - Pb), na condição de patrono do impetrante, para, no prazo de 15 (quinze)
dias, requer o que entender de direito, nos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0044446-28.2011.815.2001. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Apelante: PAN SEGUROS S/A Apelado: MARIA DA PENHA MANOEL DOS SANTOS e outros.
Intimação ao Bel. FELICIANO LYRA MOURA, inscrito(a) na (OAB/PB – 21.714-A) na condição de Procurador
do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o Banco Pan S/A
da Sentença de fls. 76/83, para querendo, apresentar apelação, no prazo de 15(quinze) dias. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 01 de fevereiro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000744-95.2010.815.0601. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti. Apelante: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Apelado: CHIRLE BEZERRA DA SILVA. Intimação ao Bel. JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAÚJO, inscrito(a) na (OAB/PB – 6620)
na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos,
etc. Intime-se a autora, por sua advogada acima, para, manifestar-se sobre o parecer do Ministério
Público de fls. 186/191, no prazo de 05(cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça
da Paraíba. João Pessoa, 01 de fevereiro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000736-06.2013.815.0281. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti. Apelante: MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DE TAIPÚ - PB. Apelado: SUENIA DOS SANTOS
NÓBREGA OLIVEIRA. Intimação ao Bel. FRANCINEY JOSÉ LUCENA BEZERRA, inscrito(a) na (OAB/PB –
11.656) na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito:
Vistos, etc. Intime-se a recorrida para, se pronunciar sobre a tempestividade/intempestividade das
contrarrazões do recurso apelatório, no prazo de 05(cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 01 de fevereiro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001285-44.2017.815.0000. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti. Apelante: MARIA DA SOLEDADE MARQUES DE SOUZA. Apelado: MUNICÍPIO DE
CUITEGI - PB. Intimação ao Bel. MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA, inscrito(a) na (OAB/PB – 4007) na
condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc.
Intime-se a autora para, se pronunciar nos termos do art. 933 do CPC/2015, no prazo de 05(cinco) dias.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 01 de fevereiro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0041641-34.2013.815.2001. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti. Apelante: FLÁVIO ELIEBER BEZERRA COSTA. Apelado: JCE DO BRASIL LTDA. Intimação ao Bel. CAIO SALES PIMENTEL, inscrito(a) na (OAB/PB – 17.013) na condição de Procurador do(a),
para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o recorrente para, se
pronunciar nos termos do art. 933 do CPC/2015, no prazo de 05(cinco) dias. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 01 de fevereiro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0003178-98.2014.815.0251. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti. Apelante: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. Apelado: CÍCERO LIMA MEDEIROS. Intimação ao Bel. ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS, inscrito(a) na (OAB/PB –
18.125-A) na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito:
Vistos, etc. Intime-se o embargante a Seguradora para, complementar as razões dos embargos acostados, de modo a ajustá-las as exigencias do art. 1.021, § 1º do CPC/2015, no prazo de 05(cinco) dias.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 01 de fevereiro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0012554-11.2014.815.0251. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti. Apelante: JOSÉ BONIFÁCIO REGIS CHAVES FILHO. Apelado: ESTADO DA PARAÍBA.
Intimação ao Bel. CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA, inscrito(a) na (OAB/PB – 10.503) na condição
de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Suspendo
o processo pelo prazo de 60(sessenta) dias.. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da
Paraíba. João Pessoa, 01 de fevereiro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001417-47.2013.815.0031. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti. Apelante: ESTADO DA PARAÍBA. Apelado: CECI FELINTO PEDROSA DE MELO. Intimação ao Bel. HEVERTON FELINTO PEDROSA DE MELO, inscrito(a) na (OAB/PB – 22.336) na condição de
Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intme-se o
apelado por seu advogado acima pra, regularizar a pendência na habilitação dos sucessores, sob pena
de indeferiimento do pedido, no prazo de 05(cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça da Paraíba. João Pessoa, 01 de fevereiro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0048111-86.2010.815.2001. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti. Apelante: DANNYELLE GONÇALVES DE MELO. Apelado: ESTADO DA PARAÍBA.
Intimação ao Bel. ANDRÉ MATOS GONÇALVES DE MEDEIROS, inscrito(a) na (OAB/PB – 13.722) na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc.
Intme-se a apelante para, tomar conhecimento e dar cumprimento ao despacho de flsw. 88, no prazo
de 05(cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 01 de
fevereiro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000234-42.2014.815.0181. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti. Apelante: MARIA DO CARMO DE SOUZA. Apelado: FUNDAC FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE “ALINCE ALMEIDA”. Intimação ao Bel. JULIANNA ÉRIKA
PESSOA DE ARAÚJO, inscrito(a) na (OAB/PB – 6620) na condição de Procurador do(a), para, tomar
conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intme-se a recorrente para se pronunciar,
conforme se estabelece o art. 933 do CPC/2015, no prazo de 05(cinco) dias. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 01 de fevereiro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0025479-80.2014.815.0011. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti. Apelante: EDNALDO BEZERRA FARIAS. Apelado: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao
Bel. LIVIA DE SOUSA SALES, inscrito(a) na (OAB/PB – 17.492) na condição de Procurador do(a), para,
tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intme-se o apelante, na pessoa da
advogada acima para se pronunciar, conforme se estabelece o art. 933 do CPC/2015, no prazo de
05(cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 01 de
fevereiro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000673-52.2015.815.0461. Relator: Des. José Ricardo Porto.Apelante:
MARINALVA DA SILVA Apelado: BANCO GMAC S/A. Intimação ao Bel. CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE, inscrito(a) na (OAB/PE – 18.857) na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento
do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o apelado para manifestar-se acerca da petição
de fls. 131, no prazo de 10(dez) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba.
João Pessoa, 01 de fevereiro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0012623-55.2012.815.0011. Relator: Des. José Ricardo Porto.Apelante:
COMPANHIA DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAUT Apelado: CAUBY ROGÉRIO
ARAÚJO SANTOS. Intimação ao Bel. FÁBIO FRASATO CAIRES, inscrito(a) na (OAB/PE – 2461-A) na condição
de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se
a apelado para manifestar-se acerca da petição de fls. 384/385, no prazo de 10(dez) dias. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 01 de fevereiro de 2018.
JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 2014272-83.2014.815.0000. ORIGEM: TJ/PB. RELATOR: Des. Romero
Marcelo da Fonseca Oliveira. EMBARGANTE: Associação Paraibana dos Servidores Militares Licenciados
(antiga Associação dos Ex-pm de Patos E Região). ADVOGADO: Johnson Gonçalves de Abrantes (oab/pb N.
1.663). EMBARGADO: Procurador-geral de Justiça. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. DESNECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL NÃO INVOCADO ANTERIORMENTE E QUE
DISPÕE SOBRE TEMA IRRELEVANTE PARA O JULGAMENTO. ALEGADA CONTRADIÇÃO QUE, SE CONFIRMADA, CONFIGURARIA ERRO DE JULGAMENTO. INADEQUAÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. REJEIÇÃO. 1.
Não é incorre em omissão o Acórdão que não aprecia a incidência de determinado dispositivo legal ou constitucional que não foi invocado anteriormente e que não tem correlação temática com o pedido formulado na ação.
2. Não configura contradição, para fins de acolhimento de Embargos de Declaração, alegado erro do julgamento
na definição de institutos jurídicos. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente aos Embargos
de Declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2014272-83.2014.815.0000, em que figuram como
Embargante a Associação Paraibana dos Servidores Militares Licenciados e como Embargado o Procurador-Geral
de Justiça. ACORDAM os eminentes Desembargadores do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade,
acompanhando o voto do Relator, em conhecer dos Embargos de Declaração e rejeitá-los.
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) N° 0001861-37.2017.815.0000. RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. POLO ATIVO: Ministério Público do Estado da Paraíba. POLO
PASSIVO: Jurandir Gouveia Farias, Prefeito do Município de Taperoá/pb. NOTÍCIA CRIME. CRIME DE RESPONSABILIDADE. INVESTIGAÇÃO CONTRA PREFEITO. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO FORMULADO PELO PARQUET. ACOLHIMENTO. Cabe à Corte acolher pedido de arquivamento formulado pelo Ministério Público quando
este vislumbra falta de justa causa para deflagração da ação penal. ACORDA o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em sessão plenária, à unanimidade, em determinar o arquivamento do procedimento
investigatório, em harmonia com o entendimento da Procuradoria-Geral de Justiça.
JULGADOS DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. Saulo Henriques de Sá Benevides
APELAÇÃO N° 0003740-77.2010.815.0371. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Saulo
Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Itau Seguros S/a. ADVOGADO: Samuel Marques Custódio de
Albuquerque (oab/pb 20.111-a). APELADO: Maria de Lourdes Ferreira de Lima. ADVOGADO: Diogeano Marcelo
de Lima (oab/pb 15.177). - APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT)
— ACIDENTE DE TRÂNSITO COM MORTE — PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE E LEGITIMIDADE
PASSIVA — REJEIÇÃO — PRELIMINAR DE FALTA DE LEGITIMIDADE ATIVA — ACOLHIMENTO — NULIDADE DA SENTEÇA. – A indenização pelo seguro obrigatório (DPVAT) pode ser cobrada de qualquer seguradora
que opere no complexo (...) (AgRg no Ag 751535/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS,
TERCEIRA TURMA, julgado em 24/08/2006, DJ 25/09/2006 p. 268). VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os
presentes autos acima relatados. - A C O R D A a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de
Justiça do Estado, por unanimidade, em rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva, bem como carência de
ação pelo não esgotamento da via administrativa, e acolher a preliminar de ilegitimidade ativa, anulando-se a
sentença nos termos do voto do relator.