DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2018
JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: RODRIGO DE OLIVEIRA MONTEIRO
(Defensores Públicos: Hercília Maria Ramos Régis e Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime.
Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução
da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se
Mandado de Prisão”. 37º) Apelação Criminal nº 1111111-57.2014.815.0011. 1ª Vara do Tribunal do Júri da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS. Apelante: JOSEVAL MENDES DA SILVA (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/
PB nº 11.612). Apelada: Justiça Pública. Assistente de Acusação: TANILDO DE AZEVEDO MACIEL (Advs.:
Félix Araújo Filho, OAB/PB nº 9.454 e Kelven Rawly Claudino de Araújo, OAB/PB nº 24.582). Julgado:
“Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 38º) Apelação Criminal nº 0000811-59.2014.815.0071. Comarca de Areia.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: LUCAS
JOSÉ DA SILVA SOUZA (Defensora Pública: Laura Neuma Câmara Bonfim Sales). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime.
Expeça-se guia de execução provisória”. 39º) Apelação Criminal nº 0003443-72.2014.815.0131. 2ª Vara da
Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS Apelante:
CÍCERO PEREIRA DA SILVA (Adv.: Sílvio Silva Nogueira, OAB/PB nº 8.758). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para reduzir pena para 06 meses de detenção e 10 dias-multa e 06
meses de inabilitação, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 40º) Apelação
Criminal nº 0001016-81.2014.815.0041. Comarca de Alagoa Nova. RELATOR: EXMO. SR. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, à época, na vaga de
Desembargador). Apelante: FRANCISCO NASCIMENTO NETO (Adv.: José Evandro Alves da Trindade, OAB/
PB nº 18.318). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para substituir a
limitação de final de semana por multa de um salário-mínimo, nos termos do voto do relator, em harmonia
parcial com o parecer. Unânime”. 41º) Apelação Criminal nº 0003405-88.2014.815.0251. 2ª Vara da Comarca de
Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS Apelante: HAMILTON ALVES
FEITOSA (Adv.: Estevam Martins da Costa Netto, OAB/PB nº 13.461). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 42º)
Apelação Criminal nº 0000597-96.2014.815.0191. Comarca de Soledade. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: RONIE MACKARTNEY FERNANDES (Adv.: Arthur Cézar Cavalcante B.
Aureliano, OAB/PB nº 22.079). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para declarar
extinta a punibilidade, pela prescrição retroativa, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 43º) Apelação Criminal nº 0002276-42.2015.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, à época, na vaga de Desembargador).
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JAMERSON SILVA LACERDA (Adv.:
Jiminy Abrantes Pereira, OAB/PB nº 11.821). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da
hora, para a sessão do dia 16.10.2018”. 44º) Apelação Criminal nº 0000074-52.2015.815.0061. Comarca de
Araruna. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: JOELSON DA SILVA PEREIRA (Advª.: Ana Lúcia de Morais Araújo, OAB/PB nº 10.162). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para decotar a qualificadora de emprego de arma
branca, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime. Não havendo recurso
especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja,
antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 45º)
Apelação Criminal nº 0000964-65.2015.815.1071. Comarca de Jacaraú. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: Ministério Público. Apelado: JOÃO EUGÊNIO DE OLIVEIRA ALMEIDA (Defensor Público: Antônio Rodrigues de Melo). Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução
provisória”. 46º) Apelação Criminal nº 0030959-12.2016.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelantes:
AMANDA DE SOUZA ALVES, RENATO FERREIRA ALVES DA SILVA e JOÃO BRUNO FARIAS SOARES
(Adv.: Clóvis Souto Guimarães Júnior, OAB/PB nº 16.354). Apelada: Justiça Pública. Assistente de acusação:
CLARO S/A, sucessora por incorporação da NET - Serviços de Comunicação S/A (Advª.: Ticiana Souza Silva
Brito, OAB/PB nº 16.963). Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para absolver os apelantes, nos
termos do art. 386, V, do CPP, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 47º) Apelação Criminal nº 001084256.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: MÁRCIO CARDOSO DE ARAÚJO
(Defensora Pública: Maria do Socorro Tamar Araújo Celino). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo
recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso
haja, oficie-se”. 48º) Apelação Criminal nº 0010849-48.2016.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, à época, na vaga de Desembargador). Apelante: AFONSO FERREIRA DE SOUSA (Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia
de execução provisória”. 49º) Apelação Criminal nº 0034377-55.2016.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, à época, na vaga de Desembargador). Apelante: CLEYSON RIBEIRO
DO AMARAL FERREIRA (Advs.: Gustavo dos Santos Svenson, OAB/PB nº 14.362 e Igor Guimarães Lima,
OAB/PB nº 22.472). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Gustavo dos Santos
Svenson. Expeça-se guia de execução provisória”. 50º) Apelação Criminal nº 0007867-61.2016.815.0011. 4ª
Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Carlos Martins Beltrão Filho). Apelantes: GILVANDRO DE ANDRADE COSTA e JOSÉ JERÔNIMO DA COSTA
FILHO (Advs.: Amanda Costa Souza Villarim, OAB/PB nº 13.314; Cláudio Pio de Sales Chaves, OAB/PB nº
12.761 e Dinara Priscila Bido Eufrauzino, OAB/PB nº 20.651). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Retirado de
pauta para conceder vistas dos autos ao Advogado Alexei Ramos Amorim, anotando-se nos autos, sob pena
de nulidade”. 51º) Apelação Criminal nº 0124182-62.2016.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). 1º Apelante: ISRAEL
LUCAS FERNANDES DA SILVA (Adv.: Aélito Messias Formiga, OAB/PB nº 5.769). 2º Apelante: DIEGO
QUEIROGA DA SILVA (Adv.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510). 3º Apelante: GELLIARD GEISSON
FERREIRA DE SOUSA (Adv.: Ricardo Luiz Costa dos Santos, OAB/PB nº 19.944). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento ao apelo de GILLIARD, para absolvê-lo,
negando provimento aos recursos dos demais, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o
parecer. Unânime. Oficie-se”. 52º) Apelação Criminal nº 0006753-87.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, à
época, na vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante:
IGOR RAFAEL DE ALMEIDA (Adv.: Pablo Gadelha Viana, OAB/PB nº 15.833 e Vera Luce da Silva Viana, OAB/
PB nº 9.967). 2º Apelante: LUCAS PEREIRA DE MARIA (Adv.: Maria Zenilda Duarte OAB/PB nº 21.392).
Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do dia 16.10.2018”. 53º)
Apelação Criminal nº 0003498-31.2017.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, à época, na vaga de Desembargador). REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JONATHAN DA SILVA RIBEIRO (Defensores Públicos: Fernanda Ferreira Baltar e Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado,
em face do adiantado da hora, para a sessão do dia 16.10.2018”. 54º) Apelação Criminal nº 000342037.2017.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir
o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: ÉRICK DA SILVA SANTOS (Defensora Pública: Adriana
Ribeiro Barbosa). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, mas, de ofício, afastouse a qualificadora de emprego de arma branca, redimensionando-se a pena para 08 anos de reclusão e 19 diasmulta, em regime fechado, com efeitos extensivos aos corréus RODRIGO e DANIEL, nos termos do voto do
relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 55º) Apelação Criminal nº 000863239.2017.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: ANDRÉ NOGUEIRA DA SILVA (Adv.: Dário Sandro de Castro
Souza, OAB/PB nº 11.942). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para corrigir
o erro material em relação à pena aplicada, fixando-a em 05 anos de reclusão e 10 dias-multa, nos termos do
voto do relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 56º) Apelação Criminal nº 000001745.2017.815.0261. 2ª Vara da Comarca de Piancó. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). 1º Apelante: JONATHAN SILVA SANTANA (Adv.: Francisco Izidro da Silva,
OAB/PB nº 21.766). 2º Apelante: CÍCERO AUGUSTO DA SILVA (Adv.: João Batista Leonardo, OAB/PB nº
12.275). 3º Apelante: MANOEL APOLINÁRIO DOS SANTOS JÚNIOR (Adv.: Cláudio Francisco de Araújo
Xavier, OAB/PB nº 12.984). 4º Apelante: GERALDO ANTÔNIO DE SOUZA JÚNIOR (Advs.: Aldek Dantas
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Souza, OAB/PB nº 19.922, e Francisco Farias Batista, OAB/PB nº 6.261). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Não se conheceu do recurso de CÍCERO AUGUSTO e negou-se provimento aos demais apelos, nos termos
do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 57º) Apelação Criminal nº
0000041-46.2017.815.0561. Comarca de Coremas. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: SÉRGIO
MARTINS VIRGOLINO (Adv.: Raphael Correia Lins, OAB/PB nº 21.036). Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 58º) Apelação Criminal nº
0000848-49.2017.815.0211. 1ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 1º Apelante: FELIPE BENTO DA SILVA (Adv.: José
Marcílio Batista, OAB/PB nº 8.535). 2º Apelante: ELSON PEREIRA LIMA (Adv.: Clebson Wellington Leite
Sousa, OAB/PB nº 24.053). 3º Apelante: LEANDRO SILVA CÂNDIDO (Adv.: Severino dos Ramos Alves
Rodrigues, OAB/PB nº 5.556). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se
provimento parcial ao apelo para readequar a pena, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Oficie-se após a lavratura do acórdão”. 59º) Apelação Criminal nº 0004201-59.2017.815.2002. 2ª
Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, à época, na vaga de Desembargador). Apelante:
MATHEUS PEREIRA DINIZ (Advª.: Luísa L. Câmara Rocha, OAB/PB nº 23.189). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Recurso não conhecido, pela intempestividade, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 60º) Apelação Criminal nº 0011980-65.2017.815.2002.
1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: THAYSA HELLEN DANTAS PEREIRA (Adv.: Adahylton
Sérgio da Silva Dutra, OAB/PB nº 20.694). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, a pedido da defesa, para
a próxima sessão”. 61º) Apelação Criminal nº 0000078-74.2017.815.0981. 2ª Vara da Comarca de Queimadas.
RELATOR: EXMO. SR. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado, à época, na vaga de Desembargador). Apelante: CARLOS DANIEL SOARES SANTOS
(Advs.: Rosalvo Silva Cabral, OAB/PB nº 19.301 e Flávio Cavalcanti de Luna Júnior, OAB/PB nº 20.144).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reconhecer o concurso formal
próprio e redimensionar a pena para 09 anos e 04 meses de reclusão e 46 dias-multa, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 62º) Apelação Criminal
nº 0000460-75.2017.815.0461. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. Apelante: ISAÍAS ALVES DA SILVA (Adv.: Tiago José Souza da Silva, OAB/PB nº 17.301).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Declarou-se extinta a punibilidade pela decadência, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 63º) Apelação Criminal nº 0001092-92.2018.815.0000. Comarca de Arara. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelante: JOSÉ CLÁUDIO LUÍS DA SILVA (Adv.: José Evandro Alves da Trindade, OAB/PB nº 1.831).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. Ao final, foi aprovado, à
unanimidade, por propositura de todos os integrantes do colegiado, voto de profundo pesar pelo falecimento do
Desembargador Joaquim Sérgio Madruga. Associou-se à homenagem póstuma, em nome do Ministério Público, o Excelentíssimo Senhor Amadeus Lopes Ferreira, Promotor de Justiça convocado. Nada mais ocorrendo,
o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, decano no exercício da Presidência da
Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, às dezessete horas, da qual foi lavrada a presente ata.
Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 09 de outubro de 2018. Desembargador João Benedito da Silva Decano no exercício da Presidência da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna Ramalho - Assessora da
Câmara Criminal.
ATA DA 72ª (SEPTUAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos onze (11) dias do mês de outubro
do ano de dois mil e dezoito, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello
Filho”, localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
“Desembargador Archimedes Souto Maior”. No exercício da Presidência o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, decano da Câmara Criminal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos, Ricardo Vital de Almeida, Carlos Eduardo Leite Lisboa (em
substituição o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho), Miguel de Britto Lyra Filho (Juiz convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Presente à sessão o Excelentíssimo Senhor Joaci Juvino
da Costa Silva, Procurador de Justiça. Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Werana Moreno Luna Ramalho,
Assessora da Câmara Criminal. No horário regimental, foi aberta a sessão, sendo aprovada a ata da sessão
anterior. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação
do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS
ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0804716-19.2018.8.15.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Impetrantes: Ticiano Figueiredo (OAB/DF 23.870),
Pedro Ivo Velloso (OAB/DF 23.944), Diego Barbosa Campos (OAB/DF 27.185), Fernanda Reis (OAB/DF
40.167), Álvaro Chaves (OAB/DF 44.588), Célio Junio Rabelo (OAB/DF 54.934), Oberdan Costa (OAB/DF
54.168) Juliano Aveiro (OAB/DF 57.727), Júlia Werberich (OAB/DF 58.042 Sheyner Yàsbeck Asfóra (OAB/PB
11.590) e José Ideltônio Moreira Júnior (OAB/PB 18.804). Paciente: RODOLPHO GONÇALVES CARLOS DA
SILVA. Obs.: pauta publicada no DJE em 04.10.2018. Julgado: “Ordem denegada, revogando os efeitos da
liminar anteriormente deferida, em harmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Luciano
Pires”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0805393-49.2018.8.15.0000. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Almir Alves Dionísio. Paciente:
IRLANILDO GALVÃO DE OLIVEIRA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0805510-40.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de
Sapé. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Impetrante: Aécio Flávio Farias de Barros Filho. Paciente: SEVERINO
DE OLIVEIRA FILHO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0805488-79.2018.8.15.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júi da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrantes: Diego Cazé Alves
de Oliveira, Gustavo Botto Barros Félix e outros. Paciente: CÍCERO ANTÔNIO DA CRUZ ALMEIDA. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral
o Adv. Diego Cazé Alves de Oliveira”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0804855-68.2018.8.15.0000. 3ª Vara
Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Impetrante: Coriolano Dias de Sá Filho. Paciente: EMANOEL ALVES DE ARAÚJO. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº
0804014-73.2018.8.15.0000. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Arthur da Silva Fernandes. Paciente: THIAGO PEREIRA
DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”.
7º - PJE) Habeas Corpus nº 0805150-08.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: José Alves Cardoso e Mateus Dias de Oliveira de
Almeida. Paciente: ALEXANDRE ENEDINO DOS SANTOS. Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a
próxima sessão”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 0804623-56.2018.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: Antônio Vinícius Santos
Oliveira e João Alves Júnior. Pacientes: NADJA MARINHO LOPES E AURÉLIO FERREIRA DA SILVA.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 9º - PJE)
Habeas Corpus nº 0804908-49.2018.8.15.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Maria Angélica Figueiredo Camargo. Paciente:
ÍTALO DOS SANTOS NASCIMENTO OLIVEIRA. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte,
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS
PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Embargos de Declaração nº 0007321-15.2014.815.2003. 6ª Vara regional da Comarca de Mangabeira. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Embargante: CÍCERO
GONÇALVES DOS SANTOS (Advs.: Ítalo Oliveira e outros). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 2º) Embargos de
Declaração nº 0122815-55.2012.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Embargante: TONY DOUGLAS SOUSA OLIVEIRA (Adv.:
Márcio Sarmento Cavalcanti). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 3º) Embargos de Declaração nº 000028673.2013.815.0601. Comarca de Belém. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Embargante: ROBERTO FLÁVIO GUEDES BARBOSA (Adv.: Sheyner Yàsbeck Asfóra). Embargada: Câmara
Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime.
Presente o Adv. Sheyner Yàsbeck Asfora”. 4º) Embargos de Declaração nº 0001910-65.2011.815.0331. 5ª Vara
da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Embargante:
JOSÉ LEONALDO DOS SANTOS (Adv.: Raimundo Rodrigues da Silva). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 5º) Embargos
de Declaração nº 0002667-19.2013.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 1º Embargante: FELIPE ALVES ALMEIDA
(Adv.: Eduardo de Araújo Cavalcanti). 2º Embargante: CRISTIANY TEOTÔNIO LACERDA (Adv.: João de Deus
Quirino Filho). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 6º) Conflito Negativo de Competência Criminal nº 0001210-68.2018.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Suscitante: Juízo de Direito do Juizado